segunda-feira, 23 de maio de 2011

Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade.

A proximidade com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em visitas domiciliares não viabilizou o recebimento do adicional de insalubridade pretendido por agentes comunitários de saúde do Município de Cianorte (PR).
Além de não ser permanente, o contato ocorria em local não previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata das condições para concessão do adicional.
Devido a essas exigências, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou o pagamento do adicional de insalubridade da condenação imposta ao município.


Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho em 23/05/2011
Imagem: Google Imagens

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Vitoria das entidades médicas na justiça.

19 / 05 / 2011

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

O CREMERJ também entrou com mandado de segurança contra a determinação da SDE.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

“Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.

O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

“Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

Fonte: site do CFM




























quinta-feira, 5 de maio de 2011

Indenização por erro médico.

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico paulista a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979.

A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. Ela se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve-se aplicar o princípio da "actio nata" - ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato.

Fonte: Valor Econômico 04/05/2011
Imagem: Google Imagens

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Unimed Manaus sofre intervenção da ANS.

A Instituição detectou "anormalidades econômico-financeiras administrativas graves" na operadora

Na última sexta-feira, (29), a Agência Nacional de Saúde destituiu a diretoria fiscal da Unimed Manaus, por considerar haver "anormalidades econômico-financeiras administrativas graves" no estabelecimento. Essa situação poderia colocar em risco a continuidade dos serviços prestados à capital amazonense.

A intervenção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29) . De acordo com a Resolução Operacional nº 1023, a decisão foi tomada em reunião realizada na quarta-feira, (27), em uma reunião realizada na ANS. O documento que instaura o Regime de Direção Fiscal foi assinado por Mauricio Ceschin, diretor da agência.


O nomeado para assumir a diretoria administrativa da Unimed Manaus foi Waldemar Barbosa Guimarães, que teve seu nome publicado no mesmo DOU.

A Unimed Manaus é dirigida pelo médico Asdrúbal Melo, que está no segundo mandato. Ele dirige a operadora desde 2006. E, no anos de 2010, foi reeleito para ficar mais quatro anos na presidência. O médico também é presidente da Unicred, uma financeira para associados da Unimed Manaus e demais profissionais da Saúde de nível superior.

Fonte: Saúde Business Web em 04/05/2011
Foto: Google Imagens