sexta-feira, 14 de maio de 2010
DMED – Declaração de Serviços Médicos
Por meio de Instrução Normativa RFB 985/2009, foi instituída a declaração de Serviços Médicos (DMED), cujo objetivo é fornecer informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica.
Apresentação da declaração
A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda, pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência á saúde.
Para efeitos de apresentação desta declaração, são considerados como:
· Serviços de saúde: os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços de radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e
· Operadoras de planos privados de assistência à saúde: as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde
Prazo e forma de apresentação
A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
A primeira declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário 2010.
Multa pela apresentação fora do prazo
A não-apresentação de declaração com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigatória às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comercias, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Profissionais liberais
Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência de saúde estão desobrigados da entrega da declaração.
CONTEÚDO DAS INFOMAÇÕES PRESTADAS
As informações, que serão declaradas pelos prestadores de serviços de saúde e operados de planos privado de assistência social, são:
· Prestadores de serviços de saúde:
Ø o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.
· Operadoras de plano privado de assistência à saúde:
Ø o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por beneficiária titular e dependentes;
Ø os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Com as informações prestadas pela DMED serão validadas as despesas médicas declarada pelas pessoas físicas, evitando assim a retenção das declarações do Imposto de Renda em malha fina.
Colaboração da Profa Ana Cristina Duque do Curso de Pós-graduação
em Auditoria de Sistemas de Saúde - Universidade Estácio de Sá
Disciplina: Legislação em Saúde e Ética em Saúde
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