segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Apartheid social na saúde?

Temporão afirma que a falta de recursos públicos faz com que o País corra o risco de sofrer um novo apartheid social. "O SUS está sufocado"


A pronúncia de que o Brasil está correndo o risco de sofrer um novo apartheid social, desta vez na saúde, foi do ministro José Gomes Temporão. A falta de recursos públicos foi o principal fator que o levou a tal conclusão.

Em sua campanha de apoio a criação da CSS (Contribuição Social para a Saúde), Temporão chegou a afirmar que o SUS está sendo sufocado do ponto de vista econômico-financeiro. Segundo o ministro, o governo chega a gastar R$ 650 per capita por ano com o SUS, enquanto o gasto privado dos planos de saúde soma R$ 1,4 per capita por ano.

A batalha de Temporão ainda vai longe. Enquanto uns aprovam, outros se mostram completamente contra a criação da CSS. A ideia de se ter um novo imposto tem incomodado órgãos e associações, como é o caso da AMB que tem se posicionado contra desde a época que a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) estava em votação para ser prorrogada.

Os críticos da proposta contestam a elevação da carga tributária e dizem que não é caixa que falta ao tesouro para investir no setor. Uma gestão mais eficiente para a redistribuição correta da verba seria mais plausível frente a um novo imposto.

por Saúde Business Web

28/09/2009

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Itaú faz acordo de venda da Unibanco Saúde por R$ 55 mi


A Itaú Seguros, controlada pelo Itaú Unibanco, anunciou nesta quinta-feira que irá transferir a totalidade do capital social da Unibanco Saúde Seguradora para a Tempo Participações, segundo comunicado à Companhia de Valores Mobiliários (CVM). A Tempo pagará à Itaú Seguros na data de transferência das ações da Unibanco Saúde o valor de R$ 55 milhões, informou o comunicado.
"Em função do desempenho da operação da Unibanco Saúde nos 12 meses subsequentes, a Itaú Seguros fará jus a um pagamento adicional de até R$ 45 milhões", disse o documento. Com este acordo, a Tempo, que já prestava os serviços de administração, passará a subscrever o risco e a realizar também a gestão da carteira de seguros saúde da Unibanco Saúde.
"Toda a administração da Unibanco Saúde manter-se-á sob responsabilidade da Tempo, cabendo à Itaú Seguros apenas distribuir os produtos do ramo de saúde da Unibanco Saúde por meio de seu relacionamento com corretores de seguros (canal corretor)", afirma o comunicado.
A operação não deverá acarretar efeitos relevantes nos resultados deste exercício social, segundo o comunicado à CVM.

Fonte: Reuters News

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Ações já custaram R$ 4,9 milhões ao governo


O montante equivale aos gastos com medicamentos obtidos judicialmente nos primeiros oito meses do ano.

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo gastou nos primeiros oito meses de 2009 cerca de R$ 4,9 milhões em medicamentos obtidos judicialmente na região que abrange Bauru e outros 67 municípios. As ações judiciais teriam sido solicitadas por 3,5 mil usuários do Sistema Único de Saúde.

Em 2008, R$ 238,7 mil foram gastos com despesas de sentenças judiciais, sendo R$ 97 mil com medicamentos, segundo a secretaria.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

TCU delega auditoria em recursos da saúde.


Tribunais estaduais devem ser responsáveis pela aplicação de recursos, além de verificar se a EC29 está sendo cumprida

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara que cabe aos tribunais de contas estaduais fiscalizar a aplicação de recursos em serviços públicos de saúde nos estados e no Distrito Federal e verificar se a Emenda 29, que fixa investimentos mínimos na saúde, está sendo cumprida pelos entes da Federação. Em acórdão enviado à comissão, o TCU esclareceu que ao órgão cabe apenas verificar a aplicação de recursos federais.

O acórdão é uma resposta a pedido de auditoria feito pela comissão, a pedido do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), nos dados enviados pelos estados e pelo DF para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O pedido foi feito em 2005, na forma da Proposta de Fiscalização Financeira e Controle (PFC) 88/05, que tramita em conjunto com a PFC 90/05.

O relator das propostas na comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), considerou que o TCU apontou os caminhos para que a fiscalização seja realizada, ainda que a PFC 88/05 não tenha atingido seu objetivo. O parecer do relator foi aprovado no último dia 16.

Fonte: Agência Câmara em 22/09/2009

Aposentado pode ter plano por tempo indeterminado

Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar como beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício ao aposentado.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Bradesco Saúde alegou violação da Lei 9.656/98, segundo a qual a manutenção do plano só é permitida a ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro. Segundo a empresa, esse não era o caso do aposentado, uma vez que “não havia contraprestação financeira mensal por parte do recorrido”.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 31 da Lei 9.656/98 garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposentado, que ele tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde e que o contrato tenha vigência há mais de 10 anos.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a Bradesco Saúde contesta apenas a contribuição do ex-funcionário. De acordo com a empresa, os pagamentos demonstrados no processo referem-se à participação do trabalhador no custeio de procedimentos específicos, e não ao plano de saúde em si.

A decisão contestada considerou que os documentos presentes no processo apontam que o plano de saúde era parte do salário do aposentado e concluiu que a verba destinada ao pagamento mensal do seguro vinha do próprio trabalho do autor da ação. Como essa conclusão baseou-se na análise de documentos e do contrato de trabalho apresentados no processo, a decisão não pode ser revisada por força das súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a análise de provas e contratos na Corte Superior.

Mas a ministra ressaltou que, pelo artigo 458, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante seguro de saúde não é considerada salário. Contudo, como essa questão não foi tratada no acórdão recorrido nem no Recurso Especial, o caso não pode ser analisado sob essa ótica. Seguindo as considerações da relatora, a 3ª Turma, por unanimidade, negou o recurso da empresa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

terça-feira, 22 de setembro de 2009

TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMADO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO

PROCEDIMENTO INFORMADO - MODELOS

ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA HUMANA POR LAQUEADURA TUBÁRIA/SALPINGOTRIPSIA OU VASECTOMIA

PACIENTE
Nome: .................................................................................
Idade:........................ Estado Civil: ...................................
Naturalidade: ..... ................................................................
Nacionalidade: ........................................ ..........................
Identidade: ................................ CPF: ...............................
Profissão: ...........................................................................
Endereço: ...........................................................................
Telefone: ..................... ......................................................
Endereço eletrônico: ..........................................................
Número de Filhos vivos:.....................................................
Nome e Idade dos Filhos:
1) ........................................................................................
2) ........................................................................................
3) ........................................................................................
4) ........................................................................................
5) ........................................................................................

Nome do Cônjuge/Companheiro: .......................................
Identidade: ................................ CPF: ...............................
Telefone: ............................................................................


(Nome do Paciente), acima qualificado(a), vem, pelo presente Termo de Consentimento e por sua livre e espontânea vontade, solicitar ao seu médico, Dr. (Nome do Médico), que o(a) submeta ao procedimento cirúrgico de (nome do procedimento cirúrgico).
Aduz ainda (o)a solicitante que seu cônjuge (companheiro(a)), abaixo assinado, tem pleno conhecimento de sua decisão e de todas as conseqüências da mesma.
Declara ainda estar perfeitamente ciente de todos os aspectos que envolvem o aludido procedimento cirúrgico, conforme a seguir explicitado:
1) Que as cirurgias de esterilização humana são procedimentos definitivos e irreversíveis, consistindo basicamente na interrupção da continuidade das tubas uterinas ou dos canais deferentes, com o objetivo de se impedir a fecundação do óvulo;
2) Que lhe foram apresentadas as várias formas de abordagem cirúrgica para a realização da laqueadura tubária, a saber: laparoscópica, microlaparotomia, vaginal e pós-cesárea;
3) Que essas técnicas cirúrgicas exigem anestesia, a qual será avaliada pelo Serviço de Anestesiologia;
4) Que foram disponibilizadas à outorgante informações sobre todos os outros métodos contraceptivos usualmente utilizados, tais como os Métodos de Barreira, Anticoncepção Hormonal, Contracepção Intra-uterina e Métodos Naturais. Na ocasião, foram feitas observações quanto ao grau de eficiência, limitações, contra indicações e possibilidade de reversibilidade de cada um desses métodos;
5) Que um futuro arrependimento da outorgante não pode ser descartado, em decorrência de situações extraordinárias como morte do cônjuge ou de filho, separação, novo casamento, dentre outras, e que nenhuma solução referente à reversão da cirurgia poderá ser oferecida neste caso;
6) Que a ligadura tubária/vasectomia, à semelhança dos demais métodos contraceptivos, não possui 100% de eficácia, estando sujeita a um percentual de insucesso de aproximadamente 0,5% (possibilidade de gravidez ou recanalização dos ductos deferentes);
7) Que a gravidez ectópica (fora do útero), embora ocorra remotamente, é uma possibilidade a ser considerada em pacientes que tenham se submetido à ligadura tubária;
8) Que está ciente de que, como em qualquer outro ato operatório, ao submeter-se à cirurgia de ligadura tubária está também sujeita a sofrer complicações e idiosincrasias, intra-operatórias e pós-operatórias, tais como: reações aos medicamentos administrados, hemorragias, lesões ou perfurações de órgãos, queimaduras por bisturi elétrico, infecções (abscessos de parede ou intracavitários, pelviperitonites), seromas, cistites, anemia, eventração, tromboembolismos, hematomas, parada cardio-respiratória, dentre outras;
9) Que cada uma dessas complicações e o significado de seu nome técnico lhe foi detalhadamente explicada por seu médico;
10) Que, como em toda intervenção cirúrgica, existe um risco excepcional de mortalidade, decorrente do próprio ato cirúrgico ou das condições vitais do paciente;
11) Que se ocorrerem intercorrências ou imprevistos a equipe médica poderá adotar técnica cirúrgica diferente da programada, sempre em benefício da paciente;
12) Que, na eventualidade acima descrita, o tempo de hospitalização poderá estender-se além do programado;
13) Que, estando a paciente de posse do presente termo, lhe foram concedidos 60 (sessenta) dias para discutir com seu cônjuge acerca da conveniência de se submeter ao procedimento cirúrgico esterilizatório;
14) Que lhe foi esclarecido ser do seu livre arbítrio a decisão a ser tomada, bem como que poderá desistir de realizar o procedimento cirúrgico em epígrafe a qualquer momento, sem necessidade de apresentar qualquer explicação, podendo neste caso optar por outros métodos contraceptivos.
Consoante ao que vai acima exposto, declara estar plenamente satisfeito(a) com as informações recebidas e perfeitamente inteirado(a) do alcance e dos riscos inerentes ao tratamento cirúrgico de laqueadura tubária/vasectomia.
E para que fique registrado o seu pleno consentimento em se submeter à esterilização cirúrgica pelo método de laqueadura tubária/vasectomia, firma o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais vão também assinadas por seu cônjuge/companheiro e por mais 02 (duas) testemunhas.


Local e data: .............................................................


Paciente: ...................................................................


Cônjuge ou Companheiro: ........................................


Testemunhas: ...........................................................

...........................................................


Médico Responsável: ................................................


TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro que recebi o presente Termo de Consentimento 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização da laqueadura tubária/vasectomia.

Paciente: ...................................................................


TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o consentimento prestado no presente documento, declarando que não desejo prosseguir com o tratamento, que dou com este por finalizado.

Local e data: .............................................................

Paciente: ...................................................................


DOCUMENTOS ANEXOS
1) Cópia Xerográfica da Certidão de Casamento
2) Cópia Xerográfica da Carteira de Identidade
3) Cópias Xerográficas das Certidões de Nascimento dos filhos

Nota: Todas as folhas do presente documento deverão ser assinadas pelo paciente, por seu cônjuge e por 02 (duas) testemunhas.


TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMADO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA

PACIENTE
Nome: .............................. ..................................................
Idade: ........................ Estado Civil: ...................................
Naturalidade: ...................... Nacionalidade: ......................
Identidade: ............................. CPF: ..................................
Profissão: ...........................................................................
Endereço: ...........................................................................
Telefone: ............................................................................
Endereço eletrônico: ..........................................................
Responsável (se menor): ...................................................

(Nome do(a) Paciente), acima qualificado(a), vem, pelo presente Termo de Consentimento para Realização de Cirurgia e por sua livre e espontânea vontade, autorizar ao seu médico, Dr. (Nome do Médico), CRM nº ______ a realizar em sua pessoa o procedimento cirúrgico denominado (nome do procedimento cirúrgico) ao qual deverá submeter-se em (data da cirurgia).
Declara ainda estar perfeitamente ciente de todos os aspectos que envolvem o aludido procedimento cirúrgico, tendo recebido de seu médico todas as informações solicitadas, bem como outras subsidiárias, conforme a seguir explicita:
1) Que lhe foram detalhadamente explicadas por seu médico a natureza, a finalidade, as peculiaridades, os benefícios, os riscos e as possíveis complicações do aludido procedimento cirúrgico;
2) Que, como em toda intervenção cirúrgica, existe um risco excepcional de mortalidade, decorrente do próprio ato cirúrgico ou das condições vitais do paciente;
3) Que foi informado(a) e está ciente de que, como em qualquer outro ato operatório, ao submeter-se à presente cirurgia está também sujeita a sofrer complicações e idiosincrasias, intra-operatórias e pós-operatórias, tais como: reações aos medicamentos administrados, hemorragias, lesões ou perfurações de órgãos, queimaduras por bisturi elétrico, infecções (abscessos de parede ou intracavitários, pelviperitonites), seromas, cistites, anemia, eventração, tromboembolismos, hematomas, parada cardio-respiratória, dentre outras;
4) Que foi também esclarecido(a) acerca de outras intercorrências e seqüelas que podem advir da cirurgia proposta, tais como acúmulo de líquidos, sangue ou secreções nas cavidades operatórias ou na pele; aparecimento de manchas hipo ou hipercrômicas e inchação na região operada; necrose da pele por redução da irrigação sangüínea; alterações da sensibilidade na região operada; paralisias em graus diversos, provocada por lesões de ramos nervosos; cicatrizes queloideanas;
5) Que cada uma dessas complicações e o significado de seu nome técnico lhe foi detalhadamente explicada por seu médico;
6) Que essas complicações, algumas vezes, decorrem de fatores imponderáveis e imprevisíveis, tais como reações orgânicas do próprio paciente;
7) Que em virtude do acima exposto poderá ser imperativa a utilização de monitorização invasiva, sobre a qual já foi o paciente suficientemente esclarecido(a);
8) Que em casos de intercorrências, tais como hemorragias, poderá ser necessária transfusão de sangue e/ou hemoderivados para a manutenção das funções vitais. Que tais produtos biológicos, embora preparados segundo as exigências legais do Ministério da Saúde, podem excepcionalmente produzir reações orgânicas indesejáveis ou veicular doenças;
9) Que se ocorrerem intercorrências ou imprevistos a equipe médica poderá adotar técnica cirúrgica diferente da programada, sempre em benefício do paciente;
10) Que, na eventualidade acima descrita, o tempo de hospitalização poderá estender-se além do programado;
11) Que, nos casos acima referidos eventualmente poderá ser necessária uma nova intervenção cirúrgica, pela qual não serão cobrados honorários médicos;
12) Que no caso de cirurgias reparadoras poderão ser necessários vários tempos cirúrgicos para a obtenção do êxito terapêutico esperado;
13) Que não deverá ingerir alimentos ou líquidos, inclusive água, após as 22:00 h (dez horas da noite) do dia anterior ao do ato cirúrgico;
14) Que deverá informar ao seu médico todos os medicamentos e drogas que esteja utilizando, posto que tais substâncias podem produzir interações deletérias com os anestésicos ou trazer complicações operatórias e pós-operatórias;
15) Que com tais explicações e esclarecimentos está plenamente satisfeito(a), tendo compreendido e aceitado se submeter ao tratamento médico-cirúrgico proposto;
16) Que poderá revogar o presente consentimento a qualquer momento, bastando para tanto que comunique sua decisão ao seu médico e assine o Termo de Revogação, abaixo transcrito.

E para que fique registrado o seu pleno consentimento em se submeter ao procedimento cirúrgico acima descrito, firma o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais vão também assinadas por seu responsável legal (no caso de menor) e por mais 02 (duas) testemunhas.

Local e data: ............................................................

Paciente: ..................................................................

Responsável Legal (se menor):................................

Testemunhas: ...........................................................

...........................................................

Médico Responsável: ...............................................


TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o consentimento prestado no presente documento, declarando que não desejo prosseguir com o tratamento, que dou com este por finalizado.

Local e data: .............................................................

Paciente: ...................................................................


Nota: Todas as folhas do presente documento deverão ser assinadas pelo paciente, por seu responsável legal (se menor) e por 02 (duas) testemunhas.




TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMADO PARA REALIZAÇÃO DE ANESTESIA
PACIENTE
Nome: .............................. ..................................................
Idade: ........................ Estado Civil: ...................................
Naturalidade: ...................... Nacionalidade: ......................
Identidade: ............................. CPF: ..................................
Profissão: ...........................................................................
Endereço: ...........................................................................
Telefone: ............................................................................
Endereço eletrônico: ..........................................................
Responsável (se menor): ...................................................

(Nome do Paciente), acima qualificado(a), vem, pelo presente Termo de Consentimento para Realização de Anestesia e por sua livre e espontânea vontade, autorizar ao seu médico anestesista, Dr. (Nome do Médico), a realizar em sua pessoa o procedimento anestésico denominado (nome do procedimento anestésico), por ocasião da cirurgia de (nome do procedimento cirúrgico) a que deverá se submeter em (data da cirurgia).
Declara ainda estar perfeitamente ciente de todos os aspectos que envolvem o aludido procedimento anestésico, tendo recebido de seu médico todas as informações solicitadas, bem como outras subsidiárias, conforme a seguir explicita:

1) Que não deverá ingerir alimentos ou líquidos, inclusive água, após as 22:00 h (dez horas da noite) do dia anterior ao do ato cirúrgico;
2) Que deverá informar ao seu anestesista todos os medicamentos e drogas que esteja utilizando, posto que tais substâncias podem produzir interações deletérias com os anestésicos ou trazer complicações operatórias e pós-operatórias;
3) Que da anestesia poderá resultar dor de garganta, dor de cabeça, dor muscular, dor na coluna, náuseas, vômitos, complicações oftalmológicas, dentre outras;
4) Que a instrumentação na cavidade oral, como a realização de laringoscopia para a passagem de tubos ventilatórios, pode eventualmente produzir lesões gengivais e/ou nos lábios, fraturas ou perdas de elementos dentários e/ou de próteses odontológicas;
5) Que, dentre os riscos potenciais da anestesia, embora raras, estão incluídas as alterações da pressão arterial, cardíacas ou metabólicas, associadas ou não a lesões cerebrais por hipóxia, paralisias ou morte;
1) Que essas complicações algumas vezes decorrem de fatores imponderáveis e imprevisíveis, tais como reações orgânicas do próprio paciente;
2) Que em virtude do acima exposto poderá ser imperativa a utilização de monitorização invasiva, sobre a qual já foi o paciente suficientemente esclarecida;
3) Que em casos de intercorrências, tais como hemorragias, poderá ser necessária transfusão de sangue e/ou hemoderivados para a manutenção das funções vitais. Que tais produtos biológicos, embora preparados segundo as exigências legais do Ministério da Saúde, podem excepcionalmente produzir reações orgânicas indesejáveis ou veicular doenças;
4) Que, devido a intercorrências clínicas ou cirúrgicas surgidas no ato operatório, poderá ser necessária a utilização de procedimento anestésico diferente do descrito neste termo, bem como de condutas médicas emergenciais, sempre com o objetivo de preservar a vida e a saúde do paciente; e
5) Que obteve, na consulta pré-anestésica, informações detalhadas sobre o tipo de anestesia que se dispõe a receber, incluindo seus riscos e benefícios.
6) Que poderá revogar o presente consentimento a qualquer momento, bastando para tanto que comunique sua decisão ao seu médico anestesista e assine o Termo de Revogação , abaixo transcrito.

E para que fique registrado o seu pleno consentimento em se submeter ao procedimento anestésico acima descrito, firma o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais vão também assinadas por seu responsável legal (no caso de menor) e por mais 02 (duas) testemunhas.


Local e data: ............................................................


Paciente: ..................................................................


Responsável Legal (se menor):................................


Testemunhas: ...........................................................

...........................................................


Médico Responsável: ...............................................

TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o consentimento prestado no presente documento, declarando que não desejo prosseguir com o tratamento, que dou com este por finalizado.

Local e data: .............................................................

Paciente: ...................................................................

Nota: Todas as folhas do presente documento deverão ser assinadas pelo paciente, por seu responsável legal (se menor) e por 02 (duas) testemunhas.

TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMADO PARA REALIZAÇÃO DE ILEOCOLONOSCOPIA
PACIENTE
Nome: .............................. ..................................................
Idade: ........................ Estado Civil: ...................................
Naturalidade: ...................... Nacionalidade: ......................
Identidade: ............................. CPF: ..................................
Profissão: ...........................................................................
Endereço: ...........................................................................
Telefone: ............................................................................
Endereço eletrônico: ..........................................................
Responsável (se menor): ...................................................

(Nome do Paciente), acima qualificado(a), vem, pelo presente Termo de Consentimento para Realização de Ileocolonoscopia e por sua livre e espontânea vontade, autorizar o Dr. (Nome do Médico), a realizar em sua pessoa o procedimento denominado (nome do procedimento).
Declara, ainda, estar perfeitamente ciente de todos os aspectos que envolvem o aludido procedimento diagnóstico/terapêutico, tendo recebido de seu médico todas as informações solicitadas, bem como outras subsidiárias, conforme a seguir explicita:

1) Que a ileocolonoscopia é um exame realizado com um aparelho flexível, introduzido por via retal (pelo ânus) após aplicação de anestésico local (geléia anestésica), sedação e analgesia venosa (normalmente Midazolam e Meperidina);
2) Que o exame possibilita a visualização de todo o intestino grosso e a parte final do intestino delgado (íleo);
3) Que, caso seja necessário, poderão ser retirados fragmentos de tumores ou outros tecidos para biópsia;
4) Que, em caso de necessidade, poderão ser realizados procedimentos para a remoção de pólipos ou para a parada de sangramentos;
5) Que dentre as complicações potenciais da ileocolonoscopia estão incluídas a dor perineal, leve dor abdominal após o exame, equimose, hematoma ou abscesso no local de injeções. São complicações mais graves, embora raras, as hemorragias e as perfurações do intestino;
6) Que, em caso de complicação grave, poderá ser necessária uma intervenção cirúrgica para a correção do problema. Que nesta operação poderá ser necessário se fazer retirada de parte do intestino ou outros procedimentos correlacionados. Que em alguns destes casos, para se aumentar a segurança no pós-operatório, poderá ser indicada uma colostomia provisória (abertura do intestino grosso para o exterior, através da parede abdominal).
7) Que, na eventualidade acima descrita, o tempo de hospitalização poderá estender-se além do esperado.
8) Que deverá seguir rigorosamente as orientações referentes à dieta e ao uso dos medicamentos laxativos, para limpeza do intestino grosso, durante os três dias que antecedem o exame.
9) Que deverá informar ao seu médico todos os medicamentos e drogas que esteja utilizando, posto que tais substâncias podem produzir interações deletérias com outras drogas utilizadas para sedação e analgesia do paciente durante o exame.
10) Que poderá revogar o presente consentimento a qualquer momento, bastando para tanto que comunique sua decisão ao seu médico e assine o Termo de Revogação, abaixo transcrito.

E para que fique registrado o seu pleno consentimento em se submeter ao procedimento acima descrito, firma o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais vão também assinadas por seu responsável legal (no caso de menor) e por mais 02 (duas) testemunhas.

Local e data: .............................................................

Paciente: ...................................................................

Responsável Legal (se menor):.................................

Testemunhas: ...........................................................

...........................................................

Médico Responsável: ................................................

TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o consentimento prestado no presente documento, declarando que não desejo prosseguir com o tratamento, que dou com este por finalizado.

Local e data: .........................................................

Paciente: ..........................................................


Nota: Todas as folhas do presente documento deverão ser assinadas pelo paciente, por seu responsável legal (se menor) e por 02 (duas) testemunhas.


TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMADO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA HISTEROSCÓPICA
PACIENTE
Nome: .............................. ..................................................
Idade: ........................ Estado Civil: ...................................
Naturalidade: ...................... Nacionalidade: ......................
Identidade: ............................. CPF: ..................................
Profissão: ...........................................................................
Endereço: ...........................................................................
Telefone: ............................................................................
Endereço eletrônico: ..........................................................
Responsável (se menor): ...................................................

(Nome da Paciente), acima qualificada, vem, pelo presente Termo de Consentimento para Realização de Cirurgia Histeroscópica e por sua livre e espontânea vontade, autorizar o Dr. (Nome do Médico), a realizar em sua pessoa o procedimento denominado (nome do procedimento).
Declara, ainda, estar perfeitamente ciente de todos os aspectos que envolvem o aludido procedimento diagnóstico/terapêutico, tendo recebido de seu médico todas as informações solicitadas, bem como outras subsidiárias, conforme a seguir explicita:

1) Que o procedimento histeroscópico cirúrgico é realizado após anestesia peridural, mediante a introdução, por via vaginal, de um instrumento ótico semelhante a um telescópio, denominado histeroscópio.
2) Que o aludido equipamento, após a dilatação do colo do útero, é inserido na cavidade uterina, possibilitando a sua visualização direta.
3) Que a cavidade uterina deverá ser ampliada (distendida) a partir do seu preenchimento com uma solução para isto destinada.
4) Que, por intermédio do histeroscópio, será introduzido no útero um pequeno instrumento cirúrgico, o ressectoscópio, que possibilitará a realização do ato cirúrgico proposto.
5) Que deverão ser obtidas imagens da cavidade uterina (vídeos e fotografias) e dos procedimentos realizados, com o objetivo de documentar os atos médicos.
6) Que a histeroscopia cirúrgica possibilita a remoção de pólipos e miomas, a ablação endomentrial, a lise (ruptura) de sinéquias (aderências cicatriciais), a ressecção (retirada) de septo uterino, a cateterização tubária e o controle e a retirada do DIU (dispositivo intra-uterino.
7) Que nos casos de miomas uterinos intramurais poderá ser necessária uma segunda intervenção para a remoção de resíduos do tumor.
8) Que na ablação endometrial há um percentual de insucesso de aproximadamente 15%. Neste caso, poderá haver reaparecimento do sangramento uterino anormal.
9) Que, caso seja necessário, poderão ser retirados fragmentos de tumores ou outros tecidos para biópsia.
10) Que para obtenção de um melhor resultado no caso de miomectomia (retirada de mioma) e ablação endometrial, é necessário um tratamento prévio, que tem uma duração de 8 a 12 semanas, com a utilização de GNRH.
11) Que a histeroscopia, embora seja um procedimento bastante seguro, poderá apresentar complicações as vezes graves, como perfuração do útero, da bexiga ou de alças intestinais.
12) Que, em caso de complicação grave, poderá ser necessária uma intervenção cirúrgica para a correção do problema. Que nesta operação poderá ser necessário se fazer retirada do útero, de parte do intestino ou outros procedimentos correlacionados. Que em alguns destes casos, para se aumentar a segurança no pós-operatório, poderá ser indicada uma colostomia provisória (abertura do intestino grosso para o exterior, através da parede abdominal).
13) Que as infecções, embora pouco freqüentes, podem ocorrer.
14) Que a embolia gasosa e a intoxicação hídrica (over load) poderão ocorrer. Esta última complicação é consequente à excessiva passagem da solução usada para dilatar o útero para a corrente sangüínea.
15) Nestes casos, a paciente deverá permanecer hospitalizada por um maior período.
16) Que depois da cirurgia histeroscópica a paciente deverá permanecer em repouso por 24 horas. Que a partir de 48 horas poderão ser realizadas atividades laborativas leves e, após sete dias, o trabalho normal poderá ser retomado.
17) Que deverá informar ao seu médico todos os medicamentos e drogas que esteja utilizando, posto que tais substâncias podem produzir interações deletérias com outras drogas utilizadas para sedação e analgesia do paciente durante o exame.
18) Que deverá retornar imediatamente ao médico caso perceba qualquer alteração.
19) Que deverá seguir rigorosamente as orientações referentes ao uso dos medicamentos durante o período anterior a realização do exame, bem como aquelas referentes ao período posterior ao exame.
20) Que poderá revogar o presente consentimento a qualquer momento, bastando para tanto que comunique sua decisão ao seu médico e assine o Termo de Revogação , abaixo transcrito.

A paciente declara que leu e entendeu todo o conteúdo do presente termo, que recebeu todas as informações que desejava obter de seu médico, que lhe foi concedida oportunidade de fazer perguntas e esclarecer dúvidas.
E para que fique registrado o seu pleno consentimento em se submeter ao procedimento acima descrito, firma o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais vão também assinadas por seu responsável legal (no caso de menor) e por mais 02 (duas) testemunhas.

Local e data: .............................................................

Paciente: ...................................................................

Responsável Legal (se menor):.................................

Testemunhas: ...........................................................

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Médico Responsável: ................................................

TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o consentimento prestado no presente documento, declarando que não desejo prosseguir com o tratamento, que dou com este por finalizado.

Local e data: .............................................................

Paciente: ...................................................................


Nota: Todas as folhas do presente documento deverão ser assinadas pelo paciente, por seu responsável legal (se menor) e por 02 (duas) testemunhas.

Contribuição da Profa Ana Duque
Disciplina Legislação em Auditoria - Rio de Janeiro

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO


1. Introdução
Com a invasão tecnológica dos últimos anos, o surgimento de sistemas operacionais e das interfaces mais amigáveis, houve um crescimento significativo das aplicações de informática na área da saúde, tais como: Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), Internet em Saúde, Sistemas de Apoio à Decisão e Telemedicina.
O PEP é uma ferramenta fundamental para médicos e outros profissionais de saúde e também para gestores hospitalares que podem controlar, de maneira eficiente, todas as informações pessoais e administrativas relacionadas ao paciente. Os gestores, através do PEP, podem conhecer os custos, lucros e prejuízos ocorridos dentro de determinado período de tempo, recursos materiais e humanos alocados, assim como utilizá-lo para fazer previsões de investimentos a médio e longo prazo.
Se, por um lado, a Ética exige, entre outras coisas, o sigilo e a privacidade das informações sobre o paciente, por outro, o mau-uso da informática vem facilitando seu extravio e seu acesso indevido; os sistemas que utilizam redes de computadores tornam estes dados vulneráveis a acessos não autorizados; a facilidade de alteração de dados registrados eletronicamente traz perigos adicionais à vida e ao bem estar dos pacientes, além de facilitar a fraude.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem recebido nos últimos anos uma série de solicitações de pareceres a respeito da legalidade da utilização de sistemas informatizados para capturar, armazenar, manusear e transmitir dados do atendimento em saúde. Uma das indagações bastante freqüentes refere-se à questão de substituição do papel pelo formato eletrônico dos prontuários (UNIFESP, 25/10/2004). Porém, um grande problema destes sistemas informatizados de consultórios e hospitais, em questões clínicas e administrativas, é que eles, em sua grande maioria, não priorizam a confidencialidade e a segurança de informações dos pacientes.

2. Prontuário Eletrônico do Paciente
O PEP foi criado para que médicos e enfermeiros recordassem de forma sistemática dos fatos e eventos clínicos ocorridos em um indivíduo, de forma que os demais profissionais da saúde envolvidos no processo de atenção pudessem ter acesso a estas informações. Assim, ele é o mais importante veículo de comunicação entre os membros de uma equipe de saúde responsável pelo atendimento (MASSAD, 2003).
O Prontuário Eletrônico do Paciente pode ser definido como um registro clínico e administrativo informatizado da saúde e doença do paciente desde seu nascimento até sua morte, dentro de um sistema utilizado para apoiar os usuários, disponibilizando acesso a um completo conjunto de dados corretos, alertas e sistemas de apoio à decisão. Deve conter informações como: dados pessoais, histórico familiar, doenças anteriores, hábitos de vida, alergias, imunizações, medicamentos que faz uso, dentre outros. (COSTA, 2001; MASSAD, 2003; IOM, 1997; SANTIAGO, 04/08/04). Segundo (COSTA, 2003) os fatores clínicos que impulsionaram a implementação de um PEP foram: possibilidade de compartilhar informações, melhoria da qualidade da assistência, aumento da eficiência de processos clínicos e redução de erros médicos.

2.1 Vantagens e Desvantagens do Prontuário Eletrônico do Paciente
Inúmeras são as vantagens advindas da utilização do PEP, tais como: acesso mais veloz aos problemas de saúde e intervenções atuais; disponibilidade remota; flexibilidade do layout dos dados; uso simultâneo; legibilidade absoluta; eliminação da redundância de dados e pedidos de exames; fim da redigitação de informações; integração com outros sistemas de informação; processamento contínuo dos dados; organização mais sistemática; acesso a conhecimento científico atualizado com conseqüente melhoria do processo de tomada de decisão; melhoria da efetividade do cuidado, o que por certo contribuiria para obtenção de melhores resultados dos tratamentos realizados e atendimento aos pacientes; possível redução de custos, com otimização dos recursos. A estruturação mais padronizada permite uma visão múltipla dos dados, com sumarização, planilha de resultados, análise agregada, etc. É possível também, através do uso do PEP, minimizar a desatenção a detalhes importantes, e ainda permitir a busca coletiva, a pesquisa e as análises estatísticas (COSTA, 2001; ALVES, 2004).
O paciente, através da utilização do Prontuário Eletrônico, “também passa a assumir uma forte posição, mais responsável, frente a sua saúde, uma vez que ele passa a ser atuante no processo de decisão sobre as condutas a serem tomadas e também na pesquisa de informações sobre a sua doença” (Bibliomed, 25/10/2004).
Por outro lado, o PEP possui desvantagens, como: necessidade de grandes investimentos de hardware, softwares e treinamento; resistência dos profissionais da saúde ao uso de sistemas informatizados; demora para se obter reais resultados da implantação do PEP; sujeito a falhas de hardwares, redes e software, deixando o sistema inoperante (COSTA, 2003); seu uso e acesso indevidos podem colocar a questão da confiabilidade e segurança das informações do paciente em risco.

3. Aspectos Éticos e Legais
Segundo (DURAND, 1999), a Ética pode ser definida como “uma reflexão sobre as questões fundamentais do agir humano (fim e sentido da vida humana, fundamento da obrigação e do dever, natureza do bem e do mal, valor da consciência moral, etc.)”. Falar sobre Ética e privacidade de informações em saúde é muito peculiar e delicado, pois, nesta área, o principal enfoque são (ou deveriam ser) as pessoas e suas vidas.
Massad (2003) conceitua que “o profissional de saúde que recebe, registra, manipula, digita, armazena e processa dados e informações é responsável pela sua guarda e integridade e deve estar atento para a importância e significado de preservar o sigilo da informação e assegurar a privacidade da pessoa cujos dados estão sendo manuseados”.
As informações contidas no PEP são de propriedade do paciente. As instituições e os profissionais da área da saúde que tem acesso a elas são fiéis depositários do prontuário. Estas informações são fornecidas, pelo paciente, em confidência durante o atendimento ou obtidas a partir de exames e procedimentos realizados com finalidades diagnósticas ou terapêuticas (MOTTA, 2003).
A confidencialidade das informações do PEP é um direito de todo cidadão, com respaldo na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas. Este dever de preservação de segredo é previsto no nosso Código Penal, artigo 154, e na maioria dos códigos de ética profissional da saúde.
O Código de Ética Médica, no seu artigo 11, impõe o segredo como um princípio fundamental para o exercício da medicina. No Capítulo IX estão as obrigações com o segredo profissional. Lá estão: o dever do médico de orientar seus auxiliares e zelar para que todos respeitem o segredo profissional, e também a proibição do médico em facilitar o acesso ao prontuário por pessoas que não são obrigadas ao segredo profissional. II Jornada do Conhecimento e da Tecnologia, UNIVEM, Marilia, SP
O paciente tem o direito de ser responsável por seus atos, de exercer seu direito de escolha respeitando-se sua vontade, valores e crenças, reconhecendo seu domínio pela própria vida e o respeito à sua intimidade.
Em princípio, só o consentimento do paciente poderia autorizar a revelação do conteúdo do prontuário, através do princípio da autonomia. O paciente decidiria quais informações quer guardar para si e quais deseja revelar. Porém, no próprio Código de Ética Médica, artigo 102, há uma ressalva sobre tal revelação, podendo ser feita “por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente” (MOTTA, 2003).
Não somente os médicos, mas também os enfermeiros e demais profissionais de saúde, assim como todos os funcionários administrativos que entram em contato com as informações do paciente por dever de ofício, tem autorização de acesso às mesmas apenas em função da necessidade profissional. Portanto, o dever de segredo não se limita ao médico, mas a todos aqueles que, em função de sua profissão, tenham acesso a estes dados. Porém, seus acessos deveriam se limitar somente às informações para o exercer de suas profissões (MOTTA, 2003; ASPECTOS ÉTICOS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS, 21/11/04).
Vale ainda ressaltar que os documentos em papel também são expostos aos riscos de quebra de privacidade, mas são instrumentos fundamentais em problemas de ordem judicial. Os registros em papel possuem veracidade jurídica, pois é possível analisar, através de técnicas periciais, informações de interesse, tais como: análise de grafia, idade do papel, idade da tinta, entre outros. Assim, alguns aspectos de um PEP devem ser levados em consideração, quando feita sua construção (MASSAD, 2003): controle de qualidade dos registros; padronização dos dados, tanto nacionais quanto internacionais; restrição de acesso e garantia de privacidade; segurança do registro; autenticação do registro, do remetente e do usuário; arquivo de registros (normas de segurança e manutenção).
As leis e códigos nacionais que se referem aos aspectos legais do PEP são: Declaração Universal dos Direitos do Homem, Código de Ética Médico, Resoluções do CFM, Constituição Brasileira, Novo Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro, Política Nacional de Segurança da Informação, Leis : 4.833/1988, 9.610/1998, 84/1999, 268/1999 e 3.360/2000, Medida Provisória Nº 2.200 - ICP Brasil.
Sobre o principal problema ético a respeito do PEP – a privacidade - podemos concluir o seguinte (MOTTA, 2003):

• O conteúdo do prontuário pertence ao paciente, sendo as instituições e os profissionais da saúde responsáveis por sua custódia, direta ou indiretamente, em confidência;

• As instituições e os profissionais envolvidos são obrigados a não revelar as informações fornecidas em confidência sem autorização prévia do paciente, exceto quando estas informações possam ser utilizadas em função da necessidade de cuidado ao paciente, por justa causa ou dever legal;

• Fica, sob responsabilidade das instituições de saúde, a implementação e o aprimoramento continuado, estabelecendo normas e rotinas de controle de acesso e de identificação de usuários, como parte de um sistema seguro de proteção ao conteúdo do Prontuário Eletrônico do Paciente.

O estudo aprofundado sobre a privacidade da informação se faz importante, pois bastaria que uma única informação sobre uma única pessoa, fornecida de maneira incorreta ou inadequada, roubada ou acessada por quem não de direito, causando danos, angústias e sofrimento ao paciente, para não se fazer sentido o uso de tais tecnologias.
Assinatura Eletrônica é a tecnologia que garante que transações eletrônicas sejam conduzidas de maneira segura através das redes de computadores; é um sistema de códigos para identificação e autenticação dos signatários (Assinatura eletrônica e infra-estrutura de Chaves Públicas, 22/11/04)
Portanto, o maior conflito ético sobre a utilização de um PEP reflete sobre a privacidade da informação em um meio eletrônico, e seus aspectos legais.

4. Princípios e Aspectos de Segurança para o Prontuário Eletrônico do Paciente
A segurança da informação está suportada pelos seguintes princípios básicos (MARTINS, 2004):

• Integridade: processo de assegurar que recursos ou dados não sejam alterados por entidades não autorizadas;

• Confidencialidade: necessidade de proteger informações sensíveis de forma a não serem vistas indiscriminadamente;

• Disponibilidade: disponibilidade de acesso ao sistema para usuários autorizados;

• Autenticação: processo pelo qual a identidade de uma pessoa possa ser verificada;

• Autorização: associar uma identidade a uma lista de direitos, privilégios, ou áreas de acesso;

• Não repudiação (ou Legalidade): quando alguém não pode negar a autenticidade de um documento, a sua assinatura ou o seu envio;

• Auditoria: processo de assegurar que a atividade de um usuário possa ser devidamente registrada e revista para detectar eventos suspeitos.

O controle de acesso é importante para manter o sigilo das informações contidas nos PEPs, objetivando limitar que ações realizadas por usuários legítimos possam quebrar a privacidade em seus acessos desnecessários ou não autorizados. Também devemos pensar em maneiras de se evitar que pessoas não autorizadas possam ter acesso a estas informações.
A fim de objetivar a segurança dos PEPs, podemos utilizar alguns mecanismos, tais como:

• Controle de acesso por login e Senha: O processo de autenticação inclui a validação de senha do usuário, proibição de acesso a usuários suspensos, solicitação automática de mudança de senha caso esteja expirada, bloqueio de usuários que excederam o número (configurado) de tentativas de acesso sem sucesso, utilização de um número mínimo de caracteres para a senha, etc. (MARTINS, 2004);

• Certificados Digitais: São documentos eletrônicos que utilizam duas chaves, uma pública de conhecimento geral, e outra privada, que deve ser mantida em sigilo pelo titular do certificado. Esse par de chaves tem características importantes: (1) possuem funções inversas, assim o que uma faz, somente a outra pode desfazer; por exemplo, a chave privada é utilizada para assinar4 o documento, enquanto a pública para validar a assinatura; (2) embora relacionadas matematicamente entre si, é impossível calcular uma a partir da outra.
É obtido através de uma Autoridade Certificadora e contém as seguintes informações: nome do titular, número de série, data da sua validade, chave pública do titular e assinatura (eletrônica) da Autoridade Certificadora que garante o próprio certificado (Assinatura eletrônica e Infra-estrutura de Chaves Públicas, 22/11/04);

• Biometria: é a ciência que estuda a identificação baseada na medição (precisa) de traços biológicos. É um mecanismo de controle de informações e acessos não autorizados. Entre os reconhecimentos de características humanas, podemos citar: reconhecimento de voz, reconhecimento de íris, verificação de assinatura manuscrita, reconhecimento da geometria da mão, reconhecimento de impressão digital, reconhecimento de face, reconhecimento da dinâmica de digitação, etc. Algumas empresas, como planos de saúde, já perceberam os seus benefícios e estão implementando estas tecnologias a fim de evitar, ou ao menos atenuar, fraudes de consultas e exames médicos.

• Firewall: (parede de fogo) é uma ferramenta de segurança e controle composta por um equipamento de hardware e seu respectivo software, que tem como principal função limitar e controlar o acesso de terceiros à uma rede local interna (LAN) ligada à uma rede externa (Internet). Com um firewall pode-se filtrar o que se desejar que saia ou entre numa determinada rede; funciona como um sistema que controla e permite acesso de fora para dentro e vice-versa, somente a usuários autorizados evitando acessos indevidos, mesmo que estes acessos sejam internos da rede.

• Políticas e Práticas: Há duas questões centrais a serem discutidas aqui. A primeira se refere ao dilema entre liberar ou bloquear o acesso ao PEP – ao mesmo tempo que a informação deve estar segura, ela também não deve sofrer restrições excessivas de acesso que possam comprometer a utilização legítima do sistema. Por exemplo, um paciente chega a um hospital em que já tenha sido atendido anteriormente; o médico responsável deve ser autorizado a verificar as informações contidas em seu PEP. A segunda questão está relacionada em como administrar essas políticas de acesso ao PEP e como projetar mecanismos para fazer este controle de acesso (MARTINS, 2004; MOTTA, 2003);

• Backups e Log de auditoria: Para evitar a interrupção do serviço causada por falhas e quebra de equipamentos, “a forma mais comum é efetuar cópia dos dados e arquivos, armazenando-os em outro local para o caso de haverem perdas ou alterações indevidas. O backup dos dados ou arquivos são feitos normalmente em fitas, discos rígidos externos ou mesmo disquetes” (Sousa 1999).
Os registros de Log funcionam como um histórico de acessos a um determinado servidor de arquivos ou a um único arquivo. Neste histórico fica registrado o indivíduo originário do acesso e a partir de qual computador foi realizado este acesso, a data e a hora e o tipo de movimentação. Os Logs de Auditoria são as análises periódicas sobre estes arquivos com o intuito de fiscalizar acessos indevidos ou atividades que comprometam a integridade dos dados ou do próprio servidor. No caso de se detectarem atividades irregulares que não estejam de acordo com as políticas estabelecidas, é possível localizar o autor do acesso (ANDERSON,1996).
Além destes mecanismos abordados, Motta (2003) propõe um modelo de autorização contextual para o controle de acesso ao prontuário eletrônico do paciente em ambientes abertos e distribuídos, denominado MACA, que faz o controle de acesso ao PEP com base nas funções (papéis) de seus usuários.
Também devem ser considerados alguns aspectos pouco tratados de uso indevido ou mal uso da informação:

• Acesso inapropriado por usuário do próprio hospital: profissionais de saúde fazem mau-uso de sua capacidade de acesso a prontuários, ferindo a confidencialidade das informações do paciente, numa atitude indiscutivelmente anti-ética. O controle de acesso também deve objetivar a limitação de pessoas autorizadas a fim de evitar que estes usuários legítimos quebrem a privacidade, devido a acessos desnecessários ou não autorizados. Uma pesquisa, realizada na Faculdade de Medicina de Marília, mostra as porcentagens alarmantes de acessos indevidos realizados, pelos próprios profissionais da saúde, ao Registro Clínico Informatizado do hospital desta instituição: 37% olharam exames laboratoriais de pessoas que não eram seus pacientes e 30% acessaram para outra finalidade que não o cuidado médico (AL-SALGAN, 1998; DISCONZI, 30/11/04,).

• Acesso de usuários não autorizados: No ambiente hospitalar vemos algumas situações de acesso indevido a informações privadas de pacientes serem banalizadas, como uma recepcionista ditando informações confidenciais sobre um determinado paciente em uma sala de espera, repleta de outros pacientes.

5. CONCLUSÃO
As mesmas regras éticas que regem o acesso ao prontuário em papel se aplicam ao prontuário eletrônico e devem ser respeitadas. Com a maior facilidade de compartilhamento de informações entre profissionais de saúde e serviços de saúde com a informatização, as Leis do Código de Ética Médica e todas as demais leis e normas referentes a questões éticas ligadas ao Prontuário Eletrônico do Paciente devem ser muito bem divulgadas e estudadas. Por outro lado, o acesso ao PEP fica restrito às pessoas autorizadas a usar o computador, restringindo-se o pessoal administrativo responsável pelo arquivo das pastas, e até mesmo enfermeiros e auxiliares, melhorando o controle da confidencialidade dos dados.
Alguns mecanismos de segurança, tais como criptografia, assinatura digital e biometria podem garantir um nível bastante elevado de confiabilidade e privacidade das informações contidas em um PEP, mas há necessidade de se criar políticas e práticas bem estruturadas de acesso a estas informações, objetivando a conscientização das pessoas de direito a um uso apropriado e seguro de sistemas informatizados.
Com relação às atividades de pesquisa, o pesquisador somente pode ter acesso ao prontuário após elaborar um projeto e o mesmo ter sido aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
Em suma, para se alcançar todas as vantagens do Prontuário Eletrônico do Paciente, ainda há que se solucionar muitos dos problemas éticos, legais e técnicos. Vale ressaltar que os obstáculos dos processos, tais como: legislação, a priorização da confiabilidade e privacidade, falta de identificação de forma unívoca dos pacientes - superam as dificuldades tecnológicas do processo em si, pois estas têm sido tratadas de forma individual por iniciativas privadas e públicas.

Contribuição da Profa Ana Duque
Legislação em Auditoria - Rio de Janeiro

domingo, 6 de setembro de 2009

"A saúde precisa de boa gestão e não da criação da CSS"


Diretores de entidades do setor recriminam a criação do novo imposto


Enquanto uns aprovam, outros se mostram completamente contra a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). A ideia de se ter um novo imposto tem incomodado órgãos e associações, como é o caso da AMB que tem se posicionado contra desde a época em que a CPMF estava em votação para ser prorrogada. "A CSS é um fato novo que não foi discutido com a Associação Médica, mas na vez passada fomos contra a prorrogação da CPMF e como analogia a AMB é contra a formação de um novo tributo", comenta o diretor de defesa profissional da Associação Médica Brasileira, Roberto Queiroz Gurgel.
De acordo com o médico, a Emenda Constitucional 29 ainda não foi aprovada porque, em 2007, esteve atrelada à prorrogação da CPMF. "O mesmo está acontecendo agora. Não sou economista, mas acho errado vincular a EC29 à criação de um novo imposto. A EC29 é uma necessidade do País e define o que é e o que não é gasto na saúde. O aumento do valor a ser repassado ao setor é uma outra discussão e o governo deveria envolver a sociedade no debate sobre este novo imposto", defende Gurgel.

A AMB ressalta ter uma visão boa em relação à EC29, mas acredita que a sua votação pode ser prejudicada se for atrelada novamente à criação de um novo imposto. "Defendemos com unhas e dentes a EC29. Ela define os gastos com a saúde e tem a meta de regularizar os gastos indiretos, até inativos da secretaria são colocados como recursos com a saúde, e não são. Por isso reafirmo que a EC29 é um ganho tremendo, porque deixa de ser inserido um monte de penduricalhos para se burlar a lei. Mas para essa regularização acontecer tem que deixar de lado essa história de CSS". Gurgel cita o estado de Sergipe como um exemplo de região que tem uma regulação estadual para definir os gastos com a saúde e torce para que seja aprovada uma regra nacional.

A favor da regulação da EC29 e contra a CSS. Entidades como o Conselho Federal de Medicina e a Frente Parlamentar de Saúde também assumem tal posição, segundo Gurgel. "É uma bandeira de movimento médico nacional. Não vamos dar um cheque em branco para os políticos".

A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (Abraidi) partilha a opinião do diretor de defesa profissional da AMB, Roberto Gurgel, e vai além: "Nos últimos tempos, o governo vem arrecadando um volume de recursos em impostos cada vez maior. Inclusive, suplantando a perda de arrecadação da CPMF idealizada pelo professor Adib Jatene. Os analistas econômicos são unânimes em afirmar que, com a recuperação da economia, o tesouro aumentará ainda mais seus recursos. Portanto, consideramos prejudicial e desnecessária a criação de um novo imposto", afirma o diretor da Abraidi, Sérgio Madeira.

O grupo que defende a não criação da CSS acredita em uma gestão mais eficiente para a redistribuição correta da verba. "Antes de criar um novo tributo é necessário entender como está sendo usado o orçamento atual na área da saúde e estudar novas maneiras de redistribuir a verba nas diversas esferas. A melhor saída para a saúde não é a criação de um novo imposto e sim a gestão eficiente dos recursos existentes", argumenta a presidente da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), Liliana Perez.

No ano passado, representantes do setor alegam que o governo ampliou a sua arrecadação, mesmo sem a CPMF e a CSS. Em 2009, acredita-se que a arrecadação será menor devido à crise econômica. "O fato é que da grande arrecadação o governo não alocou nada em adição para a área da saúde, para o SUS. Foi alocado apenas no crescimento do número de funcionários e expansão dos gastos com folhas, com Bolsa Família e na previdência, essas são as prioridades do governo e por isso ele consumiu toda a arrecadação nesses itens e esse ano com a queda de arrecadação esses gastos já estavam comprometidos, mas serão mantidos", conclui o ex-ministro da Previdência e Assistência Social e atual superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), José Cechin, ao temer que uma novo imposto não necessariamente iria para a saúde.

O outro lado

Quem é contrário a aprovação da EC29 e da CSS afirma que assim como foram desviados recursos da CPMF, que deveria ter sido exclusiva para a saúde, o mesmo pode acontecer com as novas arrecadações. Mas para o senador Augusto Botelho (PT-RR), relator da EC29 à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, recolher mais verba para a saúde é uma necessidade. O senador, assim como aqueles que apoiam mais recursos para a saúde, pedem que no mínimo a oposição retire a obstrução e permita que se vote a EC29 e a CSS.

por Thaia Duó - 04/09/2009

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O caos nosso de cada dia

O caos nosso de cada dia



O que promove o indivíduo na sociedade de consumo é a posse de um bem e não o seu uso ; nela o desejo de posse é mais importante do que a vontade de usufruir. Os que aparentam ou ostentam o sucesso tornam-se alvo de inveja e de cobiça, tanto por parte dos privilegiados quanto dos excluídos. Mas só a reação dos últimos, os pobres e os miseráveis, tem sido fonte de preocupação social.
Levado ao extremo esses sentimentos podem provocar a necessidade de subjugar ou eliminar o invejado, sempre que ele representar um obstáculo à satisfação das necessidades idealizadas. Para os que não atingiram a condição de cidadãos, ou que a perderam por algum infortúnio, como o desemprego, desaparece o medo das conseqüências pelas transgressões praticadas. Ao contrário, cresce em seu íntimo um impulso de confrontar as normas, estatutos e leis. E, certamente, a tentação de ingressar na ilegalidade, até como forma de escapar de um perturbador sentimento de inferioridade.
O resultado disso tem sido uma assustadora escalada de conflitos, marcada pelo recrudescimento de todas as formas de radicalismos. Em nosso caso particular, esse fato está tornando caótica a realidade urbana, contrapondo verdadeiros "neo-estados" ao Estado legal.
Na batalha social contemporânea a luta pelo viver e sobreviver ameaça seriamente a estabilidade mental de todos os cidadãos. Esse quadro está se agravando com a irrupção generalizada de variadas formas de violência, fazendo com que o comportamento habitual oscile entre destemor irracional e o horror paralisante.
Chegamos ao que Mario de Andrade profetizou: a um grau de canibalismo social intolerável. A ferocidade é agora um sentimento que identifica os que muito têm com os que nada possuem. Os “territórios”, aristocráticos ou miseráveis, são defendidos com o mesmo primitivismo e a mesma selvageria. As ruas viraram cenários de verdadeiras batalhas, multiplicando o número das vítimas inocentes dos confrontos reiterados.
Os avanços da ciência marcam a forma com que os homens identificam a vida social. Mas o ciclo das inovações tecnológicas sempre padeceu de um pecado original : cada problema que resolvia outros mais inquietantes gerava. E como hoje não existe quase intervalo entre as novidades científicas e sua aplicação prática, esse fenômeno se agrava continuadamente.
Qualquer nova descoberta faz com que o "marketing" passe a considerar ultrapassadas as máquinas e os instrumentos que representam a solução tecnológica imediatamente anterior. E promove seu consumo à condição de necessidade absoluta. Uma recente frase, de Bill Gattes, consagra esse irracionalismo consumista : “nossa meta é tornar os nossos produtos obsoletos, antes que os concorrentes o façam”.
Uma conseqüência crítica da evolução tecnológica, entre nós, foi a aceleração da migração em direção aos centros urbanos, onde já se concentra cerca de 75% de toda a população brasileira. Segundo o IBGE, entre 1991 e 1996, 1,8 milhões de pessoas abandonaram as zonas rurais. Essa onda incontrolável reúne hoje uma crescente legião de desesperados. Ávidos por usufruir os benefícios de um progresso hipotético eles invadem a periferia das cidades mais desenvolvidas ou supostamente com melhores condições de sobrevivência e trabalho. A esperança primeiro se transforma em desencanto e logo depois em revolta incontrolável. Esse mecanismo pode não explicar toda a violência urbana mas certamente corresponde ao que ocorre na grande maioria dos casos.
A solução, todos sabem, está na criação de estímulos inversos, capazes de possibilitar a fixação desses migrantes no campo. Agora mesmo, quando as forças políticas se proclamam mobilizadas para a modernização do país nenhuma proposta clara é apresentada para modificar nossa estrutura agrária medieval. Mas enquanto uma solução estrutural não se efetiva, urge intensificar o trabalho de integração dos aglomerados periféricos consolidados,assegurando-lhes os serviços públicos básicos: saneamento, assistência médica, água, luz e amparo legal.
Os projetos já executados, em nosso meio, transformando favelas em bairros, demonstraram que essa empreitada inadiável custa menos de dois salários mínimos, por habitante. Há quase dez anos já dizia o economista Carlos Lessa: “Caso se coloque, como meta anual,atender a 4 milhões de pessoas, no conjunto das cidades brasileiras, o gasto será de 2 bilhões de dólares por ano ; no final de 10 anos, alcançaríamos um total de 40 milhões de beneficiários, a um custo de 20 bilhões de dólares... o que representa apenas 7% do produto interno bruto ( PIB ) " .
Só na recente e infeliz tentativa de proteger o real do capital especulativo, que de nada valeu, o país jogou no lixo o que daria para custear um projeto dessa envergadura, de repercussão social inestimável.
Alvaro Acioli – Medico da Associação Fluminense de Medicina
A Folha de Niteroi - Ed. 201 - 5 a 11 de fevereiro de 1999
Colaboração do Prof. Wellington Santos
Universidade Estácio de Sá
Pós-graduação em Auditoria de Sistemas de Saúde