terça-feira, 6 de setembro de 2011

Câmara vai realizar comissão geral para discutir Emenda 29: Será que esta novela vai ter fim?

Emenda 29 entrará na pauta de votação no dia 28, mesmo sem acordo sobre financiamento. O presidente da Câmara, Março Maia, anunciou nesta terça-feira que haverá comissão geral no próximo dia 20 para discutir a regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08 ), que prevê recursos públicos mínimos obrigatórios para a saúde. Entre os convidados do debate estarão o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, representantes da área financeira do governo federal, prefeitos, governadores e dirigentes de entidades da sociedade civil ligadas ao setor.
Março Maia explicou que convocou o evento para conhecer o impacto que a Emenda 29 terá em cada um dos estados. Vamos pedir que os governadores nos mostrem, de forma sistematizada, qual é o efeito que a proposta provocará nos seus estados, para que isso nos ajude também a propor alternativas que possam viabilizar novos recursos para a área da saúde, disse.
No dia seguinte à comissão geral, está previsto um almoço dos governadores com líderes partidários na residência oficial da Presidência da Câmara. Segundo Março Maia, o objetivo do encontro é buscar entendimento sobre a proposta.
Votação
O presidente disse ainda que o texto será mantido na pauta do Plenário do dia 28 de setembro, mesmo que não haja um acordo prévio sobre como os governos municipais e estaduais vão bancar o aumento de gastos obrigatórios com a saúde.
Maia afirmou, no entanto, que a Casa está pronta para discutir alternativas de financiamento. A Câmara está à disposição do governo, dos governadores e da sociedade para debater alternativas que possam viabilizar mais recursos para a saúde. Não significa que isso vá acontecer até o dia 28. Porém nós podemos iniciar o debate, uma discussão que possa contribuir com o debate no Senado. Eu concordo com o que disse a presidenta Dilma Rousseff, de que o tema da saúde é gestão, mas também é financiamento, declarou.
Sugestões de financiamento:
A proposta de regulamentação da Emenda 29 prevê que os estados serão obrigados a gastar 12% de seus orçamentos com a saúde. Para os municípios, a despesa obrigatória sobe para 15%. Para compensar o aumento de gastos governamentais, várias sugestões foram cogitadas, como a volta da CPMF ou a criação de um imposto parecido, que arrecadaria recursos a partir das movimentações financeiras de todo brasileiro.
Outras opções já defendidas por deputados são: legalização dos bingos, aumento do seguro obrigatório dos carros mais caros e cobrança pela remessa de lucros e dividendos de empresas para fora do Brasil. Todas essas medidas propõem destinar toda ou parte da arrecadação de impostos de cada setor para a saúde.

Fonte: Agência Câmara
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MS: Auditoria encontra rombo de R$ 18 milhões na saúde em Dourados.

Desfalque teria acontecido entre os anos de 2007, 2008 e 1º semestre de 2009 devido a irregularidade da gestão dos recursos.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou rombo de R$ 18 milhões na saúde pública de Dourados, (MS). O desfalque teria acontecido entre os anos de 2007, 2008 e 1º semestre de 2009 devido a irregularidade da gestão dos recursos. Conforme auditoria, o montante é resultado de pagamento a fornecedores de produtos e serviços, citados na Operação Owari da Polícia Federal. Quatro secretários de saúde que atuaram neste período estão sendo apontados como má gestores. A recomendação é de que eles devolvam aos cofres públicos o prejuízo causado.


De acordo com o promotor de Justiça de Saúde, Ricardo de Mello Alves, a documentação do Denasus será apurada e servirá como base de uma ação civil pública e outra criminal, que pretende mover contra os suspeitos quando for cabível. A auditoria foi realizada depois de um pedido feito pela 10ª Promotoria de Justiça.
Segundo o Denasus, foi constatado que entre as prestadoras de serviço alvo da Owari, os procedimentos licitatórios não respeitaram a lei de licitações nº 8.666/1993. Segundo a auditoria, a maioria dos processos analisados apresentam indícios de que não passaram por simulação, com o objetivo de beneficiar alguns fornecedores por direcionamento e conluio entre as empresas participantes ensejando a configuração de fraude à licitação, o que, segundo auditoria, “confirma irregularidades apontadas nas investigações apuradas nas Operações Owari e Brother”.

O Denasus também constatou que a Secretaria Municipal de Saúde carece de mecanismos de controle que permitam identificar os gastos com a aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares, materiais de expediente e outros, dificultando a comprovação das despesas realizadas em favor das empresas investigadas.

A auditoria detectou ainda falta de profissionais na composição das equipes de saúde da família, de capacitação de insumos de manutenção e deficiência nas estruturas das ESFs o que têm contribuído na deficiência no atendimento da população, segundo o Denasus.

Outra constatação foi a inexistência e precariedade de controle em vários setores o que “demonstram a falta de capacidade administrativa e gerencial, dificultando análises e comprovações de várias aquisições e execução de serviços prestados, principalmente quanto a comprovação de despesa com notas fiscais calçadas”.
Segundo o Denasus, a ineficiência do planejamento e falta de monitoramento “tem levado a coberturas baixas dos programas assistenciais com com execução mínima dos Planos de Ação, em conformidade ao recurso disponível nas contas correntes não utilizadas em programas com incentivos específicos.

A auditoria também afirma que houve ausência do Conselho Municipal de Saúde, Cist, e Comitê DST/Aids na avaliação trimestral de prestação de contas específicas dos programas do Cerest, e PN- DST/Aids, que foram “executadas e não apresentadas oficialmente, o que resultou em discordância entre os gerentes e setor financeiro”.
Outras irregularidades são comprovação de despesas com notas fiscais calçadas e participação em licitação de empresas da mesma família. Diante das irregularidades a auditoria sugere que dos R$ 18.243,320,21 de prejuízo a Saúde, R$ 17.879.773,79 sejam devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde (recursos federais) e o restante de R$ 363.546,42 seja destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

Investigação:
As investigações acerca dos recursos da saúde tiveram início após solicitação da 10ª Promotoria de Justiça. A auditoria aconteceu na Secretaria de Saúde entre 2009 e 2010 com a finalidade de verificar a legalidade dos gastos realizados entre 2007 e 2009. Foram verificados todos os recursos financeiros repassados pela União, Estado, Município e Fundo Municipal de Saúde, além de análise dos gastos dos programas DST Aids, Cerest e PPIECD.
Foram analisados 80% dos procedimentos licitatórios realizados durante o período investigado. No ano de 2007, do total de 404 licitações, 323 processos foram analisados. Em 2008 foram vistoriados 230 processos de um total de 292. No ano de 2009 foram analisados 52 processos dos 65 totais.

Fonte: DENASUS em 06/09/2011
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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Acompanhando o Mercado: Auditoria em saúde: veja a média salarial dos profissionais.

Pesquisa da Catho Online, empresa de classificados online de currículos, traz média salarial de profissionais de diversas áreas da saúde.
Confira a remuneração dos profissionais que atuam em auditoria:

Cargo: Gerente de Auditoria
Média salarial: R$ 9.297

Cargo: Médico Auditor Sênior (4 horas/dia)
Média salarial: R$ 6.475

Cargo: Médico Auditor Pleno (4 horas/dia)
Média salarial: R$ 5.537

Cargo: Médico Auditor Júnior (4 horas/dia)
Média salarial: R$ 4.601

Cargo: Enfermeiro Auditor Sênior
Média salarial: R$ 3.654

Cargo: Enfermeiro Auditor Pleno
Média salarial: R$ 2.970

Cargo: Enfermeiro Auditor Júnior
Média salarial: R$ 2.459

Cargo: Assistente de Auditoria
Média salarial: R$ 1.382

Cargo: Auxiliar de Auditoria
Média salarial: R$ 990

Metodologia:

O estudo é atualizado a cada três meses e traz dados de mais de 1.800 cargos,
de 218 áreas de atuação profissional e de 48 ramos de atividade econômica, dentro de 21 regiões geográficas do Brasil, além de 7 faixas de faturamento para classificação de porte de empresa.

Fonte: Catho Online
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Johnson & Johnson promove treinamento a auditores.

A Johnson & Johnson Medical Brasil, por meio da DePuy, uma de suas unidades de negócios especializada nas áreas de ortopedia, em parceria com a Associação Paulista de Auditoria Médica (APAM), tem promovido programas de treinamento contínuo para auditores em saúde. O objetivo da companhia é promover conhecimento profundo a esses profissionais em determinadas especialidades.
De acordo com o diretor da Johnson & Johnson Medical Innovation Institute, George Marques da Silva Filho, o projeto nasceu da demanda do próprio mercado. “Percebemos a importância de se levar mais conhecimento principalmente sobre novas tecnologias e procedimentos cirúrgicos mais complexos. Foram eles que identificaram quais eram as áreas de maior necessidade”, explica.

Segundo o diretor, os assuntos apontados são, geralmente, de alta complexidade e de alto custo. “O treinamento dá mais segurança aos auditores na hora da tomada de decisão. Eles não estão preocupados com glosas e, sim, se eles estão levando o melhor para o paciente”, afirma Marques.
Dois treinamentos foram realizados este ano. O primeiro, em maio, abordou o tema “Cirurgia Bariátrica”. O segundo, ocorrido em agosto, tratou sobre “Cirurgia de Coluna”.
Conflito: operadoras x prestadores
Na opinião de Marques, a iniciativa gera maior qualidade e eficiência ao sistema, além de diminuir os conflitos existentes entre operadoras e prestadores quanto à liberação, por parte dos planos de saúde, de determinados procedimentos.
“O Conhecimento gera qualidade na tomada de decisão e contribui para a eficiência da cadeia. Nós acreditamos muito na informação”, ressalta.
Os temas “Cirurgias ortopédicas” e “Hemodinâmica (Endovascular, neurovascular e eletrofisiologia) serão os próximos treinamentos a serem ministrados.


Fonte: SaúdeWeb
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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Médicos farão paralisação nacional por melhorias na rede pública!

Os médicos vão parar o atendimento de rotina no Sistema Único de Saúde (SUS), no dia 25 de outubro, para pedir melhorias na rede pública. É a primeira vez que a categoria fará uma paralisação nacional no sistema público, segundo o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Carvalhaes.
No ano passado, os médicos fizeram uma concentração em Brasília em defesa do SUS.

O dia nacional da paralisação no SUS foi acertado, na sexta-feira (5), em reunião da Comissão Pró-SUS, formada por membros da Fenam, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), as principais entidades da categoria no país.

Os profissionais reivindicam aumento salarial, plano de carreira, melhores condições de trabalho, assistência de qualidade aos pacientes, financiamento permanente para o SUS e capacitação dos gestores públicos. As demandas serão apresentadas ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional no dia seguinte à paralisação.

“O atendimento é lastimável, principalmente nas urgências e emergências. Não há mais mortes porque as equipes de saúde se desdobram. Não podemos ficar calados diante disso. É preciso fazer algo mais contundente para sensibilizar os gestores”, disse o presidente da Fenam, Cid Carvalhaes.

Os casos graves e emergências serão atendidos durante a paralisação. “O movimento não é contra a população, mas para alertá-lo sobre o direito de atendimento da qualidade na área da saúde”, destacou Carvalhaes


Fonte: Agencia Brasil 09/08/2011
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Veja quanto ganha quem trabalha na área de análises clínicas.

Pesquisa da Catho Online é atualizada a cada três meses e traz dados de mais de 1800 cargosde 218 áreas de atuação profissional e de 48 ramos de atividade econômica.

Laboratório e Análises Clínicas


Cargo: Gerente
Média Salarial: Gerente R$ 4.862

Cargo: Coordenador, Supervisor ou Chefe
Média salarial: R$ 2.902
Cargo: Analista
Média salarial: R$ 2.217

Cargo: Biólogo
Média salarial: R$ 2.125

Cargo: Técnico
Média salarial: R$ 1.325

Cargo: Assistente
Média salarial: R$ 909

Cargo: Auxiliar
Média salarial: R$ 827

Metodologia:


O estudo é atualizado a cada três meses e traz dados de mais de 1.800 cargos,
de 218 áreas de atuação profissional e de 48 ramos de atividade econômica, dentro de 21 regiões geográficas do Brasil, além de 7 faixas de faturamento para classificação de porte de empresa.

Fonte: saudeweb em 09/08/2011
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Novas Turmas de Auditoria em Sistemas de Saúde - Rio de Janeiro

FAÇA UMA PÓS-GRADUAÇÃO MBA NA ESTÁCIO E GANHE MAIS QUE UM DIPLOMA. GANHE NOVAS OPORTUNIDADES.

PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE

Coordenador: Aroldo Moraes Junior, MD, MsC, PhD
Médico Auditor e Economista. PhD in Heath Economics by University of York - London - UK. Mestre em Economia Empresarial. MBA em Gestão da Saúde. Representante do Brasil como Conselheiro Auditor Sênior para investimentos em Saúde da ONU/ WHO/BIRD/BID. Professor Visitante da Harvard Businnes School.

DIA: Sábados quinzenalmente (pode ocorrer quebra de quinzenalidade em alguns meses).

HORÁRIO: 8h às 18h

DURAÇÃO: 18 meses

INVESTIMENTO MENSAL: R$ 395,06

APROVEITE AS VANTAGENS DE FAZER SUA PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE NA ESTÁCIO:


• OBJETIVO DO CURSO:
- Capacitar profissionais de nível superior, para o desempenho das funções de Auditores do Sistema de Saúde, atuando nas empresas do sistema (Planos, Cooperativas de Saúde, Empresas de Autogestão e Seguradoras). Capacitar profissionais de nível superior, para o desempenho das funções de Auditores Internos (controller), em instituições prestadoras de serviços médicos e hospitalares (Hospitais, Clínicas, Laboratórios etc.).

• MERCADO DE TRABALHO:
Operadoras de Planos de Saúde, Hospitais, Clínicas, Laboratórios de Análises Clinicas e Clinicas de Diagnostico, Reabilitação, Terapia Renal Substitutiva, Oncologia Clinica e Empresas de Home Care.


*Descontos válidos para matrículas realizadas até 31/10/11, variáveis de acordo com curso e unidade, não cumulativos entre si ou com qualquer outro desconto e não aplicáveis a todas as unidades e cursos. Consulte os cursos aplicáveis na unidade escolhida ou pelos telefones 3231 0000 (cidades com DDD 21) ou 0800 282 3231 (demais localidades).

**Coeficiente de Rendimento (CR) geral: média calculada após a conclusão do curso.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail Fale Conosco, clicando aqui.

Caso você tenha um amigo(a) interessado(a) no curso repasse ao mesmo estas informações.
Desde já agradecemos a sua cooperação.
Prof. Aroldo Moraes Junior





quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Consulta pública sobre padrão TISS é prorrogada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até o dia 05 de agosto de 2011 a consulta pública nº 43, que apresenta propostas de resolução normativa e instrução normativa sobre a atualização do Padrão Obrigatório para a Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS). As normas visam a padronização e interoperabilidade dos sistemas de informações em saúde na saúde suplementar.

A consulta é resultado das propostas identificadas nos grupos técnicos do Comitê de Padronização de Informação da Saúde Suplementar (COPISS) e da oficina de trabalho realizada pela ANS em setembro de 2009.

Para o Gerente-Geral de Integração Setorial da ANS, Antonio Endrigo, a ampliação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) é um dos principais tópicas da Consulta Pública. Segundo ele, a TUSS unificará procedimentos médicos e odontológicos e passará a ser composta de novos termos, dentre estes, os procedimentos e eventos em saúde, materiais, órteses e próteses, medicamentos, diárias, taxas e gases medicinais, entre outros. “A ampliação da TUSS propiciará melhor gestão das informações de saúde.”

A padronização das guias de solicitação de quimioterapia, radioterapia e de órteses e prótese, e a unificação dos termos médicos e odontológicos também estão previstos na proposta.

A nova Resolução Normativa revogará a RN 153, de 28 de maio de 2007.

Fonte: Websaúde
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“Decisão da ANS pode prejudicar planos de saúde”, diz Abramge

A inclusão de mais 60 procedimentos médicos na cobertura obrigatória dos planos de saúde poderá prejudicar a situação financeira das operadoras, alertou a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (2) a lista com cerca de 60 serviços que terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2012.

“Segundo as operadoras de planos de saúde do segmento da medicina de grupo, trata-se de um absurdo que pode custar a falência de algumas operadoras, principalmente aquelas de pequeno e médio porte. O novo rol acarretará mais dificuldade para a sustentabilidade dessas operadoras, importantes na capilaridade do sistema em todo país. Além disso, o que preocupa é a falta de recursos técnicos e humanos – médicos e equipamentos de alto custo – para realizar esses novos procedimentos fora dos grandes centros”, diz a Abramge, em nota.

Quando a lista de serviços entrar em vigor, em 2012, a ANS vai monitorar as operadoras, para detectar possíveis reflexos financeiros. Caso isso venha a ocorrer, o custo adicional será incluído no reajuste posterior das mensalidades pagas pelos usuários, que é autorizado anualmente pela ANS.

De acordo com a agência, os novos serviços não devem trazer aumento de despesas às operadoras de planos de saúde, porque a maioria dos procedimentos autorizados é cirurgia em vídeo, feitas por câmeras especiais. Ainda segundo a ANS, a cirurgia em vídeo é menos invasiva do que o método tradicional e reduz o tempo de internação do paciente. Dos 60 novos procedimentos, 41 são cirurgias desse tipo.

Na última revisão da lista de serviços, feita em 2010, não foi identificado impacto financeiro para o setor, segundo a agência. Naquela ocasião, foram incluídos 80 procedimentos médicos. Em 2008, quando também houve uma atualização da lista, o impacto foi de 1,1%. A lista de cobertura obrigatória é revisada a cada dois anos pela ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras, informou, em nota, que os novos serviços serão rigorosamente cumpridos pelas empresas filiadas.

Fonte: Websaúde
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“Inferno astral das operadoras dos planos de saúde”

A cada dois anos, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é publicada com o escopo de atualizar o rol de procedimentos com cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. As atenções voltam-se novamente ao cerco feito às operadoras eàs consequências diversas, em especial nas esferas jurídica e financeira.

De acordo com a nova resolução, a partir de janeiro de 2012, os convênios terão que custear 50 novos procedimentos – podendo chegar a 60- alguns deles: cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional, tomografia especial PET Scan (usada para o diagnóstico de câncer) e tratamento ocular quimioterápico.

Se por um lado, é possível comemorar a evolução e o amadurecimento da agência reguladora de saúde e, consequentemente, a conquista de direitos pela sociedade; por outro, não se pode deixar de avaliar o impacto econômico e jurídico de tais medidas. Afinal, é preciso que tais novos custeios sejam efetivos e não apenas nominais. A nominalidade garante a legalidade dos contratos, mas a falta de efetividade, de cumprimento dos serviços previstosna norma, torna-se um revés jurídico e abre as portas do Judiciário para que inúmeras ações exijam o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato.

Demandas judiciais em excesso de um lado, prejuízo das operadoras de outro. Desta forma, na prática, aquilo que, em tese, cintilava como benefício imediato, pode piorar a situação de milhões de brasileiros. Isso porque, a médio e longo prazo, o impacto econômico tenderia a provocar prejuízos em função da escassez de recursos financeiros por parte das operadoras. Só as fortes sobreviverão!

Publicada pela ANS, no último dia 29 de julho, a Súmula Normativa 19 dispõe sobre a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros. Essa norma visa garantir que não se desestimule, impeça ou dificulte o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive pela adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

A não observância desses parâmetros sujeita a operadora à Resolução 124 da ANS, de março de 2006, que prevê a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Entre elas: multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

Para que não se tenha dúvida momento de turbulência que o sistema de saúde suplementar atravessa, vale acrescentar que entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência (período no qual o usuário embora pague as mensalidades, não tem acesso a maioria das coberturas previstas no contrato). Pela Resolução252, publicada em 29 de abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, tal regra apenas atingia os beneficiários com contratos chamados novos, após 1º de janeiro de 1999. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptarem às novas regras.

Outra novidade está na Resolução 254, que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde, objetiva facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos – sua vigência inicia-se neste mês de agosto de 2011.

Segundo a ANS, há 9 milhões de usuários desses planos não normatizados que poderão usufruir de vantagens até então restrita aos novos planos, a exemplo: acesso ao rol atualizado de procedimentos e eventos em saúde; vedação de nova contagem dos períodos de carência; limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.

Na lista das mais recentes, acrescente-se a Resolução 259 surpreendeu ao fixar prazos de 7 a 21 dias para que os usuários dos planos de saúde possam ter a garantia da prestação de serviços de saúde em menor tempo e em local próximo ao seu domicílio.

Em que pese o fato de a alteração dos contratos dar segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (Lei nº 9.656/98) é preciso considerar o contrabalanço entre avanço jurídico-social e jurídico-econômico. As novas regras forçam as operadoras a reverem toda a sua operacionalidade atuarial e, consequentemente, a viabilidade ou não de se manterem no mercado, em tempos também de reivindicação pelos médicos para aumento de seus honorários.

Para colocar contra a parede as operadoras, a ANS certamente estudou o mercado e analisou os riscos e benefícios a que os usuários estarão sujeitos. Caso contrário, não seria tão ostensiva ao lançar norma sobre norma. Parece ser uma aposta de tudo ou nada: ou as operadoras diminuem sua margem de lucro ou desaparecerão.

Fonte: Saudeweb
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Veja o novo Rol de Coberturas Obrigatórias em:
http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Suspensa portaria que permitia a prática do ato médico por outros profissionais.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, que permitia a prática de atos privativos de médico por outros profissionais da saúde. De acordo com a desembargadora, a implementação da Portaria acarretaria o aumento de riscos de doenças e agravos à saúde pública, "pois profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina", e completou: "os programas devem obedecer aos princípios básicos da Constituição, principalmente o do respeito à vida".
Em recente julgamento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu também que a Resolução nº 271/2002 do Conselho Federal de Farmácia ofende a ordem administrativa e a saúde pública, pois concedia aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos e permitia a solicitação de exames complementares.
Veja a decisão:
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.01.00.000126-2/DF

RELATOR (A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

AGRAVANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM

PROCURADOR: FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES

DE SOUZA E OUTROS(AS)

AGRAVADO: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto da decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, ao fundamento de que tendo em vista a complexidade da matéria, que implicará evidente necessidade de dilação probatória, envolvendo inclusive provável perícia, indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fl. 100).
Sustenta o agravante que a matéria debatida é exclusivamente de direito, prescindindo de dilação probatória. Afirma, ademais, que a Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, permite a prática de atos privativos de médico por profissionais que não possuem graduação em medicina, e que se está a questionar, não a boa intenção do Ministério da Saúde, no sentido de implementar a política nacional de saúde, mas o fato de que a implementação da Portaria objurgada acarretará o flagrante aumento dos riscos de doenças e agravos à Saúde Pública, pois profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina, motivos pelos quais, requer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para que seja suspensa a Portaria 648/GM, do Ministério da Saúde, até o julgamento final da lide.
Determinada a intimação da agravada, esta apresentou contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 107/114), em que asseverou, inicialmente, que não merece provimento o agravo, porquanto a agravante argüiu a possível ocorrência de lesão grave e de difícil reparação de forma genérica, o que impede a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ademais, afirmou serem inverossímeis os argumento do agravante, visto que, pela Portaria 648/GM, o Ministério da Saúde apenas promoveu a adequação das normas concernentes à política de atenção básica, valorizando a atuação de equipes multi-profissionais.
Outrossim, destaca que a consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro, e, em tal contexto, a prescrição de medicamentos é autorizada a tal profissional, nos termos do art. 11, da Lei 7.498/1986. Por fim, aduz a existência do periculum in mora inverso, pois, haveria, sim, configuração de dano irreparável à população, caso fosse concedido provimento jurisdicional que criasse obstáculos à execução da tão relevante Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela referida Portaria 648/2006, tal como pretende a agravante.
Decido. Verificado o periculum in mora, recebo o presente agravo como de instrumento, nos termos da nova redação dada ao art. 522, do CPC, pela Lei 11.187/2005. Inicialmente, tenho que não merece prosperar a alegação da agravada no sentido de que foi indicado o periculum in mora pelo agravante de forma genérica, pois, entendo que tal requisito consiste na possibilidade de graves conseqüências que podem gerar à saúde pública, como um todo, a atuação de profissionais de saúde em atos privativos da medicina, sem habilitação para tal, o que, por si só, permite a análise do presente agravo de instrumento.

Verifico, outrossim, a verossimilhança das alegações do agravante.
Com efeito, em que pese à obrigatoriedade do Poder Público em oferecer à população acesso amplo e irrestrito à saúde, devem os programas levados a efeito para cumprir tal mister obedecer aos princípios básicos da Constituição, principalmente o do respeito à vida. Destarte, inobstante o brilhantismo e a necessidade dos profissionais de saúde no acompanhamento de tratamentos médicos, sobre tudo da classe dos enfermeiros, não gozam tais profissionais de liberdade para prescrição de medicamentos, diagnosticarem, enfim, solucionarem problemas de saúde eventualmente detectados, ante a falta de preparo e qualificação técnica para tais atividades, que, in casu, são privativos daqueles graduados em medicina.
Nessa linha de orientação, a Corte Especial deste Tribunal, em recente julgamento, por maioria, entendeu: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA Nº 271/2002. ARTS. 3º, 4º, 5º E 6º. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
1. O Poder Público tem o dever de assegurar à população melhores condições de acesso a programas de saúde, bem como o de garantir a eficácia e a segurança desses tratamentos.

2. Ofende a ordem administrativa e a saúde pública os dispositivos da Resolução Nº 271/2002 do Conselho Federal de Farmácia - COFEN, que concede aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos (art. 3º), permite solicitar exames de rotina e complementares (art. 4º), autoriza a conhecer/intervir sobre os problemas/situações de saúde/doença (art. 5º) e a diagnosticar e solucionar problemas de saúde (art. 6º).

3. Na ponderação dos danos causados à saúde, a lesão decorrente da falta de qualificação profissional do enfermeiro transcende o prejuízo causado por possível redução no atendimento à população, tendo em vista que a falta de habilitação técnica para o exercício das aludidas atividades atenta diretamente contra a vida.

(AGSS 2004.01.00.035690-0/DF, Corte Especial, Relator Desembargador

Federal Aloísio Palmeira Lima - Presidente, DJ 08/04/2005,p.04).

Sem grifos no original

Ressalto, ademais, trecho do voto vogal do eminente Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias, quando do julgado em referência, que, após discorrer sobre o dever do estado em oferecer à população serviço de saúde, tal como esculpido na Constituição Federal de 1988, concluiu, in verbis: Opulência verbal ou não, a Constituição garantiu a saúde a todos. Deve-se garantir, preservando - esse e um comando constitucional também - ações de serviço no acesso universal igualitário. Portanto, temos um serviço de saúde que é oferecido em nível mais elevado e outro que se nivela pelo rodapé - não estou fazendo uma crítica a qualquer política governamental, porque entendo que isso não é a função de magistrado, mas, flagrantemente, é o que está aí.

Mandasse para os pobres, para as periferias, ao invés de se mandar o que tem que ser mandado: onde precisam de um médico, vamos mandar um médico, precisam de um remédio, vamos mandar um remédio. Claro, que, às vezes, a prática é uma e a teoria pode ser outra. Temos no país, às vezes, uma verdadeira opulência verbal em confronto com a pobreza real. Mas, aqui, acho que a grave lesão à saúde, o risco é maior e transcende - não estou discutindo o problema dos enfermeiros. Na terra de Adalgiza Nery, e em respeito à memória de Luiza de Marilac, temos que ter o maior respeito pelos enfermeiros que prestam notável serviço, mas eles têm uma missão específica. Como poderia viver um hospital sem o serviço de enfermagem? Se dependêssemos só dos médicos, estaríamos liquidados.
Logo, eles têm um papel enorme. Mas, sobretudo, esta resolução 271, do Conselho Federal de Enfermagem parece-me ser abusiva. Por outro lado, ela invoca um parecer do Conselho Nacional de Educação que é de anteontem. Com as vênias devidas e com o maior respeito aos grandes profissionais de enfermagem que salvam os hospitais, entre outros profissionais da saúde, entendo que o risco maior estaria ao contrário. Houve uma época em que não se podia dar educação a todos, mas a Constituição mandava. Então, tínhamos o turno da fome, as crianças iam de 8:00 h às 11:00 h, depois de 11:00 h às 14:00 h, depois de 14:00 h às 17:00 h, enfim, não se dava nada e, no papel, estava se cumprindo a universalização do ensino. Já é tempo de acabarmos com os equívocos, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças - medicina preventiva - o acesso universal e igualitário às ações e serviços por sua promoção, proteção e recuperação e à medicina em seu caráter assistencial.
A Rússia, por muito tempo, tinha muitos médicos que não eram muito mais do que os enfermeiros, mas a formação era específica para isso, tanto que a outra parte era clínica, e, por isso, o currículo era bem menor. Temos outros países com uma verdadeira fantasia sobre a medicina, até sobre milagre na cura de determinadas doenças. A solução não poderá ser por via de decreto, de legislação, o problema é muito mais profundo, mais complexo.

Com essas considerações, não quero falar mais, mas, já que estamos com o curso de latim, com tantos alunos aprendendo, tantos colegas matriculados, a advertência dos romanos: "Para quem for inteligente, é o bastante". Inteligenti sati.

Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º - A, do CPC e art. 30, XXVI, do RITRF, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da portaria 648/2006, do Ministério da Saúde, tão-somente quanto à possibilidade de outros profissionais, que não sejam médicos legalmente habilitados para o exercício da medicina, realizar diagnóstico clínico, prescrever medicamentos, tratamentos médicos e requisição de exames. Comunique-se, com urgência, ao Juízo prolator da decisão agravada, para imediato cumprimento desta decisão.

Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Vara de Origem para que sejam apensados ao processo principal, com fulcro no art. 3º, da Resolução 600 -12, de 13/09/2004, do TRF -1ª Região.

Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2007.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora
Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Colaboração da Profa Ana Cristina Duque do Curso de Auditoria de Sistemas de Saúde - Estácio de Sá

quarta-feira, 22 de junho de 2011

ANS estabelece multa para planos de saúde que deixarem de atender a usuários dentro de prazo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. Das reclamações recebidas pela agência reguladora, 9% são por causa da demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura por exemplo, quando o usuário não consegue marcar consulta com determinado especialista.

A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil ou um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.

Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. De acordo com a resolução da ANS, o plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.

Nos casos em que não há um profissional credenciado no município onde reside o usuário, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.


No entanto, a ANS alerta que o prazo vale para atendimento com qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso, segundo a agência reguladora, porque o profissional selecionado pode estar com a capacidade de atendimento no limite.

Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento:

•até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
•até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
•até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia)
•até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
•até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)
•imediato: urgência e emergência
•não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento

Fonte: Agência Brasil
Imagem: Google Imagens

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos.


Essa é a jurisprudência firmada no STJ. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma da corte rejeitou recurso especial do Município de Caxias do Sul (RS) contra decisão do TJRS que acolheu tese sustentada pela Doctor Clin Clínica Médica Ltda.

O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados. Em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de forma que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço, explicou o relator.


A decisão observou que "as decisões em contrário apresentadas no recurso trazem jurisprudência antiga, já superada pela corte".

Fonte: Jusbrasil publicado em 20/06/2011
Imagem: Google Imagens

domingo, 12 de junho de 2011

Veja média salarial dos profissionais de gestão hospitalar.

Pesquisa da Catho Online, empresa de classificados online de currículos, traz média salarial de profissionais de diversas áreas da saúde.


Confira a remuneração do setor de administração hospitalar:

Cargo: Diretor
Média salarial: R$ 17.102

Cargo: Gerente
Média Salarial: R$ 6.558

Cargo: Administrador Hospitalar
Média Salarial: R$ 5.906

Cargo:Coordenador, Supervisor ou Chefe
Média salarial: R$ 3.112

Cargo; Analista Sênior
Média salarial: R$ 2.595

Cargo: Analista Pleno
Média salarial: R$ 1.947

Cargo: Analista Júnior
Média salarial: R$ 1.592

Cargo: Assistente
Média salarial: R$ 1.161

Cargo: Auxiliar
Média salarial: R$ 942

Cargo: Atendente Hospitalar
Média salarial: R$ 889

Cargo: Estagiário
Média salarial: R$ 459

Fonte: Catho online - 10/06/2011
Imagem: Google Imagem


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segunda-feira, 6 de junho de 2011

E continua a novela sobre OPME.

A criação de tecnologias e recursos direcionados à saúde faz com que os tratamentos tornem-se cada vez mais caros. Um dos ramos onde essa situação é evidenciada é o setor de órteses, próteses e medicamento especiais (OPME). Segundo a diretora de saúde da empresa Evidência, Patrícia Medina, existem muitos procedimentos em que o uso das OPME não é necessário.


“Muitas aquisições de OPME podem ser evitadas se o médico ampliar os seus conhecimentos. Não se pode apenas usar os livros como referência, é importante fazer uso de medicina baseada em evidências”.

Em sua explanação feita no XI Congresso Brasileiro de Auditoria em Saúde, da Adh 2011, realizada na última sesta-feira (27), Patrícia conta que a medicina baseada em evidências vai além dos artigos científicos e leva em consideração experiências médicas, resultados obtidos e interação com o paciente.

Ela usa como pano de fundo para sua explicação a questão dos custos elevados de OPME à cirurgia de varicocele.

“É comum os cirurgiões tratarem a varicocele com procedimento cirúrgico invasivo onde é implantada uma mola na região afetada para que assim aumente o número de espermatozóides produzidos pelo individuo. Esse procedimento custa em média R$ 14 mil”.

Patricia que também é cirurgiã proctologista afirma, no entanto, que não existe nenhum estudo cientifico que comprove que a cirurgia realmente aumenta a quantidade de espermatozóides. “Antes de realizar um procedimento cirúrgico que fará uso de OPME é preciso saber se o método realmente será eficaz para o paciente”.

Aplicação

Ela ressalta que a pesquisa de estudos que utilizam medicina baseada em evidências deve ser feita de forma responsável.

“Não se pode usar qualquer estudo como referência. É preciso primeiramente conhecer o caso do paciente para assim procurar uma literatura que possua boa qualidade sobre o tema”.

Falta de opção

Outro problema existente na aquisição de OPME é que muitos profissionais estão acostumados a trabalhar com apenas um tipo de material e não permitem a utilização de outro tipo de recurso.

Para ela, esse tipo de resistência precisa ser sanado, pois pode prejudicar o tratamento do paciente. “O especialista precisa oferecer opções de materiais a serem utilizados no tratamento, não se pode pagar tudo a qualquer preço”.

Além disso, existem casos em que o tratamento está adequado, mas não está no contrato de cobertura do plano de saúde.

Diante desse fato, Patricia ressalta a importância de também manter um dialogo com a rede credenciada.

Colaboração Patricia nossa ex-aluna.
Publicado em Saúde Web em 06/06/2011

Espanha pede explicações à Alemanha sobre surto de bactéria.

A Espanha pedirá nesta segunda-feira explicações à Alemanha pelo atraso em detectar a origem do surto da bactéria "E. coli" e exigirá indenizações à União Europeia (UE) pelo dano sofrido em seu setor agrário, anunciou a ministra da Saúde espanhola, Leire Pajín.

A declaração da ministra foi feita em sua chegada ao Conselho de Ministros da Saúde da União Europeia (UE) realizado nesta segunda-feira em Luxemburgo, no qual se debaterá o impacto da infecção causada pela agressiva cepa da bactéria "E. coli" sobre a saúde pública no continente.
Na reunião, a Espanha expressará sua "preocupação e rejeição pela demora e pela forma como se administrou a crise desde o primeiro dia", disse Pajín à imprensa. "Não temos nenhuma informação veraz, provada nem oficial (sobre a origem da infecção)", acrescentou.

Ao ser questionada sobre a segurança da soja que se consome na Espanha, a ministra ressaltou as "plenas garantias" de todos os produtos consumidos no país e assegurou que o Governo espanhol não irá cometer o "mesmo erro que cometeram conosco".
Pajín enfatizou que, por enquanto, não houve nenhum caso detectado de infecção de "E. coli" na Espanha.

Fonte: Terra Brasil

Imagem: Google Imagens

Câmara de Comércio Exterior

Camex reduz imposto de importação de vacinas contra hepatite B e raiva


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) isentou de imposto de importação, por um período de 12 meses, as compras brasileiras no exterior de vacinas contra hepatite B e contra a raiva em célula vero (uso humano).


Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União de hoje, a redução tributária ocorreu para evitar desabastecimento. Poderão ser importadas, com alíquota zero, até 33 milhões de doses de vacina contra hepatite B e até 3 milhões de doses da vacina contra raiva.

Fonte: Agência Estado - 06/06/2011
Imagem: Google Imagens

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade.

A proximidade com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em visitas domiciliares não viabilizou o recebimento do adicional de insalubridade pretendido por agentes comunitários de saúde do Município de Cianorte (PR).
Além de não ser permanente, o contato ocorria em local não previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata das condições para concessão do adicional.
Devido a essas exigências, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou o pagamento do adicional de insalubridade da condenação imposta ao município.


Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho em 23/05/2011
Imagem: Google Imagens

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Vitoria das entidades médicas na justiça.

19 / 05 / 2011

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

O CREMERJ também entrou com mandado de segurança contra a determinação da SDE.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

“Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.

O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

“Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

Fonte: site do CFM




























quinta-feira, 5 de maio de 2011

Indenização por erro médico.

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico paulista a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979.

A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. Ela se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve-se aplicar o princípio da "actio nata" - ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato.

Fonte: Valor Econômico 04/05/2011
Imagem: Google Imagens