domingo, 6 de dezembro de 2009
PUNIÇÃO PARA OS GESTORES EM SAÚDE PÚBLICA
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que visa estabelecer instrumentos legais para apurar responsabilidades e aplicar sanções aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) que não cumprirem as obrigações assumidas. A proposta, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
De acordo como projeto (PLS 190/09), será passível de punição o gestor que deixar de aplicar os recursos mínimos estabelecidos para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde, aplicar os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde em atividades diferentes da estabelecida em lei ou deixando de executar ou interrompendo injustificadamente as ações previstas e causando agravos à saúde da população.
O relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), disse que o SUS é "um sistema único no mundo no que tange a idealização". No entanto, disse, sua aplicação não é eficiente por falta de normas que responsabilizem os gestores.
A proposta também determina que o gestor poderá responder pela aplicação dos recursos financeiros em atividades não previstas no plano de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde; prestar informações falsas no relatório de gestão, que frustrem o monitoramento da execução de ações, do cumprimento de metas ou da execução orçamentária; obstar, por qualquer meio, a atuação do conselho de saúde ou as ações do SNA; e inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir informações e dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados utilizados no âmbito do SUS, com o fim de obter vantagem indevida ou frustrar o monitoramento das ações de saúde.
Fonte: Agência Senado publicada em 02/12/2009, 20h58
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98030&codAplicativo=2
Colaboração do Aluno Antonio Carlos – Turma Rio 28
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