quinta-feira, 15 de abril de 2010

“Governo enterrou regulamentação da EC 29”



O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, convidado para um seminário na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, surpreendeu os participantes ao afirmar que o Governo Federal enterrou a regulamentação da Emenda Constitucional 29, considerada a solução para os problemas de desvios de recursos da saúde e para o desfinanciamento do SUS. Perondi informou que existe um movimento para ressuscitar a regulamentação, apesar das dificuldades e pressões palacianas. Perondi lamentou também que as grandes centrais sindicais, como CUT e Força Sindical, ainda não tenham se engajado na luta pela melhoria do SUS e para que o trabalhador brasileiro tenha um melhor acesso à saúde.

As declarações foram feitas pelo deputado Perondi no seminário “Saúde do planeta, qualidade de vida do ser humano: construindo o SUS que queremos”. O evento foi marcado pela divulgação de um manifesto a ser encaminhado ao Governo Federal, às autoridades dos setores de saúde e meio ambiente, e aos candidatos ao cargo do Governo do Estado. Durante o seminário foram debatidas a organização da rede de atenção à saúde; os problemas, perspectivas e solução do SUS; Emenda Constitucional 29; PAB estadual e saúde ambiental.

Os participantes do seminário também se surpreenderam com os dados do IBGE divulgados pelo deputado Darcísio Perondi, que apontam pouco investimento público na saúde. De cada R$ 100 gastos no setor, apenas R$ 38 são gastos públicos e R$ 62, privados, ou seja, gastos pela população. Em países ricos, como a Inglaterra, que quase não têm problemas sociais, entre R$ 80 e 100 são gastos públicos. Perondi informou que a Frente Parlamentar da Saúde está lançando um movimento para a inclusão de mais R$ 6 bilhões no orçamento da saúde este ano, para melhorar a remuneração no SUS e aumentar a oferta de serviços.

O manifesto divulgado na Assembléia Legislativa, em Porto Alegre, visa flexibilizar a lei de responsabilidade fiscal, promover a legalidade na contratação de equipes de profissionais de saúde, ampliar o orçamento da saúde, melhorar o atendimento na central de regulação do município de Porto Alegre, regular o serviços especializados do SUS nas macrorregiões, facilitar o acesso aos serviços de média e alta complexidade, promover a regulamentação da EC 29, incluir a educação ambiental no currículo escolar e promover a saúde ambiental.

Fonte: Assessoria de imprensa do deputado Darcísio Perondi

A Auditoria no novo código de ética médica.



Capítulo XI

AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.

Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

Novo Código de Ética Médica entra em vigor.



A consequencia do novo código, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma relação médico-paciente mais transparente e participativa

O novo Código de Ética Médica entrou em vigor nesta terça-feira (13) com uma série de atualizações, entre elas o capítulo atualizado com questões referentes ao tratamento do paciente vítima de doenças terminais. O destaque vai para o Capítulo I, Princípios Fundamentais, que diz que nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Em outra parte do documento fica vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Outra novidade é a incorporação de regras para reprodução assistida e manipulação genética, além da ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.

A consequencia do novo código, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma relação médico-paciente mais transparente, participativa e comprometida.

Para acessar e fazer o download do código na integra acessar:

http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Mulheres representam 54% dos novos médicos.



Os últimos quatro anos foram representados pela forte presença feminina nas atividades médicas

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) registrou pouco mais de três mil novos médicos em 2009, sendo 54% representados por mulheres. Os dados comprovam a inversão no cenário - nos últimos anos representado fortemente pelos homens.

De acordo com o Cremesp, a presença feminina no exercício da medicina passou a ser predominante a partir de 2006. De cerca de três mil novos registros, 51,75% eram representados por mulheres e, em 2007, esse número chegou a 52,78%. Já em 2008, a representação foi de 52,96%.

Embora as mulheres estejam predominando nos últimos quatro anos, no conjunto dos médicos em atividade, a presença dos homens ainda é majoritária. O estado de São Paulo registrou no início deste ano mais de 101 mil médicos, sendo 60% representados por homens.

Os dados do conselho mostram, ainda, que a presença masculina é bem maior em certas especialidades como, por exemplo, Ortopedia/Traumatologia e Urologia. Enquanto as mulheres dominam em Pediatria e Dermatologia.

Fonte: CFM/2009

Média nacional é de um médico para 578 habitantes.



Nos últimos nove anos a quantidade de médicos aumentou 27% - de 260.216 para 330.825

Um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) revela que o número de médicos aptos a atuar cresce em ritmo mais acelerado do que o da população nacional. Dados do estudo apontam que o déficit de médicos no interior do país não significa a falta de profissionais, pois informações entre 2000 e 2009 revelam uma média nacional de um médico para um grupo de 578 habitantes, índice próximo a países como dos Estados Unidos, que é de um para 411 pessoas.

Nos últimos nove anos a quantidade de médicos aumentou 27% - de 260.216 para 330.825. No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu aproximadamente 12% - de 171.279.882 para 191.480.630, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A distribuição desses profissionais por habitantes é heterogênea no território nacional. Na região Norte, há um médico para cada grupo de 1.130 habitantes. São 13.582 profissionais aptos a atuar, registrados primariamente em conselhos de medicina da região. Já na região Sul, são 509 habitantes por médico.

A região Sudeste concentra 42% da população do país e 55% dos médicos. São 439 habitantes por profissional. No Centro-Oeste, há um médico para cada grupo de 590 habitantes. No Nordeste, um para cada grupo de 894. Em São Paulo estão concentrados 30% dos médicos; o estado abriga 21% da população brasileira.

Fonte: Pesquisa do CFM/2009 e IBGE

quarta-feira, 7 de abril de 2010

A incontinência verbal, ou quem sabe a esperteza do Presidente.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em mais um de seus rompantes habituais de incontinência verbal, diz ter encontrado os culpados pelo caótico sistema de saúde nacional: os médicos.
Segundo reportagem veiculada sexta-feira em diversos jornais brasileiros, o presidente reclamou que "os médicos não aceitam ou cobram caro para trabalhar no interior e nas periferias" e que "é muito fácil ser médico na Avenida Paulista".
Lula também criticou o Conselho Federal de Medicina, pedindo o reconhecimento dos diplomas dos médicos formados em Cuba.
Ainda em tom jocoso, criticou o médico responsável pela amputação do seu dedo mínimo da mão esquerda.
Sua ira se voltou também para os contrários à cobrança de novo tributo para aumentar os recursos para o setor de saúde.
O que o presidente finge não saber é que o médico sozinho, no interior ou em periferias, é incapaz de promover saúde.
Ele precisa de apoio para exercer sua profissão, como laboratórios, equipamentos para exames, hospitais, enfim, tudo o que não é prioridade ou é claramente insuficiente em seu governo.
Lula também finge não saber que ninguém é contra o médico cubano: exige-se apenas que ele, como qualquer outro, se submeta ao exame de avaliação exigido para formados no exterior.
Quanto à CPMF, governar impondo novos impostos ao já fatigado povo brasileiro é tão vulgar quanto dizer que é "fácil ser médico na Avenida Paulista".
A Associação Médica Brasileira (AMB), em nome dos mais de 350 mil médicos brasileiros, sente-se ultrajada com as declarações do sr.
Lula, visto inverídicas, por considerar que elas não condizem com o cargo que S. Sa. ocupa e por atingir a dignidade e a honradez daqueles que, diariamente, em hospitais ou consultórios, muitas vezes em condições precárias, lutam por manter a saúde do povo brasileiro.
O presidente Lula deve um pedido de desculpas à classe médica brasileira.

José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB

Colabroação da ex-aluna e Médica Auditora Selni Bispo Frade

Operadoras podem ter que pagar 13º a médicos.


A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente


O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde as quais o profissional é credenciado.


A proposta prevê que a operadora pague gratificação independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional.

PROJETO NA ÍNTEGRA:

6989/10

PROJETO DE LEI Nº 6989/10 , DE 2010


(Do Sr. Eleuses Paiva)



Altera a lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para conceder gratificação anual ao médico sobre os honorários pagos por operadoras de planos de assistência à saúde.



O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:



“Art. 35-N No mês de dezembro de cada ano, a operadora de Plano de Assistência à Saúde pagará gratificação ao médico credenciado, independente os honorários a que este fizer jus.


§ 1º A gratificação prevista neste artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa beneficiar, com uma gratificação anual, os médicos que prestam serviços para as operadoras de planos de assistência à saúde. O pagamento será realizado anualmente, no mês de dezembro, com base nos honorários pagos pelas operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A gratificação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada presumivelmente no seu aperfeiçoamento, ou seja, na participação em cursos, congressos, conferencias, simpósios e especializações.

Assim, o pagamento da gratificação refletirá na melhoria e na qualidade do atendimento médico, que com os conhecimentos atualizados poderá usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

Sala das Sessões, de de 2010 .

Deputado Eleuses Paiva
DEM/SP

Colabroção da Profa. Ana Duque de Legislação em Auditoria
Pós-graduação em Auditoria de Sistemas de Sáude
Universidade Estácio de Sá