
250 mil pessoas podem ter que mudar de plano de saúde. Origem da ação foi um acórdão do TCU sobre as parcerias da Geap com diferentes órgãos
O processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos voltou a fazer parte da sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação havia sido interrompida em outubro último por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowsk.
A opinião da Suprema Corte está dividida: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo; já a ministra Cármen Lúcia votou contra o relatório.
Segundo os órgãos de controle a abrangência da Geap abre caminhos para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode praticar preços de custo na oferta de seus produtos. E ainda, o TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.
A origem da ação que está no STF foi um acórdão do Tribunal de Contas da União que questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram.
Se o entendimento dos ministros do STF for o mesmo que o do TCU, cerca de 250 mil pessoas terão de optar por outro plano de saúde.
Julgamento da Geap é suspenso pela segunda vez
O julgamento sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap e órgãos e entidades da administração pública federal foi suspenso pela segunda vez. A ação foi interrompida devido o pedido de vista dos nove Mandados de Segurança do ministro Dias Toffoli.
A origem da ação que está no STF foi um acórdão do Tribunal de Contas da União que questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram.
Pelo entendimento do TCU, os patrocinadores originais do Geap são: os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação foi interrompida devido o pedido de vista dos nove Mandados de Segurança do ministro Dias Toffoli
Fonte STF publicado em 02/01/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário