segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Hospital terá de divulgar morte de paciente à imprensa.


Se a proposta 7555 for aprovada, instituições públicas e privadas deverão soltar comunicado sobre falecimento de pacientes não identificados

A Câmara dos deputados analisa o projeto de Lei 7555/10 que obriga os hospitais públicos e privados a divulgar nos meios de comunicação de abrangência local, regional e estadual a morte de pacientes não identificados ou cujos familiares são desconhecidos ou não foram localizados. A proposta é de autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG).

Segundo o texto, a divulgação deverá ser feita no prazo máximo de quatro horas após a morte e o hospital deverá manter o serviço por 30 dias em caso de não localização dos familiares ou responsáveis.

Quando se tratar de paciente não identificado, os procedimentos serão realizados com base em dados descritivos da pessoa que morreu, como sexo, cor da pele, olhos e cabelos, compleição física e idade estimada.

Apesar de responsabilizar os hospitais pelo cumprimento das novas regras, o projeto não prevê penas para as instituições que não cumprirem a regulamentação.

O projeto tramita em caráter conclusivo - rito em que não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo -, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a íntegra da proposta

* Com informações da Agência Câmara de Notícias - 13/09/2009

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