quinta-feira, 15 de abril de 2010
A Auditoria no novo código de ética médica.
Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.
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BOA TARDE AROLDO! SOU ENFERMEIRA AUDITORA (PRESTADOR) TIVE UMA DIVERGENCIA COM O AUDITOR EXTERNO -OPERADORA, ONDE O MESMO NÃO APRESENTOU POSTURA PROFISSIONAL, TECENDO COMENTARIOS PESSOAIS SOBRE MIM COM OFENSAS. VOU PROCEDER JUNTO AO CRM E PEÇO ORIENTAÇÕES SUAS QUANTO: HÁ ALGUM ARTIGO NO CODIGO DE ETICA MEDICA? QUE ABORDE ESTE TEMA
ResponderExcluirCara Enfermeira, não pude lhe responder, pois sua postagem foi anonima. Qualquer dúvida me envie e-mail para aroldodr@terra.com.br
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