segunda-feira, 24 de maio de 2010

Como tratamos os nossos idosos?

Hoje no Brasil e em muitos outros países, atingir uma certa idade, tornar-se um problema. Aqui temos um serviço de previdencia oficial, que desde o seu nascedouro, nos anos 20 com as CAP's e depois IAP's na década de 30. E que foram unificadas (e niveladas por baixo) no INPS/INAMPS e SUS. Durante todo este tempo houve recursos financeiros que fariam suficiente e que serviriam perfeitamente, para oferecer uma aposentadoria justa (se não fossem desviados para fins políticos), que dignificasse a pessoa que após longos anos de labuta, poderia usufruir de sua almejada aposentadoria. Mas ao contrário, vemos hoje que cada vez que se toca no assunto: aposentadoria! Este tornar-se alvo de barganhas políticas e frases de efeito populista. O governo está prestes a assinar o novo valor da aposentadoria, mas terá que fazer cortes: como no fator previdenciário; isto porque? Não há dinheiro suficiente para o aumento, o rombo passou a ser cada vez maior, na medida em que a população envelhece (aumento da expectativa de vida). Aos poderosos da nação segue abaixo um pequeno vídeo onde um cidadão, ao menos tem a sorte de ter uma casa digna para morar e um filho ao seu lado. Que como todo jovem não gosta de perder tempo com os idosos.


Aroldo Moraes Junior

sábado, 15 de maio de 2010

Medicina não é negócio!!!


Onde houver amor pela arte da medicina também. haverá amor pela
humanidade”. Com este aforismo, Hipócrates, o pai da medicina, cunhou o
destino do médico: viver para servir ao próximo, minimizando seu sofrimento
através do conhecimento científico e de princípios éticos.

Desde então, a prática médica baseia~se também na confiança estabelecida
através da relação médico-paciente. Entretanto, mudanças importantes vêm
levando estas bases ao risco de extinção: consultas rápidas e impessoais,
solicitação excessiva de exames, espera prolongada por procedimentos e
profissionais apressados distancaim os médicos dos clientes.

Os seguidores de Hipócrates queixam-se da precariedade dos hospitais, de
jornadas exaustivas de trabalho, de salários muito baixos e do valor
irrisório de uma consulta de convênio, equivalente ao de um corte de cabelo.
Além disso, os "gestores da saúde" interferem na escolha médica para a
melhor terapêutica.

Dentre as causas destes problemas destacam-se a massificação do
atendimento, o sucateamento dos hospitais públicos e sua má gestão, o
excessivo número de escolas médicas despreparadas e a liberdade excessiva
dos planos de saúde, que limitam os procedimentos médicos e determinam a
utilização de hospitais e medicamentos mais baratos. Grave, ainda, são
representantes de planos de saúde integrando os Conselhos de Medicina,
órgãos responsáveis pela fiscalização dos prestadores de serviços, incluindo
os próprios planos de saúde.

Estão à mesa os ingredientes para o insucesso do sistema de saúde. Os
prejudicados são o médico e o paciente, verdadeira razão de ser da medicina.
Sem médico ou sem paciente não existe medicina, o que não ocorre na ausência
de governantes, administradores ou planos de saúde.

Para recuperar sua autonomia, os médicos necessitariam rever a sua relação
com os planos de saúde, que deveriam atuar apenas como seguradoras,
reembolsando os honorários médicos aos associados. No setor público, a
revitalização dos hospitais e a digna remuneração profissional são de suma
importância.

Uma medicina pública maior e melhor resultaria também numa medicina privada
melhor, desinchando-a e promovendo justiça social, pois os procedimentos
médicos são cada vez mais caros, impossibilitando que planos de saúde
baratos ofereçam bom atendimento. Afinal, o sistema privado é, por
definição, suplementar ao público, e não seu substituto.

É difícil aceitar que, enquanto em países ricos como Inglaterra e França,
cerca de 95% dos habitantes utilizem serviços do setor público, no
Brasilesta parcela é de 75% - e vem sendo reduzida. A saúde representa um gasto
indesejável ou um investimento social? A resposta é de crucial importância
para a definição da política de saúde, a qual deveria revitalizar a relação
médico-paciente e recolocar o paciente no centro dos interesses do sistema.

A medicina não é um "negócio". A medicina é uma nobre profissão, com fortes
características humanitárias. Ao assumir sua responsabilidade, o médico deve
atuar com presteza e dedicação, mas também deve exigir o melhor para o seu
paciente. O "negócio saúde" engloba empresas públicas e privadas como
hospitais, indústrias e planos de saúde, entre outras.

Sendo o médico o principal conhecedor das necessidades do paciente, ele
deve lutar para que os personagens do "negócio saúde" não desvirtuem as suas
decisões.

Do contrário, a medicina idealizada Hipócrates, sempre tão admirada por
todos, deverá ser sepultada, dando lugar a uma nova profissão, na qual a
responsabilidade profissional e a relação médico-paciente serão lembradas
apenas como fatos históricos.

FÁBIO GUIMARÃES MIRANDA é médico-chefe do Centro de Tratamento Intensivo
Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro
Publicado no Jornal "O Globo" em 15/05/2010

sexta-feira, 14 de maio de 2010

SUS prejudicado pelo excesso de judicialização no setor.


Para o procurador regional da República Humberto Medeiros o problema do excesso de ações judiciais não decorre da escassez de recursos

Existem hoje no País cerca de 50 mil ações na Justiça cobrando tratamentos ou medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse fenômeno, que pode prejudicar a gestão do SUS, tem como uma das causas a falta de regulamentação das competências do Poder Público (União, estados e municípios) e da saúde complementar no atendimento à população.

A afirmação foi feita nesta terça-feira (11) pelo secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Reinaldo Guimarães, durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, que debateu a judicialização da saúde e a Emenda Constitucional 29.

"Esse fenômeno [judicialização] é uma anomalia tanto no sistema de saúde quanto nos tribunais", disse Guimarães. Segundo ele, o problema só será resolvido quando o Congresso definir o papel de todos os responsáveis pelo atendimento médico.

Para o procurador regional da República Humberto Jacques de Medeiros o problema do excesso de ações judiciais para o cumprimento de direitos de saúde não decorre da escassez de recursos para o setor, mas da ineficiência gerencial do SUS.

"Se aportarmos mais recursos, não necessariamente resolveremos a judicialização. O que se judicializa é a ineficiência da máquina", afirmou. Para ele, o juiz só entra em cena porque o cidadão não consegue ser atendido pelos órgãos públicos. Medeiros cobrou do Legislativo um papel mais atuante, principalmente sobre a execução do orçamento da saúde.

O juiz Ingo Sarlet, do Fórum Regional do Partenon em Porto Alegre (RS), também criticou a afirmação de que há uma epidemia de ações judiciais contra o Executivo nessa área. Segundo ele, a União gastou R$ 90 milhões em 2009 somente com o cumprimento de sentenças, valor muito pequeno considerando o orçamento da saúde naquele ano (cerca de R$ 59,6 bilhões).

por Agência Câmara - 14/5/2010

Acupuntura não é mais exclusividade de médicos


Projeto permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), a regulamentação da profissão de acupunturista. A proposta permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura reconhecida pelos conselhos federais. Também autoriza a prática por técnicos em acupuntura que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que já vinham exercendo a profissão por no mínimo cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Aline Corrêa (PP-SP) ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), e outras propostas apensadas. O projeto original criava e exigia curso de graduação em acupuntura, mas Aline Corrêa optou por flexibilizar as exigências.

Segundo a deputada, a proposta não pôde ser votada por conta da pressão da área médica, que defendem que a acupuntura seja reservada aos médicos, odontólogos e veterinários. Porém, para Aline Corrêa, a acupuntura não pode ser limitada a uma área médica, por ser uma prática da medicina tradicional chinesa.

"Declarar a acupuntura exclusivamente uma especialidade médica seria, a nosso ver, uma medida incorreta, que inviabilizaria o exercício de milhares de profissionais que vêm exercendo há anos a acupuntura com dedicação e competência, desde antes de o Conselho Federal de Medicina reconhecer a validade terapêutica do método e torná-lo especialidade", argumenta a deputada.

Ela argumenta ainda que acupuntura é oferecida pelo Sistema Único de Saúde de forma multiprofissional. Em 2008, segundo o relatório, mais de 216 mil sessões de acupuntura foram realizadas pelo SUS.

Para o diretor do Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas, Wu Tou Kwang, a proposta é um avanço. "É uma grande vitória ver essa proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que tem vários médicos deputados", comentou. Kwang disse que é alvo de diversas ações no Conselho Regional de Medicina por defender o caráter multiprofissional da profissão.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Rui César Cordeiro, também critica a reserva médica. "Eu sou médico, mas eu reconheço que é uma reivindicação equivocada porque a acupuntura é muito maior do que a clínica médica".

Médico critica
Já o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales, chamou a iniciativa de "irresponsável". Segundo ele, a proposta só foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social porque os médicos foram informados de que ela não seria votada neste ano e, assim, não se mobilizaram. "Agora, vamos à Comissão de Trabalho informar os deputados da gravidade dessa proposta".

O médico argumenta que a proposta pode colocar em risco a saúde do paciente. "Extrapola os limites da responsabilidade permitir que um técnico possa manipular agulhas".

Segundo Dirceu, o Conselho Federal de Medicina analisou todas as leis que regulamentam as profissões da saúde e verificou que apenas os médicos, os odontólogos e os veterinários são autorizados a realizar o diagnóstico, o prognóstico e fazer procedimentos invasivos. "Como tratar uma doença sem diagnosticá-la? Uma dor de cabeça pode ser um tumor, um aneurisma, hipertensão, uma encefalite e isso tem de ser verificado por um médico", explica.

Ele alerta que a acupuntura mal-administrada pode trazer vários prejuízos à saúde. Há vários casos, informou, de pessoas que têm órgãos vitais perfurados por agulhas.

por Agência Câmara
14/05/2010

DMED – Declaração de Serviços Médicos


Por meio de Instrução Normativa RFB 985/2009, foi instituída a declaração de Serviços Médicos (DMED), cujo objetivo é fornecer informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica.



Apresentação da declaração



A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda, pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência á saúde.

Para efeitos de apresentação desta declaração, são considerados como:

· Serviços de saúde: os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços de radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e

· Operadoras de planos privados de assistência à saúde: as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde



Prazo e forma de apresentação



A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A primeira declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário 2010.



Multa pela apresentação fora do prazo



A não-apresentação de declaração com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigatória às seguintes multas:



a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e

b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comercias, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.



Profissionais liberais



Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência de saúde estão desobrigados da entrega da declaração.





CONTEÚDO DAS INFOMAÇÕES PRESTADAS

As informações, que serão declaradas pelos prestadores de serviços de saúde e operados de planos privado de assistência social, são:



· Prestadores de serviços de saúde:

Ø o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.



· Operadoras de plano privado de assistência à saúde:

Ø o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por beneficiária titular e dependentes;

Ø os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.



Com as informações prestadas pela DMED serão validadas as despesas médicas declarada pelas pessoas físicas, evitando assim a retenção das declarações do Imposto de Renda em malha fina.


Colaboração da Profa Ana Cristina Duque do Curso de Pós-graduação
em Auditoria de Sistemas de Saúde - Universidade Estácio de Sá
Disciplina: Legislação em Saúde e Ética em Saúde