Multa pode chegar a R$ 35 mil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (13) no Diário Oficial da União súmula relacionada à remuneração das operadoras de planos de saúde aos médicos.
De acordo com a súmula, ficam proibidos os mecanismos utilizados por algumas operadoras para incentivar os médicos a pedir o mínimo possível de exames. Segundo a ANS, a medida foi tomada com base em denúncias de que os profissionais estariam sendo pagos pelas prestadoras de acordo com a quantidade de exames que solicitam aos pacientes. Os que seguem a orientação chegam a ser premiados.
Diz a súmula que “algumas operadoras de planos privados de assistência à saúde vêm adotando política de remuneração de seus prestadores de serviços de saúde baseada em uma parcela fixa, acrescida ou não de parcela paga a título de bonificação”.
“De acordo com essas políticas de remuneração, a bonificação somente é paga aos prestadores que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames diagnósticos complementares”.
Conforme a publicação, fica “vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de incorrer em infração ao Artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006”.
O artigo pune com sanção (advertência) ou multa de R$ 35 mil as operadoras ou prestadoras de serviços que restringirem, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador.
por Crisitna Machado - Agência Brasil 13/04/2011
foto: Google Imagem
quarta-feira, 13 de abril de 2011
terça-feira, 12 de abril de 2011
Ouvidoria do Sistema Único de Saúde.
A pedido do Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na semana passada a homologação do número 136 para acesso do cidadão à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e serviços de orientação à população.
Os três dígitos substituem o 0800-61-1997, com o objetivo de facilitar a memorização e a utilização dessa ferramenta. O número, gratuito para a população, deverá entrar em vigor entre 30 e 90 dias, conforme determinação da norma 410 da Anatel.
Em 2010, o serviço da Ouvidoria recebeu 4,6 milhões de ligações. Atualmente o Sistema Nacional de Ouvidorias possui 26 Estados com unidades implementadas - Rio Grande do Sul está em fase de estruturação. Nas capitais, 23 já contam com o serviço. Outras 238 unidades estão espalhadas por outros municípios, hospitais e laboratórios da rede pública.
Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do ministério, explica que outra vantagem da mudança é a padronização nacional do serviço de ouvidoria da saúde. Apesar de todas as unidades utilizarem o sistema ?Ouvidor SUS?, criado e disponibilizado pelo Ministério da Saúde, cada uma delas usa um número diferente, o que dificulta o acesso do cidadão.
A padronização permitirá maior aproximação entre população e Estado, e, por consequência, a possibilidade de maior acesso aos serviços de saúde e fortalecimento do exercício da cidadania. Trabalhamos agora para não ser apenas uma ouvidoria passiva. Estamos fortalecendo o controle social e a participação do cidadão, para a solução dos desafios do SUS?, esclarece Monteiro.
Pelo número 136, serão oferecidos diversos serviços, tais como: fazer solicitações, sugestões, reclamações ou elogios; solicitar informações sobre saúde, doenças, medicamentos ou sobre campanhas do Ministério da Saúde.
Autor: Redação
Fonte: Agência Estado em 12/04/2011
Imagem: Google Imagem
Como proteção de dados pessoais pode prejudicar a saúde.
"Se o Projeto de Lei de proteção de dados pessoais for aprovado, a manutenção dos programas de promoção e prevenção de doenças será invibializado"
Durante anos desenvolveu-se a imagem de vilão dos planos de saúde: empresas que pretendiam ganhar dinheiro com as mensalidades que cobravam sem oferecer muita coisa em troca. Estimulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e buscando melhorar o atendimento, os planos passaram a desenvolver programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, contribuindo para a mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, visto que grande parte das doenças é passível de prevenção.
Além disso, ao adotar programa de promoção de saúde e prevenção de doenças, os planos reduzem o seu custo e melhoram a qualidade assistencial e a satisfação do beneficiário.
Mas para oferecer uma solução sob medida para a necessidade do beneficiário é preciso estudar a carteira de usuários e identificar os grupos de risco. Na maioria dos casos este trabalho é realizado por uma empresa de gestão da saúde especialmente contratada pela operadora ou pela empresa empregadora do beneficiário para este fim.
Inobstante a mudança de foco do plano de saúde e a efetiva melhora na qualidade assistencial oferecida, observo que os beneficiários permanecem desconfiados e suspeitam que toda informação acessada pelo plano de saúde será utilizada contra ele.
A exagerada desconfiança por parte dos beneficiários me remete ao Projeto de Lei proposto pelo Ministério da Justiça que tem como objetivo criar uma legislação de proteção de dados pessoais no Brasil.
De acordo com a proposta em debate, os dados pessoais só poderão ser utilizados mediante o consentimento prévio e expresso do titular para a finalidade específica para a qual foram coletados. As informações não poderão ser comercializadas e divulgadas a terceiros, sem que o portador dos dados aceite.
A regulamentação deste tema é de grande importância neste momento em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas plataformas virtuais. No entanto, para a implantação de um efetivo programa de gestão da saúde se faz necessária a análise de banco de dados, composto por dados sensíveis fornecidos aos planos por seus usuários. Atividade que com a aprovação do projeto não será mais possível realizar.
Considero necessária a existência de legislação específica que proteja o tratamento e divulgação de dados pessoais, mas, se este projeto de lei for aprovado na íntegra, inviabilizará a manutenção dos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças que contribuem com a necessária mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde brasileiro, mudança esta fortemente defendida pela ANS.
Com certeza, vale a reflexão e o debate, para que se façam as alterações necessárias capazes de evitar que este Projeto de Lei engesse o segmento da saúde.
Por: Milva Gois é advogada e Relações Institucionais da AxisMed
Fonte: SaudeBusiness Web - em 12/04/2011
Foto: Google Imagens
Durante anos desenvolveu-se a imagem de vilão dos planos de saúde: empresas que pretendiam ganhar dinheiro com as mensalidades que cobravam sem oferecer muita coisa em troca. Estimulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e buscando melhorar o atendimento, os planos passaram a desenvolver programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, contribuindo para a mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, visto que grande parte das doenças é passível de prevenção.
Além disso, ao adotar programa de promoção de saúde e prevenção de doenças, os planos reduzem o seu custo e melhoram a qualidade assistencial e a satisfação do beneficiário.
Mas para oferecer uma solução sob medida para a necessidade do beneficiário é preciso estudar a carteira de usuários e identificar os grupos de risco. Na maioria dos casos este trabalho é realizado por uma empresa de gestão da saúde especialmente contratada pela operadora ou pela empresa empregadora do beneficiário para este fim.
Inobstante a mudança de foco do plano de saúde e a efetiva melhora na qualidade assistencial oferecida, observo que os beneficiários permanecem desconfiados e suspeitam que toda informação acessada pelo plano de saúde será utilizada contra ele.
A exagerada desconfiança por parte dos beneficiários me remete ao Projeto de Lei proposto pelo Ministério da Justiça que tem como objetivo criar uma legislação de proteção de dados pessoais no Brasil.
De acordo com a proposta em debate, os dados pessoais só poderão ser utilizados mediante o consentimento prévio e expresso do titular para a finalidade específica para a qual foram coletados. As informações não poderão ser comercializadas e divulgadas a terceiros, sem que o portador dos dados aceite.
A regulamentação deste tema é de grande importância neste momento em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas plataformas virtuais. No entanto, para a implantação de um efetivo programa de gestão da saúde se faz necessária a análise de banco de dados, composto por dados sensíveis fornecidos aos planos por seus usuários. Atividade que com a aprovação do projeto não será mais possível realizar.
Considero necessária a existência de legislação específica que proteja o tratamento e divulgação de dados pessoais, mas, se este projeto de lei for aprovado na íntegra, inviabilizará a manutenção dos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças que contribuem com a necessária mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde brasileiro, mudança esta fortemente defendida pela ANS.
Com certeza, vale a reflexão e o debate, para que se façam as alterações necessárias capazes de evitar que este Projeto de Lei engesse o segmento da saúde.
Por: Milva Gois é advogada e Relações Institucionais da AxisMed
Fonte: SaudeBusiness Web - em 12/04/2011
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