sexta-feira, 14 de maio de 2010

DMED – Declaração de Serviços Médicos


Por meio de Instrução Normativa RFB 985/2009, foi instituída a declaração de Serviços Médicos (DMED), cujo objetivo é fornecer informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica.



Apresentação da declaração



A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda, pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência á saúde.

Para efeitos de apresentação desta declaração, são considerados como:

· Serviços de saúde: os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços de radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e

· Operadoras de planos privados de assistência à saúde: as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde



Prazo e forma de apresentação



A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A primeira declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário 2010.



Multa pela apresentação fora do prazo



A não-apresentação de declaração com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigatória às seguintes multas:



a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e

b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comercias, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.



Profissionais liberais



Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência de saúde estão desobrigados da entrega da declaração.





CONTEÚDO DAS INFOMAÇÕES PRESTADAS

As informações, que serão declaradas pelos prestadores de serviços de saúde e operados de planos privado de assistência social, são:



· Prestadores de serviços de saúde:

Ø o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.



· Operadoras de plano privado de assistência à saúde:

Ø o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por beneficiária titular e dependentes;

Ø os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.



Com as informações prestadas pela DMED serão validadas as despesas médicas declarada pelas pessoas físicas, evitando assim a retenção das declarações do Imposto de Renda em malha fina.


Colaboração da Profa Ana Cristina Duque do Curso de Pós-graduação
em Auditoria de Sistemas de Saúde - Universidade Estácio de Sá
Disciplina: Legislação em Saúde e Ética em Saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário