quarta-feira, 23 de setembro de 2009
TCU delega auditoria em recursos da saúde.
Tribunais estaduais devem ser responsáveis pela aplicação de recursos, além de verificar se a EC29 está sendo cumprida
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara que cabe aos tribunais de contas estaduais fiscalizar a aplicação de recursos em serviços públicos de saúde nos estados e no Distrito Federal e verificar se a Emenda 29, que fixa investimentos mínimos na saúde, está sendo cumprida pelos entes da Federação. Em acórdão enviado à comissão, o TCU esclareceu que ao órgão cabe apenas verificar a aplicação de recursos federais.
O acórdão é uma resposta a pedido de auditoria feito pela comissão, a pedido do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), nos dados enviados pelos estados e pelo DF para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O pedido foi feito em 2005, na forma da Proposta de Fiscalização Financeira e Controle (PFC) 88/05, que tramita em conjunto com a PFC 90/05.
O relator das propostas na comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), considerou que o TCU apontou os caminhos para que a fiscalização seja realizada, ainda que a PFC 88/05 não tenha atingido seu objetivo. O parecer do relator foi aprovado no último dia 16.
Fonte: Agência Câmara em 22/09/2009
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