Oi Pessoal
Para sairmos um pouco das questões técnicas da auditoria e nos atualizarmos com questionamentos da filosofia contemporânea, recomendo a leitura "Justica" por Michael J. Sandel. O que era apenas questionamentos seus, virou disciplina muito procurada pelos alunos da Havard (USA).
Segue um pequeno resumo feito sobre o mesmo:
Quais São Nossos Deveres para com os outros como pessoas de uma sociedade livre? O governo deve taxar o rico para ajudar o pobre? O livre mercado é justo? Pode ser errado, às vezes, falar a verdade? Matar pode ser moralmente necessário? É possível, ou desejável, legislar sobre a moral? Os direitos individuais e o bem comum conflitam entre si? O curso “Justiça” de Michael J.Sandel é um dos mais populares e influentes na Universidade de Harvard. Quase mil alunos aglomeram-se no anfiteatro do campus para ouvir Sandel relacionar as grandes questões da filosofia política aos mais prosaicos assuntos do dia e, neste outono, a rede pública de televisão transmitirá uma série baseada em suas aulas. Justiça oferece aos leitores a mesma jornada empolgante que atrai os alunos de Harvard. Este livro é uma exploração investigativa e lírica do significado de justiça que convida os leitores de todas as doutrinas políticas a considerar as controvérsias familiares de maneira nova e iluminada. Ação afirmativa, casamento entre pessoas do mesmo sexo, suicídio assistido, aborto, serviço militar, patriotismo e protesto, os limites morais dos mercados — Sandel dramatiza o desafio de meditar sobre esses conflitos e mostra como uma abordagem mais firme da filosofia pode nos ajudar a entender a política, a moralidade e também nossas convicções. Justiça tem vida, provoca o raciocínio e é sábio — uma nova e essencial contribuição para a pequena prateleira dos livros que abordam, de forma convincente, as questões mais difíceis da nossa vida cívica.
Foto: Google Imagem
domingo, 11 de março de 2012
sábado, 10 de março de 2012
Cancurso Público para Auditores em Angra dos Reis-RJ
Oi pessoal,
É com grande satisfação que estamos divulgando a abertura de inscrições para o concurso público da Fundação de Saúde de Angra dos Reis/RJ. Com 2 vagas para Auditor Médico e 2 vagas para Auditor Enfermeiro, com carga horária 20 h semanais. Segundo fontes seguras, o salário está para mudar a referência com aumento de 40 % ao publicado no edital (R$ 6.879,46), além de gratificação de função (para quem tem pós-graduação na área) prevista para 80%. Os atuais médicos e odontólogos auditores já recebem esta gratificação. Na retificação do edital, o candidato tem que ter Especialização em Auditoria em Sistemas de Saúde. Nossa motivação em divulgar este concurso é ver o reconhecimento de anos de labuta, e sermos reconhecidos pelo mercado de trabalho.
Site do concurso:
http://concursosnobrasil.com.br/concursos/rj/fusar-angra-dos-reis-rj.html
Fonte: FUSAR
Foto: Imagem Google
Governo quer aumentar punição para quem negar atendimento emergencial
A presidente Dilma Rousseff enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.331/12, que acresce o art. 135-A ao Código Penal para "tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia". Se aprovado, instituições e profissionais que exigirem cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, poderão ser detidos ou multados.
Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena sugerida para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta a morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.
O Projeto de Lei - elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde - também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com as informações da possível lei.
Fonte: Agencia Senado
Imagem: Google Imagem
Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena sugerida para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta a morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.
O Projeto de Lei - elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde - também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com as informações da possível lei.
Fonte: Agencia Senado
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BBBSUS – A hora do paredão na saúde
O Ministério da Saúde irá implantar em doze hospitais brasileiros, câmeras, em tempo real, que serão monitorados pela Casa Civil. A novidade foi anunciada em pronunciamento pela “Bial do Planalto”. Perdoem-me mas só tratando com certa dose de sarcasmo poderíamos comentar tal notícia, pois é histórico que os desvios, realmente volumosos, não ocorrem na ponta, na farmácia de um hospital. Os verdadeiros rombos na saúde ocorrem nos gabinetes dos gestores do sistema, na barganha de liberação de emendas parlamentas e pagamento de convênios com ONG’s. No entanto, em ano eleitoral proliferam estes factóides em todos os níveis de gestão.
Mas neste “paredão” o dia da votação já está marcado – em outubro – onde você poderá votar.
Se quiser tirar o prefeito disque para 0800 171 001.
Se quiser tirar o vereador disque para 0800 171 002.
Enquanto isto pode dar “aquela espiadinha”.
Fonte: Jornal O Globo - 10/03/2012
Imagem: Google Imagem
Mas neste “paredão” o dia da votação já está marcado – em outubro – onde você poderá votar.
Se quiser tirar o prefeito disque para 0800 171 001.
Se quiser tirar o vereador disque para 0800 171 002.
Enquanto isto pode dar “aquela espiadinha”.
Fonte: Jornal O Globo - 10/03/2012
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quinta-feira, 8 de março de 2012
Médico que presta serviço a hospital conveniado ao SUS é equiparado a funcionário público, para fins penais.
2ª Turma nega habeas corpus a médico que cobrou por consulta em hospital conveniado ao SUS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 97710) ao médico M.L.. P., de Santa Catarina, que foi condenado pela prática do crime de concussão (exigência de vantagem indevida por ocupante de cargo, emprego ou função pública) depois de cobrar R$ 100,00 de um paciente, a título de consulta, num hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O médico foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. No habeas corpus ao STF, a defesa do médico alegou ofensa ao princípio da legalidade e ao princípio do tempus regit actus . Isso porque tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de apelação equipararam o médico a funcionário público, aplicando ao caso o disposto no artigo 327 do Código Penal (CP).
O artigo 327 do CP inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público , considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. A Lei nº 9.983/2000 inseriu um parágrafo neste artigo esclarecendo que se equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução típica da Administração Pública.
O relator do HC, ministro Eros Grau, rejeitou o argumento da defesa do médico de que a aplicação do preceito legal (parágrafo 1º do artigo 327) conduziria à absolvição do médico em razão da falta de comprovação de que havia contrato ou convênio firmado entre o município e o hospital. Eros Grau considerou nítida a condição de funcionário público do médico.
A Lei nº 9.983/2000, que introduziu esse parágrafo ao artigo 327 do CP, contemplou novas situações de equiparação do particular ao funcionário para fins penais. Assim passou-se a considerar funcionário público também o médico que trabalha num hospital prestador de serviços ao SUS. O médico preencheu o laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que torna inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS. Diante da nítida qualidade de funcionário público, denego a ordem, concluiu o ministro Eros Grau, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a Turma.
NOTAS DA REDAÇAO
A saúde é direito público, como afirmação dos direitos sociais, constitucionalmente assegurados. O direito à saúde, em verdade, é desdobramento do direito fundamental à vida e, por consequência, pressuposto da prevalência da dignidade da pessoa humana, em conformidade ao entendimento de acordo com o qual, a pessoa humana tem direito não apenas a viver, mas a viver dignamente. De acordo com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças ou outros agravos. Neste sentido, a obrigação que recai sobre o Estado é negativa, ou seja, ele deve garantir a não produção de riscos, ofertando uma vida saudável ao seu povo. Neste sentido, dispõe a Lei Maior:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde , o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O tema é especificado pela mesma CF/88 ao tratar da Ordem Social, estipulando no artigo 196 que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Adotando o conceito recomendado pela OMS nossa Carta Política pretendeu promover a saúde no âmbito da coletividade, definindo dois parâmetros: na primeira parte do artigo supra transcrito (...que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...) consagrou a prevenção , na segunda parte a recuperação (...acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação...).
Surge dessa forma, o direito sanitário, ramo do direito público que disciplina as ações e serviços privados de interesse à saúde. Diz-se serviços privados porque houve abertura para a iniciativa privada e a permissão é constitucional, como se denota da redação do artigo 197, in verbis :
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Entretanto, a prestação feita por terceiros deveria ser subsidiária, pois a mesma Constituição dispõe sobre a sua própria política pública de direito à saúde, instituindo o SUS Sistema Único de Saúde, no art. 198 ao dispor que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada, regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único . De acordo com a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes:
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A previsão constitucional e sua regulamentação infraconstitucional sobre a matéria revelam a sua importância para o Estado. Neste sentido, o STF negou ordem ao HC impetrado por determinado médico que, fazendo atendimento em hospital conveniado ao SUS, cobrou de um paciente o valor de R$ 100,00 pela consulta.
De acordo com o Supremo, a conduta é enquadrada no tipo penal descritivo de concussão (Artigo 316, CP: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ), isso porque o médico, nessas condições, equiparava-se a funcionário público, uma vez que exercia, no momento da consulta, função que se enquadra da política pública de saúde, tendo, inclusive, preenchido laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que tornou inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS.
Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa
Foto: Google Imagem
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 97710) ao médico M.L.. P., de Santa Catarina, que foi condenado pela prática do crime de concussão (exigência de vantagem indevida por ocupante de cargo, emprego ou função pública) depois de cobrar R$ 100,00 de um paciente, a título de consulta, num hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O médico foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. No habeas corpus ao STF, a defesa do médico alegou ofensa ao princípio da legalidade e ao princípio do tempus regit actus . Isso porque tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de apelação equipararam o médico a funcionário público, aplicando ao caso o disposto no artigo 327 do Código Penal (CP).
O artigo 327 do CP inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público , considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. A Lei nº 9.983/2000 inseriu um parágrafo neste artigo esclarecendo que se equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução típica da Administração Pública.
O relator do HC, ministro Eros Grau, rejeitou o argumento da defesa do médico de que a aplicação do preceito legal (parágrafo 1º do artigo 327) conduziria à absolvição do médico em razão da falta de comprovação de que havia contrato ou convênio firmado entre o município e o hospital. Eros Grau considerou nítida a condição de funcionário público do médico.
A Lei nº 9.983/2000, que introduziu esse parágrafo ao artigo 327 do CP, contemplou novas situações de equiparação do particular ao funcionário para fins penais. Assim passou-se a considerar funcionário público também o médico que trabalha num hospital prestador de serviços ao SUS. O médico preencheu o laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que torna inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS. Diante da nítida qualidade de funcionário público, denego a ordem, concluiu o ministro Eros Grau, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a Turma.
NOTAS DA REDAÇAO
A saúde é direito público, como afirmação dos direitos sociais, constitucionalmente assegurados. O direito à saúde, em verdade, é desdobramento do direito fundamental à vida e, por consequência, pressuposto da prevalência da dignidade da pessoa humana, em conformidade ao entendimento de acordo com o qual, a pessoa humana tem direito não apenas a viver, mas a viver dignamente. De acordo com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças ou outros agravos. Neste sentido, a obrigação que recai sobre o Estado é negativa, ou seja, ele deve garantir a não produção de riscos, ofertando uma vida saudável ao seu povo. Neste sentido, dispõe a Lei Maior:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde , o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O tema é especificado pela mesma CF/88 ao tratar da Ordem Social, estipulando no artigo 196 que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Adotando o conceito recomendado pela OMS nossa Carta Política pretendeu promover a saúde no âmbito da coletividade, definindo dois parâmetros: na primeira parte do artigo supra transcrito (...que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...) consagrou a prevenção , na segunda parte a recuperação (...acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação...).
Surge dessa forma, o direito sanitário, ramo do direito público que disciplina as ações e serviços privados de interesse à saúde. Diz-se serviços privados porque houve abertura para a iniciativa privada e a permissão é constitucional, como se denota da redação do artigo 197, in verbis :
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Entretanto, a prestação feita por terceiros deveria ser subsidiária, pois a mesma Constituição dispõe sobre a sua própria política pública de direito à saúde, instituindo o SUS Sistema Único de Saúde, no art. 198 ao dispor que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada, regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único . De acordo com a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes:
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A previsão constitucional e sua regulamentação infraconstitucional sobre a matéria revelam a sua importância para o Estado. Neste sentido, o STF negou ordem ao HC impetrado por determinado médico que, fazendo atendimento em hospital conveniado ao SUS, cobrou de um paciente o valor de R$ 100,00 pela consulta.
De acordo com o Supremo, a conduta é enquadrada no tipo penal descritivo de concussão (Artigo 316, CP: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ), isso porque o médico, nessas condições, equiparava-se a funcionário público, uma vez que exercia, no momento da consulta, função que se enquadra da política pública de saúde, tendo, inclusive, preenchido laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que tornou inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS.
Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa
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terça-feira, 6 de março de 2012
Sorteio cultural comemorativo!!
Em comemoração aos tres anos de existência do Blog Auditoria de Sistemas de Saúde, periodo no qual foi acessado por mais de 55 mil visitantes de vários países; tentamos levar aos nossos seguidores e leitores, informações relevantes sobre o universo da Auditoria de Sistemas de Saúde, atividade multidisciplinar que nos exige a constante atualização em vários temas técnicos, economicos e culturais dos Sistemas de Saúde no Brasil.
Cumprindo nossa missão de "mascate da auditoria", realizaremos o primeiro Sorteio Cultural. O livro escolhido nesta primeira edição do sorteio, que a partir de agora se tornará trimestral, tem o título: Repensando a Saúde - Estratégias para melhorar a qualidade e reduzir os custos.
Regras para participar do sorteio:
1 - Residir no Brasil
2 - Ser seguidor do Blog Auditoria de Sistemas de Saúde (obrigatória)
http://auditoriadesistemasdesaude.blogspot.com/
3- Ou ser amigo no Facebook/Orkut do perfil Auditoria Estácio e/ou Aroldo Moraes Junior
Data do sorteio: 04/05/2012
Sobre o livro sorteado:
Um dos grandes especialistas mundiais em estratégia, Michael Porter, titular da cátedra Bishop Willian Lawrence, na Harvard Business School; debruça-se sobre um tema atual e de grande importância para indivíduos, profissionais, serviços e instituições da saúde; as crescentes dificuldades dos sistemas de saúde e dos próprios pacientes em todo o mundo.
Nesta obra que está alcançando grande repercussão mundial, Porter e sua colega, Elizabeth Teisberg, professora associada na Darden Graduate School of Business da University of Virginia; propõem uma mudança de rumos no modelo vigente.
Editora Bookman ano 2007.
Cumprindo nossa missão de "mascate da auditoria", realizaremos o primeiro Sorteio Cultural. O livro escolhido nesta primeira edição do sorteio, que a partir de agora se tornará trimestral, tem o título: Repensando a Saúde - Estratégias para melhorar a qualidade e reduzir os custos.
Regras para participar do sorteio:
1 - Residir no Brasil
2 - Ser seguidor do Blog Auditoria de Sistemas de Saúde (obrigatória)
http://auditoriadesistemasdesaude.blogspot.com/
3- Ou ser amigo no Facebook/Orkut do perfil Auditoria Estácio e/ou Aroldo Moraes Junior
Data do sorteio: 04/05/2012
Sobre o livro sorteado:
Um dos grandes especialistas mundiais em estratégia, Michael Porter, titular da cátedra Bishop Willian Lawrence, na Harvard Business School; debruça-se sobre um tema atual e de grande importância para indivíduos, profissionais, serviços e instituições da saúde; as crescentes dificuldades dos sistemas de saúde e dos próprios pacientes em todo o mundo.
Nesta obra que está alcançando grande repercussão mundial, Porter e sua colega, Elizabeth Teisberg, professora associada na Darden Graduate School of Business da University of Virginia; propõem uma mudança de rumos no modelo vigente.
Editora Bookman ano 2007.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Meninos, eu vi... Por Arnaldo Jabor
Acabou o Carnaval e tenho de recomeçar a pensar sobre o País. Dizer o quê? O Brasil está difícil de entender nesta mistura de atraso e modernização que o mundo demanda. Nada do que já vi se compara à indefinição angustiante de hoje. Nossas crises eram mais nítidas e nos chocavam pela obviedade. Já vi tantas mudanças políticas... Eu vi as empregadas gritando, a cozinheira chorando, o rádio dando a noticia: "Getúlio deu um tiro no peito!". Anos depois, ouvi, no estribo de um bonde: "O Jânio renunciou!" Como? Tomou um porre e foi embora depois de proibir o biquíni e brigas de galo. Ali no bonde, entendi que os "bons tempos" da utopia de JK tinham acabado, que alguma coisa suja estava a caminho. Depois, meninos, eu vi o fogo queimar a UNE, onde chegaria o sonhado "socialismo tropical", em abril de 64, quando fugi pela janela dos fundos, enquanto o general Mourão Filho tomava a cidade, dizendo: "Não sei nada. Sou apenas uma vaca fardada!" Eu vi, como num pesadelo, a população festejando a vitória da ditadura, com velas na janela e rosários na mão , vi a capa de O Cruzeiro com o Castelo Branco, o novo presidente da República de boné verde, feio como um ET.
Senti que surgia um outro Brasil desconhecido e parecia que estava vendo pela primeira vez as pedras da rua, os anúncios, os ônibus, os pneus dos carros, como um trem fantasma andando pra trás. Eu, que só vivera até então de palavras utópicas, era humilhado pela invasão do mundo real. Depois, vi a tristeza dos dias militares, Brasil ame-o ou deixe-o, a Transamazônica arrombando a floresta, vi o rosto embotado de Costa e Silva, a gargalhada da primeira perua Yolanda, mandando o marido fechar o Congresso, vi na TV, numa noite imunda e ventosa de dezembro, o decreto do AI-5, o fim de todas as liberdades, a gente enlouquecendo e fugindo pela rua em câmera lenta, criminosos na própria terra, depois, vi a cara do Médici, frio como um vampiro, com sua mulher do lado, magra, infeliz, torcendo pela Copa do mundo de 70, Pelé, Tostão, Rivelino e porrada, tortura, sangue dos amigos guerrilheiros heroicos e loucos, sentindo por eles respeito e desprezo, pela coragem e pela burrice de querer vencer o Exército com estilingues, não vi, mas muitos viram, meu amigo Stuart Angel morrendo com a boca no cano de descarga de um jipe, dentro de um quartel, enquanto, em São Paulo, Herzog era pendurado numa corda e os publicitários enchiam o rabo de dinheiro com as migalhas do "milagre" brasileiro", enquanto as cachoeiras de Sete Quedas desapareciam de repente.
Depois, eu vi os órgãos genitais do general Figueiredo, sobressaindo de sua sunguinha preta, ele fazendo ginástica, seminu para a nação contemplar,, era nauseante ver o presidente pulando a cavalo, truculento, devolvendo o país falido aos paisanos, para nós pagarmos a conta da dívida externa, vi as grandes marchas pelas "diretas" que não rolaram e, estarrecido, vi um micróbio chegando para mudar nossa história, um micróbio, vírus, sei lá, andando pela rua, de galochas e chapéu, entrando na barriga do Tancredo Neves na hora da posse e matando o homem diante de nosso desespero, e vi então a democracia restaurada pelo bigodão do Sarney, o homem da ditadura, de jaquetão, posando de oligarca esclarecido, vi o fracasso do Plano Cruzado, depois eu vi a volta de todos os vícios nacionais, o clientelismo, a corrupção, o país ingovernável, a inflação chegando a 80 por cento ao mês, com as maquininhas do supermercado fazendo "tlec tlec tlec" como matracas fúnebres de nossa tragédia, eu vi tanta coisa...
Vi o massacre de miseráveis pela fome, ou melhor, eu não vi os milhões de mortos pela correção monetária ? não vi porque eles morriam silenciosamente, longe da burguesia e da mídia, mas vi os bancos ganhando bilhões no "over" e no "spread", vi os dólares no colchão, a sensação de perda diária de valor da vida, vi a decepção com a democracia, pois tudo tinha piorado. Vi de repente o Collor vindo de longe, fazendo um cooper em direção a nosso destino, bonito, jovem, fascinando os otários da nação, que entraram numa onda política de veados esperançosos: "Ele é macho, bonito e vai nos salvar!" e vi logo depois o Collor confiscar a grana do país todo, vi a sinistra careca de PC juntando o bilhão do butim, vi Zelia dançando o bolero Besame mucho com Bernardo Cabral na cara do país quebrado, vi depois a guerra dos irmãos Collor, Fernando contra Pedro culminando com a campanha pelo impeachment, vi tanta coisa, meninos, e depois eu vi, por mero acaso, por uma súbita cisma de Itamar Franco, vi o FHC chegar ao poder, com a única tentativa de racionalidade política de nossa história nesse antro de fisiológicos e ignorantes e vi a maior campanha de oposição de nossa época, implacável, sabotadora, movida pela inveja repulsiva da Academia contra ele e vi a traição de seus aliados, unidos contra as reformas, agarrados na corrupção ou na doença infantil de suas ideologias mortas, depois, eu vi a tomada do poder pelo PT e tive a esperança de que haveria uma continuação das portas abertas pelo Plano Real e pelas medidas modernizantes do governo de FHC e tive a maior decepção de minha vida, ao ver que jogaram o país numa rota regressista, criando um novo patrimonialismo de Estado: a aliança entre velha esquerda e velha direita, senhores feudais e pelegos, vi depois o governo se transformar num showmício permanente para o bem do Lula, na obsessão de desqualificar os avanços do mundo moderno.
Depois, recentemente, vejo a sucessora Dilma tentando governar, mais lúcida e mais honesta que seus aliados, ocupada o tempo todo em desfazer as armadilhas que seu chefe deixou. Os tempos anteriores eram mais nítidos até em sua sordidez. É difícil analisar nosso momento. É duro para um comentarista político. A economia vai bem, por sorte apenas. Dilma é legal, séria. Mas é muito grande a ambivalência entre Estado e sociedade, entre pelegos e democratas, entre boas intenções e dependência de alianças sujas. E vejo que não sei o que vejo.
Fonte: “O Globo” – Segundo Caderno, pag. 10 em 28/02/2012
Foto: Google Imagem
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Diante da crise econômica, Inglaterra tenta diminuir o números de consultas médicas.
Os noticiários vindos do velho continente abalado pela crise econômica iniciada em 2008. Hoje foi amplamente noticiado, nos jornais e canais de TV britânicos, que a Inglaterra tentará a redução dos custos na saúde pública, diminuindo o número de consultas médicas.
A estratégia adotada pelos gestores públicos será a breve disponibilização grátis de uma série de aplicativos em informática, a serem “baixados” pelos usuários. Tais aplicativos, segundo pesquisa realizada (não se menciona a fonte de pesquisa nem tampouco a metodologia da mesma), demonstrariam que quem dispõe destes aplicativos em PC, Tablet, e celulares, tem uma menor “necessidade” de voltar ao médico, pois estará apto a checar a medicação prescrita, o resultado de exames solicitados e outros. Informa ainda a mídia que certos aplicativos são capazes de proporcionar ao paciente, quando este vai ao mercado, fazer suas compras, com o nome do produto e sua composição ser avisado pelo aplicativo se há alguma incompatibilidade ou efeito sobre a medicação ao ingerir tal produto. Caso seja necessário falar (consultar) o médico o mesmo disporá de um aplicativo, que será obrigatório o seu uso por todos os médicos da rede pública, em sala de chat ou mesmo em bate papo online (com recurso de vídeo e voz); tirar as dúvidas dos pacientes.
Trago o presente tema para debatermos o uso destes aplicativos em substituição ao velho exame médico e revisão de consultas. Se a moda pega, em recente pesquisa no Brasil o número de celulares já é o dobro do número da população brasileira e com os incentivos ao consumo (para aquecer a economia), o número de venda de computadores e outros aparelhos de alta tecnologia, vem aumentando geometricamente, entre nós (de acordo as últimas pesquisas do IBGE).
Será que no futuro, aqui, assistiremos tal quadro degradante para os médicos e prejuízo para a nossa população?
Fonte: Financial Time, The Sun e BBC News em 23/02/2012
Imagem: Google Imagem.
A estratégia adotada pelos gestores públicos será a breve disponibilização grátis de uma série de aplicativos em informática, a serem “baixados” pelos usuários. Tais aplicativos, segundo pesquisa realizada (não se menciona a fonte de pesquisa nem tampouco a metodologia da mesma), demonstrariam que quem dispõe destes aplicativos em PC, Tablet, e celulares, tem uma menor “necessidade” de voltar ao médico, pois estará apto a checar a medicação prescrita, o resultado de exames solicitados e outros. Informa ainda a mídia que certos aplicativos são capazes de proporcionar ao paciente, quando este vai ao mercado, fazer suas compras, com o nome do produto e sua composição ser avisado pelo aplicativo se há alguma incompatibilidade ou efeito sobre a medicação ao ingerir tal produto. Caso seja necessário falar (consultar) o médico o mesmo disporá de um aplicativo, que será obrigatório o seu uso por todos os médicos da rede pública, em sala de chat ou mesmo em bate papo online (com recurso de vídeo e voz); tirar as dúvidas dos pacientes.
Trago o presente tema para debatermos o uso destes aplicativos em substituição ao velho exame médico e revisão de consultas. Se a moda pega, em recente pesquisa no Brasil o número de celulares já é o dobro do número da população brasileira e com os incentivos ao consumo (para aquecer a economia), o número de venda de computadores e outros aparelhos de alta tecnologia, vem aumentando geometricamente, entre nós (de acordo as últimas pesquisas do IBGE).
Será que no futuro, aqui, assistiremos tal quadro degradante para os médicos e prejuízo para a nossa população?
Fonte: Financial Time, The Sun e BBC News em 23/02/2012
Imagem: Google Imagem.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Divulgação do IDH em hospital público poderá ser obrigatória.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3064/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a divulgação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em estabelecimentos públicos de saúde. Pela proposta, o painel com o IDH do país, do estado e de todos seus municípios deverá ser fixado na entrada principal dos estabelecimentos.
A elaboração e distribuição dos painéis são de responsabilidade do gestor municipal do Sistema Único de Saúde. O responsável pelo estabelecimento de saúde que deixar de fixar o painel estará sujeito a pagar multa, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
O IDH é calculado a partir da combinação de dados de expectativa de vida ao nascer, educação e Produto Interno Bruto (PIB) per capita da localidade.
O autor argumenta que a medida tem como objetivo esclarecer a população. “Essas informações permitirão o acompanhamento da evolução do desenvolvimento humano do município, bem como fomentarão o debate local a respeito das ações para melhorar o índice”, afirma.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Google Imagem
A elaboração e distribuição dos painéis são de responsabilidade do gestor municipal do Sistema Único de Saúde. O responsável pelo estabelecimento de saúde que deixar de fixar o painel estará sujeito a pagar multa, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
O IDH é calculado a partir da combinação de dados de expectativa de vida ao nascer, educação e Produto Interno Bruto (PIB) per capita da localidade.
O autor argumenta que a medida tem como objetivo esclarecer a população. “Essas informações permitirão o acompanhamento da evolução do desenvolvimento humano do município, bem como fomentarão o debate local a respeito das ações para melhorar o índice”, afirma.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Empresa que importava lixo hospitalar pagará multa de R$ 1 milhão.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) condenou a empresa N.A Intimidade Ltda. a pagar multa de R$ 1 milhão. A penalidade se deve ao fato da referida empresa ser responsável pela importação de dois contêineres com lixo hospitalar dos Estados Unidos para o Brasil.
A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (13/1).
Histórico
Em outubro de 2010, a ANVISA identificou irregularidades em dois containeres importados pela empresa N.A Intimidade Ltda para o porto de Suape (PE). Após constatação por fiscais da Agência de que o valor declarado pelo importador não era compatível com o volume e o tipo de carga, o material foi encaminhado para inspeção física.
Na inspeção, verificou-se que, para fraudar a Alfândega Nacional, a empresa declarava às autoridades brasileiras que importava tecido de algodão com defeito, quando, na realidade, trazia para o território nacional lençóis sujos com manchas características de sangue e dejetos biológicos com logomarca de vários hospitais norte-americanos. Comprovada a fraude, os dois containeres, com aproximadamente 46 toneladas de lixo hospitalar, foram interditados.
Descobriu-se que o destino final do material era a comercialização, em lojas de roupa de cama e mesa, em pequenas lojas, principalmente em cidades de pequeno porte do Nordeste, após processo quimico de retirada das logomarcas e lavagem do material.
Em 21 de janeiro deste ano, o material retornou para o país de origem. Os custos para mandar o lixo hospitalar de volta para os Estados Unidos foram pagos pela empresa N.A Intimidade Ltda.
Fonte: Imprensa/ANVISA
Foto: Google Imagem
A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (13/1).
Histórico
Em outubro de 2010, a ANVISA identificou irregularidades em dois containeres importados pela empresa N.A Intimidade Ltda para o porto de Suape (PE). Após constatação por fiscais da Agência de que o valor declarado pelo importador não era compatível com o volume e o tipo de carga, o material foi encaminhado para inspeção física.
Na inspeção, verificou-se que, para fraudar a Alfândega Nacional, a empresa declarava às autoridades brasileiras que importava tecido de algodão com defeito, quando, na realidade, trazia para o território nacional lençóis sujos com manchas características de sangue e dejetos biológicos com logomarca de vários hospitais norte-americanos. Comprovada a fraude, os dois containeres, com aproximadamente 46 toneladas de lixo hospitalar, foram interditados.
Descobriu-se que o destino final do material era a comercialização, em lojas de roupa de cama e mesa, em pequenas lojas, principalmente em cidades de pequeno porte do Nordeste, após processo quimico de retirada das logomarcas e lavagem do material.
Em 21 de janeiro deste ano, o material retornou para o país de origem. Os custos para mandar o lixo hospitalar de volta para os Estados Unidos foram pagos pela empresa N.A Intimidade Ltda.
Fonte: Imprensa/ANVISA
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Anvisa aprova novo regulamento para rede de laboratórios do país.
Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, nesta terça-feira (14/2), o regulamento que dispõe sobre o funcionamento da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas).
Com a resolução, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, a Agência restabelece as atividades da Rede, que é formada por laboratórios públicos e privados habilitados pela Anvisa e acreditados pelo Inmetro. Instituída em 1999, a Reblas teve suas atividades suspensas em 2009 para reformulação e revisão dos atos normativos.
“A Rede tem por finalidade oferecer análises com qualidade, confiabilidade e rastreabilidade”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. Segundo ela, a diretoria da instituição está empenhada em captar recursos e promover capacitação para aprimorar os serviços prestados por estes estabelecimentos.
Com o novo regulamento, os laboratórios que quiserem fazer parte da Rede terão que cumprir dois requisitos: possuir Alvará ou Licença Sanitária expedida pela vigilância sanitária local e a acreditação emitida pelo Inmetro para os ensaios que solicitam a habilitação na Reblas.
Os laboratórios que já eram habilitados poderão manter-se na Rede apenas com o encaminhamento à Anvisa da acreditação e da licença sanitária, no prazo de 120 dias contados a partir da publicação da resolução. A Rede será coordenada pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa (GGLAS).
Ensaios
Também foi aprovada uma resolução com os requisitos técnicos e organizacionais para o funcionamento de laboratórios públicos e privados que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Esses laboratórios são responsáveis por realizar verificações de qualidade de produtos, validação de metodologias e padrões, entre outros.
A resolução preenche uma lacuna regulatória, oferecendo diretrizes para nortear a inspeção de laboratórios analíticos por estados e municípios, assim como a emissão de Alvará ou Licença Sanitária. A norma define, por exemplo, como deverá ser a política de qualidade, infra-estrutura, condições ambientais, recursos humanos, procedimentos e documentação para os laboratórios, além de indicar a necessidade de auditoria interna, medidas corretivas e preventivas, visando a obtenção de resultados seguros e rastreáveis.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 16/02/2012.
Foto: Google Imagem
Com a resolução, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, a Agência restabelece as atividades da Rede, que é formada por laboratórios públicos e privados habilitados pela Anvisa e acreditados pelo Inmetro. Instituída em 1999, a Reblas teve suas atividades suspensas em 2009 para reformulação e revisão dos atos normativos.
“A Rede tem por finalidade oferecer análises com qualidade, confiabilidade e rastreabilidade”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. Segundo ela, a diretoria da instituição está empenhada em captar recursos e promover capacitação para aprimorar os serviços prestados por estes estabelecimentos.
Com o novo regulamento, os laboratórios que quiserem fazer parte da Rede terão que cumprir dois requisitos: possuir Alvará ou Licença Sanitária expedida pela vigilância sanitária local e a acreditação emitida pelo Inmetro para os ensaios que solicitam a habilitação na Reblas.
Os laboratórios que já eram habilitados poderão manter-se na Rede apenas com o encaminhamento à Anvisa da acreditação e da licença sanitária, no prazo de 120 dias contados a partir da publicação da resolução. A Rede será coordenada pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa (GGLAS).
Ensaios
Também foi aprovada uma resolução com os requisitos técnicos e organizacionais para o funcionamento de laboratórios públicos e privados que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Esses laboratórios são responsáveis por realizar verificações de qualidade de produtos, validação de metodologias e padrões, entre outros.
A resolução preenche uma lacuna regulatória, oferecendo diretrizes para nortear a inspeção de laboratórios analíticos por estados e municípios, assim como a emissão de Alvará ou Licença Sanitária. A norma define, por exemplo, como deverá ser a política de qualidade, infra-estrutura, condições ambientais, recursos humanos, procedimentos e documentação para os laboratórios, além de indicar a necessidade de auditoria interna, medidas corretivas e preventivas, visando a obtenção de resultados seguros e rastreáveis.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 16/02/2012.
Foto: Google Imagem
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Governo anuncia corte de R$ 55 bi no Orçamento; Saúde é pasta mais atingida
A área econômica do governo, anunciou ontem o corte de R$ 55 Bilhões no orçamento do ano de 2012, incluindo neste cálculo R$ 20 bilhões em despesas obrigatórias, que na pratica não poderiam acontecer em desacordo com a constituição. Mas isto é coisa corriqueira, pois desde o Governo FHC, quando foi instituída e aprovada pelo congresso a DRU (Desvinculação das Receitas da União), ratificada pelos parlamentares no apagar do governo Lula, o governo pode ceifar 20% deste montante, que para o ano de 2012 somaram os R$ 20 bilhões citados acima. Áreas prioritárias como Saúde e Educação não escaparam, sendo o corte total nestas duas áreas de R$ 7,4 bilhões. A Saúde foi a mais atingida com uma incisão de cerca de R$ 5,47 bilhões.
- Este corte na Saúde é estratégico. A ordem foi tirar as verbas adicionais para evitar que o piso nacional do setor crescesse, com impacto no orçamento para 2013. Pela Emenda 29, o é calculado com base no gasto do ano anterior somando-se a variação do PIB, este ultimo estimado para 2012 entre 4 a 5%. Esta foi a principal briga na votação da regulamentação da Emenda 29 (onze anos após seu nascimento).
- O governo é contraditório: diz a população que é voltada à área social, mas o corte mais expressivo é na Saúde. Foram poupadas áreas estratégicas eleitorais, tais como: PAC R$ 42,557 bilhões, Minha Casa Minha Vida R$ 11 bilhões, Brasil Sem Miséria R$ 27,136 bilhões.
Em minha opinião. A lei 8080/90, em seu Art. 3º , introduz em nossa Legislação, pela primeira vez o conceito de saúde preconizado pela Organização Mundial de Saúde, onde saúde não é apenas a ausência de doença. “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais (grifo nosso); os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.” Esta e outras leis são rasgadas diariamente sem nenhuma ação dos demais poderes e órgão fiscalizadores das ações do Executivo.
Mas prevalecerá, ou melhor, vemos a manutenção do plano de orquestrado, para que a atual elite política traçou para se manter no poder no mínimo por 18 anos, obtendo o poder econômico.
E como diria em seu bordão o personagem de Chico Anísio, Justo Veríssimo: “Eu quero que o pobre se exploda!”.
Texto baseado em reportagem de O Globo, 16/02/2012, pelas Jornalistas Martha Beck e Cristiane Jungblut.
Foto: Google Imagem
- Este corte na Saúde é estratégico. A ordem foi tirar as verbas adicionais para evitar que o piso nacional do setor crescesse, com impacto no orçamento para 2013. Pela Emenda 29, o é calculado com base no gasto do ano anterior somando-se a variação do PIB, este ultimo estimado para 2012 entre 4 a 5%. Esta foi a principal briga na votação da regulamentação da Emenda 29 (onze anos após seu nascimento).
- O governo é contraditório: diz a população que é voltada à área social, mas o corte mais expressivo é na Saúde. Foram poupadas áreas estratégicas eleitorais, tais como: PAC R$ 42,557 bilhões, Minha Casa Minha Vida R$ 11 bilhões, Brasil Sem Miséria R$ 27,136 bilhões.
Em minha opinião. A lei 8080/90, em seu Art. 3º , introduz em nossa Legislação, pela primeira vez o conceito de saúde preconizado pela Organização Mundial de Saúde, onde saúde não é apenas a ausência de doença. “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais (grifo nosso); os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.” Esta e outras leis são rasgadas diariamente sem nenhuma ação dos demais poderes e órgão fiscalizadores das ações do Executivo.
Mas prevalecerá, ou melhor, vemos a manutenção do plano de orquestrado, para que a atual elite política traçou para se manter no poder no mínimo por 18 anos, obtendo o poder econômico.
E como diria em seu bordão o personagem de Chico Anísio, Justo Veríssimo: “Eu quero que o pobre se exploda!”.
Texto baseado em reportagem de O Globo, 16/02/2012, pelas Jornalistas Martha Beck e Cristiane Jungblut.
Foto: Google Imagem
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
SUS terá que distribuir remédio que trata AVC
Liminar da Justiça Federal em São Paulo determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país passe a distribuir gratuitamente, em 30 dias, o remédio para o tratamento do acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. O SUS tem prazo de 30 dias para iniciar o fornecimento gratuito, em toda a rede pública de saúde, do medicamento trombolítico Alteplase, a única droga aprovada no Brasil para o tratamento do acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. A decisão, assinada pela juíza federal Tânia Regina Marangoni, tem abrangência nacional, e foi concedida com base na "exaustiva comprovação de que o medicamento pode beneficiar o tratamento do AVC, salvando milhares de vidas". A ação civil pública com pedido de liminar foi protocolada na Justiça Federal em agosto do ano passado pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.
Fonte: JuzBrasil em 15/02/2012
Foto: Google Imagem
Fonte: JuzBrasil em 15/02/2012
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