domingo, 29 de novembro de 2009

Legalização da ortotanásia pode ser votada nesta semana


Em tramitação no Senado há nove anos, o projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que se destina a legalizar a ortotanásia pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (25). Essa prática envolve a interrupção de procedimentos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal, baseada no conceito de morte em paz. É diferente da eutanásia, em que são adotadas ações para acelerar a morte.
Pelo texto, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios "desproporcionais e extraordinários", em situação de morte iminente ou inevitável, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal. Para isso, no entanto, é necessário o consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. Além disso, a situação de morte inevitável e próxima deve ser previamente atestada por dois médicos.
Com as alterações sugeridas pelo relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), basicamente para aperfeiçoamento de redação, o projeto (PLS 116/00) será examinado na CCJ em decisão terminativa.
Humanização da morte
Para Camata, excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Conforme o autor, isso representa evitar "prolongamentos irracionais e cruéis" da vida do paciente, para poupar o próprio doente e sua família de todo o desgaste que essa situação envolve.
Camata passou a cobrar com mais empenho a aceleração da proposta a partir de 2006, quando a Justiça Federal suspendeu os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia. Autor da ação, o Ministério Público argumentou que a prática pode caracterizar homicídio. Com isso, os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família.
Camata salienta que, de forma geral, as religiões condenam a eutanásia, mas não são contrárias a ortotanásia. No caso da Igreja Católica, ele lembra que há manifestações favoráveis em três bulas papais. Na encíclica Evangelium Vitae, de 1995, o Papa João Paulo II opõe-se ao "excesso terapêutico", afirmando ainda que a renúncia a "meios extraordinários ou desproporcionados" para prolongar a vida não equivale ao suicídio ou à eutanásia. Ao contrário, o então papa diz que essa renúncia apenas exprimiria "a aceitação da condição humana defronte à morte".
Convergência
Especialistas de diversas áreas também avaliaram o projeto, em audiência pública realizada pela CCJ no último mês de setembro. O debate revelou convergência de posições a favor da interrupção de tratamentos apenas para prolongar a vida de pacientes em fase terminal. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Edson de Oliveira Andrade, disse que o projeto de Camata proporciona segurança aos médicos. Para o médico, a ortotanásia é "um ato de compaixão e de humildade da profissão médica" perante os limites da vida.

por Agência Senado em 23/11/2009
O projeto será examinado na CCJ em decisão terminativa

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Pasta da saúde terá corte de recursos.


Diante de uma previsão "pior possível" de recursos orçamentários para a saúde, o ministro José Gomes Temporão já admite o estudo de corte de recursos em programas da pasta para manter os investimentos em setores mais críticos. Ele trabalha com uma previsão de Orçamento para 2010 em torno de R$ 55 bilhões, no mínimo, a metade da média histórica dos últimos sete anos.
"Pode parecer um volume expressivo, mas quando você divide pelos 190 milhões de brasileiros isso dá quase um terço per capita do que as famílias que têm plano de saúde gastam para se proteger", completou Temporão.
O redução dos recursos para a saúde é uma decorrência do crescimento econômico previsto para este ano, uma vez que é calculado pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Com tal expectativa, Temporão afirmou que, caso esse cenário se configure - o que é a tendência - a saída será priorizar áreas mais críticas em que o atendimento à população não pode ser comprometido.
Ele citou, por exemplo, a necessidade de manter os recursos destinados aos atendimentos de urgência e emergência dos hospitais da rede pública, políticas de vacinação e de promoção à saúde. Uma das alternativas para recompor o baixo orçamento previsto seria a regulamentação da Emenda Constitucional 29 que garantiria novos recursos para a saúde.
Entretanto, Temporão afirmou que "a bola está com o Congresso" e a Câmara tem que votar o destaque que paralisa a tramitação da matéria, ainda pendente de apreciação pelo Senado. De acordo com o ministro, a Frente Parlamentar da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm pressionado os deputados para a necessidade de acelerar a tramitação da matéria.
por Marcos Chagas (Agência Brasil) – em 26/11/2009

Projeto que obriga empresas a ressarcir o SUS é rejeitado.


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 4972/09, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que obriga empregadores públicos e privados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ressaltou que a legislação brasileira já prevê seguros obrigatórios contra acidentes de trabalho, que são maiores quanto maior for o risco da atividade. Dessa forma, segundo ele, as empresas já são incentivadas a investir na prevenção dos acidentes.
Apesar de esses seguros cobrirem apenas os gastos com afastamento ou aposentadoria dos empregados, Dr. Ubiali lembrou que o SUS não é onerado apenas por acidentes de trabalho. Ele citou acidentes domésticos e de trânsito entre os que mais contribuem para a conta.
"Assim, não nos parece razoável aplicar somente às empresas a penalidade do ressarcimento ao SUS, ainda mais quando estas já são obrigadas e, como vimos, também já são incentivadas a cuidar da segurança no local de trabalho", disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por Agência Câmara em 25/11/2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Aposentado consegue manutenção de plano de saúde pago pela empresa

Extraído de: Jus Vigilantibus - 22 horas atrás
A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) deu provimento a embargos contra decisão da Quinta Turma e assegurou a manutenção do plano de saúde a um aposentado por invalidez, comprovadamente enfermo

Ex-empregado da Aço Minas Gerais S/A, ele moveu ação trabalhista visando obter o reconhecimento de acordo tácito, sob alegação de que sempre usufruiu do benefício, inclusive quando recebia o auxílio-doença, além do que as condições pactuadas no plano de saúde aderiram ao contrato de trabalho pelo decurso do tempo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, indeferiu o seu pedido de manutenção do plano assistencial, por considerar que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho.

Inconformado, o trabalhador apelou ao TST. No entanto, não obteve sucesso na Quinta Turma, que rejeitou o recurso, por entender que, durante a suspensão do contrato de trabalho, cessam as obrigações principais e acessórias do empregador, inclusive o benefício do plano de saúde. O aposentado interpôs embargos à SDI-1, alegando que o plano de saúde não poderia ter sido suprimido, mesmo estando o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez.

A SDI-1 definiu o julgamento por maioria, ficando vencida a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que negava o pedido. O redator designado foi o ministro Horácio Senna Pires, que defendeu a manutenção do benefício. O redator entende que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Para ele, o benefício aderiu ao contrato de trabalho do empregado, "contrato que ainda vigora após a jubilação provisória".

O entendimento do ministro Horácio, prevalecente na SDI-1, é de que "a supressão do direito ao plano assistencial lesiona o princípio protetivo do artigo 468 da CLT", segundo o qual, no contrato individual de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem prejuízos ao empregado. (E-ED-RR - 4954/2002-900-03-00.9)