sábado, 20 de dezembro de 2014

Saúde do Idoso: país começa a ser reconhecido por suas políticas públicas

Segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o país já tem 20,6 milhões de idosos. Número que representa 10,8% da população total do país. A expectativa é que, em 2060, o Brasil tenha 58,4 milhões de pessoas idosas (26,7% do total). O que explica esse aumento não é só a melhoria da qualidade de vida, que ampliou a expectativa de vida dos brasileiros, que pulará de 75 anos em 2013 para 81 anos em 2060 - com as mulheres vivendo, em média, 84,4 anos, e os homens 78,03 anos -, mas também a queda na taxa de fecundidade dos últimos 50 anos, que passou de 6,2 filhos nos anos 1960 para 1,77 (estimativa) em 2013.
De qualquer forma, o Governo Federal vem tomando medidas e estabelecendo políticas que ajudem a melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa. O Pacto pela Vida, de 2006, propôs explicitamente a questão do ciclo do envelhecimento como um tema fundamental na área de saúde, e o Estatuto do Idoso, de 2003, assegura, por exemplo, o tratamento de saúde e a assistência de um salário mínimo para todo idoso que esteja na linha de pobreza.
Foram esses avanços que colocaram o Brasil na 31ª posição no ranking dos países que oferecem melhor qualidade de vida e bem-estar a pessoas com mais de 60 anos, segundo o Global AgeWatch Index 2013, da organização não-governamental HelpAge International, que luta pelos direitos dos idosos. Os indicadores (13) consideraram quatro áreas-chave: garantia de renda, saúde, emprego e educação, e ambiente social. O Brasil obteve nota 58,9 e seu melhor desempenho foi na categoria “garantia de renda”, onde ocupou a 12ª posição mundial, graças às transferências de renda implementadas pelo governo brasileiro, como forma de reduzir a desigualdade social. No entanto, no quesito “emprego e educação” para pessoas entre 55 e 64 anos empregadas, e o grau de instrução dos idosos, o país teve o seu pior desempenho, ficando em 68º lugar. Já nas categorias “saúde e ambiente social”, o país obteve as 41ª e 40ª colocação, respectivamente.
Segundo a coordenadora do Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso – Sisap-Idoso, do Icict, Dália Romero, nos últimos dez anos, podemos não estar nas condições ideais, mas obtivemos grandes avanços na área. Ela cita como exemplo o cuidado domiciliar, que é uma normativa do Estatuto do Idoso: “é o intermeio entre o cuidado hospitalar e o atendimento em casa. Ainda falta implementar, mas foi uma grande conquista.”
Mídia x SUS
Sempre defendido pela Fiocruz, enquanto uma conquista para todos, o Sistema Único de Saúde – SUS navega geralmente nas matérias jornalísticas de denúncias sobre saúde, sendo sempre “massacrado” pela grande mídia, que dá destaque as mazelas do Sistema. As críticas seriam benvindas se houvesse também uma avaliação do que dá certo, mas não é o que ocorre.
A Fiocruz, por exemplo, disponibiliza um Banco de Práticas e Soluções em Saúde e Ambiente, o IdeiaSUS, onde qualquer cidadão pode conferir algumas práticas desenvolvidas em todo o país para o atendimento da população e o que está dando certo. No Banco, que é uma parceria entre a Fiocruz, o Conass – Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, o profissional e o gestor de saúde registram e compartilham técnicas, práticas, ações, iniciativas, projetos e programas para o enfrentamento nas áreas de saúde e ambiente, com foco no SUS.
Para Dália Romero, um dos pontos importantes para melhorar a qualidade de vida do idoso é o SUS. Segundo a pesquisadora, “o SUS é um marcador muito bom”, mas ela analisa a cobertura dada pela grande imprensa: “eu costumo falar que os meios de comunicação que criticam o Sistema Único de Saúde entram em um estado paranoico, com argumentos que criam a ideia de que o SUS está falido no Brasil, que o país está gastando muito com doenças crônicas, em atividades complexas de hospitalização e até com o idoso”, afirma. Segundo a coordenadora do Sisap-Idoso, “não é verdade que seja uma exceção gastarmos mais com doenças crônicas – pelo contrário. Um país barato é aquele onde se morre por doenças infecto-parasitárias. Naquele em que as pessoas vivem bastante, e pela opção que fizemos, é mais caro, e é justamente aí que precisamos de mais solidariedade social”, explica.
A pesquisadora destaca que com a atenção básica houve uma redução nos custos do próprio Sistema, “e muitas pesquisas comprovam isso”, afirma. De qualquer forma, a maneira de reduzir os custos do SUS pode ser investir mais na atenção básica. “Podemos diminuir os custos se incorporamos a prevenção dentro do SUS”, fala Dália Romero e exemplifica citando o caso do Rio de Janeiro: “Quando se implanta a atenção básica no Rio de Janeiro, que é muito recente, notamos que diminuíram muito as internações por doença como asma, gripe etc. E evitar uma internação, tratar dentro de casa com a atenção básica, isso já é um grande ganho para a qualidade de vida do idoso”, explica a coordenadora do Sisap-Idoso.
Atenção básica
Para melhorar a qualidade de vida do idoso é fundamental também se falar no atendimento básico que ele terá ao chegar ao SUS e, para isso, há um esforço tanto da Fiocruz, quanto do Icict, para incorporar o tema “saúde do idoso” dentro da atenção básica. Para isso, a Fundação vem investindo em cursos e capacitações voltados à atenção básica para a área de saúde do idoso. Apenas o Icict já capacitou cerca de 100 coordenadores estaduais e municipais.
Segundo Dália Romero, “foi um grande passo o Ministério da Saúde entender que tínhamos que capacitar a atenção básica não só para atender crianças e mulheres grávidas, mas também para atender idosos”, explica. Em um projeto – Análise do nível, estrutura e tendências das Internações de Idosos por Condições Sensíveis à Atenção Primária (CSAP) no Rio de Janeiro e Minas Gerais – Comparação da Efetividade do SUS e das Condições de Saúde dos Idosos – coordenado pela pesquisadora, que conta com o apoio da PAPES6/CNPq, o foco é justamente a avaliação da atenção básica. “Estamos tentando avaliar como indicador a internação por condições sensíveis à atenção básica, que nos dará uma ideia de como ela está. Na realidade, o indicador diz: ‘na medida em que tivermos mais internações por conta daquela doença, que teria que ser tratada na atenção básica, pior será o desempenho dessa atenção básica’. No momento, estamos comparando o desempenho do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte”, explica.
A pesquisadora acredita que, com esse indicador, será possível monitorar a atenção básica no país. “É por meio dele que poderemos avaliar a qualidade de vida do idoso”, destaca. Afinal, como bem explica Dália Romero, “qualidade de vida não é sobrevivência, que é um dos objetivos de um hospital. Qualidade de vida é conviver com uma doença crônica, tratar bem e evitar complicações. E, nesse sentido, temos um grande avanço no Brasil com a atenção básica e está ficando muito mais nítido o que está sendo feito para melhorar a qualidade de vida do idoso”.
Um outro instrumento que ajudará a melhorar a atenção básica é a nova Caderneta do Idoso – projeto solicitado pela Coordenação Técnica de Saúde do Idoso, do Ministério da Saúde, ao Icict. A Caderneta foi apresentada aos coordenadores estaduais e municipais de saúde do idoso em novembro último em Brasília e será lançada no primeiro semestre de 2014. A coordenação do projeto coube a Dália Romero, que contou com a parceria do Centro de Referência do Idoso, de Belo Horizonte (MG).
Os avanços obtidos visando a qualidade de vida do idoso não são aleatórios e não se restringem a uma questão de sobrevivência, como alguns podem pensar. O Brasil tem dados passos firmes nesse sentido, mas – é claro – precisa ainda melhorar muito, com o tratamento adequado de doenças crônicas, que possam evitar complicações, com a melhoria da atenção básica, só para citar dois fatores. Mas, o direito do idoso não pode ser considerado um peso na Saúde, pelo contrário, “na verdade, quando falamos no direito do idoso, estamos falando no direito de todos os brasileiros”, frisa Dália Romero.
Aroldo Moraes Junior
Imagem: Google Imagem

domingo, 14 de dezembro de 2014

CARTA ABERTA EM APOIO AOS MEUS AMIGOS PETROLEIROS


Caros Amigos(as).
Assim como eu, acredito que muitos têm amigos que trabalham na Petrobras. Amigos abnegados que ao longo de anos dedicam suas vidas, por vezes sacrificando sua convivência social e familiar, em prol do seu trabalho de construção de uma empresa forte, inovadora e que com suas expertises, levaram-na aos maiores patamares entre as empresas petrolíferas mundiais. Ao longo deste ano de 2014, assistimos todos nós e os amigos petroleiros, as revelações dos malefícios que alguns poucos, desprovidos de moral, ética e compromisso com a missão da nossa maior empresa.
Tem assistido, também, as conseqüências destas estarrecedoras denúncias diárias, nas vidas de alguns de vocês. Muitos se sentem constrangidos, envergonhados e revoltosos, pois se lhes são dirigidos olhares desconfiados, quando revelam que trabalham na Petrobras, como que os equiparando aos desonestos, implantados no seu meio e sem sua anuência para porem em prática uma política de poder por governos imorais e espúrios.
Não se sintam envergonhados. Não foram vocês que reduziram o valor desta empresa em R$ 128 bilhões (de 12/09/2010 a 12/09/2014), não foram vocês que promoveram conchavos, escamotearam contratos, contas no exterior, associação a cartéis. Vocês trabalharam e trabalham para o crescimento da empresa, com muito suor, quer nas refinarias, pólos petroquímicos, nas plataformas, nos petroleiros, nos consultórios e escritórios e que por seu mérito nela entraram por concurso e não por indicação política.
Saibam que sempre terão de minha parte a admiração e o orgulho e eu sempre terei o grande prazer de dizer, que você meu amigo trabalha honesta e competentemente na Petrobras. Petroleiros, fiquem unidos e de peito ufanado, juntos vocês é que são a maior riqueza desta empresa.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2014.
Aroldo Moraes Junior
PS: Se você leitor desta carta tem uma amigo que trabalha na Petrobras, repasse e compartilhe com ele seu apoio.

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Mistérios da Alma





Giovana Márcia Zagnoli faleceu em 1980, aos 17 anos de idade, de Púrpura Trombocitopênica, uma doença do sangue que costuma atacar mulheres jovens. Pouco antes de sua morte, ela escreveu este “Meu Testamento”, que sua família só descobriu meses depois. Está publicado em meu livro “Mistérios da alma”:
“Um dia, um médico determinará que meu cérebro parou de funcionar. De um modo essencial, minha vida parou. Quando isto acontecer, não tentem introduzir uma vida artificial em meu corpo, através de uma máquina. Neste instante, deem minha vista para um homem que nunca viu o nascer do sol, uma face de um bebê, ou o amor nos olhos de uma mulher. Meu coração para uma pessoa a quem seu próprio coração tem causado dias de sofrimento. Meus rins deem para quem dependa de uma máquina para existir, semana após semana. Deem meu sangue, meus ossos, todos os meus músculos, meus nervos e encontrem um jeito de fazer uma criança paralítica andar. Explorem cada canto de meu cérebro. Tomem minhas células, se necessário, deixem-nas crescer; algum dia um garoto mudo vai ser capaz de gritar quando seu time fizer gol e uma garota surda vai poder ouvir o som da chuva através de sua janela. Queimem o que restou de mim e joguem as cinzas ao vento para ajudar as flores a crescerem. Se realmente quiserem enterrar alguma coisa, enterrem minhas falhas, minhas fraquezas e tudo com que prejudiquei o meu companheiro. Deem meus pecados ao diabo. E minha alma a Deus. Se desejarem se recordar de mim, façam isso com uma doação ou uma palavra para alguém que esteja necessitado. Se fizerem tudo isso, eu viverei para sempre..."
Trecho do Livro: Mistérios da Alma - com anuência do autor
Do meu amigo e grande psiquiatra e psicanalista Luis Py
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PETROBRAS





1 - A Petrobras pode quebrar?
R - Na prática, é improvável a quebra da Petrobras, já que o acionista majoritário, o governo federal, certamente intervira para evitar uma insolvência. E a própria Lei de Falências não pode ser aplicada a sociedade de economia mista, como a Petrobras.
2 - Quem pode se juntar a esta ação movida nos EUA ?
R - Todo acionista que tenha ADRs (recibos de ações negociados nos EUA) da empresa e que se sentir prejudicado pode aderir à ação. Isso vale para acionista minoritários e grandes fundos de pensão que têm papéis em suas carteiras de investimentos. Mas, mesmo quem não aderir à ação pode ser beneficiado. Qualquer detentor de ADR ganharia em decisão final favorável ou acordo, o que é comum nestes casos.
3 - Quem tem ações da Petrobras no Brasil pode entrar na Justiça?
R - Sim. Mas a Justiça americana acaba sendo mais rápida.
4 - O Que pode acontecer com a Petrobras na Bovespa ?
R - O governo pode injetar mais dinheiro e chegar até a estatizar totalmente a empresa, comprando as ações, podendo até sair da Bolsa. Outa possibilidade é que a ação continue sendo negociada, vá perdendo valor até chegar a ser uma penny-stock (ação vendida por centavo) e então ser excluída do Ibovespa. E a empresa ainda pode se recuperar.
5 - O que faz quem tem FGTS-Petrobras?
R - O melhor é manter os papéis, já que as cotações estão muito baixas e se desfazer deles implica grandes prejuízos. Além disso, quem quiser sair da aplicação terá que transferir o valor para FGTS tradicional ou para fundos como o FGTS-Vale. Só é possível resgatá-lo em casos como aposentadoria, demissão, compra de imóvel ou doença grave.
Fontes: Fernando Zilveti, professor da FGV e André Castro Carvalho, advogado.
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sábado, 6 de dezembro de 2014

O Cisma de 1054



Imprensa do Vaticano 

Esta semana o Papa Francisco, de Roma se encontrou com o Patriarca Bartolomeu I, de Constantinopla (atual Istambul - Turquia). Isso me levou a refletir o seu gesto de aproximação dos irmão católicos apostólicos romanos com os irmãos da igreja católica ortodoxa. Para me ajudar na reflexão voltei aos livros, mas precisamente a origem desta divisão. A mesma se iniciou em 863 d.C. quando o Papa Nicolau I emitiu uma encíclica onde se destacava a seguinte frase que seria o primeiro motivo de discórdia, neste ponto circunscrita na doutrina católica: "O Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai e do Filho". Este curto trecho ficou conhecido como Cláusula Filioque, mas serviu de propósito para o Patriarca Fócio da Igreja de Constantinopla denunciar seus irmãos europeus de mudarem propositalmente o texto doutrinário comum a todos, incluindo o "Filho", sendo que, originalmente, a origem do Espírito Santo se restringia a Deus. Foi o necessário para as disputas políticas se iniciarem, até que em 1054, em função da quarta guerra das cruzadas, Istambul fosse conquistada e seu nome trocado para Constantinopla, em homenagem ao Imperador Romano Constantino (primeiro imperador romano a se converter ao catolicismo). De lá até os dias de hoje alguns papas desde Paulo VI vem se encontrando com os patriarcas ortodoxos. Mas o importante para fato do Papa Francisco ter se encontrado com Patriarca Bartolomeu I e muitos outros líderes de todas as religiões nos permite viver nos dias de hoje a clara intensão por parte de Roma e proporcionar um mundo melhor sem ódios de cunho religioso. Utopia, dirão muitos, mas é um grande gesto para a humanidade. Portante rezemos todos por um mundo mais justo e fraterno. Abraços a todos. 
Referência Bibliográfica: Uma Breve História do Cristianismo, Geoffrey Blainey - Editora Fundamento, 2012, pág 69-76
Foto: Assessoria de imprensa do Vaticano





sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Auditoria em Enfermagem: Uma proposta metodológica




Introdução do livro de nossos ex-alunos de Itabuna

Esforços devem ser empreendidos na busca de sistematização
das funções de enfermagem, sejam elas assistenciais, administrativas,
educativas e de pesquisa, ressaltando que essa sistematização
deve ser norteada pela aplicação do processo de Enfermagem.
Entre os diversos processos existentes na função administrativa,
encontra-se a auditoria. Compreendendo esta como uma
avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem,
verificada através das anotações de enfermagem no prontuário
do paciente e/ou das próprias condições deste (PEREIRA;
TAKAHASHI, 1991), bem como a comparação entre a assistência
prestada e os padrões de assistência considerados como aceitá-
veis (DUNN; MORGAN apud POSSARI, 2005).
Reconhecendo ser a auditoria em enfermagem uma atividade
valiosa para subsidiar uma constante melhoria da qualidade
das ações de enfermagem, é importante que esta seja sistematizada
de forma a acolher as características da profissão.
Ponderando que, embora o processo de enfermagem tenha
sido projetado para aplicação na assistência, ele pode ser facilmente
adaptado como um modelo teórico para enfrentar problemas
administrativos, ou seja, o enfermeiro pode utilizar o processo de
Enfermagem, adaptado à prática administrativa, para sistematizar
as suas funções administrativas (MARQUIS; HUSTON, 2005).
O conteúdo desse livro busca responder ao seguinte questionamento:
Como é possível aplicar a estrutura metodológica do
processo de Enfermagem na auditoria em enfermagem?
Autores: Ricardo Matos Santana e Verônica Gonçalves da Silva
Editora: UESC
Foto: Google Imagem

Disponível em : http://www.uesc.br/editora/livrosdigitais2/auditoria_em_enfermagem.pdf











A conduta médica diante do testamento vital








Desde o dia 31 de agosto de 2012, data da publicação da resolução 1995 do Conselho Federal de Medicina, o testamento vital passou a ser tema recorrente nas discussões médicas. Contudo, infelizmente ainda existe uma grande falta de conhecimento da comunidade médica sobre o tema e, o pior, interpretações erradas sobre o mesmo.
A fim de auxiliar no entendimento, optei por dividir esse artigo em três partes: 1. Conceitos; 2. Testamento Vital e Ortotanásia 3. Conduta médica diante do testamento vital.
1. Conceitos
O testamento vital é um documento de manifestação de vontade com relação a cuidados e tratamentos que a pessoa deseja ou não se submeter quando estiver fora de possibilidades terapêuticas[1].
Ao contrário do que muitos autores afirmam, e do que parece constar na resolução CFM 1995, testamento vital não é sinônimo de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). As DAV são um gênero de documentos de manifestação de vontade sobre cuidados médicos, que surgiu nos Estados Unidos da América, na década de 1960 e compreendem, além do testamento vital, o mandato duradouro[2], que, em linhas gerais, é a nomeação de terceiro para que tome decisões médicas em nome do paciente, quando este estiver impossibilitado de manifestar sua vontade.
2. Testamento Vital, Ortotanásia e a conduta médica
Muito se questiona acerca da validade do testamento vital no Brasil, especialmente em razão do temor desse instrumento ser utilizado para a prática da eutanásia, por essa razão, é preciso demarcar muito bem o momento em que o testamento vital terá eficácia.
Deve-se ter em mente que o testamento vital é um instrumento de autonomia do paciente que produzirá efeitos apenas quando este estiver fora de possibilidades terapêuticas. Ressalte-se, ainda, que a autonomia não é ilimitada, muito antes pelo contrário, ela limita-se pelas normas jurídicas vigentes e pelas normas éticas do profissional de saúde. No caso do médico, pelo Código de Ética Médica e pelas demais resoluções do CFM.
Dito isso, é preciso lembrar que a eutanásia é conduta ilícita no Brasil, ou seja, é crime e é também vedada pelo Código de Ética Médica. Assim, ainda que o paciente escreva em seu testamento vital que deseja ser submetido à eutanásia, o médico não poderá cumprir essa vontade.
Frise-se que existem países, por exemplo, Bélgica e Holanda, em que a eutanásia é legalizada e que a prática não constitui infração ética para os médicos. Nesses países, o paciente pode, no testamento vital, manifestar-se pela eutanásia e os profissionais podem cumprir essa vontade. Mas esse não é o caso do Brasil!
Assim, é importante ter em mente que médico só estará obrigado a cumprir o testamento vital se ele não estiver em desacordo com a legislação brasileira e os preceitos do Código de Ética Médica, razão pela qual o testamento vital é constantemente atrelado à ortotanásia.
A ortotanásia refere-se à não utilização de meios extraordinários para manutenção da vida do paciente fora de possibilidades terapêuticas e, conforme preceito do CFM na resolução 1805/06, é permitido que o médico limite ou suspenda procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, “garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”.
A constitucionalidade dessa resolução foi questionada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, que ajuizou a Ação Civil Pública n. 2007.34.00.014209-3 pedindo que o Poder Judiciário declarasse a resolução CFM 1805/06 inconstitucional.
Esse processo já foi julgado e a decisão final reconheceu a constitucionalidade da ortotanásia. Contudo, o juiz manifestou entendimento de que o médico pode sofrer sanções criminais se praticar essa conduta. Inclusive, mencionou que há um projeto de novo Código Penal em tramitação que retira a ilicitude da ortotanásia e que, enquanto esse não for aprovado, essa ainda é crime no Brasil. Frise-se, entretanto, que esse posicionamento é minoritário no Poder Judiciário brasileiro.
Na prática, não temos nenhum caso de um médico que foi processado e condenado criminalmente por ter praticado a ortotanásia, mas, obviamente, enquanto o novoCódigo Penal não foi aprovado os médicos ainda estão sujeitos a serem processados e, quiçá, condenados, por essa prática, ainda que essa possibilidade seja bastante remota.
3. A conduta médica diante do testamento vital
Note-se que a resolução CFM 1995/2012 também teve sua constitucionalidade questionada, e também teve sua constitucionalidade confirmada pelo Poder Judiciário (Ação Civil Pública n. 0001039-86.2013.4.01.3500). Significa dizer que o Poder Judiciário reconheceu que o testamento vital tem validade no Brasil e que o médico deve seguir a vontade do paciente, desde que em conformidade com a legislação brasileira.
Evitando utilizar jargões jurídicos e termos muito técnicos, a conduta do médico diante do testamento vital variará se o paciente chegar ao profissional já de posse do testamento vital ou se o paciente quiser fazer um testamento vital com o médico. Veja o que deve ser feito em cada uma dessas situações:
3.1 Paciente chega para a consulta/internação com o testamento vital:
·         Anexar uma cópia do testamento vital no prontuário do paciente
·         Conversar com o paciente sobre as vontades dele escritas no testamento vital, explicando as implicações delas
·         Questionar o paciente se ele já conversou com a família sobre essas vontades, explicando que a vontade dele prevalece sobre a vontade da família
·         Seguir a vontade do paciente sempre que ele não estiver em desacordo com os ditames da legislação e do Código de Ética Médica, lembrando que o médico poderá se utilizar da objeção de consciência médica, quando não concordar com alguma disposição.
3.2 Paciente chega para a consulta/internação sem o testamento vital, mas manifesta vontade para o médico:
·         Conversar com o paciente sobre a vontade que ele está manifestando, explicando do ponto de vista técnico, as implicações desta, especialmente sobre o cuidados/tratamentos/procedimentos que ele pode aceitar e recusar
·         Não impor sua vontade
·         Anotar a vontade manifestada no prontuário
·         Informar ao paciente que essa vontade prevalecerá sobre a vontade da família
·         Sugerir que o paciente registre o testamento vital em um Cartório de Notas (o termo correto é “lavrar escritura pública”)
·         Seguir a vontade do paciente sempre que ele não estiver em desacordo com os ditames da legislação e do Código de Ética Médica, lembrando que o médico poderá se utilizar da objeção de consciência médica, quando não concordar com alguma disposição.
4. À guisa de conclusão
Em suma, a prática da ortotanásia tem sido entendida como constitucional pelo Poder Judiciário brasileiro, contudo, como não houve a descriminalização expressa, ainda é possível que um profissional de saúde seja processado e condenado criminalmente por essa prática.
Tal possibilidade é remota. Os casos concretos que já existem demonstram que o Poder Judiciário tende a entender que a prática da ortotanásia não é crime, ao contrário da eutanásia, tanto que a resolução CFM 1995/2012 foi considerada constitucional, reconhecendo o dever do médico em seguir a vontade do paciente manifestada no testamento vital.
Diante desse cenário, o testamento vital é uma realidade. Muitos são os relatos de pacientes que manifestam a vontade em consultório médico e ainda que chegam para uma consulta ou um procedimento com o testamento vital já pronto e registrado em cartório. Cabe, portanto, aos médicos se informarem sobre o instituto e se prepararem para utilizá-lo.
Autor: João Moraes
Foto: Google Imagem
[1] DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

[2] Para aprofundar nesse assunto, recomenda-se a leitura de SANCHÉZ, Cristina López. Testamento Vital y voluntad del paciente: conforme a la Ley 41/2002, de 14 de noviembre. Madrid: Dykinson, 2003.









Relator mantém liminar que determina tratamento de bebê nos EUA custeado pela União




Em primeiro lugar gostaria de recordar aos meus ex e atuais alunos, do que sempre repito em aula. O SUS tem que cumprir os princípios constitucionais do modelo institucional-redistributivo atual, no qual é garantida a UNIVERSALIDADE do tratamento, seja ele desde a atenção básica até a alta complexidade, estando o paciente no seu domicílio ou FORA do domicílio (município próximo, referencia estadual, nacional), atingindo até o tratamento no exterior. Este princípio norteou a deliberação judicial apresentada abaixo.

União tentava a suspensão de decisão que a condena a arcar com tratamento de criança no Hospital Jackson Memorial Medical, em Miami
Decisão do desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União contra liminar de primeira instância que a obrigava a arcar com todas as despesas necessárias para que um bebê seja submetido a um transplante de intestino no Hospital Jackson Memorial Medical, localizado em Miami, nos Estados Unidos. A liminar havia sido concedida pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva.
No recurso, a União requereu a suspensão da liminar, alegando que o transplante no exterior não seria a única solução para o tratamento da criança e que seria imprescindível nova avaliação por equipe médica especializada para confirmar o diagnóstico. Afirmou que, embora o juiz tenha se baseado no caso da bebê Sophia, que necessitava de um transplante multivisceral, essa é uma hipótese diferente, pois o autor necessita do transplante de somente um órgão.
Para a União, a efetivação das prestações sociais depende da disponibilidade de recursos estatais e a concessão do pedido viola o princípio da isonomia uma vez que os pacientes do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) são cadastrados cronologicamente em um sistema de lista única, observando-se os quadros clínicos considerados urgentes.
Além disso, a União disse que o autor não seria elegível para o transplante de intestino no momento, pois não possui o peso corporal mínimo (7 kg), segundo informação confirmada por Rodrigo Vianna, médico brasileiro responsável pela realização do transplante no Jackson Memorial Hospital. Informa ainda que o Ministério da Saúde já firmou parcerias com dois estabelecimentos hospitalares para a realização de transplantes de intestino e multivisceral, sobretudo em crianças: a Fundação Favarolo, em Buenos Aires, e o próprio Jackson Memorial Hospital. Portanto, seria absolutamente provável que, caso seja o único diagnóstico para a cura do paciente, seria possível a realização do procedimento quando o autor estiver elegível para tanto. Destaca também a capacidade da Fundação Favaloro em realizar o transplante com o custo 75% inferior ao previsto no Jackson Memorial.
Na decisão, o desembargador federal Johonsom Di Salvo justificou ser necessário o tratamento desejado pelo agravado, tanto que o próprio Ministério da Saúde firmou convênios com hospitais particulares para realizar o transplante, porém o tratamento é só destinado a adultos. O relator entendeu ainda que não há comprovação de que o caso seja menos grave que o da bebê Sophia, que conseguiu na Justiça Federal tratamento no mesmo hospital nos EUA.
O magistrado também não concordou com a alegação de que a decisão que determina o tratamento do autor nos EUA violaria o princípio da isonomia. "Quem busca sua possível salvação através de tratamento médico no exterior às custas dos recursos públicos não está abjetamente procurando"passar para trás"outros doentes. (...) Quem são os demais que aguardam"na fila"e nas mesmas condições de periclitação de vida que sofre o menino Davi, um transplante de intestino? Quem estaria sendo prejudicado com o custeio do transplante de intestino a ser feito em Davi? A União não diz. A propósito, quais programas sanitários estariam objetivamente sendo prejudicados se a União pagar o tratamento da criança?", completa Johonsom Di Salvo.
Fonte: TRF3 em 04/12/2014

Imagem: JMH-SkyView - PR




quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

I Simpósio PAPPA de OPME

I Simpósio PAPPA  de OPME
A ABF Marketing & Eventos lançou  para o mês de Março de 2.015, o I Simpósio PAPPA  de OPME, que terá como tema central a Otimização de resultados na cadeia de Saúde Suplementar  Nesse evento, serão abordados temas como OPME em crânio, coluna, quadril, joelho, pé, por especialistas renomados e ainda uma palestra sobre Legislação em OPME com DR Sérgio Parra Miguel.
Acesse o link Programa do Simpósio e confira todas as palestras que serão apresentadas no SIMPOSIO PAPPA em OPME.
http://conbrass.com.br/wp/


Auditoria Odontológica

Auditoria no Sistema Único de Saúde:
o papel do auditor no serviço odontológico


A auditoria, na saúde, verifica os processos e resultados
da prestação de serviços, pressupondo o desenvolvimento
de um modelo de atenção adequado, de
acordo com as legislações vigentes. Nesta pesquisa,
objetivou-se analisar as atividades da auditoria no
Sistema Único de Saúde no serviço de saúde bucal,
buscando demonstrar as ações e a sua inserção nas
três esferas de governo. Foram realizadas análise
documental e levantamentos bibliográficos sobre os
sistemas de auditoria e o papel do auditor no serviço
odontológico desde 1969. Os resultados mostraram
que foram encontrados seis artigos sobre auditoria
odontológica no SUS e que a atuação do auditor
odontológico é abrangente no gerenciamento do
sistema, consistindo no controle, na avaliação, na
supervisão e na orientação, bem como na garantia
da participação social e acesso aos serviços. Na
saúde bucal o auditor analisa, monitora e fiscaliza
o planejamento das estratégias e os procedimentos
efetuados; realiza o cadastramento dos profissionais,
das unidades de saúde e a programação física
orçamentária; viabiliza os dados para o sistema de
informação e o pagamento dos serviços prestados;
examina o cumprimento das pactuações, dando um
enfoque educativo e não mais policialesco à resolubilidade
dos problemas. Conclui-se que existem
poucos estudos sobre auditoria odontológica no
SUS e que o sistema de auditoria é um instrumento
administrativo confiável e essencial para os gestores
no desenvolvimento das ações de saúde.
Palavras-chave:Auditoria; Sistema Único de Saúde;
Planejamento. 
Autores: Carlos Ayach, Suzely Adas Saliba Moimaz, Cléa Adas Saliba Garbin
Foto: Google Imagens
atalho para o artigo completo:
http://www.revistas.usp.br/sausoc/article/viewFile/76424/80131

Problemas com hotelaria ocupam tempo de enfermeiros

Pesquisa do Albert Einstein aponta que profissionais de enfermagem dedicam-se 30% do tempo para resolver problemas de hotelaria e, muitas vezes, deixam de realizar atividades inerentes a seu departamento

LIBERDADE


Amigos

Hoje finalmente consegui recuperar o acesso ao meu blog, que estava sequestrado há 2 anos. Liberdade de volta. Retornaremos aos nossos post1s
Obrigado e um grande abraço