terça-feira, 11 de julho de 2017

Utilidade pública: Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)

                                                           Foto: Google Imagem

A partir da próxima segunda-feira, dia 17 de julho, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado.

Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.

Aumento de emissões
A Anvisa vem enfrentando um aumento exponencial de solicitações de emissão de Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Exemplo disso é que, somente nos primeiros quatro meses deste ano, a Agência emitiu 345.550 CIVP, quase a mesma quantia emitida ao longo dos doze meses do ano de 2016, que foi 377.884.

Devido a esse aumento de demanda, os formulários de CIVP aptos a serem utilizados por impressoras esgotaram-se. Por isso, as novas emissões serão feitas em formulários que contém campos específicos para inserção de dados do viajante manualmente.

O CIVP preenchido manualmente segue o mesmo modelo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e contém os dados do viajante e da vacinação registrados no sistema. Portanto, não oferece nenhum prejuízo ao viajante.

Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçowww.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Atualmente, o posto da Anvisa no Aeroporto Internacional do Galeão é o único que solicita o agendamento prévio no sistema. Mas o procedimento encontra-se em análise e futuramente outros poderão adotar o mesmo critério.

Quem precisa do certificado internacional de vacina?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.

Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.

A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Certificado não precisa ser renovado ?
O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.

Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, Apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Quais os documentos necessários?
– Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

É obrigatório estar com o Cartão Nacional que comprove a vacinação com o registro contendo o nome completo, nome da Vacina , data da vacinação, fabricante, lote da vacina e nome e assinatura do vacinador.

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:

– No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.

– No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

Fonte: Anvisa