sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Receita Federal cria declaração para validar despesas médicas de pessoas físicas.


Para reduzir a retenção das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DISPF) por conta de despesas médicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) criou a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Trata-se de uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde*, incluindo Hospitais, que fornecerá informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e evitar a retenção das declarações na malha fina.

A 1ª Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica em 2011, e, por isso, as instituições de saúde devem ficar atentas para reunir suas informações do ano-calendário de 2010 em meio digital. A não apresentação da declaração no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas.

Frente à urgência de se adaptar às novas exigências de enquadramento para a Dmed, Hospitais e instituições de saúde poderão contar com o sistema da Wareline para viabilizar as suas Declarações.
O sistema exigirá como campos obrigatórios o CPF do paciente ou do responsável pelo pagamento das despesas médicas em casos de contas particulares e também a informação se o dinheiro será para a Instituição de Saúde ou para terceiros. Em 2011, o Sistema da Wareline será capaz de gerar relatórios e arquivos de exportação dessas informações para os órgãos responsáveis sem exigir nenhum trabalho extra dos funcionários do Hospital.
www.wareline.com.br

Notícia enviada por Carla Akl em 21/01/2010

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