segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Impacto da experiência brasileira na América Latina
Imagem: Google
Nos anos de 1970–80, que ficaram marcados por
desaparecimentos generalizados, tortura e exílio de
muitos políticos, estudantes, escritores, cineastas e
outros artistas.
No entanto, os tempos mudaram para a América
Latina; a União Soviética caiu e os fuzileiros navais dos
EUA estão ocupados em outras partes do mundo. Então,
quando Evo Morales decidiu nacionalizar as empresas
estrangeiras exploradoras de gás e de petróleo,
justificou essa atitude declarando que os lucros
agora seriam destinados a apoiar o desenvolvimento
humano e social. Na verdade, a maioria das empresas
negociou compensações satisfatórias. Em um passado
não tão distante, essa nacionalização teria significado
esforços para mudar o regime, porque os “direitos” do
capital estrangeiro estavam sendo violados. Por outro
lado, a queda do império soviético e a turvação da
miragem idealista do paraíso de Fidel Castro, em Cuba,
abriram novas formas de olhar, avaliar e julgar o que
é melhor para os diferentes países, no enfrentamento
de seus variados desafios. Os latino-americanos já
não são mais rigidamente definidos pela ideologia
a favor ou contra determinados dogmas, mas estão
tornando-se cada vez mais pragmáticos e capazes
de avaliar melhor os benefícios e riscos, tanto de um
capitalismo desenfreado quanto de uma economia
de Estado fechada. A boa governança é essencial para
os avanços da saúde pública e governos respeitáveis
constituem um bom ponto de partida... e será ainda
melhor se as coisas forem feitas pelo povo, para o povo
e com o povo.
No Brasil, o governo democrático, em resposta às
demandas populares, com a participação popular e
contando com uma sólida economia de mercado,
trabalhou em sincronia para “girar a roda da fortuna”,
objetivando benefíciar a maioria ou, se possível, toda
a população brasileira.Seria difícil comprender
o processo das mudanças que levaram à melhoria
da saúde pública sem dar o devido crédito aos
movimentos sociais e às forças que catalizaram essas
mudanças. O ciclo virtuoso do poder incumbido
pelo povo para realizar um processo político sensível
às necessidades de saúde ao bem-estar de todos é o
verdadeiro motor do enorme progresso observado na
saúde. Nós, médicos e profissionais da saúde, somos
meros instrumentos para acelerar o progresso; algumas
vezes podemos avançar em nosso comprometimento,
naquelas ocasiões em que assumimos posições de
poder e de responsabilidade. No Brasil, as pessoas que
não toleravam o estado de coisas então vigente foram
responsáveis por tornar coisa do passado as injustiças
cometidas e por colocar o progresso em busca de um
mundo melhor no topo da lista de prioridades.
O Brasil tem dado motivos para que nos orgulhemos
de nossa profissão nesse ambiente em constante
mudança. Tendo enfrentado a diversidade racial,
cultural e política mais habilmente do que a maioria
dos países, o Brasil nos dá a grande oportunidade de
aplaudir jogadores de futebol sambando no campo
na hora do gol e de apreciar a garota de Ipanema ao
caminhar na direção do mar, fantasiada, em um dia de
carnaval – e tudo isso é parte de uma aspiração coletiva
e global de “ser os melhores do mundo”. Esse senso de
propósito e de orgulho nacional fornece a força que
permitiu ao país, coletivamente, aceitar o desafio de
proporcionar uma saúde melhor para todos. O Brasil
está unido para realizar a sua Copa do Mundo de 2014
e as Olimpíadas de 2016 – desafios na busca de “ser o
melhor” –, mas também deve continuar na busca do
progresso social e do aperfeiçoamento da saúde para
todas as pessoas, todas as raças e todos os credos.
Desejamos ao povo e ao novo governo do Brasil todo
o sucesso do mundo.
Prof. Dr. Aroldo Moraes Junior, MD, MBA, MBE, MSc, PhD
Publicado em The Lancet in Aug/6/2011
sexta-feira, 29 de junho de 2018
quinta-feira, 19 de abril de 2018
ANS discute nova norma que prevê cobrança de franquia em planos de saúde; entenda
Foto: Google Imagem
Órgãos de defesa do consumidor fazem alerta sobre planos de saúde com franquia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está discutindo a implantação de planos de saúde com pagamento de franquia, modalidade em que o consumidor tem de arcar com um valor além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.
A ANS também colocou em discussão a modalidade de plano de saúde com coparticipação, na qual o consumidor paga uma parte dos custos dos procedimentos.
A agência reguladora esclarece que as modalidades de franquia e coparticipação já existem no mercado de planos de saúde, mas precisam de regras mais claras. Atualmente, cerca de 50% dos usuários possuem planos de saúde com coparticipação e 1% deles com franquia.
Em nota divulgada na quarta-feira (18), a ANS afirma que a nova norma ainda está em discussão e que a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final do ano de 2018 e o início de 2019. "Como se trata de uma proposta que ainda está em discussão, é possível que ajustes ainda sejam feitos", destacou.
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
O que são planos de saúde com franquia e coparticipação?
Nos planos de saúde com franquia, o consumidor paga uma mensalidade que tende a ser mais barata que a dos outros planos e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se ainda precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que ele usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.
Existe um limite de pagamento da franquia que não pode ultrapassar o valor da mensalidade. Por exemplo, se o usuário paga R$ 500 por mês no plano, só pagará mais R$ 500 na franquia, totalizando R$ 1.000 por mês. Acima disso, o plano de saúde teria de arcar, desde que os exames e consultas estivessem dentro da cobertura previstas em contrato.
No caso dos planos com coparticipação, o usuário paga um valor para a operadora em razão da realização de um procedimento. As operadoras de planos de saúde alegam que a modalidade torna o plano mais barato. Os usuários pagam uma mensalidade e mais um percentual do valor de exames ou consultas. Atualmente, as regras desse tipo de plano são definidas entre o contratante e a operadora.
Como é hoje?
De acordo com a ANS, atualmente, as regras referentes à coparticipação e franquia estão previstas em uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar de 1998 e não preveem claramente as condições, os critérios e os limites para aplicação.
Por isso, a ANS diz que está elaborando uma proposta para atualizar a regulação sobre o tema, estabelecendo limites e parâmetros para aplicação desses mecanismos. O objetivo, alega a agência reguladora, é dar maior equilíbrio e sustentabilidade ao mercado, para promover o uso racional dos serviços de saúde e combater desperdícios de recursos.
Quais os principais pontos da proposta?
Prevê o estabelecimento de limites mensal e anual, a serem observados pelas operadoras na cobrança, visando proteger a exposição financeira do beneficiário;
Isenção da incidência de coparticipação e/ou franquia em diversos procedimentos;
Disponibilização de informações detalhadas no contrato com a operadora, bem como no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito do beneficiário.
Quais os procedimentos básicos com cobertura do plano sem pagamento da franquia?
4 consultas anuais com médicos generalistas, como clínico, ginecologista e pediatra;
Testes de HIV e sífilis;
Mulheres entre 21 e 65 anos podem fazer um exame preventivo de colo de útero;
Quem tem acima de 50 anos pode fazer uma glicemia em jejum;
Mulheres entre 40 e 65 anos podem fazer uma mamografia a cada dois anos;
Exames pré-natal
Os planos de saúde podem ficar mais baratos?
A ANS estima que os planos com franquia fiquem de 20% a 30% mais baratos e que haja uma redução de exames que hoje são considerados excessivos e estariam tornando os planos mais caros para todos os usuários.
O consumidor será obrigado a concordar com o novo sistema?
De acordo com a ANS, esses mecanismos são opcionais, ou seja, o consumidor pode ou não optar pelo plano com essas características.
Quando vai entrar em vigor?
A proposta de Resolução Normativa está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da ANS e a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final deste ano e início de 2019.
O que dizem as entidades de defesa do consumidor?
As associações de defesa do consumidor têm dúvidas sobre o plano com franquia. Dizem que podem ser uma alternativa para pessoas jovens, sem doenças preexistentes, mas o consumidor terá de analisar com atenção o contrato antes de decidir e lembrar que problemas de saúde podem acontecer em qualquer idade. Se a pessoa adoecer muito, precisar de cirurgia e exames, a conta pode ficar cara. Por isso, alegam que a modalidade de franquia pode ser uma falsa economia e ser um barato que pode sair muito caro depois.
Por Por Marta Cavallini, G1* 19/04/2018 09h51
Órgãos de defesa do consumidor fazem alerta sobre planos de saúde com franquia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está discutindo a implantação de planos de saúde com pagamento de franquia, modalidade em que o consumidor tem de arcar com um valor além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.
A ANS também colocou em discussão a modalidade de plano de saúde com coparticipação, na qual o consumidor paga uma parte dos custos dos procedimentos.
A agência reguladora esclarece que as modalidades de franquia e coparticipação já existem no mercado de planos de saúde, mas precisam de regras mais claras. Atualmente, cerca de 50% dos usuários possuem planos de saúde com coparticipação e 1% deles com franquia.
Em nota divulgada na quarta-feira (18), a ANS afirma que a nova norma ainda está em discussão e que a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final do ano de 2018 e o início de 2019. "Como se trata de uma proposta que ainda está em discussão, é possível que ajustes ainda sejam feitos", destacou.
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
O que são planos de saúde com franquia e coparticipação?
Nos planos de saúde com franquia, o consumidor paga uma mensalidade que tende a ser mais barata que a dos outros planos e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se ainda precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que ele usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.
Existe um limite de pagamento da franquia que não pode ultrapassar o valor da mensalidade. Por exemplo, se o usuário paga R$ 500 por mês no plano, só pagará mais R$ 500 na franquia, totalizando R$ 1.000 por mês. Acima disso, o plano de saúde teria de arcar, desde que os exames e consultas estivessem dentro da cobertura previstas em contrato.
No caso dos planos com coparticipação, o usuário paga um valor para a operadora em razão da realização de um procedimento. As operadoras de planos de saúde alegam que a modalidade torna o plano mais barato. Os usuários pagam uma mensalidade e mais um percentual do valor de exames ou consultas. Atualmente, as regras desse tipo de plano são definidas entre o contratante e a operadora.
Como é hoje?
De acordo com a ANS, atualmente, as regras referentes à coparticipação e franquia estão previstas em uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar de 1998 e não preveem claramente as condições, os critérios e os limites para aplicação.
Por isso, a ANS diz que está elaborando uma proposta para atualizar a regulação sobre o tema, estabelecendo limites e parâmetros para aplicação desses mecanismos. O objetivo, alega a agência reguladora, é dar maior equilíbrio e sustentabilidade ao mercado, para promover o uso racional dos serviços de saúde e combater desperdícios de recursos.
Quais os principais pontos da proposta?
Prevê o estabelecimento de limites mensal e anual, a serem observados pelas operadoras na cobrança, visando proteger a exposição financeira do beneficiário;
Isenção da incidência de coparticipação e/ou franquia em diversos procedimentos;
Disponibilização de informações detalhadas no contrato com a operadora, bem como no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito do beneficiário.
Quais os procedimentos básicos com cobertura do plano sem pagamento da franquia?
4 consultas anuais com médicos generalistas, como clínico, ginecologista e pediatra;
Testes de HIV e sífilis;
Mulheres entre 21 e 65 anos podem fazer um exame preventivo de colo de útero;
Quem tem acima de 50 anos pode fazer uma glicemia em jejum;
Mulheres entre 40 e 65 anos podem fazer uma mamografia a cada dois anos;
Exames pré-natal
Os planos de saúde podem ficar mais baratos?
A ANS estima que os planos com franquia fiquem de 20% a 30% mais baratos e que haja uma redução de exames que hoje são considerados excessivos e estariam tornando os planos mais caros para todos os usuários.
O consumidor será obrigado a concordar com o novo sistema?
De acordo com a ANS, esses mecanismos são opcionais, ou seja, o consumidor pode ou não optar pelo plano com essas características.
Quando vai entrar em vigor?
A proposta de Resolução Normativa está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da ANS e a expectativa é que possa entrar em vigor entre o final deste ano e início de 2019.
O que dizem as entidades de defesa do consumidor?
As associações de defesa do consumidor têm dúvidas sobre o plano com franquia. Dizem que podem ser uma alternativa para pessoas jovens, sem doenças preexistentes, mas o consumidor terá de analisar com atenção o contrato antes de decidir e lembrar que problemas de saúde podem acontecer em qualquer idade. Se a pessoa adoecer muito, precisar de cirurgia e exames, a conta pode ficar cara. Por isso, alegam que a modalidade de franquia pode ser uma falsa economia e ser um barato que pode sair muito caro depois.
Por Por Marta Cavallini, G1* 19/04/2018 09h51
sexta-feira, 23 de março de 2018
Como otimizar a gestão da clínica/consultório
Após cumprir anos de estudos, cumprir a residência e fazer especializações, passando por estágios, você está mergulhado no trabalho diário em uma clínica/consultório, que pode ser um empreendimento próprio ou construído em sociedade. Depois de tudo isso, você tem plena consciência de que a Medicina requer atualização permanente para que possa proporcionar o melhor atendimento aos pacientes.
Entretanto, as exigências do mundo moderno exigem do médico algo além do conhecimento e da prática científica. É preciso acompanhar os avanços tecnológicos e os benefícios que estes disponibilizam para que o trabalho cotidiano seja otimizado, permitindo assim que você possa se dedicar maior tempo para a sua profissão.
Cuidar da vida administrativa do empreendimento é um desafio permanente, pois envolve uma prática distante do setor de saúde. Felizmente, a tecnologia é uma poderosa aliada para resolver todas as questões envolvendo prontuário, orçamento e o controle diário da movimentação financeira, sempre de olho no equilíbrio das contas entre receita e despesa e com o pensamento permanente de que sua clínica/consultório é um empreendimento que precisa sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo. Confira, a seguir, algumas dicas importantes para você ter sucesso na permanente luta pela otimização dos serviços em seu consultório/clínica:
1 - Prontuário Digital do Paciente
Um dos pontos centrais para o trabalho de gestão. Procure um software de qualidade que tenha esta ferramenta dispensável para otimizar a administração de sua clínica/consultório. Com facilidade de uso tanto pela secretária quanto pelo médico, o prontuário digital permite a marcação, cancelamento e remarcação de consultas, com o médico visualizando a anamnese de todos os pacientes, preenchendo receitas sem dificuldade e tendo ainda a possibilidade de manter contato via e-mail, além da clara redução nos custos e da utilização de papéis.
2 - Integração com outros aplicativos
Além do Prontuário Digital do Paciente, o trabalho de gestão pode ser otimizado com a integração dos serviços digitais das clínicas/consultórios a diversos aplicativos disponíveis no mercado. Os smartphones cada vez mais são utilizados como ferramentas para exames.
3 - De olho nas contas
Um dos setores mais complicados para os médicos é o financeiro, tarefa árdua e que demanda planejamento, disposição e tempo. As chances de erro decorrentes da falibilidade humana podem e devem ser minimizadas. E tudo pode ser resolvido com o uso de um bom software, que de forma rápida e segura realize com fidelidade o trabalho para controle das contas, com previsão de gastos, recibos e o sonhado equilíbrio entre receita e despesa. O monitoramento destas está ligado diretamente à organização dos gastos referentes à compra de materiais, além dos pagamentos da equipe e da manutenção, em geral.
4 – Auxílio de um especialista
O controle financeiro detalhado precisa ter indicativos permanentes, com variáveis que permitam a um profissional da área analisar os números e fornecer-lhe subsídios para a tomada de decisões. Assim, você poderá acompanhar o desenvolvimento da empresa, com seu desempenho perante os desafios impostos nos períodos que você determinou. Planejamento de metas e análise de desempenho são fundamentais para a solidez do seu empreendimento.
5 – Consultoria e Software
Você poderá contar com um serviço de consultoria periódica específica e utilizar um software de gestão financeira, que tornará este trabalho bem menos complexo e cansativo ao permitir o acesso a inúmeras informações, como o registro de despesas, o fluxo de caixa, gráficos de entradas e lucros.
6 – Utilização dos materiais no dia a dia
Uma boa administração dos recursos materiais disponíveis poderá prolongar sua vida útil, evitando desperdícios e reduzindo custos.
7 – Poupar é importante
Prepare-se para atingir as metas que projeta. O caminho deve ser bem sedimentado, evitando-se o descontrole nos gastos. Por isso, mantenha um fundo de reserva para qualquer eventualidade, como a realização de alguma obra de urgência, o pagamento de indenizações e de demissões. E lembre-se de que existem os compromissos sociais, como o 13º salário e a remuneração de férias.
8 - Pesquisa de satisfação
Você precisa saber a forma como o seu empreendimento é avaliado. É importante que solicite aos pacientes uma avaliação sobre os serviços prestados por sua clínica/consultório. Disponibilize em um local visível material para que possam opinar acerca do atendimento que receberam, desde o momento em que chegaram e foram recebidos pela secretária, até o instante em que deixaram a consulta.
Todas as opiniões, reclamações e sugestões devem ser colocadas em um recipiente inviolável e de forma que não faça com que a pessoa se sinta constrangida. Inclusive, colocar o nome deve ser uma opção de cada paciente. Disponibilize, também, um canal de e-mail para que o paciente possa externar suas observações de uma forma mais ampla, solicitando que envie dicas para melhorar ainda mais o seu atendimento. Ele se sentirá prestigiado com a sua preocupação em trabalhar em prol do seu bem-estar.
Ao pensar em adquirir um softwear, observe se o mesmo é certificado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
Por: Prof. Dr. Aroldo Moraes Junior, MD; MBA; MBE;MsC and PhD
Fonte: Resumo de Semininário do autor no curso de Gestão em Saúde em Havard Business School.
Foto: Google Imagem
sábado, 17 de fevereiro de 2018
Tudo o que os médicos e gestores precisam saber sobre o padrão TISS
Foto: ANS in Google Imagem
Melhorar cada vez mais a qualidade da assistência à saúde é um dos principais objetivos do padrão TISS - Troca de Informação de Saúde Suplementar.
Suas diretrizes foram desenvolvidas e têm sido aperfeiçoadas ao longo dos anos para, obrigatoriamente, uniformizar as ações administrativas das operadoras de planos privados de assistência à saúde, melhorar o fluxo de comunicação e facilitar a troca eletrônica de dados entre os sistemas de informação em saúde, conforme recomendam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde (MS).
O padrão TISS também tem como diretriz proporcionar subsídios às ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. E, ainda, reduzir a assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Nos Estados Unidos, o Health Insurance Portability and Accountability Act é um modelo análogo ao TISS que conecta os serviços médicos desde 1996, enquanto no Canadá a comunicação entre os agentes de saúde é gerenciada pelo Health Infoway.
No Brasil, em 2005, foi realizada uma consulta pública com o propósito de colher a opinião de profissionais de hospitais, laboratórios, clínicas e operadoras. Sete anos depois, um dos principais alvos da resolução de 2012 foi a simplificação do envio de dados dos planos de saúde à ANS.
Monitoramento TISS
Com a regulamentação dos protocolos de comunicação e a consolidação de um modelo unificado em saúde, incluindo as codificações de procedimentos (TUSS), a ANS começou a solicitar informações específicas dos arquivos trocados entre as partes.
Essas informações abrangem a quantidade de eventos autorizados e cobrados, informações sobre localidade do prestador ou beneficiário e ainda eventos específicos que a ANS deseja monitorar. Essa troca de informações pré-determinadas pela ANS atende ao solicitado na Resolução Normativa Nº 305 da TISS.
Como funciona
Os tempos em que a faturista da clínica/consultório gerava todas as guias de procedimentos e as imprimia para enviar ao convênio há muito ficaram para trás.
A ANS atualiza e modifica a TISS constantemente, mantendo um modelo sem furos e ambiguidades, totalmente bem fundamentado e estruturado.
A utilização de um bom software de gestão médica realiza toda esta operação através de um arquivo XML (que integra o modelo), um documento digital, totalmente esquematizado e padronizado pela TISS que deve conter todas as informações de faturamento das atividades que os médicos realizaram.
Benefícios
Além da melhoria na gestão e na qualidade da assistência à saúde, com a facilidade de se verificar a performance, realizada pela Agência, a gestão TISS proporciona elementos para a melhoria no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), a chamada “nota anual das operadoras”, ao parametrizar a organização dos dados.
Mais:
Melhoria no fluxo de comunicação entre os atores do setor
Redução significativa no uso do papel e na imensa carga de impressões diárias
Redução substancial da burocracia * Redução dos erros e dos custos administrativos
Maior rapidez na autorização de procedimentos, com menos papel e agilidade no acesso
Facilidade na obtenção de informações para estudos epidemiológicos e definição de políticas em saúde
Facilidade na realização de análise de custos e benefícios de investimentos na área de saúde
Redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Erros e fraudes
O padrão TISS possibilita o acompanhamento da relação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, inibindo fraudes e negligências por parte dos agentes envolvidos. Nele se encontra todo o processo de cobrança, demonstrativos de pagamento e relatórios que se relacionam às glosas médicas.
TUSS
A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) é uma continuação do padrão TISS, que padroniza nomenclaturas e códigos de procedimentos médicos com base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
Tem como objetivo estabelecer um padrão de nomenclaturas para facilitar a comunicação entre médicos e operadoras de serviços de saúde.
A TUSS é composta apenas por códigos e nomenclaturas, com uma divisão em quatro categorias: Procedimentos Médicos / Diárias e taxas / Materiais e medicamentos / Órteses, próteses e materiais especiais.
Por: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Melhorar cada vez mais a qualidade da assistência à saúde é um dos principais objetivos do padrão TISS - Troca de Informação de Saúde Suplementar.
Suas diretrizes foram desenvolvidas e têm sido aperfeiçoadas ao longo dos anos para, obrigatoriamente, uniformizar as ações administrativas das operadoras de planos privados de assistência à saúde, melhorar o fluxo de comunicação e facilitar a troca eletrônica de dados entre os sistemas de informação em saúde, conforme recomendam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde (MS).
O padrão TISS também tem como diretriz proporcionar subsídios às ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. E, ainda, reduzir a assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Nos Estados Unidos, o Health Insurance Portability and Accountability Act é um modelo análogo ao TISS que conecta os serviços médicos desde 1996, enquanto no Canadá a comunicação entre os agentes de saúde é gerenciada pelo Health Infoway.
No Brasil, em 2005, foi realizada uma consulta pública com o propósito de colher a opinião de profissionais de hospitais, laboratórios, clínicas e operadoras. Sete anos depois, um dos principais alvos da resolução de 2012 foi a simplificação do envio de dados dos planos de saúde à ANS.
Monitoramento TISS
Com a regulamentação dos protocolos de comunicação e a consolidação de um modelo unificado em saúde, incluindo as codificações de procedimentos (TUSS), a ANS começou a solicitar informações específicas dos arquivos trocados entre as partes.
Essas informações abrangem a quantidade de eventos autorizados e cobrados, informações sobre localidade do prestador ou beneficiário e ainda eventos específicos que a ANS deseja monitorar. Essa troca de informações pré-determinadas pela ANS atende ao solicitado na Resolução Normativa Nº 305 da TISS.
Como funciona
Os tempos em que a faturista da clínica/consultório gerava todas as guias de procedimentos e as imprimia para enviar ao convênio há muito ficaram para trás.
A ANS atualiza e modifica a TISS constantemente, mantendo um modelo sem furos e ambiguidades, totalmente bem fundamentado e estruturado.
A utilização de um bom software de gestão médica realiza toda esta operação através de um arquivo XML (que integra o modelo), um documento digital, totalmente esquematizado e padronizado pela TISS que deve conter todas as informações de faturamento das atividades que os médicos realizaram.
Benefícios
Além da melhoria na gestão e na qualidade da assistência à saúde, com a facilidade de se verificar a performance, realizada pela Agência, a gestão TISS proporciona elementos para a melhoria no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), a chamada “nota anual das operadoras”, ao parametrizar a organização dos dados.
Mais:
Melhoria no fluxo de comunicação entre os atores do setor
Redução significativa no uso do papel e na imensa carga de impressões diárias
Redução substancial da burocracia * Redução dos erros e dos custos administrativos
Maior rapidez na autorização de procedimentos, com menos papel e agilidade no acesso
Facilidade na obtenção de informações para estudos epidemiológicos e definição de políticas em saúde
Facilidade na realização de análise de custos e benefícios de investimentos na área de saúde
Redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Erros e fraudes
O padrão TISS possibilita o acompanhamento da relação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, inibindo fraudes e negligências por parte dos agentes envolvidos. Nele se encontra todo o processo de cobrança, demonstrativos de pagamento e relatórios que se relacionam às glosas médicas.
TUSS
A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) é uma continuação do padrão TISS, que padroniza nomenclaturas e códigos de procedimentos médicos com base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
Tem como objetivo estabelecer um padrão de nomenclaturas para facilitar a comunicação entre médicos e operadoras de serviços de saúde.
A TUSS é composta apenas por códigos e nomenclaturas, com uma divisão em quatro categorias: Procedimentos Médicos / Diárias e taxas / Materiais e medicamentos / Órteses, próteses e materiais especiais.
Por: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
domingo, 11 de fevereiro de 2018
A discussão continua: Ressarcimento ao SUS pelos atendimento dos seus clientes
Foto: Google Imagem
Após 20 anos de batlha no STF, onde as operadoras de Planos de Saúde contestavam a Inconstitucionalidade do ressarcimento ao SUS, dos custos de atendimento aos seus associados, ainda é necessário se discutir algumas questões que não foram sanadas pelo martelo do pleno do STF.
No final da década de 90, por iniciativa do Dr Adib Jatene a chamada lei dos planos de saúde, Lei 9656/98, introduz em seu Art. 32. Em seu § 1º fica claro que o ressarcimento deverá ser feito em tabela própria definida pela ANS. Assim, cria-se a TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalencia de Preços) que tem como base a própria tabela do SUS acrecida de 50%.
Até este momento tinhamos a seguinte situação. Um pessoa que possui seu plano de saúde, sofre um acidente de carro e é removido do local, politraumatizado, para uma unidade de urgência do SUS, após cerca de 2 dias e já tendo seu quadro clinico estável (após ou não de intervenções cirurgicas), a familia solicita sua transferência para um hospital de luxo, ao qual o cidadão tem direito, pois este é credenciado ao seu plano de saúde. Neste ponto o SUS já arcou com cerca de 80% do custos do atendimento. O Serviço de Faturamento do Hospital do SUS, pode até ter feito a fatura dos procedimentos realizados até a transferência do paciente (o que na realidade não é comum de ocorrer), mas a quem a unidade do SUS irá apresentar a fatura do paciente?De acordo com a Lei em seu § 3º. As Operadoras de Saúde tinham que fazer o ressarcimento em até 15 dias após a apresentação da fatura pela ANS.
Neste ponto começa uma nova discussão.
Na prática há a necessidade de se observar que em primeiro lugar uma unidade do SUS somente saberia que o paciente possuia um plano de saúde, no momento em que um familiar externasse esse seu direito e solicitasse a sua transferência. Tal fato não ocorreria se efetivamente o Cartão Nacional do SUS tivesse sido efetivamente implementado, o que não ocorreu até a presente data, e que o sistema operacional do SUS identificasse o paciente através de seu CPF, no caso do momento do acidente este estivesse com este documento ou mesmo com qualquer outro documento de identificação que constasse o seu cadastro de pessoa física. O que sabemos em muitos casos ser difícil.
Na decisão recente do STF este e outros pontos de dúvidas e até mesmo chicanas são encontrados.
De certo até que haja uma definição, principalmente, para onde mandar o dinheiro. Este irá para Brasíllia e pela abundante burocracia pública, o hospital que com todo o seu esforço de profissionais e materiais trabalharam efetivamente para resguardar aquela vida, continuará na miséria, e o Sr. Ministro frequentemente estará no exterior com sua comitiva.
Concluindo o STF não errou em sua tentativa de corrigir este dilema, mas sua letargia em decidir, trará novas discussões.
A estrategia das Operadoras continuará a ser a de depositar estes valores em contas judiciais até que tudo fique esclarecido. Em quanto isso as unidades de saúde do SUS permaneceram a míngua.
Por: Aroldo Moraes Junior
Após 20 anos de batlha no STF, onde as operadoras de Planos de Saúde contestavam a Inconstitucionalidade do ressarcimento ao SUS, dos custos de atendimento aos seus associados, ainda é necessário se discutir algumas questões que não foram sanadas pelo martelo do pleno do STF.
No final da década de 90, por iniciativa do Dr Adib Jatene a chamada lei dos planos de saúde, Lei 9656/98, introduz em seu Art. 32. Em seu § 1º fica claro que o ressarcimento deverá ser feito em tabela própria definida pela ANS. Assim, cria-se a TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalencia de Preços) que tem como base a própria tabela do SUS acrecida de 50%.
Até este momento tinhamos a seguinte situação. Um pessoa que possui seu plano de saúde, sofre um acidente de carro e é removido do local, politraumatizado, para uma unidade de urgência do SUS, após cerca de 2 dias e já tendo seu quadro clinico estável (após ou não de intervenções cirurgicas), a familia solicita sua transferência para um hospital de luxo, ao qual o cidadão tem direito, pois este é credenciado ao seu plano de saúde. Neste ponto o SUS já arcou com cerca de 80% do custos do atendimento. O Serviço de Faturamento do Hospital do SUS, pode até ter feito a fatura dos procedimentos realizados até a transferência do paciente (o que na realidade não é comum de ocorrer), mas a quem a unidade do SUS irá apresentar a fatura do paciente?De acordo com a Lei em seu § 3º. As Operadoras de Saúde tinham que fazer o ressarcimento em até 15 dias após a apresentação da fatura pela ANS.
Neste ponto começa uma nova discussão.
Na prática há a necessidade de se observar que em primeiro lugar uma unidade do SUS somente saberia que o paciente possuia um plano de saúde, no momento em que um familiar externasse esse seu direito e solicitasse a sua transferência. Tal fato não ocorreria se efetivamente o Cartão Nacional do SUS tivesse sido efetivamente implementado, o que não ocorreu até a presente data, e que o sistema operacional do SUS identificasse o paciente através de seu CPF, no caso do momento do acidente este estivesse com este documento ou mesmo com qualquer outro documento de identificação que constasse o seu cadastro de pessoa física. O que sabemos em muitos casos ser difícil.
Na decisão recente do STF este e outros pontos de dúvidas e até mesmo chicanas são encontrados.
De certo até que haja uma definição, principalmente, para onde mandar o dinheiro. Este irá para Brasíllia e pela abundante burocracia pública, o hospital que com todo o seu esforço de profissionais e materiais trabalharam efetivamente para resguardar aquela vida, continuará na miséria, e o Sr. Ministro frequentemente estará no exterior com sua comitiva.
Concluindo o STF não errou em sua tentativa de corrigir este dilema, mas sua letargia em decidir, trará novas discussões.
A estrategia das Operadoras continuará a ser a de depositar estes valores em contas judiciais até que tudo fique esclarecido. Em quanto isso as unidades de saúde do SUS permaneceram a míngua.
Por: Aroldo Moraes Junior
Indicações de filmes sobre médicos e medicina que você deve assitir
Foto: Google Imagem
Aproveite o carnaval e os feriadões para assistir e conhecer algumas histórias retradas em filmes.
Na história do Cinema, a telona brindou os espectadores com filmes extraordinários enfocando a Medicina, seja através de dramas de enorme carga emocional até as comédias mais escancaradas ou da abordagem de enfermidades pessoais e muitas vezes raras e de tragédias provocadas por epidemias. Vários são inesquecíveis e tornaram-se referência, sendo lembrados constantemente em listas do tipo 10 Mais, 50 Mais, 100 Mais, seja pelo conteúdo, pelas imagens ou por frases inesquecíveis.
Hoje com o advento dos canais ondemand e outros fornecedores de conteúdo de filmes, nossa busca por estes estam bastante facilidadas. Portando prepare a pipoca e um bom filme para você.
1- Um Estranho no Ninho:
Um Estranho no Ninho Nossa seleção começa por um ícone da década de 70: “Um Estranho no Ninho” (One Flew Over the Cuckoo´s Nest, de 1975), dirigido por Milos Forman (“Hair” e “Amadeus”), que ganhou o Oscar de Melhor Filme.
A película narra a história de Randle McMurphy, um presidiário soberbamente interpretado pelo “Iluminado” Jack Nicholson, que tinha como plano passar-se como louco para deixar de trabalhar na prisão. Entretanto, se vê em maus lençóis quando é obrigado a morar em um hospital psiquiátrico. Sua reação contra os desmandos da autoritária enfermeira Mildred Ratched é contagiante e o resultado da contenda "contamina" os espectadores.
No Oscar, venceu nas categorias de Melhor Roteiro Adaptado, Direção, Ator e Atriz.
2- Mar Adentro:
O filme-mar-adentro Dirigido por Alejandro Amenábar, extrapola na sensibilidade, ao mesmo tempo que dá um tapa no preconceito e um soco no estômago. Com uma comovente interpretação de Javier Barden, é provocante e desafiador acerca das mais arraigadas críticas à eutanásia.
Baseia-se na história real de Ramon Sampedro, espanhol que durante 30 anos travou ferrenha batalha a favor da eutanásia e seu direito de morrer. O início da ária “Nessun Dorma”, anunciando o voo inconcebível do tetraplégico sobre o mar, é uma das cenas mais tocantes do Cinema.
3- Óleo de Lorenzo:
Óleo de Lorenzo (Lorenzo´s Oil, 1993) é uma daquelas tristes histórias de um paciente que sofre de alguma enfermidade condenatória. É o relato sobre o drama de um garoto diagnosticado com uma rara doença que lhe confere a sombria perspectiva de sobrevivência: dois anos.
Seus pais (vividos por Susan Sarandon e Nick Note) não se conformam. E se transformam em pesquisadores, mergulhando nos mistérios do mal que afeta o filho, procurando por conta própria o bálsamo que possa curar a criança.
4- Tempo de Despertar:
Tempo de Despertar (Awakenings, 1990), de Penny Marshall, é outro filme que leva a plateia às lágrimas e que também causa revolta contra o “establishment”, a exemplo de “Um Estranho no Ninho”. O falecido Robin Williams, de tantos filmes brilhantes, como “Sociedade dos Poetas Mortos”, encarna um médico que luta para trazer de volta à vida pacientes afetados pela doença do sono.
A revolta dos espectadores se dá porque ele encontra uma possível cura para a enfermidade de Leonard Lowe, personagem magistralmente (como sempre) interpretado por Robert De Niro (“Touro Indomável”, “Taxi Driver”), que acorda após passar anos em estado de coma. Seu tratamento, porém, é contestado e Lowe tem uma recaída que não deixa ninguém esconder lágrimas. O filme baseia-se na vida do médico Oliver Sacks, falecido recentemente.
5- M.A.S.H.:
Filme M.A.S.H. Saindo diretamente dos dramas para uma visão diametralmente oposta: “M.A.S.H.” (“Mobile Army Surgical Hospital” ou em tradução livre "Hospital Cirúrgico Móvel do Exército") é uma brilhante e descarada comédia dirigida por Robert Altman em 1970.
Em clima de escracho total, conta o dia a dia de uma unidade médica militar em pleno campo de batalha na Guerra da Coreia, mas com claras alusões à Guerra do Vietnã. No elenco, nomes grandiosos, como Elliott Gould, Donald Sutherland (pai do ator Kiefer), Tom Skerritt e Sally Kellerman, a inesquecível e perseguida enfermeira “Lábios Quentes”.
Ganhou a Palma de Ouro em Cannes, o Globo de Ouro na categoria Melhor Comédia (71) e o Oscar de Melhor Roteiro Adaptado (71), além de inspirar a aclamada e homônima série exibida de 1972 a 1983.
6- O Homem Elefante:
O Homem ElefanteA dramática e comovente história de John Merrick (com o ator John Hurt extremamente maquiado), acometido de neurofibromatose múltipla, com 90% do corpo deformado, foi levada às telas pelo diretor David Lynch, o mesmo de "Twin Peaks" e outras “estranhezas”, em 1980.
“O Homem Elefante” (“The Elephant Man”), obra-prima em preto e branco, narra a triste vida de um homem com aparência assustadora nos tempos vitorianos da Inglaterra no final do século XIX. Antes de ser salvo e resgatado em sua dignidade pelo médico Frederick Treves (Anthony Hopkins). É no hospital que se libera emocional e intelectualmente, revelando-se um ser humano que sabe falar e ler, é bom, gentil e com extrema sensibilidade.
Um detalhe curioso e que não dá para imaginar: o filme foi produzido pelo comediante Mel Brooks e seu roteiro baseia-se na história real de Joseph Merrick, que viveu nos arredores de East End, em Londres.
Três cenas emocionantes: 1 – Quando o Dr. Treves vê Merrick pela primeira vez e chora; 2 - Quando o monstro fala: “Meu nome é Merrick. John Merrick”; 3 - Quando acuado no banheiro, após ser caçado, grita por socorro: “Eu não sou um elefante! Eu não sou um animal! Eu sou um ser humano! Eu sou um homem!”.
7- Rain Man
Outro clássico da cinematografia, Tom Cruise encarna Charlie, um jovem astuto e ganancioso que somente se aproxima de seu até então desconhecido irmão Raymond (Dustin Hoffman). O motivo? Raymond é um autista que tem uma inteligência matemática fantástica. E que ainda por cima é herdeiro de 3 milhões de dólares. Então, Charlie enxerga aí a oportunidade para se valer do irmão para tentar faturar alto.
Mas, para além da maldade humana, o filme enfoca as peculiaridades de uma enfermidade que muitas vezes é ininteligível tanto para familiares dos pacientes quanto para os médicos que não têm afinidade com a Psiquiatria. Dirigido por Barry Levinson, em 1988.
8- Quase Deuses:
Filme Quase Deuses (“Something the Lord Made”), dirigido por Joseph Sargent em 2004, conta a história real de Vivien Thomas, interpretado por Mos Def, um negro, marceneiro recém-admitido como um prático de laboratório após a Grande Depressão de 1930 nos Estados Unidos, que devastou todas as economias destinadas às faculdades de Medicina.
Sua vida se transforma depois de conhecer o Dr. Alfred Bablock (Alan Rickman), cirurgião chefe da Universidade Johns Hopkins, que ao notar sua inteligência e criatividade, enquanto trabalhava como faxineiro, o chama para trabalhar em uma parceria fora dos padrões dos anos 30 e que culminaria em uma das maiores descobertas da Medicina.
Um dos feitos da improvável dupla foi o desenvolvimento do método para a correção da Tetralogia de Fallot, narrado em uma história pontuada pelo preconceito racial e pela superação, com um desfecho desafiador para a hierarquia médica da época.
9- Contágio:
O filme Contágio (“Contagion”), filme de 2011, dirigido por Steven Soderbergh e com elenco grandioso: Jude Law, Laurence Fishburne, Kate Winslet, Gwyneth Paltrow, Matt Damon e Marion Cotillard.
Relata com fidelidade o processo de disseminação e controle de grandes pandemias, sendo possível observar uma doença sob diversos aspectos. Um vírus letal, altamente contagioso e transmitido pelo contato com pessoas infectadas ou com objetos que estas tenham tocado, aterroriza o planeta pela velocidade com que é disseminado. A Comunidade Científica busca o desenvolvimento de uma vacina para uma possível cura.
10- Hippocrate:
Hippocrate Dirigido por Thomas Lilti, em 2014, traz no elenco Vincent Lacoste, Reda Kateb, Jacques Gamblin, Félix Moati e Marianne Denicourt. O filme narra a trajetória de Benjamin, que se julga predestinado a ser um grande médico. Carrega consigo esta certeza, entretanto, sua primeira experiência como interno na enfermaria do hospital onde seu pai trabalha não sai conforme esperava.
A responsabilidade é imensa, principalmente diante da presença paterna constante. Além disso, seu parceiro de internato, um médico estrangeiro, é muito mais experiente que ele. Benjamin se vê diante do desafio de enfrentar seus limites para crescer na profissão e amadurecer para a vida.
11- Patch Adams – O Amor é Contagioso:
Filme Patch Adams – O Amor é Contagioso (“Patch Adams”, 2001), filme dirigido por Tom Shadyac que conta a história real de Hunter “Patch” Adams, médico norte-americano que ficou célebre por adotar uma metodologia inusitada no tratamento de seus pacientes. Rapidamente inspirou toda uma sociedade, culminando com a fundação do Instituto Gesundheint em 1972. Na telona, Robyn Williams encarnou o médico.
12- Coisas belas e sujas:
Coisas belas e sujas (“Dirty Pretty Things”), dirigido por Stephen Frears em 2003, conta a trajetória de um médico (Chiwetel Ejiofor), imigrante ilegal vindo da Nigéria e que descobre o lado desagradável da vida em Londres ao se deparar com o tráfico ilegal de órgãos.
Um filme que desnuda a cruel realidade do mercado negro da saúde, não apenas na Europa, mas também no mundo.
13- O Físico:
filme-o-fisico(“The Physician”, 2013), película baseada no romance de Noah Gordon e que narra a história de Rob J. Cole, o jovem aprendiz que decide embarcar na maior aventura de sua vida e parte para a exótica Pérsia, onde pretende encontrar e estudar com o lendário médico, cientista e filósofo Ibn Sina (ou Seneca como ficou conhecido no ocidente).
Aí aparecem as amputações relâmpago, extrações dentárias, curandeirismo, apendicites, peste negra e catarata, retratando todo o exercício de busca de aprendizado que coloca o médico na busca e na investigação para alcançar respostas. No elenco: Tom Payne, Ben Kingsley e Stellan Skarsgåard, sob a direção de Philipp Stölzl.
14- Mãos Talentosas:
Filme Mãos Talentosas(“Gifted Hands: The Ben Carson Story”, 2009), levado ao cinema pelas mãos do diretor Thomas Carter e estrelado por Cuba Gooding Jr., Kimberly Elise e Aunjanue Ellis, narra a história de Ben Carson, que superou o preconceito devido à cor e à pobreza, para se tornar um talentoso e reconhecido neurocirurgião.
O filme relata sua vida de criança, quando se considerava burro por tirar notas muito baixas, tempo em que todos zombavam dele por causa disso. Mas, sua mãe sempre o incentivava e assim reuniu forças para resistir e superar todas as dificuldades, chegando a ser o melhor aluno da sala. Formado, tornou-se o primeiro médico a conseguir separar gêmeos siameses craniópagos com sucesso e, depois de contribuir para o avanço da Medicina de maneira brilhante, foi professor emérito de Cirurgia Neuropediátrica da Johns Hopkins University.
Ben Carson criou um centro de operações neurológicas e pelos seus trabalhos foi aplaudido e reconhecido nos Estados Unidos.
15- O Escafandro e a Borboleta:
Filme O Escafandro e a Borboleta(The Diving Bell and the Butterfly, 2007), considerado uma obra prima por seu brilhantismo e sensibilidade, retrata a história real de Jean-Dominique Bauby, editor da revista “Elle”, que depois de sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) fica totalmente paralisado, mexendo apenas o olho esquerdo. Para vencer a chamada “Síndrome do Encarceiramento”, recebe ajuda e passa a se comunicar com as pessoas piscando as letras do alfabeto.
Chamam a atenção os movimentos de câmera que, com imensa sensibilidade, permitem que o telespectador assuma o ponto de vista do paciente. Outro destaque do filme é a abordagem fria da angústia e do comportamento dos médicos e de seus familiares em relação a ele. Dirigido por Julian Schnabel, traz no elenco Mathieu Amalric e Emmanuelle Seigner.
16 - Um Método Perigoso:
Um Método Perigoso (em inglês: A Dangerous Method) é um filme de gênero drama e suspense lançado em 2012, é dirigido pelo diretor David Cronenberg e tem Keira Knightley, Michael Fassbender e Viggo Mortensen no elenco.
O filme foi exibido em primeira mão no Festival de Veneza de 2011 e conquistou uma indicação ao Globo de Ouro de Melhor Ator Coadjuvante para Mortensen.
Em 1907, Sigmund Freud (Viggo Mortensen) e Carl Jung (Michael Fassbender) iniciam uma parceria que iria mudar o rumo das ciências da mente assim como o das suas próprias vidas. Seis anos depois, tudo isso se altera e eles tornam-se antagónicos, tanto no que diz respeito às suas considerações científicas como no que se refere às questões de foro íntimo. Entre os dois, para além das divergências de pensamento, surge Sabina Spielrein (Keira Knightley), uma jovem russa de 18 anos internada no Hospital Psiquiátrico de Burgholzli. Com diagnóstico de psicose histérica e tratada através dos recentes métodos psicanalíticos, ela torna-se paciente e amante de Jung e, mais tarde, em colega e confidente de Freud. Isto, antes de se tornar numa psicanalista de renome.
Realizado por David Cronenberg ("eXistenZ", "Crash"), "Um Método Perigoso" é baseado na peça "The Talking Cure", do dramaturgo e argumentista inglês, nascido nos Açores, Christopher Hampton, inspirada na obra de John Kerr.
Por: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Filmoteca Pessoal
Aproveite o carnaval e os feriadões para assistir e conhecer algumas histórias retradas em filmes.
Na história do Cinema, a telona brindou os espectadores com filmes extraordinários enfocando a Medicina, seja através de dramas de enorme carga emocional até as comédias mais escancaradas ou da abordagem de enfermidades pessoais e muitas vezes raras e de tragédias provocadas por epidemias. Vários são inesquecíveis e tornaram-se referência, sendo lembrados constantemente em listas do tipo 10 Mais, 50 Mais, 100 Mais, seja pelo conteúdo, pelas imagens ou por frases inesquecíveis.
Hoje com o advento dos canais ondemand e outros fornecedores de conteúdo de filmes, nossa busca por estes estam bastante facilidadas. Portando prepare a pipoca e um bom filme para você.
1- Um Estranho no Ninho:
Um Estranho no Ninho Nossa seleção começa por um ícone da década de 70: “Um Estranho no Ninho” (One Flew Over the Cuckoo´s Nest, de 1975), dirigido por Milos Forman (“Hair” e “Amadeus”), que ganhou o Oscar de Melhor Filme.
A película narra a história de Randle McMurphy, um presidiário soberbamente interpretado pelo “Iluminado” Jack Nicholson, que tinha como plano passar-se como louco para deixar de trabalhar na prisão. Entretanto, se vê em maus lençóis quando é obrigado a morar em um hospital psiquiátrico. Sua reação contra os desmandos da autoritária enfermeira Mildred Ratched é contagiante e o resultado da contenda "contamina" os espectadores.
No Oscar, venceu nas categorias de Melhor Roteiro Adaptado, Direção, Ator e Atriz.
2- Mar Adentro:
O filme-mar-adentro Dirigido por Alejandro Amenábar, extrapola na sensibilidade, ao mesmo tempo que dá um tapa no preconceito e um soco no estômago. Com uma comovente interpretação de Javier Barden, é provocante e desafiador acerca das mais arraigadas críticas à eutanásia.
Baseia-se na história real de Ramon Sampedro, espanhol que durante 30 anos travou ferrenha batalha a favor da eutanásia e seu direito de morrer. O início da ária “Nessun Dorma”, anunciando o voo inconcebível do tetraplégico sobre o mar, é uma das cenas mais tocantes do Cinema.
3- Óleo de Lorenzo:
Óleo de Lorenzo (Lorenzo´s Oil, 1993) é uma daquelas tristes histórias de um paciente que sofre de alguma enfermidade condenatória. É o relato sobre o drama de um garoto diagnosticado com uma rara doença que lhe confere a sombria perspectiva de sobrevivência: dois anos.
Seus pais (vividos por Susan Sarandon e Nick Note) não se conformam. E se transformam em pesquisadores, mergulhando nos mistérios do mal que afeta o filho, procurando por conta própria o bálsamo que possa curar a criança.
4- Tempo de Despertar:
Tempo de Despertar (Awakenings, 1990), de Penny Marshall, é outro filme que leva a plateia às lágrimas e que também causa revolta contra o “establishment”, a exemplo de “Um Estranho no Ninho”. O falecido Robin Williams, de tantos filmes brilhantes, como “Sociedade dos Poetas Mortos”, encarna um médico que luta para trazer de volta à vida pacientes afetados pela doença do sono.
A revolta dos espectadores se dá porque ele encontra uma possível cura para a enfermidade de Leonard Lowe, personagem magistralmente (como sempre) interpretado por Robert De Niro (“Touro Indomável”, “Taxi Driver”), que acorda após passar anos em estado de coma. Seu tratamento, porém, é contestado e Lowe tem uma recaída que não deixa ninguém esconder lágrimas. O filme baseia-se na vida do médico Oliver Sacks, falecido recentemente.
5- M.A.S.H.:
Filme M.A.S.H. Saindo diretamente dos dramas para uma visão diametralmente oposta: “M.A.S.H.” (“Mobile Army Surgical Hospital” ou em tradução livre "Hospital Cirúrgico Móvel do Exército") é uma brilhante e descarada comédia dirigida por Robert Altman em 1970.
Em clima de escracho total, conta o dia a dia de uma unidade médica militar em pleno campo de batalha na Guerra da Coreia, mas com claras alusões à Guerra do Vietnã. No elenco, nomes grandiosos, como Elliott Gould, Donald Sutherland (pai do ator Kiefer), Tom Skerritt e Sally Kellerman, a inesquecível e perseguida enfermeira “Lábios Quentes”.
Ganhou a Palma de Ouro em Cannes, o Globo de Ouro na categoria Melhor Comédia (71) e o Oscar de Melhor Roteiro Adaptado (71), além de inspirar a aclamada e homônima série exibida de 1972 a 1983.
6- O Homem Elefante:
O Homem ElefanteA dramática e comovente história de John Merrick (com o ator John Hurt extremamente maquiado), acometido de neurofibromatose múltipla, com 90% do corpo deformado, foi levada às telas pelo diretor David Lynch, o mesmo de "Twin Peaks" e outras “estranhezas”, em 1980.
“O Homem Elefante” (“The Elephant Man”), obra-prima em preto e branco, narra a triste vida de um homem com aparência assustadora nos tempos vitorianos da Inglaterra no final do século XIX. Antes de ser salvo e resgatado em sua dignidade pelo médico Frederick Treves (Anthony Hopkins). É no hospital que se libera emocional e intelectualmente, revelando-se um ser humano que sabe falar e ler, é bom, gentil e com extrema sensibilidade.
Um detalhe curioso e que não dá para imaginar: o filme foi produzido pelo comediante Mel Brooks e seu roteiro baseia-se na história real de Joseph Merrick, que viveu nos arredores de East End, em Londres.
Três cenas emocionantes: 1 – Quando o Dr. Treves vê Merrick pela primeira vez e chora; 2 - Quando o monstro fala: “Meu nome é Merrick. John Merrick”; 3 - Quando acuado no banheiro, após ser caçado, grita por socorro: “Eu não sou um elefante! Eu não sou um animal! Eu sou um ser humano! Eu sou um homem!”.
7- Rain Man
Outro clássico da cinematografia, Tom Cruise encarna Charlie, um jovem astuto e ganancioso que somente se aproxima de seu até então desconhecido irmão Raymond (Dustin Hoffman). O motivo? Raymond é um autista que tem uma inteligência matemática fantástica. E que ainda por cima é herdeiro de 3 milhões de dólares. Então, Charlie enxerga aí a oportunidade para se valer do irmão para tentar faturar alto.
Mas, para além da maldade humana, o filme enfoca as peculiaridades de uma enfermidade que muitas vezes é ininteligível tanto para familiares dos pacientes quanto para os médicos que não têm afinidade com a Psiquiatria. Dirigido por Barry Levinson, em 1988.
8- Quase Deuses:
Filme Quase Deuses (“Something the Lord Made”), dirigido por Joseph Sargent em 2004, conta a história real de Vivien Thomas, interpretado por Mos Def, um negro, marceneiro recém-admitido como um prático de laboratório após a Grande Depressão de 1930 nos Estados Unidos, que devastou todas as economias destinadas às faculdades de Medicina.
Sua vida se transforma depois de conhecer o Dr. Alfred Bablock (Alan Rickman), cirurgião chefe da Universidade Johns Hopkins, que ao notar sua inteligência e criatividade, enquanto trabalhava como faxineiro, o chama para trabalhar em uma parceria fora dos padrões dos anos 30 e que culminaria em uma das maiores descobertas da Medicina.
Um dos feitos da improvável dupla foi o desenvolvimento do método para a correção da Tetralogia de Fallot, narrado em uma história pontuada pelo preconceito racial e pela superação, com um desfecho desafiador para a hierarquia médica da época.
9- Contágio:
O filme Contágio (“Contagion”), filme de 2011, dirigido por Steven Soderbergh e com elenco grandioso: Jude Law, Laurence Fishburne, Kate Winslet, Gwyneth Paltrow, Matt Damon e Marion Cotillard.
Relata com fidelidade o processo de disseminação e controle de grandes pandemias, sendo possível observar uma doença sob diversos aspectos. Um vírus letal, altamente contagioso e transmitido pelo contato com pessoas infectadas ou com objetos que estas tenham tocado, aterroriza o planeta pela velocidade com que é disseminado. A Comunidade Científica busca o desenvolvimento de uma vacina para uma possível cura.
10- Hippocrate:
Hippocrate Dirigido por Thomas Lilti, em 2014, traz no elenco Vincent Lacoste, Reda Kateb, Jacques Gamblin, Félix Moati e Marianne Denicourt. O filme narra a trajetória de Benjamin, que se julga predestinado a ser um grande médico. Carrega consigo esta certeza, entretanto, sua primeira experiência como interno na enfermaria do hospital onde seu pai trabalha não sai conforme esperava.
A responsabilidade é imensa, principalmente diante da presença paterna constante. Além disso, seu parceiro de internato, um médico estrangeiro, é muito mais experiente que ele. Benjamin se vê diante do desafio de enfrentar seus limites para crescer na profissão e amadurecer para a vida.
11- Patch Adams – O Amor é Contagioso:
Filme Patch Adams – O Amor é Contagioso (“Patch Adams”, 2001), filme dirigido por Tom Shadyac que conta a história real de Hunter “Patch” Adams, médico norte-americano que ficou célebre por adotar uma metodologia inusitada no tratamento de seus pacientes. Rapidamente inspirou toda uma sociedade, culminando com a fundação do Instituto Gesundheint em 1972. Na telona, Robyn Williams encarnou o médico.
12- Coisas belas e sujas:
Coisas belas e sujas (“Dirty Pretty Things”), dirigido por Stephen Frears em 2003, conta a trajetória de um médico (Chiwetel Ejiofor), imigrante ilegal vindo da Nigéria e que descobre o lado desagradável da vida em Londres ao se deparar com o tráfico ilegal de órgãos.
Um filme que desnuda a cruel realidade do mercado negro da saúde, não apenas na Europa, mas também no mundo.
13- O Físico:
filme-o-fisico(“The Physician”, 2013), película baseada no romance de Noah Gordon e que narra a história de Rob J. Cole, o jovem aprendiz que decide embarcar na maior aventura de sua vida e parte para a exótica Pérsia, onde pretende encontrar e estudar com o lendário médico, cientista e filósofo Ibn Sina (ou Seneca como ficou conhecido no ocidente).
Aí aparecem as amputações relâmpago, extrações dentárias, curandeirismo, apendicites, peste negra e catarata, retratando todo o exercício de busca de aprendizado que coloca o médico na busca e na investigação para alcançar respostas. No elenco: Tom Payne, Ben Kingsley e Stellan Skarsgåard, sob a direção de Philipp Stölzl.
14- Mãos Talentosas:
Filme Mãos Talentosas(“Gifted Hands: The Ben Carson Story”, 2009), levado ao cinema pelas mãos do diretor Thomas Carter e estrelado por Cuba Gooding Jr., Kimberly Elise e Aunjanue Ellis, narra a história de Ben Carson, que superou o preconceito devido à cor e à pobreza, para se tornar um talentoso e reconhecido neurocirurgião.
O filme relata sua vida de criança, quando se considerava burro por tirar notas muito baixas, tempo em que todos zombavam dele por causa disso. Mas, sua mãe sempre o incentivava e assim reuniu forças para resistir e superar todas as dificuldades, chegando a ser o melhor aluno da sala. Formado, tornou-se o primeiro médico a conseguir separar gêmeos siameses craniópagos com sucesso e, depois de contribuir para o avanço da Medicina de maneira brilhante, foi professor emérito de Cirurgia Neuropediátrica da Johns Hopkins University.
Ben Carson criou um centro de operações neurológicas e pelos seus trabalhos foi aplaudido e reconhecido nos Estados Unidos.
15- O Escafandro e a Borboleta:
Filme O Escafandro e a Borboleta(The Diving Bell and the Butterfly, 2007), considerado uma obra prima por seu brilhantismo e sensibilidade, retrata a história real de Jean-Dominique Bauby, editor da revista “Elle”, que depois de sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) fica totalmente paralisado, mexendo apenas o olho esquerdo. Para vencer a chamada “Síndrome do Encarceiramento”, recebe ajuda e passa a se comunicar com as pessoas piscando as letras do alfabeto.
Chamam a atenção os movimentos de câmera que, com imensa sensibilidade, permitem que o telespectador assuma o ponto de vista do paciente. Outro destaque do filme é a abordagem fria da angústia e do comportamento dos médicos e de seus familiares em relação a ele. Dirigido por Julian Schnabel, traz no elenco Mathieu Amalric e Emmanuelle Seigner.
16 - Um Método Perigoso:
Um Método Perigoso (em inglês: A Dangerous Method) é um filme de gênero drama e suspense lançado em 2012, é dirigido pelo diretor David Cronenberg e tem Keira Knightley, Michael Fassbender e Viggo Mortensen no elenco.
O filme foi exibido em primeira mão no Festival de Veneza de 2011 e conquistou uma indicação ao Globo de Ouro de Melhor Ator Coadjuvante para Mortensen.
Em 1907, Sigmund Freud (Viggo Mortensen) e Carl Jung (Michael Fassbender) iniciam uma parceria que iria mudar o rumo das ciências da mente assim como o das suas próprias vidas. Seis anos depois, tudo isso se altera e eles tornam-se antagónicos, tanto no que diz respeito às suas considerações científicas como no que se refere às questões de foro íntimo. Entre os dois, para além das divergências de pensamento, surge Sabina Spielrein (Keira Knightley), uma jovem russa de 18 anos internada no Hospital Psiquiátrico de Burgholzli. Com diagnóstico de psicose histérica e tratada através dos recentes métodos psicanalíticos, ela torna-se paciente e amante de Jung e, mais tarde, em colega e confidente de Freud. Isto, antes de se tornar numa psicanalista de renome.
Realizado por David Cronenberg ("eXistenZ", "Crash"), "Um Método Perigoso" é baseado na peça "The Talking Cure", do dramaturgo e argumentista inglês, nascido nos Açores, Christopher Hampton, inspirada na obra de John Kerr.
Por: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Filmoteca Pessoal
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Foi dada a largada para a campanha do voto nulo
Foto: Google Imagem
Leia o que diz o TSE!
Voto nulo e novas eleições
Por: Polianna Pereira dos Santos1
Fonte: http://www.tse.jus.br/justica-eleitoral
De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.
Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat3, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões4.”.
Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.
Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste. O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma falácia.
O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito, dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade. É dizer, o eleitor, a despeito de ser obrigado a comparecer, não é obrigado a escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum.
Diz respeito à liberdade do voto a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições.
1 Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas). Assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG). Professora de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). E-mail: poliannasantos@gmail.com
2 Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
3FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1 CD-ROM.
4 Disponível em:. Acesso em: 26 maio 2013.
Leia o que diz o TSE!
Voto nulo e novas eleições
Por: Polianna Pereira dos Santos1
Fonte: http://www.tse.jus.br/justica-eleitoral
De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.
Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat3, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões4.”.
Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.
Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste. O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma falácia.
O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito, dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade. É dizer, o eleitor, a despeito de ser obrigado a comparecer, não é obrigado a escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum.
Diz respeito à liberdade do voto a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições.
1 Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas). Assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG). Professora de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). E-mail: poliannasantos@gmail.com
2 Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
3FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1 CD-ROM.
4 Disponível em:
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Supremo mantém obrigação de planos pagarem SUS caso clientes precisarem recorrer à rede
Charge: Ivan Valente disponível em Google Imagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a obrigação dos planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) toda vez que um paciente não for atendido pelo plano privado e precisar recorrer ao serviço público. O reembolso está previsto na lei que regula os planos de saúde, de 1998. A decisão do STF é definitiva, não cabe recurso. Os outros tribunais brasileiros ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento ao julgar o assunto.
O reembolso de acordo com a mesma terá como base de cálculo a TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalência de Preços), também prevista na Lei 9656/98, sendo formatada com valores entre a própria tabela do SUS e a tabela da AMB.
As últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se arrastava há anos, é um movimento para fortalecer a saúde pública e acredita-se que o setor saúde como um todo vai se mobilizar para tentar aprovar o plano popular, que reduziria a cobertura e, consequentemente, a restituição ao SUS.
Diante desta decusão surgem algumas perguntas:
Os Planos de saúde só pagaram 25% do que deveriam ao SUS. Qual a importância dessa decisão?
A decisão foi tomada por unanimidade e ela não vem sozinha. Aprovaram também a lei estadual de Mato Grosso, que obriga as operadoras a entregarem documento quando negarem atendimento. São um conjunto de medidas do STF com o mesmo sentido, que é exigir das empresas um comportamento adequado, de cumprir com seus contratos.
Pode haver repasse para os preços?
Aumentar preço afasta clientes. Acredito que o setor vai pressionar mais pela aprovação do plano de saúde popular, com a cobertura menor. Seria uma solução para diminuir esse repasse, que é aprovar esse plano que eu chamo de melhoral e água.
Ainda se restitui pouco ao SUS?
A alegação dos planos são:os custos dos paciente não cobre o procedimento, que estava em período de carência, que o contrato não cobre, que o paciente não pagou aquele mês, que paciente escolheu o SUS, que o médico preferiu realizar o procedimento no SUS. As empresas fazem do SUS um ressseguro.
Mas a principal alegação era: Todos os brasileiros tem o atendimento assegurado pelo SUS, como cláusula Contitucional. Desta forma na formaulação dos cálculos de despesas em saúde todos estão incluidos. Estaria o governo cobrando por algo que é o seu dever, uma vez que serviço de atendimento em saúde não é uma concessão do Estado, tal como, transporte, fornecimento de energia e etc...
Bem de certo a discussão chega ao seu final e por certo a diferença dos custos das Operadoras serão cobertos pelos seus clientes.
Aroldo Moraes Junior.
Fonte: DO Justiça Federal edição 8/02/2018 - acessado às 8:37 hs
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
ANS regulamenta plano de saúde para empresário individual
Foto: Google Imagem
Para especialista, medida enterra a oferta de planos individuais e facilita reajustes livres das mensalidades
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa (RN nº 432), através da qual regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Com a medida, a ANS pretende coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para este fim. Além disso, segundo a agência, a medida tem o objetivo de dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A RN nº 432 foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 30 dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa (RN nº 432), através da qual regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Com a medida, a ANS pretende coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para este fim. Além disso, segundo a agência, a medida tem o objetivo de dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A RN nº 432 foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 30 dias.
O normativo determina que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto, diz a agência reguladora, trata da rescisão unilateral pela operadora. A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário do plano, mediante notificação prévia de 60 dias.
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal — e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente — pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia — 60 dias de antecedência—, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A ANS ressalta que a celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN nº 195, de 2009. No entanto, para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, este modelo de plano enterrará a oferta de planos individuais, facilitará o reajuste livre de mensalidade e deixará o consumidor em desvantagem. O advogado se diz a favor de que a ANS crie mecanismos para a comercialização de planos individuais.
— Essa regulamentação não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos. As características são de um plano individual/familiar, mas sem as proteções desse tipo de contratação. Nos planos coletivos empresariais, os reajustes de mensalidade são livres e a rescisão é unilateral. Além disso, o microempresário que contratar esse tipo de plano para ele e para a família ficará vulnerável ao sofrer o reajuste e não terá o poder de barganha com a operadora — reforça o advogado.
Em nota, a ANS diz que as críticas do advogado sugerem desconhecimento em relação ao tema e viés pró-judicialização, e reforça que a norma publicada pela agência reguladora "coíbe uma situação irregular - a abertura de registro como empreendedor apenas para contratação de plano de saúde - e protege o contratante de rescisão imotivada durante a cobertura anual".
"Não há base, portanto, para afirmar que há prejuízo ao consumidor. Já o estabelecimento de parâmetros para reajuste dos contratos com até 30 vidas complementa o leque de proteção quanto a eventuais abusos na aplicação do reajuste. A medida objetiva diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo da correção a ser aplicada anualmente", conclui o comunicado da ANS.
A proposta de resolução passou por Consulta Pública no período de 15 de agosto a 14 de setembro, e recebeu 181 contribuições.
Fonte: O Globo Online em 17/01/2017 às 8:59 AM
Para especialista, medida enterra a oferta de planos individuais e facilita reajustes livres das mensalidades
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa (RN nº 432), através da qual regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Com a medida, a ANS pretende coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para este fim. Além disso, segundo a agência, a medida tem o objetivo de dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A RN nº 432 foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 30 dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa (RN nº 432), através da qual regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Com a medida, a ANS pretende coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para este fim. Além disso, segundo a agência, a medida tem o objetivo de dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A RN nº 432 foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 30 dias.
O normativo determina que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto, diz a agência reguladora, trata da rescisão unilateral pela operadora. A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário do plano, mediante notificação prévia de 60 dias.
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal — e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente — pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia — 60 dias de antecedência—, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A ANS ressalta que a celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN nº 195, de 2009. No entanto, para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, este modelo de plano enterrará a oferta de planos individuais, facilitará o reajuste livre de mensalidade e deixará o consumidor em desvantagem. O advogado se diz a favor de que a ANS crie mecanismos para a comercialização de planos individuais.
— Essa regulamentação não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos. As características são de um plano individual/familiar, mas sem as proteções desse tipo de contratação. Nos planos coletivos empresariais, os reajustes de mensalidade são livres e a rescisão é unilateral. Além disso, o microempresário que contratar esse tipo de plano para ele e para a família ficará vulnerável ao sofrer o reajuste e não terá o poder de barganha com a operadora — reforça o advogado.
Em nota, a ANS diz que as críticas do advogado sugerem desconhecimento em relação ao tema e viés pró-judicialização, e reforça que a norma publicada pela agência reguladora "coíbe uma situação irregular - a abertura de registro como empreendedor apenas para contratação de plano de saúde - e protege o contratante de rescisão imotivada durante a cobertura anual".
"Não há base, portanto, para afirmar que há prejuízo ao consumidor. Já o estabelecimento de parâmetros para reajuste dos contratos com até 30 vidas complementa o leque de proteção quanto a eventuais abusos na aplicação do reajuste. A medida objetiva diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo da correção a ser aplicada anualmente", conclui o comunicado da ANS.
A proposta de resolução passou por Consulta Pública no período de 15 de agosto a 14 de setembro, e recebeu 181 contribuições.
Fonte: O Globo Online em 17/01/2017 às 8:59 AM
segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
domingo, 21 de janeiro de 2018
Mitos que perduram sobre a ‘gripe espanhola’, a maior pandemia da história recente
Foto: Google Imagem
Completa-se neste ano o centenário da grande pandemia de gripe de 1918. Acredita-se que entre 50 e 100 milhões de pessoas morreram em decorrência dela, o que representa nada menos do que 5% da população mundial da época. Houve 500 milhões de indivíduos contaminados pelo vírus.
Um fato especialmente destacável foi a predileção da doença por tirar a vida de jovens adultos saudáveis, e não de crianças e idosos, que costumam ser os mais vulneráveis. Há quem a tenha qualificado como a maior pandemia da história. A catástrofe foi assunto de frequentes especulações ao longo dos últimos 100 anos. Os historiadores e os cientistas propuseram numerosas hipóteses sobre a sua origem, alcance e consequências. Por conseguinte, muitos de nós temos ideia equivocadas a respeito.
No Brasil o vírus vitimou em 1919 Rodrigues Alves, quinto presidente da República, no início de seu segundo mandato - ele não chegou a tomar posse. Por aqui estima-se que a gripe espanhola tenha matado em torno de 30.000 pessoas, trazido ao país por navios vindos de Portugal com doentes europeus.
Se retificarmos as 10 crenças detalhadas a seguir, poderemos entender melhor o que realmente aconteceu e aprender a prevenir e mitigar catástrofes semelhantes no futuro.
1. A pandemia começou na Espanha
Ninguém acredita que a chamada gripe espanhola tenha surgido na Espanha.
Possivelmente, a pandemia deve seu apelido à Primeira Guerra Mundial, que àquela altura entrava em seu último ano. Os principais países beligerantes faziam o possível para evitar qualquer estímulo moral aos seus inimigos, então na Alemanha, Áustria, França, Reino Unido e Estados Unidos a informação sobre o alcance da doença foi censurada. Já a Espanha, que era um país neutro no conflito, não precisava ocultá-la. Isso produziu a falsa impressão de que esse país europeu foi o mais castigado. Na verdade, a origem geográfica da gripe continua sendo motivo de debate, embora diversas hipóteses apontem para o leste da Ásia, a Europa e inclusive o Kansas.
2. A pandemia resultou de um supervírus
Acredita-se que entre 50 e 100 milhões de pessoas morreram na pandemia, o que representa 5% da população mundial da época. Houve 500 milhões de pessoas contaminadas
A gripe de 1918 se propagou rapidamente e matou 25 milhões de pessoas nos seis primeiros meses. Isto fez alguns temerem o fim da humanidade, além de alimentar por muito tempo a ideia de que se tratava de uma cepa viral particularmente letal.
Entretanto, estudos mais recentes indicam que o vírus, embora mais mortífero que outras cepas, não era basicamente diferente dos que causaram as epidemias de outros anos. A alta taxa de mortalidade pode ser atribuída em grande medida à aglomeração nos acampamentos militares e nos ambientes urbanos, bem como à má qualidade da alimentação e às condições sanitárias precárias durante a guerra. Atualmente, acredita-se que muitas mortes decorreram do desenvolvimento de pneumonias
bacterianas em indivíduos já debilitados pela gripe.
3. A terceira onda da pandemia foi a mais letal
Na verdade, a onda inicial de mortes pela gripe, na primeira metade de 1918, foi relativamente pequena. Foi na segunda onda, de outubro a dezembro do mesmo ano, que se registrou a maior taxa de mortalidade. A terceira fase, na primavera boreal de 1919, foi mais letal que a primeira, porém menos que a segunda.
Hoje em dia, os cientistas acreditam que o pronunciado aumento do número de vítimas mortais na segunda fase foi consequência das condições que favoreceram a proliferação de uma cepa mais mortífera. As pessoas com afecções mais leves ficaram em casa, mas os pacientes mais graves se amontoavam em hospitais e acampamentos, o que intensificou a transmissão de uma variedade mais letal do vírus.
4. O vírus matou a maioria das pessoas infectadas
A grande maioria de pessoas que contraíram a gripe em 1918 sobreviveu. Em geral, as taxas nacionais de mortalidade dos infectados não superaram 20%. Entretanto, esses índices variavam de um grupo para outro. Nos Estados Unidos, as mortes foram especialmente elevadas entre as populações indígenas, talvez devido às baixas taxas de exposição às antigas cepas do vírus. Em alguns casos, comunidades inteiras desapareceram.
Evidentemente, mesmo uma taxa de mortalidade de 20% supera bastante a de uma gripe convencional, que mata menos de 1% dos infectados.
5. Os tratamentos da época eram pouco eficazes contra a doença
Durante a gripe de 1918 não existiam terapias antivirais específicas. Hoje em dia, as coisas não mudaram muito, e a maioria dos tratamentos para a enfermidade se dirige a aliviar os sintomas, em vez de curar a doença.
Uma hipótese propõe que muitas mortes por gripe poderiam na verdade ser atribuídas à intoxicação por aspirina. Naquela época, as autoridades médicas recomendavam altas doses desse medicamento, de até 30 gramas por dia. Atualmente, considera-se que quatro gramas por dia são a maior dosagem segura. As doses excessivas de aspirina podem provocar muitos dos sintomas da pandemia, incluindo as hemorragias.
No entanto, aparentemente a taxa de mortalidade era igualmente elevada em lugares do mundo onde a aspirina não era de tão fácil acesso, então o debate continua.
6. A pandemia dominava o noticiário
Os funcionários dos serviços públicos de saúde, a polícia e os políticos tinham motivos para minimizar a gravidade da gripe de 1918, o que fez com que ela atraísse menos a atenção da imprensa. Havia o temor de que divulgá-la abertamente encorajasse os inimigos em época de guerra, e além disso existia o interesse em preservar a ordem pública e evitar o pânico.
Entretanto, as autoridades reagiram. No auge da pandemia, foram estabelecidas quarentenas em muitas cidades. Algumas foram obrigadas a restringir os serviços básicos, incluindo os da polícia e dos bombeiros.
7. A pandemia alterou os rumos da Primeira Guerra Mundial
É pouco provável que a gripe tenha mudado o desenlace da Primeira Guerra Mundial, porque os combatentes de ambos os lados do campo de batalha se contagiaram mais ou menos por igual.
Entretanto, há poucas dúvidas de que a guerra influiu profundamente no curso da pandemia. A concentração de milhões de soldados criou as condições ideais para o desenvolvimento de cepas virais mais agressivas e sua propagação pelo planeta.
8. A vacinação acabou com a pandemia
A vacinação contra a gripe tal como a conhecemos atualmente não era praticada em 1918 e, portanto, não desempenhou nenhum papel na extinção da pandemia. É possível que a exposição a cepas anteriores da gripe oferecesse um pouco de proteção. Por exemplo, os soldados que estavam no Exército havia vários anos apresentaram índices de mortalidade inferiores aos dos novos recrutas.
Além disso, é provável que o vírus, que mudava rapidamente, evoluísse com o tempo para cepas menos letais. É algo previsto nos modelos de seleção natural. Como as cepas altamente mortíferas acabam em muito pouco tempo com seu anfitrião, não podem se propagar com tanta facilidade como as menos letais.
9. Os genes do vírus nunca foram sequenciados
Em 2005, os pesquisadores anunciaram ter determinado o sequenciamento genético do vírus da gripe de 1918. O vírus foi recuperado do corpo de uma vítima da doença sepultada no permafrost do Alasca, e também de amostras de soldados norte-americanos abatidos pela doença naquela época.
Dois anos depois, observou-se que os macacos infectados com o vírus apresentavam os mesmos sintomas observados durante a pandemia. Os estudos indicam que os animais morreram quando seus sistemas imunológicos reagiram excessivamente ao vírus, no que se conhece como uma “tempestade de citosinas”. Atualmente, os cientistas acreditam que, em 1918, uma reação excessiva do sistema imunológica similar a essa contribuiu para os altos índices de mortalidade entre adultos jovens e de resto saudáveis.
10. A pandemia de 1918 oferece lições para 2018
É habitual que a cada poucas décadas ocorram epidemias graves de gripe. Os especialistas acreditam que não é o caso de perguntar se haverá uma próxima, e sim quando ela ocorrerá.
Embora pouca gente se recorde da grande pandemia de 1918, podemos continuar aprendendo com ela – da importância de lavar as mãos e se vacinar até o potencial dos medicamentos antivirais. Hoje em dia sabemos melhor como isolar e tratar um grande número de pacientes doentes e agonizantes, e podemos receitar antibióticos, os quais não existiam em 1918, para combater as infecções bacterianas secundárias. Talvez a maior esperança resida em aprimorar a nutrição, as condições sanitárias e o nível de vida, que melhoram a capacidade dos pacientes de resistirem à infecção.
No futuro próximo, as epidemias de gripe continuarão sendo um componente anual do ritmo da existência humana. Como sociedade, só podemos esperar que tenhamos aprendido suficientemente as lições da pandemia para dominar outra catástrofe mundial como aquela.
Autor: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Sociedade Brasileira de História da Medicina
Completa-se neste ano o centenário da grande pandemia de gripe de 1918. Acredita-se que entre 50 e 100 milhões de pessoas morreram em decorrência dela, o que representa nada menos do que 5% da população mundial da época. Houve 500 milhões de indivíduos contaminados pelo vírus.
Um fato especialmente destacável foi a predileção da doença por tirar a vida de jovens adultos saudáveis, e não de crianças e idosos, que costumam ser os mais vulneráveis. Há quem a tenha qualificado como a maior pandemia da história. A catástrofe foi assunto de frequentes especulações ao longo dos últimos 100 anos. Os historiadores e os cientistas propuseram numerosas hipóteses sobre a sua origem, alcance e consequências. Por conseguinte, muitos de nós temos ideia equivocadas a respeito.
No Brasil o vírus vitimou em 1919 Rodrigues Alves, quinto presidente da República, no início de seu segundo mandato - ele não chegou a tomar posse. Por aqui estima-se que a gripe espanhola tenha matado em torno de 30.000 pessoas, trazido ao país por navios vindos de Portugal com doentes europeus.
Se retificarmos as 10 crenças detalhadas a seguir, poderemos entender melhor o que realmente aconteceu e aprender a prevenir e mitigar catástrofes semelhantes no futuro.
1. A pandemia começou na Espanha
Ninguém acredita que a chamada gripe espanhola tenha surgido na Espanha.
Possivelmente, a pandemia deve seu apelido à Primeira Guerra Mundial, que àquela altura entrava em seu último ano. Os principais países beligerantes faziam o possível para evitar qualquer estímulo moral aos seus inimigos, então na Alemanha, Áustria, França, Reino Unido e Estados Unidos a informação sobre o alcance da doença foi censurada. Já a Espanha, que era um país neutro no conflito, não precisava ocultá-la. Isso produziu a falsa impressão de que esse país europeu foi o mais castigado. Na verdade, a origem geográfica da gripe continua sendo motivo de debate, embora diversas hipóteses apontem para o leste da Ásia, a Europa e inclusive o Kansas.
2. A pandemia resultou de um supervírus
Acredita-se que entre 50 e 100 milhões de pessoas morreram na pandemia, o que representa 5% da população mundial da época. Houve 500 milhões de pessoas contaminadas
A gripe de 1918 se propagou rapidamente e matou 25 milhões de pessoas nos seis primeiros meses. Isto fez alguns temerem o fim da humanidade, além de alimentar por muito tempo a ideia de que se tratava de uma cepa viral particularmente letal.
Entretanto, estudos mais recentes indicam que o vírus, embora mais mortífero que outras cepas, não era basicamente diferente dos que causaram as epidemias de outros anos. A alta taxa de mortalidade pode ser atribuída em grande medida à aglomeração nos acampamentos militares e nos ambientes urbanos, bem como à má qualidade da alimentação e às condições sanitárias precárias durante a guerra. Atualmente, acredita-se que muitas mortes decorreram do desenvolvimento de pneumonias
bacterianas em indivíduos já debilitados pela gripe.
3. A terceira onda da pandemia foi a mais letal
Na verdade, a onda inicial de mortes pela gripe, na primeira metade de 1918, foi relativamente pequena. Foi na segunda onda, de outubro a dezembro do mesmo ano, que se registrou a maior taxa de mortalidade. A terceira fase, na primavera boreal de 1919, foi mais letal que a primeira, porém menos que a segunda.
Hoje em dia, os cientistas acreditam que o pronunciado aumento do número de vítimas mortais na segunda fase foi consequência das condições que favoreceram a proliferação de uma cepa mais mortífera. As pessoas com afecções mais leves ficaram em casa, mas os pacientes mais graves se amontoavam em hospitais e acampamentos, o que intensificou a transmissão de uma variedade mais letal do vírus.
4. O vírus matou a maioria das pessoas infectadas
A grande maioria de pessoas que contraíram a gripe em 1918 sobreviveu. Em geral, as taxas nacionais de mortalidade dos infectados não superaram 20%. Entretanto, esses índices variavam de um grupo para outro. Nos Estados Unidos, as mortes foram especialmente elevadas entre as populações indígenas, talvez devido às baixas taxas de exposição às antigas cepas do vírus. Em alguns casos, comunidades inteiras desapareceram.
Evidentemente, mesmo uma taxa de mortalidade de 20% supera bastante a de uma gripe convencional, que mata menos de 1% dos infectados.
5. Os tratamentos da época eram pouco eficazes contra a doença
Durante a gripe de 1918 não existiam terapias antivirais específicas. Hoje em dia, as coisas não mudaram muito, e a maioria dos tratamentos para a enfermidade se dirige a aliviar os sintomas, em vez de curar a doença.
Uma hipótese propõe que muitas mortes por gripe poderiam na verdade ser atribuídas à intoxicação por aspirina. Naquela época, as autoridades médicas recomendavam altas doses desse medicamento, de até 30 gramas por dia. Atualmente, considera-se que quatro gramas por dia são a maior dosagem segura. As doses excessivas de aspirina podem provocar muitos dos sintomas da pandemia, incluindo as hemorragias.
No entanto, aparentemente a taxa de mortalidade era igualmente elevada em lugares do mundo onde a aspirina não era de tão fácil acesso, então o debate continua.
6. A pandemia dominava o noticiário
Os funcionários dos serviços públicos de saúde, a polícia e os políticos tinham motivos para minimizar a gravidade da gripe de 1918, o que fez com que ela atraísse menos a atenção da imprensa. Havia o temor de que divulgá-la abertamente encorajasse os inimigos em época de guerra, e além disso existia o interesse em preservar a ordem pública e evitar o pânico.
Entretanto, as autoridades reagiram. No auge da pandemia, foram estabelecidas quarentenas em muitas cidades. Algumas foram obrigadas a restringir os serviços básicos, incluindo os da polícia e dos bombeiros.
7. A pandemia alterou os rumos da Primeira Guerra Mundial
É pouco provável que a gripe tenha mudado o desenlace da Primeira Guerra Mundial, porque os combatentes de ambos os lados do campo de batalha se contagiaram mais ou menos por igual.
Entretanto, há poucas dúvidas de que a guerra influiu profundamente no curso da pandemia. A concentração de milhões de soldados criou as condições ideais para o desenvolvimento de cepas virais mais agressivas e sua propagação pelo planeta.
8. A vacinação acabou com a pandemia
A vacinação contra a gripe tal como a conhecemos atualmente não era praticada em 1918 e, portanto, não desempenhou nenhum papel na extinção da pandemia. É possível que a exposição a cepas anteriores da gripe oferecesse um pouco de proteção. Por exemplo, os soldados que estavam no Exército havia vários anos apresentaram índices de mortalidade inferiores aos dos novos recrutas.
Além disso, é provável que o vírus, que mudava rapidamente, evoluísse com o tempo para cepas menos letais. É algo previsto nos modelos de seleção natural. Como as cepas altamente mortíferas acabam em muito pouco tempo com seu anfitrião, não podem se propagar com tanta facilidade como as menos letais.
9. Os genes do vírus nunca foram sequenciados
Em 2005, os pesquisadores anunciaram ter determinado o sequenciamento genético do vírus da gripe de 1918. O vírus foi recuperado do corpo de uma vítima da doença sepultada no permafrost do Alasca, e também de amostras de soldados norte-americanos abatidos pela doença naquela época.
Dois anos depois, observou-se que os macacos infectados com o vírus apresentavam os mesmos sintomas observados durante a pandemia. Os estudos indicam que os animais morreram quando seus sistemas imunológicos reagiram excessivamente ao vírus, no que se conhece como uma “tempestade de citosinas”. Atualmente, os cientistas acreditam que, em 1918, uma reação excessiva do sistema imunológica similar a essa contribuiu para os altos índices de mortalidade entre adultos jovens e de resto saudáveis.
10. A pandemia de 1918 oferece lições para 2018
É habitual que a cada poucas décadas ocorram epidemias graves de gripe. Os especialistas acreditam que não é o caso de perguntar se haverá uma próxima, e sim quando ela ocorrerá.
Embora pouca gente se recorde da grande pandemia de 1918, podemos continuar aprendendo com ela – da importância de lavar as mãos e se vacinar até o potencial dos medicamentos antivirais. Hoje em dia sabemos melhor como isolar e tratar um grande número de pacientes doentes e agonizantes, e podemos receitar antibióticos, os quais não existiam em 1918, para combater as infecções bacterianas secundárias. Talvez a maior esperança resida em aprimorar a nutrição, as condições sanitárias e o nível de vida, que melhoram a capacidade dos pacientes de resistirem à infecção.
No futuro próximo, as epidemias de gripe continuarão sendo um componente anual do ritmo da existência humana. Como sociedade, só podemos esperar que tenhamos aprendido suficientemente as lições da pandemia para dominar outra catástrofe mundial como aquela.
Autor: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Sociedade Brasileira de História da Medicina
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Qual a diferença entre comprimido, drágea e cápsula?
Foto: Google Imagem
Entenda, logo abaixo, quais as principais diferenças entre comprimidos, drágeas e cápsulas.
COMPRIMIDOS
Mistura do princípio ativo em pó com substâncias que dão liga, como o amido ou a goma arábica. Eles são compactados até ficarem uniformes.
DRÁGEAS
Bem similares aos comprimidos. A diferença está numa película externa, que impede a degradação dos seus compostos.
CÁPSULAS
Revestidas de um material gelatinoso para proteger o conteúdo interno e facilitar a deglutição. Podem ser sólidas ou líquidas.
Fonte: Drugs introduction - CDC Manual in 08/12/2017 - USA Health News
Entenda, logo abaixo, quais as principais diferenças entre comprimidos, drágeas e cápsulas.
COMPRIMIDOS
Mistura do princípio ativo em pó com substâncias que dão liga, como o amido ou a goma arábica. Eles são compactados até ficarem uniformes.
DRÁGEAS
Bem similares aos comprimidos. A diferença está numa película externa, que impede a degradação dos seus compostos.
CÁPSULAS
Revestidas de um material gelatinoso para proteger o conteúdo interno e facilitar a deglutição. Podem ser sólidas ou líquidas.
Fonte: Drugs introduction - CDC Manual in 08/12/2017 - USA Health News
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Plano não pode negar internação em clínica de emagrecimento para obeso mórbido
Foto: Google Imagens
Pela decisão do STJ, cláusula que exclui tratamento é abusiva
Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora de plano de saúde negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria o adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, na última terça-feira (12/12).
Para os ministros, se a internação na clínica de emagrecimento for o “último recurso, fundamental à sobrevida do usuário”, o tratamento não deve ser visto como “simples procedimento estético ou emagrecedor”.
O entendimento seguiu o voto do relator do recurso especial 1.645.762/BA, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, “a restrição ao custeio de tratamento de emagrecimento” se limita aos de cunho estético ou rejuvenescedor, sobretudo os realizados em SPA, clínica de repouso ou estância hidromineral – conforme dispositivos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“A restrição ao custeio pelo plano de saúde de tratamento de emagrecimento circunscreveu-se semente aos de cunho estético ou rejuvenescedor […] não se confundindo com a terapêutica da obesidade mórbida, que está ligada à saúde vital do paciente, e não à pura redução de peso almejada para se obter beleza física”, afirmou o ministro.
Cueva lembrou ainda que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde – conforme o artigo 10 da Lei nº 9.656/1998. E que a ANS dispõe que “o tratamento da obesidade mórbida, por sua gravidade e risco à vida do paciente, demanda atendimento especial”.
De acordo com Cueva, a jurisprudência do STJ diz que é o médico ou profissional habilitado quem deve estabelecer o melhor tratamento para o beneficiário, e não o plano de saúde.
No caso, a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) questionava decisão que determinou a cobertura de internação em clínica de emagrecimento para tratamento de obesidade mórbida. O plano de saúde alegava que, além de o procedimento não estar previsto em contrato e não ser obrigatório por lei, a cirurgia bariátrica seria o tratamento indicado para a doença.
O caso chegou ao STJ após o juiz de primeiro grau entender que o tratamento na clínica não se tratava de um procedimento estético, mas sim médico-emergencial. Ele condenou o plano ao pagamento da internação do beneficiário pelo prazo de 60 dias. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu da mesma forma, condenando ainda a operadora ao pagamento de danos morais.
Segundo o relator, ainda que o Código de Defesa do Consumidor não se aplique às entidades de autogestão, a cláusula contratual do plano de saúde que exclui da cobertura tratamento para obesidade em clínica de emagrecimento é abusiva com base nos artigos 423 e 424 do Código Civil. Isto porque há situações em que a internação é altamente necessária para a recuperação do obeso mórbido, ainda mais se a cirurgia bariátrica não for recomendada.
Porém, considerou que o dano moral não era devido ao beneficiário já que a conduta da operadora de plano de saúde de optar pela restrição da cobertura, prevista em contrato, não poderia ser “reputada de ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais”.
Com isso, a Turma manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Capesesp ao pagamento da internação do beneficiário pelo prazo de 60 dias e afastou a condenação por danos morais.
Fonte: Mariana Muniz - 13/12/2017 – 08:41 - 3ª TURMA DO STJ
Pela decisão do STJ, cláusula que exclui tratamento é abusiva
Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora de plano de saúde negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria o adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, na última terça-feira (12/12).
Para os ministros, se a internação na clínica de emagrecimento for o “último recurso, fundamental à sobrevida do usuário”, o tratamento não deve ser visto como “simples procedimento estético ou emagrecedor”.
O entendimento seguiu o voto do relator do recurso especial 1.645.762/BA, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, “a restrição ao custeio de tratamento de emagrecimento” se limita aos de cunho estético ou rejuvenescedor, sobretudo os realizados em SPA, clínica de repouso ou estância hidromineral – conforme dispositivos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“A restrição ao custeio pelo plano de saúde de tratamento de emagrecimento circunscreveu-se semente aos de cunho estético ou rejuvenescedor […] não se confundindo com a terapêutica da obesidade mórbida, que está ligada à saúde vital do paciente, e não à pura redução de peso almejada para se obter beleza física”, afirmou o ministro.
Cueva lembrou ainda que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde – conforme o artigo 10 da Lei nº 9.656/1998. E que a ANS dispõe que “o tratamento da obesidade mórbida, por sua gravidade e risco à vida do paciente, demanda atendimento especial”.
De acordo com Cueva, a jurisprudência do STJ diz que é o médico ou profissional habilitado quem deve estabelecer o melhor tratamento para o beneficiário, e não o plano de saúde.
No caso, a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) questionava decisão que determinou a cobertura de internação em clínica de emagrecimento para tratamento de obesidade mórbida. O plano de saúde alegava que, além de o procedimento não estar previsto em contrato e não ser obrigatório por lei, a cirurgia bariátrica seria o tratamento indicado para a doença.
O caso chegou ao STJ após o juiz de primeiro grau entender que o tratamento na clínica não se tratava de um procedimento estético, mas sim médico-emergencial. Ele condenou o plano ao pagamento da internação do beneficiário pelo prazo de 60 dias. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu da mesma forma, condenando ainda a operadora ao pagamento de danos morais.
Segundo o relator, ainda que o Código de Defesa do Consumidor não se aplique às entidades de autogestão, a cláusula contratual do plano de saúde que exclui da cobertura tratamento para obesidade em clínica de emagrecimento é abusiva com base nos artigos 423 e 424 do Código Civil. Isto porque há situações em que a internação é altamente necessária para a recuperação do obeso mórbido, ainda mais se a cirurgia bariátrica não for recomendada.
Porém, considerou que o dano moral não era devido ao beneficiário já que a conduta da operadora de plano de saúde de optar pela restrição da cobertura, prevista em contrato, não poderia ser “reputada de ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais”.
Com isso, a Turma manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Capesesp ao pagamento da internação do beneficiário pelo prazo de 60 dias e afastou a condenação por danos morais.
Fonte: Mariana Muniz - 13/12/2017 – 08:41 - 3ª TURMA DO STJ
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Se a inflação anual é de 2,71%, por que planos de saúde têm reajustes de 46%?
Foto: Google Imagem
Nos primeiros dias de julho deste ano, Leonardo Borges recebeu em sua casa uma carta notificando que seu seguro de saúde, da Sul América, havia subido 18,98%, o que elevaria a mensalidade de 433,63 reais para 515,93. As justificativas para este aumento foram vagas: “Frequência de utilização do plano, maior longevidade da população, ampliação de coberturas com a incorporação de outras tecnologias, entre outros”, dizia o documento da administradora Qualicorp, que atua como intermediária entre clientes de planos coletivos por adesão — como o de Leonardo — e seguradoras ou operadoras. "Estou vendo a possibilidade com um advogado de entrar com algum recurso”, conta o rapaz, de 33 anos. A mensalidade de Clarice Corrêa, de 28 anos, teve um aumento similar. Desde que assinou o contrato, em abril de 2014, o valor que paga mensalmente deu um salto de 93%, de 396 reais para 768,23. "Eu pedi cotação para a Amil, mas vi que está ainda mais caro que meu plano atual. Também mandei e-mail para a Qualicorp para saber se algo poderia ser feito. Acho difícil que consiga mudar, mas ficar sem plano não vai rolar".
Aumentos muitas vezes considerados abusivos viraram rotina para os mais de 47 milhões de pessoas, praticamente um quarto da população brasileira, que têm planos de saúde no país. Em 2015, eram 50,5 milhões de clientes. Mas o desemprego em alta e os aumentos descolados da inflação oficial vão tornando o serviço privado proibitivo. As histórias se repetem: em determinado dia, chega uma carta avisando que o preço do contrato subiu. Às vezes de forma ainda mais dramática. Stéfanie Ribeiro, 28 anos, por exemplo, sofreu um reajuste de 39% neste ano; Daniel Ximenes, 28 anos, de 46,2%; Catharina Torres, 32 anos, de quase 30%. São porcentagens muito maiores que a da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou em apenas 2,71% nos últimos 12 meses, a menor alta de preços desde 1999.
“Há uma falha de regulação. Os dados que temos não justificam um aumento tão expressivo nos valores cobrados”, argumenta Heron do Carmo, professor da USP e economista especializado em processos inflacionários. Os dados aos quais se refere também são do IPCA: nos últimos 12 meses, remédios e outros produtos farmacêuticos tiveram um aumento de apenas 5,12%, enquanto que os serviços hospitalares subiram 4,31%.
Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) estabelece um teto de reajuste — que hoje é de 13,55% — apenas para os planos individuais, que hoje raramente são ofertados pelas seguradoras. São apenas 9,4 milhões de clientes em contratos, geralmente mais antigos, deste tipo. Os outros 38 milhões estão em planos coletivos, empresariais ou por adesão, que podem ser reajustados de forma livre. A ANS diz que que "as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante".
Entretanto, a média de reajuste dos planos coletivos ultrapassa 14%, segundo dados da própria ANS. Tanto esta entidade como as operadoras, através da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), contestam os dados oficiais do IPCA e explicam que os reajustes não levam em conta apenas a variação dos custos na saúde, mas também a maior utilização dos serviços, a incorporação de novas tecnologias caras, além do envelhecimento da população e da existência de desperdícios ou fraudes. A FenaSaúde destaca que, em 2016, o número de procedimentos cresceu 6,4% — totalizando 1,5 bilhão — ao mesmo tempo em que o segmento perdeu 1,5 milhão de clientes. Há um risco, segundo admite José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde, de que cada vez mais pessoas abandonem seus planos e a cobertura se elitize, aumentando por sua vez o risco de colapso do próprio setor. Esta tendência, ele explica, vem deixando as empresas em "polvorosa". "Mas se o preço da ressonância magnética aumenta 20% e a quantidade de exames em 25%, o efeito combinado disso é um aumento de quase 50% na despesa. E é esse o valor que está embutido nos aumentos", explica.
Em outras palavras, os aumentos de despesa são passados diretamente para o consumidor e as operadoras não assumem riscos, segundo avalia Mario Scheffer, da USP. “Não há crise para planos de saúde. Eles reclamam, falam de inflação maior no setor, mas eles vão muito bem, obrigado", diz o especialista, que ainda questiona: "Quem calcula esses reajustes, essa inflação médica? Eles próprios? Isso não está claro, não é transparente".
Em 2016, a receita de seguradoras e operadoras subiu 12%, para quase 180 bilhões reais. Subtraídas as despesas (assistenciais, administrativas e de comercialização), ficaram com um lucro de 390,5 milhões — em contraste com os quase 930 milhões do ano anterior.
Judicialização e regulação
Os sucessivos aumentos dos planos, assim como exclusões de coberturas ou outros fatores, têm provocado uma enxurrada de ações judiciais contra as operadoras e seguradoras. Um levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, liderado Scheffer, mostra que nos primeiros cinco meses de 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um total de 11.713 ações contra planos de saúde. Não param de crescer ano após ano: nesse mesmo período de 2011, o mesmo tribunal julgou 2.589 processos desse tipo.
O levantamento aponta ainda que em 90% dos casos os clientes ganham a causa. No escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, mais de metade das demandas são causadas por reajustes considerados altos. "Pegamos casos com aumentos de 80%, 130%... E o consumidor não tem acesso às contas, é uma caixa preta. Há uma omissão absurda da OMS", explica o advogado Marcos Patullo. Mesmo sem um teto estabelecido pela ANS para planos coletivos, os magistrados do escritório costumam argumentar diante do tribunal contra cláusulas de sinistralidade que passam a conta de eventuais prejuízos ao consumidor. Os juízes, diz Patullo, vêm ficando mais sensíveis ao assunto e costumam dar a razão quando "sentem que a operadora está omitindo informação ou de fato repassando todo o risco para o consumidor".
Outros casos muito comuns que o escritório recebe são os de pessoas que estão prestes a completar 60 anos, uma faixa etária na qual as seguradoras costumam concentrar um alto aumento uma vez que, depois dessa idade, os reajustes estão regulados e devem ser menores. Um deles foi o de Roberto Reis Fernandes. Em 2009 pagava uma mensalidade de 468 reais, mas naquele mesmo ano viu sua fatura dar um salto para 1.222 reais. Um aumento de 160,88% que recebeu de aniversário. Hoje está com 68 anos e sua mensalidade alcançou 2.632 reais. "Isso sem contar o plano que pago para a minha esposa e minha filha. Somando tudo dá mais de 4.000 reais", conta. Finalmente decidiu entrar na Justiça quando, ao ficar doente, a seguradora se negou a arcar com o tratamento, que era caro. Em decisão liminar, a Justiça decidiu que a sua nova mensalidade deverá ser de 1.008 reais.
Ainda que a Justiça venha oferecendo alguma esperança para consumidores que se sentem lesados, o horizonte parece ser mais promissor para as seguradoras e operadoras. Elas se fizeram influentes em Brasília através de doações milionárias para campanhas que, em 2014, chegaram a um total de 54,9 milhões de reais, distribuídos a 131 candidatos a presidente, deputado federal, senador e governador. O aumento foi de 263% com relação às eleições de 2010, quando as doações somaram 11,8 milhões, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reunidos em pesquisa feita por Scheffer e a professora Lígia Bahia (UFRJ).
Financiados pelo setor, parlamentares debatem hoje na Câmara propostas para desregulamentá-lo ainda mais. O ministro da Saúde, Ricardo Barros — um dos que recebeu generosas doações — defende a liberalização de planos populares que não ofereçam uma ampla cobertura. A FenaSaúde é contrária a esta proposta concreta, mas defende outras como, por exemplo, a existência dos planos com franquias. "Protegem as pessoas dos altos gastos com saúde e faz com que elas paguem por coisas menores, até chegar na franquia. Isso torna o cliente mais consciente na hora de usar os serviços e evita desperdícios", argumenta o diretor-executivo Cechin, que diz que o caminho a ser seguido é o da diminuição de custos. Para isso, defende uma maior participação dos clientes nas decisões e um debate entre a comunidade médica para evitar gastos com tecnologias desnecessárias. Ele rejeita veementemente a ideia de que a ANS estabeleça novos tetos de reajuste.
Já Scheffer acredita que as propostas que estão na mesa representam uma volta aos anos 90, quando as regulamentações eram muito fracas. Ele propõe que, a curto prazo, os reajustes de planos coletivos e individuais sejam equiparados. "Estamos falando do sistema de saúde. A meu ver, deve haver um financiamento adequado para que o SUS amplie serviços em quantidade e qualidade. E que os planos de saúde sejam de fato suplementares. Mas hoje ele é maior do que deveria ser. Deveria ser mais rigorosamente fiscalizado e regulado”, diz. O especialista da USP reclama da “omissão” da agência. “É preciso melhorar algumas lacunas, olhar para as exclusões de coberturas e expulsões de idosos. A ANS tem força para isso." Diante da mudança da pirâmide social brasileira, com a redução da população jovem e o aumento de idosos, que farão maioria, em breve, o dilema do custo da saúde privada vai ficar ainda mais complexo.
Fonte: El País - 14/08/2017
Nos primeiros dias de julho deste ano, Leonardo Borges recebeu em sua casa uma carta notificando que seu seguro de saúde, da Sul América, havia subido 18,98%, o que elevaria a mensalidade de 433,63 reais para 515,93. As justificativas para este aumento foram vagas: “Frequência de utilização do plano, maior longevidade da população, ampliação de coberturas com a incorporação de outras tecnologias, entre outros”, dizia o documento da administradora Qualicorp, que atua como intermediária entre clientes de planos coletivos por adesão — como o de Leonardo — e seguradoras ou operadoras. "Estou vendo a possibilidade com um advogado de entrar com algum recurso”, conta o rapaz, de 33 anos. A mensalidade de Clarice Corrêa, de 28 anos, teve um aumento similar. Desde que assinou o contrato, em abril de 2014, o valor que paga mensalmente deu um salto de 93%, de 396 reais para 768,23. "Eu pedi cotação para a Amil, mas vi que está ainda mais caro que meu plano atual. Também mandei e-mail para a Qualicorp para saber se algo poderia ser feito. Acho difícil que consiga mudar, mas ficar sem plano não vai rolar".
Aumentos muitas vezes considerados abusivos viraram rotina para os mais de 47 milhões de pessoas, praticamente um quarto da população brasileira, que têm planos de saúde no país. Em 2015, eram 50,5 milhões de clientes. Mas o desemprego em alta e os aumentos descolados da inflação oficial vão tornando o serviço privado proibitivo. As histórias se repetem: em determinado dia, chega uma carta avisando que o preço do contrato subiu. Às vezes de forma ainda mais dramática. Stéfanie Ribeiro, 28 anos, por exemplo, sofreu um reajuste de 39% neste ano; Daniel Ximenes, 28 anos, de 46,2%; Catharina Torres, 32 anos, de quase 30%. São porcentagens muito maiores que a da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou em apenas 2,71% nos últimos 12 meses, a menor alta de preços desde 1999.
“Há uma falha de regulação. Os dados que temos não justificam um aumento tão expressivo nos valores cobrados”, argumenta Heron do Carmo, professor da USP e economista especializado em processos inflacionários. Os dados aos quais se refere também são do IPCA: nos últimos 12 meses, remédios e outros produtos farmacêuticos tiveram um aumento de apenas 5,12%, enquanto que os serviços hospitalares subiram 4,31%.
Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) estabelece um teto de reajuste — que hoje é de 13,55% — apenas para os planos individuais, que hoje raramente são ofertados pelas seguradoras. São apenas 9,4 milhões de clientes em contratos, geralmente mais antigos, deste tipo. Os outros 38 milhões estão em planos coletivos, empresariais ou por adesão, que podem ser reajustados de forma livre. A ANS diz que que "as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante".
Entretanto, a média de reajuste dos planos coletivos ultrapassa 14%, segundo dados da própria ANS. Tanto esta entidade como as operadoras, através da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), contestam os dados oficiais do IPCA e explicam que os reajustes não levam em conta apenas a variação dos custos na saúde, mas também a maior utilização dos serviços, a incorporação de novas tecnologias caras, além do envelhecimento da população e da existência de desperdícios ou fraudes. A FenaSaúde destaca que, em 2016, o número de procedimentos cresceu 6,4% — totalizando 1,5 bilhão — ao mesmo tempo em que o segmento perdeu 1,5 milhão de clientes. Há um risco, segundo admite José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde, de que cada vez mais pessoas abandonem seus planos e a cobertura se elitize, aumentando por sua vez o risco de colapso do próprio setor. Esta tendência, ele explica, vem deixando as empresas em "polvorosa". "Mas se o preço da ressonância magnética aumenta 20% e a quantidade de exames em 25%, o efeito combinado disso é um aumento de quase 50% na despesa. E é esse o valor que está embutido nos aumentos", explica.
Em outras palavras, os aumentos de despesa são passados diretamente para o consumidor e as operadoras não assumem riscos, segundo avalia Mario Scheffer, da USP. “Não há crise para planos de saúde. Eles reclamam, falam de inflação maior no setor, mas eles vão muito bem, obrigado", diz o especialista, que ainda questiona: "Quem calcula esses reajustes, essa inflação médica? Eles próprios? Isso não está claro, não é transparente".
Em 2016, a receita de seguradoras e operadoras subiu 12%, para quase 180 bilhões reais. Subtraídas as despesas (assistenciais, administrativas e de comercialização), ficaram com um lucro de 390,5 milhões — em contraste com os quase 930 milhões do ano anterior.
Judicialização e regulação
Os sucessivos aumentos dos planos, assim como exclusões de coberturas ou outros fatores, têm provocado uma enxurrada de ações judiciais contra as operadoras e seguradoras. Um levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, liderado Scheffer, mostra que nos primeiros cinco meses de 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um total de 11.713 ações contra planos de saúde. Não param de crescer ano após ano: nesse mesmo período de 2011, o mesmo tribunal julgou 2.589 processos desse tipo.
O levantamento aponta ainda que em 90% dos casos os clientes ganham a causa. No escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, mais de metade das demandas são causadas por reajustes considerados altos. "Pegamos casos com aumentos de 80%, 130%... E o consumidor não tem acesso às contas, é uma caixa preta. Há uma omissão absurda da OMS", explica o advogado Marcos Patullo. Mesmo sem um teto estabelecido pela ANS para planos coletivos, os magistrados do escritório costumam argumentar diante do tribunal contra cláusulas de sinistralidade que passam a conta de eventuais prejuízos ao consumidor. Os juízes, diz Patullo, vêm ficando mais sensíveis ao assunto e costumam dar a razão quando "sentem que a operadora está omitindo informação ou de fato repassando todo o risco para o consumidor".
Outros casos muito comuns que o escritório recebe são os de pessoas que estão prestes a completar 60 anos, uma faixa etária na qual as seguradoras costumam concentrar um alto aumento uma vez que, depois dessa idade, os reajustes estão regulados e devem ser menores. Um deles foi o de Roberto Reis Fernandes. Em 2009 pagava uma mensalidade de 468 reais, mas naquele mesmo ano viu sua fatura dar um salto para 1.222 reais. Um aumento de 160,88% que recebeu de aniversário. Hoje está com 68 anos e sua mensalidade alcançou 2.632 reais. "Isso sem contar o plano que pago para a minha esposa e minha filha. Somando tudo dá mais de 4.000 reais", conta. Finalmente decidiu entrar na Justiça quando, ao ficar doente, a seguradora se negou a arcar com o tratamento, que era caro. Em decisão liminar, a Justiça decidiu que a sua nova mensalidade deverá ser de 1.008 reais.
Ainda que a Justiça venha oferecendo alguma esperança para consumidores que se sentem lesados, o horizonte parece ser mais promissor para as seguradoras e operadoras. Elas se fizeram influentes em Brasília através de doações milionárias para campanhas que, em 2014, chegaram a um total de 54,9 milhões de reais, distribuídos a 131 candidatos a presidente, deputado federal, senador e governador. O aumento foi de 263% com relação às eleições de 2010, quando as doações somaram 11,8 milhões, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reunidos em pesquisa feita por Scheffer e a professora Lígia Bahia (UFRJ).
Financiados pelo setor, parlamentares debatem hoje na Câmara propostas para desregulamentá-lo ainda mais. O ministro da Saúde, Ricardo Barros — um dos que recebeu generosas doações — defende a liberalização de planos populares que não ofereçam uma ampla cobertura. A FenaSaúde é contrária a esta proposta concreta, mas defende outras como, por exemplo, a existência dos planos com franquias. "Protegem as pessoas dos altos gastos com saúde e faz com que elas paguem por coisas menores, até chegar na franquia. Isso torna o cliente mais consciente na hora de usar os serviços e evita desperdícios", argumenta o diretor-executivo Cechin, que diz que o caminho a ser seguido é o da diminuição de custos. Para isso, defende uma maior participação dos clientes nas decisões e um debate entre a comunidade médica para evitar gastos com tecnologias desnecessárias. Ele rejeita veementemente a ideia de que a ANS estabeleça novos tetos de reajuste.
Já Scheffer acredita que as propostas que estão na mesa representam uma volta aos anos 90, quando as regulamentações eram muito fracas. Ele propõe que, a curto prazo, os reajustes de planos coletivos e individuais sejam equiparados. "Estamos falando do sistema de saúde. A meu ver, deve haver um financiamento adequado para que o SUS amplie serviços em quantidade e qualidade. E que os planos de saúde sejam de fato suplementares. Mas hoje ele é maior do que deveria ser. Deveria ser mais rigorosamente fiscalizado e regulado”, diz. O especialista da USP reclama da “omissão” da agência. “É preciso melhorar algumas lacunas, olhar para as exclusões de coberturas e expulsões de idosos. A ANS tem força para isso." Diante da mudança da pirâmide social brasileira, com a redução da população jovem e o aumento de idosos, que farão maioria, em breve, o dilema do custo da saúde privada vai ficar ainda mais complexo.
Fonte: El País - 14/08/2017
terça-feira, 11 de julho de 2017
Utilidade pública: Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)
Foto: Google Imagem
A partir da próxima segunda-feira, dia 17 de julho, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado.
Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.
Aumento de emissões
A Anvisa vem enfrentando um aumento exponencial de solicitações de emissão de Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Exemplo disso é que, somente nos primeiros quatro meses deste ano, a Agência emitiu 345.550 CIVP, quase a mesma quantia emitida ao longo dos doze meses do ano de 2016, que foi 377.884.
Devido a esse aumento de demanda, os formulários de CIVP aptos a serem utilizados por impressoras esgotaram-se. Por isso, as novas emissões serão feitas em formulários que contém campos específicos para inserção de dados do viajante manualmente.
O CIVP preenchido manualmente segue o mesmo modelo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e contém os dados do viajante e da vacinação registrados no sistema. Portanto, não oferece nenhum prejuízo ao viajante.
Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçowww.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Atualmente, o posto da Anvisa no Aeroporto Internacional do Galeão é o único que solicita o agendamento prévio no sistema. Mas o procedimento encontra-se em análise e futuramente outros poderão adotar o mesmo critério.
Quem precisa do certificado internacional de vacina?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.
Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.
A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.
Certificado não precisa ser renovado ?
O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, Apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Quais os documentos necessários?
– Cartão de vacina e documentos pessoais.
São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.
É obrigatório estar com o Cartão Nacional que comprove a vacinação com o registro contendo o nome completo, nome da Vacina , data da vacinação, fabricante, lote da vacina e nome e assinatura do vacinador.
E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
– No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
– No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.
No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.
Fonte: Anvisa
A partir da próxima segunda-feira, dia 17 de julho, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado.
Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.
Aumento de emissões
A Anvisa vem enfrentando um aumento exponencial de solicitações de emissão de Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Exemplo disso é que, somente nos primeiros quatro meses deste ano, a Agência emitiu 345.550 CIVP, quase a mesma quantia emitida ao longo dos doze meses do ano de 2016, que foi 377.884.
Devido a esse aumento de demanda, os formulários de CIVP aptos a serem utilizados por impressoras esgotaram-se. Por isso, as novas emissões serão feitas em formulários que contém campos específicos para inserção de dados do viajante manualmente.
O CIVP preenchido manualmente segue o mesmo modelo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e contém os dados do viajante e da vacinação registrados no sistema. Portanto, não oferece nenhum prejuízo ao viajante.
Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçowww.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Atualmente, o posto da Anvisa no Aeroporto Internacional do Galeão é o único que solicita o agendamento prévio no sistema. Mas o procedimento encontra-se em análise e futuramente outros poderão adotar o mesmo critério.
Quem precisa do certificado internacional de vacina?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.
Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.
A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.
Certificado não precisa ser renovado ?
O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, Apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Quais os documentos necessários?
– Cartão de vacina e documentos pessoais.
São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.
É obrigatório estar com o Cartão Nacional que comprove a vacinação com o registro contendo o nome completo, nome da Vacina , data da vacinação, fabricante, lote da vacina e nome e assinatura do vacinador.
E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
– No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
– No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.
No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.
Fonte: Anvisa
sexta-feira, 23 de junho de 2017
Planos de saúde terão que cobrir novos exames e tratamentos
Foto: Google Imagem
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta para que os planos de saúde passem a cobrir 15 novos procedimentos médicos.
Entre as inclusões, estão o tratamento de câncer de ovário via laparoscópica e o exame de toxoplasmose em líquido amniótico. Além dos novos procedimentos, também há propostas de alterações de diretrizes de utilização já existentes, como o uso do medicamento natalizumabe para tratar esclerose múltipla.
A proposta de revisão do Rol de Procedimetnos e Eventos em Saúde estará em consulta pública até o dia 26 de julho e deve entrar em vigor em 2018. Ela foi elaborada a partir de 171 solicitações de alteração do Rol discutidas por um grupo técnico.
Veja a lista de propostas de incorporação:
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
ALK – Pesquisa de mutação: Exame para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente.
Angio-RM arterial de membro inferior: Exame diagnóstico não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores.
Angiotomografia arterial de membro inferior: Exame diagnóstico não invasivo realizado através de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores.
Aquaporina 4 (Aqp4) - pesquisa e/ou dosagem: Exame para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla.
Elastografia hepática ultrassônica: Exame não invasivo para o diagnóstico da fibrose hepática.
Radiação para cross linking corneano: Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea).
Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico: Exame diagnóstico não invasivo para quantificar o fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR).
Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório (VSR): O palivizumabe é uma imunoglobulina ou anticorpo específico que atua contra o vírus sincicial respiratório (VSR).
Toxoplasmose - Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR: Teste específico e sensível para diagnóstico da toxoplasmose.
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientado por métodos de imagens, que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.
Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento para restaurar o suporte pélvico.
Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas.
Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas.
Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para corrigir o refluxo vesicoureteral, visando preservar a função renal, minimizando o risco de pielonefrite.
Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica.
Fonte: G1 - 23/06/2017 às 08h47
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta para que os planos de saúde passem a cobrir 15 novos procedimentos médicos.
Entre as inclusões, estão o tratamento de câncer de ovário via laparoscópica e o exame de toxoplasmose em líquido amniótico. Além dos novos procedimentos, também há propostas de alterações de diretrizes de utilização já existentes, como o uso do medicamento natalizumabe para tratar esclerose múltipla.
A proposta de revisão do Rol de Procedimetnos e Eventos em Saúde estará em consulta pública até o dia 26 de julho e deve entrar em vigor em 2018. Ela foi elaborada a partir de 171 solicitações de alteração do Rol discutidas por um grupo técnico.
Veja a lista de propostas de incorporação:
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
ALK – Pesquisa de mutação: Exame para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente.
Angio-RM arterial de membro inferior: Exame diagnóstico não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores.
Angiotomografia arterial de membro inferior: Exame diagnóstico não invasivo realizado através de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores.
Aquaporina 4 (Aqp4) - pesquisa e/ou dosagem: Exame para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla.
Elastografia hepática ultrassônica: Exame não invasivo para o diagnóstico da fibrose hepática.
Radiação para cross linking corneano: Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea).
Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico: Exame diagnóstico não invasivo para quantificar o fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR).
Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório (VSR): O palivizumabe é uma imunoglobulina ou anticorpo específico que atua contra o vírus sincicial respiratório (VSR).
Toxoplasmose - Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR: Teste específico e sensível para diagnóstico da toxoplasmose.
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientado por métodos de imagens, que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.
Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento para restaurar o suporte pélvico.
Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas.
Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas.
Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para corrigir o refluxo vesicoureteral, visando preservar a função renal, minimizando o risco de pielonefrite.
Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica.
Fonte: G1 - 23/06/2017 às 08h47
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