quarta-feira, 7 de abril de 2010
Operadoras podem ter que pagar 13º a médicos.
A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente
O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde as quais o profissional é credenciado.
A proposta prevê que a operadora pague gratificação independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional.
PROJETO NA ÍNTEGRA:
6989/10
PROJETO DE LEI Nº 6989/10 , DE 2010
(Do Sr. Eleuses Paiva)
Altera a lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para conceder gratificação anual ao médico sobre os honorários pagos por operadoras de planos de assistência à saúde.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 35-N No mês de dezembro de cada ano, a operadora de Plano de Assistência à Saúde pagará gratificação ao médico credenciado, independente os honorários a que este fizer jus.
§ 1º A gratificação prevista neste artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa beneficiar, com uma gratificação anual, os médicos que prestam serviços para as operadoras de planos de assistência à saúde. O pagamento será realizado anualmente, no mês de dezembro, com base nos honorários pagos pelas operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A gratificação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada presumivelmente no seu aperfeiçoamento, ou seja, na participação em cursos, congressos, conferencias, simpósios e especializações.
Assim, o pagamento da gratificação refletirá na melhoria e na qualidade do atendimento médico, que com os conhecimentos atualizados poderá usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
Sala das Sessões, de de 2010 .
Deputado Eleuses Paiva
DEM/SP
Colabroção da Profa. Ana Duque de Legislação em Auditoria
Pós-graduação em Auditoria de Sistemas de Sáude
Universidade Estácio de Sá
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