quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Supremo mantém obrigação de planos pagarem SUS caso clientes precisarem recorrer à rede

                                                 
                                               Charge: Ivan Valente disponível em Google Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a obrigação dos planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) toda vez que um paciente não for atendido pelo plano privado e precisar recorrer ao serviço público. O reembolso está previsto na lei que regula os planos de saúde, de 1998. A decisão do STF é definitiva, não cabe recurso. Os outros tribunais brasileiros ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento ao julgar o assunto.
O reembolso de acordo com a mesma terá como base de cálculo a TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalência de Preços), também prevista na Lei 9656/98, sendo formatada com valores entre a própria tabela do SUS e a tabela da AMB.

As últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se arrastava há anos, é um movimento para fortalecer a saúde pública e acredita-se que o setor saúde como um todo vai se mobilizar para tentar aprovar o plano popular, que reduziria a cobertura e, consequentemente, a restituição ao SUS.

Diante desta decusão surgem algumas perguntas:

Os Planos de saúde só pagaram 25% do que deveriam ao SUS. Qual a importância dessa decisão?

A decisão foi tomada por unanimidade e ela não vem sozinha. Aprovaram também a lei estadual de Mato Grosso, que obriga as operadoras a entregarem documento quando negarem atendimento. São um conjunto de medidas do STF com o mesmo sentido, que é exigir das empresas um comportamento adequado, de cumprir com seus contratos.

Pode haver repasse para os preços?

Aumentar preço afasta clientes. Acredito que o setor vai pressionar mais pela aprovação do plano de saúde popular, com a cobertura menor. Seria uma solução para diminuir esse repasse, que é aprovar esse plano que eu chamo de melhoral e água.

Ainda se restitui pouco ao SUS?

A alegação dos planos são:os custos dos paciente não cobre o procedimento, que estava em período de carência, que o contrato não cobre, que o paciente não pagou aquele mês, que paciente escolheu o SUS, que o médico preferiu realizar o procedimento no SUS. As empresas fazem do SUS um ressseguro.

Mas a principal alegação era: Todos os brasileiros tem o atendimento assegurado pelo SUS, como cláusula Contitucional. Desta forma na formaulação dos cálculos de despesas em saúde todos estão incluidos. Estaria o governo cobrando por algo que é o seu dever, uma vez que serviço de atendimento em saúde não é uma concessão do Estado, tal como, transporte, fornecimento de energia e etc...

Bem de certo a discussão chega ao seu final e por certo a diferença dos custos das Operadoras serão cobertos pelos seus clientes.

Aroldo Moraes Junior.

Fonte: DO Justiça Federal edição 8/02/2018 - acessado às 8:37 hs

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