Em primeiro lugar gostaria de recordar aos meus ex e atuais
alunos, do que sempre repito em aula. O SUS tem que cumprir os princípios
constitucionais do modelo institucional-redistributivo atual, no qual é garantida
a UNIVERSALIDADE do tratamento, seja ele desde a atenção básica até a alta
complexidade, estando o paciente no seu domicílio ou FORA do domicílio (município
próximo, referencia estadual, nacional), atingindo até o tratamento no
exterior. Este princípio norteou a deliberação judicial apresentada abaixo.
União tentava a suspensão de decisão que a condena a arcar com
tratamento de criança no Hospital Jackson Memorial Medical, em Miami
Decisão do desembargador federal Johonsom Di Salvo, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto pela União contra liminar de primeira
instância que a obrigava a arcar com todas as despesas necessárias para que um
bebê seja submetido a um transplante de intestino no Hospital Jackson Memorial
Medical, localizado em Miami, nos Estados Unidos. A liminar havia sido
concedida pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva.
No recurso, a União requereu a suspensão da liminar,
alegando que o transplante no exterior não seria a única solução para o
tratamento da criança e que seria imprescindível nova avaliação por equipe
médica especializada para confirmar o diagnóstico. Afirmou que, embora o juiz
tenha se baseado no caso da bebê Sophia, que necessitava de um transplante
multivisceral, essa é uma hipótese diferente, pois o autor necessita do
transplante de somente um órgão.
Para a União, a efetivação das prestações sociais
depende da disponibilidade de recursos estatais e a concessão do pedido viola o
princípio da isonomia uma vez que os pacientes do Sistema Nacional de
Transplantes (SNT) são cadastrados cronologicamente em um sistema de lista
única, observando-se os quadros clínicos considerados urgentes.
Além disso, a União disse que o autor não seria
elegível para o transplante de intestino no momento, pois não possui o peso
corporal mínimo (7 kg), segundo informação confirmada por Rodrigo Vianna,
médico brasileiro responsável pela realização do transplante no Jackson
Memorial Hospital. Informa ainda que o Ministério da Saúde já firmou parcerias
com dois estabelecimentos hospitalares para a realização de transplantes de
intestino e multivisceral, sobretudo em crianças: a Fundação Favarolo, em
Buenos Aires, e o próprio Jackson Memorial Hospital. Portanto, seria
absolutamente provável que, caso seja o único diagnóstico para a cura do
paciente, seria possível a realização do procedimento quando o autor estiver
elegível para tanto. Destaca também a capacidade da Fundação Favaloro em
realizar o transplante com o custo 75% inferior ao previsto no Jackson
Memorial.
Na decisão, o desembargador federal Johonsom Di Salvo
justificou ser necessário o tratamento desejado pelo agravado, tanto que o
próprio Ministério da Saúde firmou convênios com hospitais particulares para
realizar o transplante, porém o tratamento é só destinado a adultos. O relator
entendeu ainda que não há comprovação de que o caso seja menos grave que o da
bebê Sophia, que conseguiu na Justiça Federal tratamento no mesmo hospital nos
EUA.
O magistrado também não concordou com a alegação de
que a decisão que determina o tratamento do autor nos EUA violaria o princípio
da isonomia. "Quem busca sua possível salvação através de tratamento
médico no exterior às custas dos recursos públicos não está abjetamente
procurando"passar para trás"outros doentes. (...) Quem são os demais
que aguardam"na fila"e nas mesmas condições de periclitação de vida
que sofre o menino Davi, um transplante de intestino? Quem estaria sendo
prejudicado com o custeio do transplante de intestino a ser feito em Davi? A
União não diz. A propósito, quais programas sanitários estariam objetivamente
sendo prejudicados se a União pagar o tratamento da criança?", completa
Johonsom Di Salvo.
Fonte: TRF3 em 04/12/2014
Imagem: JMH-SkyView - PR
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