terça-feira, 27 de outubro de 2009
Game Wii Fit Plus ganha apoio do Sistema de Saúde do Reino Unido
O game da fabricante japonesa Nintendo Wii Fit Plus tornou-se o primeiro game eletrônico a ganhar apoio oficial do Sistema Nacional de Saúde (SNS) do Reino Unido.
"O apoio é uma vitória para a empresa japonesa e para o resto da indústria de games", analisa o jornal britânico "The Daily Telegraph", já que o setor tem sido atacado pelo governo britânico de incentivar um estilo de vida sedentário, e acusado de desempenhar um papel na epidemia de obesidade.
Assim, o novo jogo, que será lançado nesta sexta-feira (30), tem permissão para utilizar o logotipo Change4Life (mudança para a vida, em tradução livre) do SNS em suas propagandas na televisão e lojas, conclui o jornal.
A partir de 2010, é possível que o logo também será usado no próprio produto. Tudo isso constitui uma parceria sem precedentes entre game e governo.
Guy Cocker, do site industrial Gamespot, diz que acredita que "a maioria das pessoas que compra Wii Fit o fazem porque de fato querem melhorar sua saúde."
No entanto, um porta-voz do SNS disse que não estava endossando um videogame em si, mas sim um exercício.
"Jogos ativos que fazem as crianças pular ou dançar são uma ótima maneira de manter as crianças se movimentando", disse ele.
Ironia
O programa Change4Life é uma campanha do SNS para persuadir as pessoas, especialmente crianças, a fazerem mais exercício físico e terem uma alimentação saudável.
Ironicamente, um de seus primeiros anúncios mostrava duas pessoas jogando games, sugerindo que isto era algo a se evitar, o que causou irritação de fabricantes, que pediram que não se "demonizasse" esse tipo de produto.
O Wii Fit Plus é uma versão atualizada do Wii Fit, que foi lançado há 18 meses e permite aos jogadores realizar exercícios guiados pela tela.
O novo Wii Fit Plus vai permitir aos jogadores um programa de exercícios sob medida para suas próprias preferências e para áreas específicas de seu corpo.
Fonte: Folha Online
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
TESE DO PENSADOR RUSSO GUERDJEF
Dizia Guerdjef:
"Uma boa vida tem como base o sentido do que queremos para nós em cada momento e daquilo que, realmente, vale como principal”. Filosofo Russo, contemporâneo a Freud e Lacan.
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Assim dizendo, ele traçou 20 regras de vida que foram
colocadas em destaque no Instituto Francês de Ansiedade e Stress, em Paris. Dizem os "experts" em comportamento que quem já consegue assimilar 10 delas, com certeza aprendeu a viver com qualidade.
Aqui estão as 20 regras de saber viver:
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1 - Aprenda a dizer não sem se sentir culpado ou achar que magoou. Querer agradar a todos é um desgaste enorme.
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2 - Faça pausas de dez minutos a cada duas horas de trabalho, no máximo. Repita essas pausas na vida diária e pense em você, analisando suas atitudes.
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3 - Planeje seu dia, sim, mas deixe sempre um bom espaço para o improviso,consciente de que nem tudo depende de você.
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4 - Concentre-se em apenas uma tarefa de cada vez. Por mais ágeis que sejam os seus quadros mentais, você se exaure.
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5 - Esqueça, de uma vez por todas,que você é imprescindível. No trabalho, em casa, no grupo habitual. Por mais que isso lhe desagrade, tudo anda sem a sua atuação, a não ser você mesmo.
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6 - Abra mão de ser o responsável pelo prazer de todos. Não é você a fonte dos desejos, o eterno mestre de cerimônias.
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7 - Peça ajuda sempre que necessário, tendo o bom senso de pedir às pessoas certas.
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8 - Diferencie problemas reais de problemas imaginários e elimine-os, por que são pura perda de tempo e ocupam um espaço mental precioso para coisas mais mportantes.
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9 - Tente descobrir o prazer de fatos cotidianos como dormir, comer e tomar banho, sem porém achar que é o máximo a se conseguir na vida.
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10 - Evite envolver-se na ansiedade e tensão alheias. Espere um pouco e depois retome o diálogo, a ação.
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11 - Família não é você, está junto de você, compõe o seu mundo, mas não é a sua própria identidade.
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12 - Entenda que princípios e convicções fechadas podem ser um grande peso, a trava do movimento e da busca.
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13 - É preciso ter sempre alguém em que se possa confiar e falar abertamente ao menos num raio de cem quilômetros. Não adianta estar mais longe.
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14 - Saiba a hora certa de sair de cena, de retirar-se do palco, de deixar a roda. Nunca perca o sentido da importância sutil de uma saída discreta.
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15 - Não queira saber se falaram mal de você e nem se atormente com esse lixo mental; escute o que falaram de bem, com reserva analítica, sem qualquer convencimento.
16 - Competir no lazer, no trabalho, na vida a dois, é ótimo...para quem quer ficar esgotado e perder o melhor.
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17 - A rigidez é boa na pedra, não no homem. A ele cabe firmeza, o que é muito diferente.
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18 - Uma hora de intenso prazer substitui com folga 3 horas de sono perdido. O prazer recompõe mais que o sono. Logo, não perca uma oportunidade de divertir-se.
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19 - Não abandone suas três grandes e inabaláveis amigas:a intuição, a inocência e a fé.
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20 - Entenda de uma vez por todas, definitiva e conclusivamente: Você é o que se fizer.
Fonte: Regras para o viver bem - Editora Record - 1976
Atingindo Metas
Caros amigos
Comunicamos que no último sábado (24/10) inauguramos a 60ª Turma de Pós-Graduação em Auditoria de Sistemas de Saúde pela Universidade Estácio de Sá.
Tal número se torna bastante expressivo, pois habitualmente um curso de Pós-graduação inaugura em média uma turma por ano. Sob esta análise, nosso curso, pioneiro no Brasil no estudo acadêmico desta importante atividade para a Saúde, nos faz refletir que estaríamos a 60 (sessenta) anos no mercado.
Mais expressivo ainda o mesmo se torna já que iniciamos nosso curso há apenas nove anos. Neste momento gostaríamos de agradecer aos professores Reinaldo Porto e Gerson Seabra, que desde o início acreditaram em nosso projeto, e aos demais diretores de pós e coordenadores de área, pela amizade e parceria, sempre sincera.
Gostaríamos também de agradecer a Portal F, através de seu diretor Gileno Araujo homem tenaz, que mesmo diante das adversidades pessoais, conduz sua equipe com excelência em todos as cidades onde estabelece as filiais da Portal F.
Mas este resultado não é mérito somente da minha pessoa e eu o divido com todos os docentes do curso, que com extremo profissionalismo, preparo teórico e prático, levam para as salas de aula, suas vivências na prática diária da auditoria, a qual todos se dedicam com excelência, em suas respectivas áreas.
Após a abertura da primeira turma, em maio de 2000, muitos outros cursos surgiram, de alguma forma inspirados pela nossa atitude pioneira. Deste total contabilizamos na cidade do Rio de Janeiro 32 turmas. Em outras cidades brasileiras: Recife, 8 turmas; Salvador, 5 turmas; Itabuna, 5 turmas, João Pessoa, 2 turmas; Caruaru, 1 turma; Feira de Santana, 1 turma; Brasília, 1 turma; Goiânia, 1 turma; Cuiabá, 1 turma; Palmas, 1 turma e mais 1 turma exclusiva para a SMS-RJ.
Analisando estes números, isto significa a inauguração de cerca de 6,66 turmas/ano. Em recente TCC, uma de nossas alunas pesquisou entre os ex-alunos e constatou que ao iniciarem o curso estes alunos nunca tiveram contato com a Auditoria e seis meses após a conclusão, já trabalhavam como auditores, o que representou segundo o seu trabalho uma empregabilidade gerada pelo curso de 78%.
Desta forma, estamos cumprindo o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9634/96, parágrafo 2o onde nos fala que: “A pós-graduação estabelece a educação vinculada ao mercado de trabalho e à prática social, tendo como finalidade: o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, e sua qualificação para o mercado de trabalho”.
Para concluir, a equipe da Pós-Graduação em Auditoria de Sistemas de Saúde pela Universidade Estácio de Sá agradece a cada um de seus alunos. Os que já passaram pelo nosso curso, esperamos que os ensinamentos recebidos sejam perpetuados em suas vidas profissionais. Aos que ainda estão estudando conosco, todos esses números são fruto da confiança em nós depositada. Mais do que números, a convivência fraterna nos dá a certeza que não capacitamos profissionais, mas, certamente, conquistamos, acima de tudo, amigos.
Muito obrigado a todos!
Prof Dr Aroldo Moraes Junior
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.
O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).
De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.
Histórico
A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.
A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).
De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.
Histórico
A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.
A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ.
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