sexta-feira, 15 de julho de 2011

Suspensa portaria que permitia a prática do ato médico por outros profissionais.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, que permitia a prática de atos privativos de médico por outros profissionais da saúde. De acordo com a desembargadora, a implementação da Portaria acarretaria o aumento de riscos de doenças e agravos à saúde pública, "pois profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina", e completou: "os programas devem obedecer aos princípios básicos da Constituição, principalmente o do respeito à vida".
Em recente julgamento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu também que a Resolução nº 271/2002 do Conselho Federal de Farmácia ofende a ordem administrativa e a saúde pública, pois concedia aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos e permitia a solicitação de exames complementares.
Veja a decisão:
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.01.00.000126-2/DF

RELATOR (A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

AGRAVANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM

PROCURADOR: FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES

DE SOUZA E OUTROS(AS)

AGRAVADO: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto da decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, ao fundamento de que tendo em vista a complexidade da matéria, que implicará evidente necessidade de dilação probatória, envolvendo inclusive provável perícia, indeferiu o pedido de antecipação da tutela (fl. 100).
Sustenta o agravante que a matéria debatida é exclusivamente de direito, prescindindo de dilação probatória. Afirma, ademais, que a Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, permite a prática de atos privativos de médico por profissionais que não possuem graduação em medicina, e que se está a questionar, não a boa intenção do Ministério da Saúde, no sentido de implementar a política nacional de saúde, mas o fato de que a implementação da Portaria objurgada acarretará o flagrante aumento dos riscos de doenças e agravos à Saúde Pública, pois profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina, motivos pelos quais, requer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para que seja suspensa a Portaria 648/GM, do Ministério da Saúde, até o julgamento final da lide.
Determinada a intimação da agravada, esta apresentou contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 107/114), em que asseverou, inicialmente, que não merece provimento o agravo, porquanto a agravante argüiu a possível ocorrência de lesão grave e de difícil reparação de forma genérica, o que impede a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ademais, afirmou serem inverossímeis os argumento do agravante, visto que, pela Portaria 648/GM, o Ministério da Saúde apenas promoveu a adequação das normas concernentes à política de atenção básica, valorizando a atuação de equipes multi-profissionais.
Outrossim, destaca que a consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro, e, em tal contexto, a prescrição de medicamentos é autorizada a tal profissional, nos termos do art. 11, da Lei 7.498/1986. Por fim, aduz a existência do periculum in mora inverso, pois, haveria, sim, configuração de dano irreparável à população, caso fosse concedido provimento jurisdicional que criasse obstáculos à execução da tão relevante Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela referida Portaria 648/2006, tal como pretende a agravante.
Decido. Verificado o periculum in mora, recebo o presente agravo como de instrumento, nos termos da nova redação dada ao art. 522, do CPC, pela Lei 11.187/2005. Inicialmente, tenho que não merece prosperar a alegação da agravada no sentido de que foi indicado o periculum in mora pelo agravante de forma genérica, pois, entendo que tal requisito consiste na possibilidade de graves conseqüências que podem gerar à saúde pública, como um todo, a atuação de profissionais de saúde em atos privativos da medicina, sem habilitação para tal, o que, por si só, permite a análise do presente agravo de instrumento.

Verifico, outrossim, a verossimilhança das alegações do agravante.
Com efeito, em que pese à obrigatoriedade do Poder Público em oferecer à população acesso amplo e irrestrito à saúde, devem os programas levados a efeito para cumprir tal mister obedecer aos princípios básicos da Constituição, principalmente o do respeito à vida. Destarte, inobstante o brilhantismo e a necessidade dos profissionais de saúde no acompanhamento de tratamentos médicos, sobre tudo da classe dos enfermeiros, não gozam tais profissionais de liberdade para prescrição de medicamentos, diagnosticarem, enfim, solucionarem problemas de saúde eventualmente detectados, ante a falta de preparo e qualificação técnica para tais atividades, que, in casu, são privativos daqueles graduados em medicina.
Nessa linha de orientação, a Corte Especial deste Tribunal, em recente julgamento, por maioria, entendeu: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA Nº 271/2002. ARTS. 3º, 4º, 5º E 6º. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA.
1. O Poder Público tem o dever de assegurar à população melhores condições de acesso a programas de saúde, bem como o de garantir a eficácia e a segurança desses tratamentos.

2. Ofende a ordem administrativa e a saúde pública os dispositivos da Resolução Nº 271/2002 do Conselho Federal de Farmácia - COFEN, que concede aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos (art. 3º), permite solicitar exames de rotina e complementares (art. 4º), autoriza a conhecer/intervir sobre os problemas/situações de saúde/doença (art. 5º) e a diagnosticar e solucionar problemas de saúde (art. 6º).

3. Na ponderação dos danos causados à saúde, a lesão decorrente da falta de qualificação profissional do enfermeiro transcende o prejuízo causado por possível redução no atendimento à população, tendo em vista que a falta de habilitação técnica para o exercício das aludidas atividades atenta diretamente contra a vida.

(AGSS 2004.01.00.035690-0/DF, Corte Especial, Relator Desembargador

Federal Aloísio Palmeira Lima - Presidente, DJ 08/04/2005,p.04).

Sem grifos no original

Ressalto, ademais, trecho do voto vogal do eminente Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias, quando do julgado em referência, que, após discorrer sobre o dever do estado em oferecer à população serviço de saúde, tal como esculpido na Constituição Federal de 1988, concluiu, in verbis: Opulência verbal ou não, a Constituição garantiu a saúde a todos. Deve-se garantir, preservando - esse e um comando constitucional também - ações de serviço no acesso universal igualitário. Portanto, temos um serviço de saúde que é oferecido em nível mais elevado e outro que se nivela pelo rodapé - não estou fazendo uma crítica a qualquer política governamental, porque entendo que isso não é a função de magistrado, mas, flagrantemente, é o que está aí.

Mandasse para os pobres, para as periferias, ao invés de se mandar o que tem que ser mandado: onde precisam de um médico, vamos mandar um médico, precisam de um remédio, vamos mandar um remédio. Claro, que, às vezes, a prática é uma e a teoria pode ser outra. Temos no país, às vezes, uma verdadeira opulência verbal em confronto com a pobreza real. Mas, aqui, acho que a grave lesão à saúde, o risco é maior e transcende - não estou discutindo o problema dos enfermeiros. Na terra de Adalgiza Nery, e em respeito à memória de Luiza de Marilac, temos que ter o maior respeito pelos enfermeiros que prestam notável serviço, mas eles têm uma missão específica. Como poderia viver um hospital sem o serviço de enfermagem? Se dependêssemos só dos médicos, estaríamos liquidados.
Logo, eles têm um papel enorme. Mas, sobretudo, esta resolução 271, do Conselho Federal de Enfermagem parece-me ser abusiva. Por outro lado, ela invoca um parecer do Conselho Nacional de Educação que é de anteontem. Com as vênias devidas e com o maior respeito aos grandes profissionais de enfermagem que salvam os hospitais, entre outros profissionais da saúde, entendo que o risco maior estaria ao contrário. Houve uma época em que não se podia dar educação a todos, mas a Constituição mandava. Então, tínhamos o turno da fome, as crianças iam de 8:00 h às 11:00 h, depois de 11:00 h às 14:00 h, depois de 14:00 h às 17:00 h, enfim, não se dava nada e, no papel, estava se cumprindo a universalização do ensino. Já é tempo de acabarmos com os equívocos, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças - medicina preventiva - o acesso universal e igualitário às ações e serviços por sua promoção, proteção e recuperação e à medicina em seu caráter assistencial.
A Rússia, por muito tempo, tinha muitos médicos que não eram muito mais do que os enfermeiros, mas a formação era específica para isso, tanto que a outra parte era clínica, e, por isso, o currículo era bem menor. Temos outros países com uma verdadeira fantasia sobre a medicina, até sobre milagre na cura de determinadas doenças. A solução não poderá ser por via de decreto, de legislação, o problema é muito mais profundo, mais complexo.

Com essas considerações, não quero falar mais, mas, já que estamos com o curso de latim, com tantos alunos aprendendo, tantos colegas matriculados, a advertência dos romanos: "Para quem for inteligente, é o bastante". Inteligenti sati.

Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º - A, do CPC e art. 30, XXVI, do RITRF, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da portaria 648/2006, do Ministério da Saúde, tão-somente quanto à possibilidade de outros profissionais, que não sejam médicos legalmente habilitados para o exercício da medicina, realizar diagnóstico clínico, prescrever medicamentos, tratamentos médicos e requisição de exames. Comunique-se, com urgência, ao Juízo prolator da decisão agravada, para imediato cumprimento desta decisão.

Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Vara de Origem para que sejam apensados ao processo principal, com fulcro no art. 3º, da Resolução 600 -12, de 13/09/2004, do TRF -1ª Região.

Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2007.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora
Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Colaboração da Profa Ana Cristina Duque do Curso de Auditoria de Sistemas de Saúde - Estácio de Sá

quarta-feira, 22 de junho de 2011

ANS estabelece multa para planos de saúde que deixarem de atender a usuários dentro de prazo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. Das reclamações recebidas pela agência reguladora, 9% são por causa da demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura por exemplo, quando o usuário não consegue marcar consulta com determinado especialista.

A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil ou um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.

Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. De acordo com a resolução da ANS, o plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.

Nos casos em que não há um profissional credenciado no município onde reside o usuário, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.


No entanto, a ANS alerta que o prazo vale para atendimento com qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso, segundo a agência reguladora, porque o profissional selecionado pode estar com a capacidade de atendimento no limite.

Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento:

•até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
•até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
•até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia)
•até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
•até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)
•imediato: urgência e emergência
•não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento

Fonte: Agência Brasil
Imagem: Google Imagens

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos.


Essa é a jurisprudência firmada no STJ. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma da corte rejeitou recurso especial do Município de Caxias do Sul (RS) contra decisão do TJRS que acolheu tese sustentada pela Doctor Clin Clínica Médica Ltda.

O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados. Em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de forma que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço, explicou o relator.


A decisão observou que "as decisões em contrário apresentadas no recurso trazem jurisprudência antiga, já superada pela corte".

Fonte: Jusbrasil publicado em 20/06/2011
Imagem: Google Imagens

domingo, 12 de junho de 2011

Veja média salarial dos profissionais de gestão hospitalar.

Pesquisa da Catho Online, empresa de classificados online de currículos, traz média salarial de profissionais de diversas áreas da saúde.


Confira a remuneração do setor de administração hospitalar:

Cargo: Diretor
Média salarial: R$ 17.102

Cargo: Gerente
Média Salarial: R$ 6.558

Cargo: Administrador Hospitalar
Média Salarial: R$ 5.906

Cargo:Coordenador, Supervisor ou Chefe
Média salarial: R$ 3.112

Cargo; Analista Sênior
Média salarial: R$ 2.595

Cargo: Analista Pleno
Média salarial: R$ 1.947

Cargo: Analista Júnior
Média salarial: R$ 1.592

Cargo: Assistente
Média salarial: R$ 1.161

Cargo: Auxiliar
Média salarial: R$ 942

Cargo: Atendente Hospitalar
Média salarial: R$ 889

Cargo: Estagiário
Média salarial: R$ 459

Fonte: Catho online - 10/06/2011
Imagem: Google Imagem


.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

E continua a novela sobre OPME.

A criação de tecnologias e recursos direcionados à saúde faz com que os tratamentos tornem-se cada vez mais caros. Um dos ramos onde essa situação é evidenciada é o setor de órteses, próteses e medicamento especiais (OPME). Segundo a diretora de saúde da empresa Evidência, Patrícia Medina, existem muitos procedimentos em que o uso das OPME não é necessário.


“Muitas aquisições de OPME podem ser evitadas se o médico ampliar os seus conhecimentos. Não se pode apenas usar os livros como referência, é importante fazer uso de medicina baseada em evidências”.

Em sua explanação feita no XI Congresso Brasileiro de Auditoria em Saúde, da Adh 2011, realizada na última sesta-feira (27), Patrícia conta que a medicina baseada em evidências vai além dos artigos científicos e leva em consideração experiências médicas, resultados obtidos e interação com o paciente.

Ela usa como pano de fundo para sua explicação a questão dos custos elevados de OPME à cirurgia de varicocele.

“É comum os cirurgiões tratarem a varicocele com procedimento cirúrgico invasivo onde é implantada uma mola na região afetada para que assim aumente o número de espermatozóides produzidos pelo individuo. Esse procedimento custa em média R$ 14 mil”.

Patricia que também é cirurgiã proctologista afirma, no entanto, que não existe nenhum estudo cientifico que comprove que a cirurgia realmente aumenta a quantidade de espermatozóides. “Antes de realizar um procedimento cirúrgico que fará uso de OPME é preciso saber se o método realmente será eficaz para o paciente”.

Aplicação

Ela ressalta que a pesquisa de estudos que utilizam medicina baseada em evidências deve ser feita de forma responsável.

“Não se pode usar qualquer estudo como referência. É preciso primeiramente conhecer o caso do paciente para assim procurar uma literatura que possua boa qualidade sobre o tema”.

Falta de opção

Outro problema existente na aquisição de OPME é que muitos profissionais estão acostumados a trabalhar com apenas um tipo de material e não permitem a utilização de outro tipo de recurso.

Para ela, esse tipo de resistência precisa ser sanado, pois pode prejudicar o tratamento do paciente. “O especialista precisa oferecer opções de materiais a serem utilizados no tratamento, não se pode pagar tudo a qualquer preço”.

Além disso, existem casos em que o tratamento está adequado, mas não está no contrato de cobertura do plano de saúde.

Diante desse fato, Patricia ressalta a importância de também manter um dialogo com a rede credenciada.

Colaboração Patricia nossa ex-aluna.
Publicado em Saúde Web em 06/06/2011

Espanha pede explicações à Alemanha sobre surto de bactéria.

A Espanha pedirá nesta segunda-feira explicações à Alemanha pelo atraso em detectar a origem do surto da bactéria "E. coli" e exigirá indenizações à União Europeia (UE) pelo dano sofrido em seu setor agrário, anunciou a ministra da Saúde espanhola, Leire Pajín.

A declaração da ministra foi feita em sua chegada ao Conselho de Ministros da Saúde da União Europeia (UE) realizado nesta segunda-feira em Luxemburgo, no qual se debaterá o impacto da infecção causada pela agressiva cepa da bactéria "E. coli" sobre a saúde pública no continente.
Na reunião, a Espanha expressará sua "preocupação e rejeição pela demora e pela forma como se administrou a crise desde o primeiro dia", disse Pajín à imprensa. "Não temos nenhuma informação veraz, provada nem oficial (sobre a origem da infecção)", acrescentou.

Ao ser questionada sobre a segurança da soja que se consome na Espanha, a ministra ressaltou as "plenas garantias" de todos os produtos consumidos no país e assegurou que o Governo espanhol não irá cometer o "mesmo erro que cometeram conosco".
Pajín enfatizou que, por enquanto, não houve nenhum caso detectado de infecção de "E. coli" na Espanha.

Fonte: Terra Brasil

Imagem: Google Imagens

Câmara de Comércio Exterior

Camex reduz imposto de importação de vacinas contra hepatite B e raiva


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) isentou de imposto de importação, por um período de 12 meses, as compras brasileiras no exterior de vacinas contra hepatite B e contra a raiva em célula vero (uso humano).


Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União de hoje, a redução tributária ocorreu para evitar desabastecimento. Poderão ser importadas, com alíquota zero, até 33 milhões de doses de vacina contra hepatite B e até 3 milhões de doses da vacina contra raiva.

Fonte: Agência Estado - 06/06/2011
Imagem: Google Imagens

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade.

A proximidade com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em visitas domiciliares não viabilizou o recebimento do adicional de insalubridade pretendido por agentes comunitários de saúde do Município de Cianorte (PR).
Além de não ser permanente, o contato ocorria em local não previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata das condições para concessão do adicional.
Devido a essas exigências, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou o pagamento do adicional de insalubridade da condenação imposta ao município.


Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho em 23/05/2011
Imagem: Google Imagens

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Vitoria das entidades médicas na justiça.

19 / 05 / 2011

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

O CREMERJ também entrou com mandado de segurança contra a determinação da SDE.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

“Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.

O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

“Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

Fonte: site do CFM




























quinta-feira, 5 de maio de 2011

Indenização por erro médico.

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico paulista a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979.

A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. Ela se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve-se aplicar o princípio da "actio nata" - ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato.

Fonte: Valor Econômico 04/05/2011
Imagem: Google Imagens

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Unimed Manaus sofre intervenção da ANS.

A Instituição detectou "anormalidades econômico-financeiras administrativas graves" na operadora

Na última sexta-feira, (29), a Agência Nacional de Saúde destituiu a diretoria fiscal da Unimed Manaus, por considerar haver "anormalidades econômico-financeiras administrativas graves" no estabelecimento. Essa situação poderia colocar em risco a continuidade dos serviços prestados à capital amazonense.

A intervenção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29) . De acordo com a Resolução Operacional nº 1023, a decisão foi tomada em reunião realizada na quarta-feira, (27), em uma reunião realizada na ANS. O documento que instaura o Regime de Direção Fiscal foi assinado por Mauricio Ceschin, diretor da agência.


O nomeado para assumir a diretoria administrativa da Unimed Manaus foi Waldemar Barbosa Guimarães, que teve seu nome publicado no mesmo DOU.

A Unimed Manaus é dirigida pelo médico Asdrúbal Melo, que está no segundo mandato. Ele dirige a operadora desde 2006. E, no anos de 2010, foi reeleito para ficar mais quatro anos na presidência. O médico também é presidente da Unicred, uma financeira para associados da Unimed Manaus e demais profissionais da Saúde de nível superior.

Fonte: Saúde Business Web em 04/05/2011
Foto: Google Imagens

quarta-feira, 13 de abril de 2011

ANS proíbe o pagamento de incentivo a médicos.

Multa pode chegar a R$ 35 mil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (13) no Diário Oficial da União súmula relacionada à remuneração das operadoras de planos de saúde aos médicos.
De acordo com a súmula, ficam proibidos os mecanismos utilizados por algumas operadoras para incentivar os médicos a pedir o mínimo possível de exames. Segundo a ANS, a medida foi tomada com base em denúncias de que os profissionais estariam sendo pagos pelas prestadoras de acordo com a quantidade de exames que solicitam aos pacientes. Os que seguem a orientação chegam a ser premiados.
Diz a súmula que “algumas operadoras de planos privados de assistência à saúde vêm adotando política de remuneração de seus prestadores de serviços de saúde baseada em uma parcela fixa, acrescida ou não de parcela paga a título de bonificação”.
“De acordo com essas políticas de remuneração, a bonificação somente é paga aos prestadores que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames diagnósticos complementares”.
Conforme a publicação, fica “vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de incorrer em infração ao Artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006”.
O artigo pune com sanção (advertência) ou multa de R$ 35 mil as operadoras ou prestadoras de serviços que restringirem, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador.

por Crisitna Machado - Agência Brasil   13/04/2011
foto: Google Imagem

terça-feira, 12 de abril de 2011

Ouvidoria do Sistema Único de Saúde.


 
SUS vai padronizar telefone 136 em todo País
A pedido do Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na semana passada a homologação do número 136 para acesso do cidadão à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e serviços de orientação à população.
Os três dígitos substituem o 0800-61-1997, com o objetivo de facilitar a memorização e a utilização dessa ferramenta. O número, gratuito para a população, deverá entrar em vigor entre 30 e 90 dias, conforme determinação da norma 410 da Anatel.
Em 2010, o serviço da Ouvidoria recebeu 4,6 milhões de ligações. Atualmente o Sistema Nacional de Ouvidorias possui 26 Estados com unidades implementadas - Rio Grande do Sul está em fase de estruturação. Nas capitais, 23 já contam com o serviço. Outras 238 unidades estão espalhadas por outros municípios, hospitais e laboratórios da rede pública.
Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do ministério, explica que outra vantagem da mudança é a padronização nacional do serviço de ouvidoria da saúde. Apesar de todas as unidades utilizarem o sistema ?Ouvidor SUS?, criado e disponibilizado pelo Ministério da Saúde, cada uma delas usa um número diferente, o que dificulta o acesso do cidadão.
A padronização permitirá maior aproximação entre população e Estado, e, por consequência, a possibilidade de maior acesso aos serviços de saúde e fortalecimento do exercício da cidadania. Trabalhamos agora para não ser apenas uma ouvidoria passiva. Estamos fortalecendo o controle social e a participação do cidadão, para a solução dos desafios do SUS?, esclarece Monteiro.
Pelo número 136, serão oferecidos diversos serviços, tais como: fazer solicitações, sugestões, reclamações ou elogios; solicitar informações sobre saúde, doenças, medicamentos ou sobre campanhas do Ministério da Saúde.


Autor: Redação
Fonte: Agência Estado em 12/04/2011
Imagem: Google Imagem

Como proteção de dados pessoais pode prejudicar a saúde.

"Se o Projeto de Lei de proteção de dados pessoais for aprovado, a manutenção dos programas de promoção e prevenção de doenças será invibializado"

Durante anos desenvolveu-se a imagem de vilão dos planos de saúde: empresas que pretendiam ganhar dinheiro com as mensalidades que cobravam sem oferecer muita coisa em troca. Estimulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e buscando melhorar o atendimento, os planos passaram a desenvolver programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, contribuindo para a mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, visto que grande parte das doenças é passível de prevenção.
Além disso, ao adotar programa de promoção de saúde e prevenção de doenças, os planos reduzem o seu custo e melhoram a qualidade assistencial e a satisfação do beneficiário.
Mas para oferecer uma solução sob medida para a necessidade do beneficiário é preciso estudar a carteira de usuários e identificar os grupos de risco. Na maioria dos casos este trabalho é realizado por uma empresa de gestão da saúde especialmente contratada pela operadora ou pela empresa empregadora do beneficiário para este fim.
Inobstante a mudança de foco do plano de saúde e a efetiva melhora na qualidade assistencial oferecida, observo que os beneficiários permanecem desconfiados e suspeitam que toda informação acessada pelo plano de saúde será utilizada contra ele.
A exagerada desconfiança por parte dos beneficiários me remete ao Projeto de Lei proposto pelo Ministério da Justiça que tem como objetivo criar uma legislação de proteção de dados pessoais no Brasil.
De acordo com a proposta em debate, os dados pessoais só poderão ser utilizados mediante o consentimento prévio e expresso do titular para a finalidade específica para a qual foram coletados. As informações não poderão ser comercializadas e divulgadas a terceiros, sem que o portador dos dados aceite.
A regulamentação deste tema é de grande importância neste momento em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas plataformas virtuais. No entanto, para a implantação de um efetivo programa de gestão da saúde se faz necessária a análise de banco de dados, composto por dados sensíveis fornecidos aos planos por seus usuários. Atividade que com a aprovação do projeto não será mais possível realizar.
Considero necessária a existência de legislação específica que proteja o tratamento e divulgação de dados pessoais, mas, se este projeto de lei for aprovado na íntegra, inviabilizará a manutenção dos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças que contribuem com a necessária mudança do modelo assistencial vigente no sistema de saúde brasileiro, mudança esta fortemente defendida pela ANS.

Com certeza, vale a reflexão e o debate, para que se façam as alterações necessárias capazes de evitar que este Projeto de Lei engesse o segmento da saúde.

Por: Milva Gois é advogada e Relações Institucionais da AxisMed
Fonte: SaudeBusiness Web - em 12/04/2011
Foto: Google Imagens

quarta-feira, 30 de março de 2011

Grupo Memorial compra Assim Saúde por R$100 milhões


Objetivo é ampliar atuação do grupo no estado do Rio de Janeiro


A operadora carioca Assim Saúde, responsável por cerca de 340 mil vidas foi adquirida pelo Grupo Memorial por R$100 milhões. De acordo com o Grupo Memorial, Aziz Chidid Neto deverá ocupar a presidência das duas instituições.
Segundo o executivo, uma das metas da nova detentora da Assim Saúde é expandir sua atuação dentro do Rio de Janeiro elevando o número de beneficiários da operadora para 500 mil nos próximos dois anos.


Em 2011, o Grupo Memorial já comprou os hospitais Rio Guanabara, em Madureira, Amiu, em Botafogo e a clínica Todos os Santos localizada em Cachambi. O grupo pretende investir em 2011 aproximadamente R$167 milhões na ampliação e publicidade de suas unidades.

Fonte: Jornal O Globo
Foto: Google Imagem

segunda-feira, 28 de março de 2011

União fiscaliza só 2,5% de verbas repassadas para saúde.


Esta triste notícia é do relatório feito pela Controladoria Geral da União, publicado no jornal O Globo de 27 de Março de 2011. Para quem milita no campo da Auditoria em Saúde isto não é uma novidade, mas vamos considerar que o seu dinheiro, tanto quanto o meu, está indo para o imenso ralo do Sistema SUS.

Na reportagem, o articulista nos informa que nos últimos quatro anos a União repassou para os estados e municípios (repasse fundo a fundo, previsto na Lei 8142/90), R$ 159,13 bilhões, mas somente fiscalizou R$ 4 bilhões (2,5%) deste total. Segundo a reportagem, o próprio Ministério da Saúde e depoimentos anônimos, “ninguém lê” os relatórios das auditorias que são feitas.

Os débitos nesta imensa conta chegam a R$ 662,2 milhões.

Com esta ponta de um do imenso iceberg da saúde seria possível o investimento em:

- 1.439 Unidades Básicas de Saúde;

- 24 Unidades de Pronto Atendimento;

- 1.156 Equipes com quatro agentes do PSF;

- 1.21 milhões de pagamento de cesarianas,

- 1,48 milhões de pagamento em cirurgias de hérnia.

É lamentável que a sétima economia mundial não seja capaz de controlar o nosso dinheiro, colocado nas mãos dos gestores da saúde pública. Em minha opinião, o que falta, e muito, é a capacitação de Auditores em Saúde e seu justo reconhecimento pelas três esferas executivas (União, Estados, DF e Municípios), da atividade dos Auditores em Saúde, devidamente prevista no Artigos 15, 16, 17 e 18 da Lei 8080/90. Profissionais, em sua grande maioria sérios e preparados, para tapar os “ralos”, por onde escoam o nosso suado dinheiro. Na área da saúde, todos os dias, os poderes executivos rasgam a nossa Constituição no seu capítulo saúde, bem como todas as Leis e Decretos que a regulamentam o seu funcionamento.
Infelizmente, tudo em nosso país, depende da vontade política destes senhores que nós elegemos, para que algum passo seja dado. E nada muda desde 1923, ano em que o governo começou olhar para a saúde do povo. No entanto, sempre controlando a caixa do dinheiro, e é lógico, com desvios para outros fins.
“Pelo reconhecimento e justa remuneração dos Auditores do SUS”.

É o que bradamos há anos.
Por Aroldo Moraes Junior
Fonte: Jornal O Globo, publicado em 27/03/2011 – páginas 3-4.
Imagem: Google imagem.

quarta-feira, 16 de março de 2011

O fim de um pesadelo.


Novos testes rastreiam a presença do HPV e antecipam o diagnóstico de câncer no colo do útero em vinte anos


Não há hoje arma mais eficaz na prevenção ao câncer de colo do útero do que o exame anual de papanicolau. Por meio dele, sob as lentes do microscópio, o patologista analisa o formato das células uterinas. Alterações na estrutura celular podem ser o prenúncio de um rumor maligno. Quando ele é descoberto precocemente, a cura é quase certa. De cada 100 testes realizados, no entanto, dez apresentam resultados falsos negativos - ou seja as células tumorais estão lá, mas passam despercebidas. É um índice de falha alto, quando se considera, sobretudo, o elevado número de vítimas do câncer de colo do útero. Todos os anos, 20.000 brasileiras recebem o diagnóstico da doença e 5.000 morrem em decorrência dela. Uma nova geração de testes tem conseguido reduzir a margem de erro para 1%. "Por serem totalmente automatizados, esses exames praticamente eliminam o risco de erro humano", diz o biólogo José Eduardo Levi, da Universidade de São Paulo. Eles conseguem detectar a presença do HPV antes de qualquer modificação na arquitetura das células do colo do útero.

Transmitido principalmente nas relações sexuais, o HPV está associado a 99% dos casos de câncer de colo uterino. Além de indicarem a contaminação, os exames mais modernos são capazes de determinar o tipo de HPV responsável pela infecção (existem cerca de 140 deles) e, com isso, a probabilidade de a paciente vir a desenvolver o tumor maligno. Ao esquadrinharem o material genético do vírus, antecipam o diagnóstico da doença em vinte anos - o método tradicional só é capaz de identificá-la dez anos antes. Pela primeira vez desde o fim da década de 40, quando o papanicolau entrou para a prática médica, surge uma tecnologia tão ou mais eficaz na prevenção ao câncer de colo do útero.

Desde 2009, o exame molecular automatizado do HPV já é usado no sistema público de saúde de vários países da Europa. Em alguns centros médicos da Inglaterra e da Holanda, ele substitui o papanicolau como rotina para a detecção do câncer de colo do útero. Na Finlândia, a mulher pode escolher entre os dois tipos de exame. O primeiro teste a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é fabricado pelo laboratório Roche e deve chegar ao mercado em maio. Por aqui, a nova tecnologia só estará disponível, a princípio, em clínicas particulares.

Seu custo nem é tão alto: 90 reais, o equivalente ao cobrado hoje pelo papanicolau em laboratórios privados. Para os padrões do Sistema Único de Saúde (SUS), que paga 7 reais pelo exame tradicional, 90 reais representam uma fortuna. A expectativa é que, com a disseminação da técnica, seu preço caia para 10 reais, num processo semelhante ao ocorrido com o teste de HIV, que chegou ao país em 1996 pelo equivalente a 255 reais e hoje custa 20 reais.

De cada 100 mulheres submetidas ao papanicolau, três apresentam alguma lesão celular. Essas pacientes passam então por uma colposcopia, que utiliza uma lente de aumento para localizar a região do colo do útero da qual deve ser retirado o material para biópsia. Em caso de câncer, a área doente é cauterizada ou removida cirurgicamente. Com os novos exames, a lógica de investigação é inversa. Primeiro, procura- se o vírus. O resultado positivo para os tipos mais perigosos de HPV, especialmente os de números 16 e 18 serve de alerta para o ginecologista.

"Na imensa maioria das vezes, o vírus é eliminado naturalmente pelo organismo feminino", diz o oncologista Glauco Baiocchi Neto, do Hospital A.C Camargo, em São Paulo. Se em um ano, o HPV ainda estiver presente, o especialista recorre ao papanicolau para confirmar se as células uterinas foram ou não alteradas pela infecção. O papanicolau portanto, continua imprescindível para a manutenção da saúde feminina. O exame antigo começou a ser desenvolvido na década de 20 pelo médico grego George Papanicolau. Pesquisador da Universidade de Cornell em Nova York, ele estudava a função do colo do útero no ciclo reprodutivo da mulher, quando notou que muitas pacientes apresentavam lesões nas células uterinas. Dez anos depois, Papanicolau associou aquelas alterações ao surgimento do câncer. A relação entre a doença e o HPV só viria a ser estabelecida na década de 70, pelo médico alemão Harald zur Hausen - que, em 2008, ganhou o Nobel de Medicina pela descoberta.

Até recentemente, a infecção pelo HPV era considerada um problema tipicamente feminino. Um artigo publicado em março na revista científica Lancei derrubou essa tese. Ao acompanhar 1.159 homens aparentemente sem nenhum problema de saúde, entre 18 e 70 anos, pesquisadores brasileiros, americanos e mexicanos constataram que 50% dos voluntários estavam contaminados pelo HPV - entre os pacientes masculinos, o risco é de câncer de pênis, um tumor raro.

Fonte: Ministério da Saúde em 15/03/2011.
Foto: Google Imagem

sexta-feira, 11 de março de 2011

Veja a média salarial de profissionais da saúde.

Auditoria é uma das áreas mais bem remuneradas, segundo pesquisa
A Catho Online divulgou a 34ª pesquisa salarial e de benefícios, incluindo profissionais da saúde, com mais de 140 mil respondentes de mais de 18 mil empresas em 3.398 cidades de todo o País. Auditoria é uma das áreas mais bem remuneradas, segundo levantamento.


Para a pesquisa, o profissional responde a um formulário eletrônico contendo questões relacionadas ao seu cargo, sua remuneração, benefícios, região onde trabalha, faturamento da empresa, sexo, idade, escolaridade, idiomas, entre outros dados.

Confira a lista:

ÁREA ESPECÍFICA CARGO MÉDIA SALARIAL BRASIL


Auditoria Gerente R$ 8.817

Médico Auditor Sênior (4 horas/dia) R$ 6.140

Médico Auditor Pleno (4 horas/dia) R$ 5.251

Médico Auditor Júnior (4 horas/dia) R$ 4.363

Enfermeiro Auditor Sênior R$ 3.605

Enfermeiro Auditor Pleno R$ 3.035

Enfermeiro Auditor Júnior R$ 2.164

Assistente R$ 1.200

Auxiliar R$ 998

Enfermagem Enfermeiro R$ 3.053

Técnico em Radiologia R$ 1.817

Técnico de imobilização ortopédica R$ 1.773

Técnico de Enfermagem R$ 1.340

Auxiliar R$ 1.117

Farmacêutico Auditor R$ 3.600

Farmácia Farmacêutico Técnico Responsável Loja R$ 2.464

Assistente R$ 1.116

Auxiliar R$ 1.015

Fisioterapeuta Auditor R$ 3.650

Fisioterapia Fisioterapeuta R$ 2.087

Terapeuta Ocupacional R$ 1.735

Auxiliar R$ 773

Fonoaudiólogo Auditor R$ 3.053

Fonoaudiologia Fonoaudiólogo R$ 1.978

Medicina Cirúrgica Médico (4 horas/dia) R$ 6.963

Médico Anestesista R$ 6.758

Instrumentador Cirúrgico R$ 1.621

Medicina Clínica Coordenador, Supervisor ou Chefe R$ 9.432

Médico (4 horas/dia) R$ 5.889

Técnico R$ 1.493

Auxiliar R$ 865

Nutricionista Auditor R$ 3.035

Nutrição Hospitalar Nutricionista R$ 1.826

Assistente R$ 1.146

Auxiliar R$ 887

Odontologia Dentista Auditor (4 horas/dia) R$ 3.628

Dentista (4 horas/dia) R$ 3.511

Técnico em Prótese Dentária R$ 1.701

Assistente R$ 755

Técnico de Higiene Bucal (THC) R$ 750

Auxiliar R$ 685

Psicologia Clínica/Hospitalar Psicólogo Auditor R$ 3.053

Psicólogo Clínico R$ 2.322

Psicólogo Hospitalar R$ 1.847

Fonte: Saúde Business em 09/03/2011
Foto: Google Imagem

sexta-feira, 4 de março de 2011

Projeto de Lei cria certificação de qualidade para próteses médicas.

Projeto estabelece que o certificado deverá acompanhar o produto, da indústria até o usuário final, e conter informações sobre o fabricante.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 116/11, do deputado licenciado Beto Albuquerque (PSB/RS), que cria certificado de qualidade e de garantia para próteses, órteses e outros materiais implantáveis de uso médico. As informações são da Agência Câmara.
O projeto estabelece que o certificado deverá acompanhar o produto - da indústria até o usuário final - e conter informações sobre o fabricante, especificação do material, nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável.


Casos de fraude

O autor da proposta diz que tem acompanhado casos de fraude envolvendo esses equipamentos. De acordo com ele, são numerosos os pacientes que têm a saúde comprometida por implantes de baixa qualidade, provenientes de fábricas clandestinas, que, no entanto, são pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como se fossem legítimos.

Na avaliação de Albuquerque, a adoção do certificado de qualidade contribuiria para coibir essas práticas criminosas. O deputado argumenta que hoje o sistema de auditoria do SUS não dispõe de meios para "rastrear os materiais implantáveis desde a fábrica até o usuário. Com os certificados, o controle, segundo ele, se tornaria mais eficiente e eventuais fraudes poderiam ser detectadas mais facilmente.

As próteses são aparelhos que substituem membros ou órgãos do corpo humano, como marca-passos, aparelhos auditivos, próteses articulares e dentárias. Já as órteses são aparelhos ou peças que apenas corrigem ou complementam a função de membros ou órgãos, como talas, palmilhas ortopédicas, joelheiras e munhequeiras.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara em 03/03/2011

Para ver a íntegra do projeto: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491070

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Ministério destina R$ 200 milhões para Hospitais Universitários.

Medida faz parte do programa nacional de reestruturação e revitalização dos hospitais universitários federais
O Ministério da Saúde disponibilizou recursos no montante de R$ 200 milhões para 45 hospitais universitários, em diversos estados, para o exercício deste ano. A medida faz parte do programa nacional de reestruturação e revitalização dos hospitais universitários federais integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O valor, que será incorporado ao teto financeiro anual dos estados, municípios e do Distrito Federal, será repassado a partir de março pelo Fundo Nacional de Saúde. Os recursos serão transferidos em três parcelas, até maio.

Os hospitais funcionam como centros de formação de especialistas e de qualificação. De acordo com o Ministério da Saúde, os hospitais universitários são importantes para o atendimento de média e alta complexidade (consultas, exames, cirurgias e tratamentos mais complexos).

Autor: Redação

Fonte: Jornal do Brasil 28/2/2011



terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mulher da periferia é mais feliz com o corpo, diz estudo.


Mulher da periferia é mais feliz com o corpo, diz estudo;

Mulheres mais ricas buscam pela magreza das modelos.

A procura do corpo perfeito é democrática, um desejo acalentado por qualquer mulher, rica ou pobre. O que muda é o conceito de beleza. Entre as mais ricas, qualquer sacrifício vale a pena para chegar perto da magreza das modelos. Entre as mais pobres, bonito mesmo é o corpo farto e curvilíneo das dançarinas de axé. A grande diferença entre os dois grupos é o sofrimento diante do excesso de peso. As mais ricas tentam se esconder sob roupas largas. As mais pobres exibem a gordura sem pudor em microshorts e tops justíssimos.

A diferença no comportamento dessas mulheres chamou a atenção de Joana de Vilhena Novaes, coordenadora do Núcleo de Doenças da Beleza da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio e pesquisadora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Para entender os motivos dos dois grupos, Joana percorreu áreas chiques da zona sul carioca e subiu três favelas, entre elas a Rocinha, que possui quatro academias de ginástica. O resultado é o livro Com que corpo eu vou? - Sociabilidade e usos do corpo nas mulheres nas camadas altas e populares, lançado pela Pallas.

Depois de ouvir o relato de mais de 200 mulheres, Joana não tem dúvidas. As moças das favelas se preocupam tanto quanto as "patricinhas" endinheiradas em terem um corpo bonito. Fazem ginástica, entram na fila de hospital público para fazer lipoaspiração, tomam chá para emagrecer, mas o objetivo é bem diferente. Na elite, a motivação é o espelho. "Para essas mulheres, o que importa é a relação com elas mesmas. Dizem que querem ser magras para se sentir bem", explica. Na favela, o interesse é conquistar os homens. "Elas querem ser chamadas de gostosas, querem exercer sua sexualidade."

A pesquisadora acredita que as mulheres das camadas populares são muito mais felizes com seus corpos, mesmo quando estão gordas. “Uma mulher gorda na classe média é motivo de escárnio. Na favela, ela não precisa se livrar dos recheios para ser admirada”, defende. Além do mais, as mais pobres têm outras preocupações. "Elas gastam mais energia em garantir direitos básicos de sobrevivência, coisas que para a mulher de classe média já estão resolvidas. Pelo menos nessa relação com o corpo, as moradoras de favelas são bem mais felizes", conclui Joana.

Autor: Redação
Fonte: Veja
Imagem: Adriana Lima - Fonte: Google Imagem

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Fleury compra Diagnoson por R$ 53,2 milhões

O grupo Fleury, que atua na área de medicina diagnóstica, anunciou a compra da totalidade das ações da Diagnoson por R$ 52,3 milhões. Localizada na Bahia, a Diagnoson conta com 39 médicos e 120 colaboradores. Nos 12 meses finalizados em setembro de 2010, o laboratório alcançou receita bruta de R$ 26 milhões e Ebtida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 7,2 milhões (30% da receita líquida do período).
A empresa oferece serviços de ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, mamografia, densitometria óssea, RX, cardiologia, PET-CT e medicina nuclear, realizados em uma unidade na cidade de Salvador.
De acordo com o fato relevante da instituição, o grupo Fleury assumirá uma dívida de R$ 2,9 milhões, referentes a investimentos da empresa. A conclusão da compra está prevista para ocorrer até o fim de maio.
Forma de pagamento:
• Desembolso de R$ 19,9 milhões na conclusão da transação
• 6 parcelas mensais de R$ 3,3 milhões cada.

Os valores já contemplam a retenção de R$ 14,9 milhões a título de riscos e contingências e a adição de R$ 1,6 milhão (caixa líquido).

"Essa aquisição adiciona ao Grupo Fleury forte presença em serviços de imagem no Estado da Bahia, proporcionando a oferta integrada de soluções de medicina diagnóstica ao complementar o já existente portfólio de serviços de análises clínicas", afirmou o laboratório em comunicado.
A aquisição foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada na última quinta-feira (03).
Expansão em medicina diagnóstica
No setor, o grupo tem ampliado fortemente sua presença por meio de crescimento orgânico e aquisições de empresas, processo iniciado em 2002 e que propiciou 25 aquisições até hoje. Atualmente, o grupo realiza mais de 33 milhões de exames por ano em suas 16 marcas, que somam aproximadamente 140 unidades de atendimento, presentes nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul, além de Brasília.
Paralelamente à expansão em medicina diagnóstica, o Fleury tem avançado no desenvolvimento e na diversificação de seus negócios por meio de serviços de medicina preventiva e terapêutica.
Nesse sentido, em 2006, lançou os serviços de promoção de saúde que se somaram às diferentes modalidades de check-up na área de prevenção.
Em 2008, no âmbito terapêutico, firmou parceria internacional com a Healthways, líder do mercado norte-americano, para oferecer serviços de gestão de doenças crônicas.
Atualmente, integram sua equipe cerca de 5,5 mil profissionais, entre os quais mais de 500 médicos. O faturamento bruto do Grupo em 2009 superou a marca de R$ 820 milhões

Fonte: por Saúde Business em 04/02/2011

domingo, 30 de janeiro de 2011

Estamos no tão esperado verão e com ele a ameaça de sempre!!!

Inspirado pelo Editorial postado no jornal “O Globo” em 30/01/2010 e motivado na busca de Evidências matemáticas que balizaram o mesmo, buscamos por elas e atestamos a veracidade dos número que mesclados com nosso opinião, reproduzimos abaixo.

Começamos mais um verão, para a alegria de muitos: sol, praia, lazer. No entanto, acompanha toda esta divertida estação o fantasma que nos persegue – o Aedes agypti – popularmente conhecido por todos como o mosquito da Dengue. Nossa preocupação, e dos órgãos de saúde, é como a doença evoluiu ao longo destes anos.

Preocupa-nos o fato de no Mato Grosso ter sido notificada a primeira morte em 2011.

Revendo os números da doença temos um quadro alarmante.

Em 1996, estavam infectados com o vírus 1.753 municípios e após 10 anos este número saltou para 4 mil, do total de 5.560 municípios do país. Com a propagação da doença sem controle efetivo, hoje certamente este número é maior.

Entre 2009 e 2010, os casos de dengue quase triplicaram no país. Segundo fontes do Ministério da Saúde, somente no ano passado mais de um milhão de pessoas foram infectadas, contrapondo-se aos 323 mil em 2009. Os registros de óbitos pularam de 298 para 592 no mesmo período. Somente no estado do Rio observou-se, até 16/10/2010, 18.800 casos, contra 6 mil em 2009.

Seguindo o avanço da doença, no Centro-Oeste houve significativo avanço da dengue: 203 mil casos em 2010, contra 70 mil em 2009. Na região Sudeste o aumento foi de casos foi de 364%. Na Região Sul verificasse a maior variação na curva da infecção, com um aumento de 2.800% de casos. Destacamos nesta região que houve alterações e/ou adaptação do vetor, pois foram relatados em 2010 os primeiros casos nos municípios da serra.

Cabe a pergunta: estamos nó,s a população e autoridades da saúde, realmente preparados para combater este fantasma? Estamos fazendo corretamente a nossa lição como cidadãos, já que o mosquito não se cria apenas no quintal do vizinho? Será que a Funasa está preparada para o combate? Temos soldados suficientes e estratégias eficazes para o combate?

As respostas logo virão, assim como o desenrolar do verão!

Por Aroldo Moraes Junior

Fontes: DATASUS e Jornal “O Globo” – editorial publicado em 31/01/2011

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Ressarcimento ao SUS pelas Operadoras de Saúde



Apesar de uma lei de 1998 determinar que os planos de saúde reembolsem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando um segurado utilizar a rede pública, o valor ressarcido pelas operadoras diminuiu 31,7% entre os anos de 2007 e 2009, segundo dados publicados nesta sexta-feira pelo jornal Folha de S.Paulo. passando de R$ 8,23 milhões para R$ 5,62 milhões. A alegação das empresas é que a lei é inconstitucional, uma vez que saúde é direito de todos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela cobrança, após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos. A agência, no entanto, admite que a fiscalização precisa ser aprimorada. Os valores cobrados pela ANS - e não necessariamente pagos ao SUS, já que os planos entram com recursos, de acordo com o jornal -, caíram de R$ 64,4 milhões para R$ 12,8 milhões: uma redução de 80,9%. As operadoras de saúde movem uma ação de inconstitucionalidade na Justiça, ainda não julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal

Fonte: Folha de São Paulo - 27/01/2011

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Novas Turmas de Pós em Auditoria de Sistemas de Saúde



Novas Turmas de Pós em Auditoria em Sistemas de Saúde - Universidade Estácio de Sá. Com inscrições abertas:

Cidade: Rio de Janeiro: início em 30/04/2011

-Turma 37 - Campus Centro I

-Turma 38 - Campus Nova America

Inscrições: http://portal.estacio.br/unidades/universidade-estacio-de-sa/cursos/pos-graduacao/presencial/auditoria-de-sistemas-de-saude.aspx

Fora de Sede

Cidade: João Pesso-PB início em 21-22/01/2011

Cidade: Caruaru-PB início em 25-26/02/2011

Cidade: Maceió-AL início 18-19/3/2011

Cidade: Salvador-BA início em 18-19/03/2011

Cidade: Itabuna-BA início 25-26/3/2011

Cidade: Campinas-SP início 25-26/3/2011

Cidade: Natal-RN início 08-09/04/2011

Inscrições:
http://www.portalf.com.br/curso_detalhes.asp?nc=auditoria de sistemas de saúde&tc=1

Os candidatos a alunos poderão se inscrever até 30 dias após o inicio de cada turma.

Aproveita as promoções da Estácio para ingresso.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Auxiliar de enfermagem deve ser indiciada por injetar vaselina.


A Polícia Civil de São Paulo deve indiciar nesta quarta-feira uma auxiliar de enfermagem de 26 anos apontada como responsável por injetar vaselina em lugar de soro na jovem Stephanie Teixeira. De acordo com a polícia, ela deve responder a processo por homicídio culposo - sem intenção de matar - em liberdade. A pena prevista para este tipo de crime é de 1 ano a 3 anos de prisão.
A jovem, morta na sexta-feira aos 12 anos, foi atendida no Hospital Municipal São Luiz Gonzaga, na zona norte de São Paulo. Segundo o delegado Antonio Carlos Corsi, do 73° Distrito Policial (Jaçanã), com a série depoimentos colhidos até o momento é possível concluir que a auxiliar de enfermagem foi a única responsável pelo engano que acabou por vitimar a menina. "Não podemos acreditar que ela fez de propósito", disse.
Nesta tarde serão ouvidos dois médicos, o enfermeiro-chefe e a principal suspeita do crime. O advogado dela já havia comparecido na terça-feira sem sua clienta. O nome da funcionária do hospital é mantido sob sigilo.
A vaselina que foi injetada na vítima estava em um frasco de vidro que seria igual ao que continha soro. Os policiais não acreditam que haja mais alguém envolvido no erro.
Denúncia de erro médico
O pai da menina registrou boletim de ocorrência dizendo que Stephanie teria sido medicada incorretamente. Ele foi à delegacia e relatou que sua filha foi internada por volta das 15h de sexta com dores abdominais, diarreia e vômito e que, de acordo com a ficha de evolução clínica, foi ministrada solução de vaselina líquida em sua corrente sanguínea, o que agravou seu estado de saúde.
A garota foi transferida às 21h30 para a Santa Casa de São Paulo e morreu à 0h20 de sábado.

Por: Hermano Freitas postado em 08/12/2010

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Unidades privadas reduzem participação na oferta de SUS .


Redução foi de 11,7 entre os anos de 2005 e 2009 segundo Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária

Os estabelecimentos privados reduziram em 11,7% a participação na oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), entre os anos de 2005 e 2009. Neste período, o número de unidades nesse perfil caiu de 3066 para 2707.
Os dados fazem parte da Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (MAS) 2009, divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo, feito em parceria com o Ministério da Saúde, traça o perfil da oferta de serviços de saúde no país a partir da investigação dos estabelecimentos do setor - públicos e privados, com ou sem internação.
Segundo o levantamento, o Sistema Único de Saúde (SUS) se manteve em 2009 como fonte de financiamento mais frequente entre os estabelecimentos de saúde, embora tenha reduzido ligeiramente sua participação nos últimos anos. Em 2005, 70,9% dessas unidades tinham financiamento do SUS; em 2009, eram 67,2%. Em seguida, como fonte frequente de financiamento, aparece o pagamento direto das atividades (atendimento particular) com 42,7%; os planos de saúde, com 35,5%, e os planos próprios, com 2,8%.
Ao todo, o país contava em 2009 com 94 mil estabelecimentos de saúde em atividade total ou parcial, índice que corresponde a um aumento de 22,2% em quatro anos. Mais da metade (55,3%) é de natureza jurídica e pública, sendo a maioria ligada à esfera municipal (95,6%). As unidades ligadas à administração federal representavam apenas 1,8% e 2,5%, à esfera estadual, "refletindo a política de municipalização da assistência à saúde implantada no país", conforme destaca o documento.
Os estabelecimentos privados, por outro lado, são predominantemente com fins lucrativos (90,6%). O documento mostra também uma tendência de diminuição de instituições sem fins lucrativos (9,4%) e de unidades com vínculo com o sistema público de saúde (SUS), que em 2005 representavam 30,6% dos estabelecimentos privados, passando para 27,1% em 2009

Fonte: por Agência Brasil | Thais Leitão em 19/10/2010

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CFM regulamenta a prescição de orteses e proteses.


A resolução 1956 foi publicada ontem e tem por objetivo ratificar a orientação emitida pela ANS no que se refere a prescrição de materiais implantáveis (órteses e próteses) que não deve conter marca ou fornecedor exclusivo. Nos casos em que, após especificar a prótese necessária, o médico receber um produto que considerar inadequado, poderá sugerir três marcas ao plano de saúde ou ao gestor da saúde pública. Em caso de nova divergência, o especialista terá direito a um árbitro, um médico especialista da área pago pelo plano, mesmo em caso de emergências. Abaixo a íntegra das resoluções

RESOLUÇÃO CFM N° 1.956/2010
(Publicada no D.O.U., de 25 de outubro de 2010, Seção I, p. 126)
Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialista quando houver conflito.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o médico deve, em benefício do seu paciente, agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade;
CONSIDERANDO que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, evitando que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;
CONSIDERANDO que para tal deve aprimorar-se continuamente quanto aos seus conhecimentos técnicos e ao progresso da ciência médica;
CONSIDERANDO que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais vigentes no país;
CONSIDERANDO que é dever do médico utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente;
CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.614/01 disciplina a função de auditoria médica;
CONSIDERANDO que é imperiosa a garantia de acesso aos médicos e, por conseguinte, aos pacientes, da evolução tecnológica comprovada cientificamente e liberada para uso no país;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico obter qualquer forma de lucro ou vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais ou artigos implantáveis de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional;
CONSIDERANDO que reconhecidamente há conflitos de ordens diversas entre médicos assistentes e operadoras de planos de saúde, como também instituições públicas da área, quando da indicação para uso de órteses, próteses e materiais implantáveis;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CFM n° 1.804/06, os artigos implantáveis são utilizados sob a supervisão e responsabilidade do diretor técnico do hospital ou outro médico por ele indicado;
CONSIDERANDO a necessidade de declaração de conflito de interesses na área de pesquisa, produção científica e educação continuada para maior transparência e imparcialidade na atividade profissional;
CONSIDERANDO que deve ser respeitado o direito do paciente em receber informações quanto ao seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, neste caso, ser feita a comunicação a seu representante legal;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 7 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento.
Art. 2° O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país.
Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos.
Art. 4° As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer identificado com o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo mesmo.
Art. 5° O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados juntos à Anvisa e que atendam às características previamente especificadas.
Parágrafo único. Nesta circunstância, a recusa deve ser documentada e se o motivo for a deficiência ou o defeito material a documentação deve ser encaminhada pelo médico assistente ou pelo diretor técnico da instituição hospitalar diretamente à Anvisa, ou por meio da câmara técnica de implantes da AMB (implantes@amb.org.br), para as providências cabíveis.
Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou instituição pública, deverá, de comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área, para a decisão.
§ 1° Esta decisão não deverá ultrapassar o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do conhecimento do responsável pela arbitragem.
§ 2° Cabe arbitragem mesmo nas situações de emergências, quando não for possível pré-autorização e tenha sido usado o material implantável, órtese ou prótese.
§ 3º O médico que atua como árbitro tem direito a remuneração.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2010

ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário-geral

Colaboração da Profa. Ana Duque
Do Curso de Pós-graduação em Auditoria de Sistemas de Saúde.
Universidade Estácio de Sá

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Monografias via internet.



O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai discutir, em sua sessão de amanhã (19), proposta de iniciativa da Seccional da OAB do Ceará, apresentada pela Comissão Nacional de Relações Institucionais da entidade, recomendando às autoridades e instituições de ensino superior do país que tomem providências necessárias para combater a cópia ilegal e plágio de monografias nas universidades, sobretudo via internet.
Conforme a proposta em análise, para se contrapor a essas práticas nocivas à qualidade do ensino, é importante lançar mão de ferramentas como programas de computador para buscas de textos copiados da internet e políticas de controle do uso de obras de terceiros nos trabalhos acadêmicos. A proposição é de autoria do advogado Ricardo Bacelar, diretor da OAB-CE, e já foi aprovada no Estado do Ceará.
O relator da matéria no Conselho Federal da OAB é o conselheiro pelo Piauí e presidente da Comissão Nacional de Relações Institucionais, Norberto Campelo.
Jornal da OAB 18/10/2010

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Planos de saúde fecham cerco contra a fraude.



Fraudes representam um total estimado em 20% das despesas de atendimento por ano


Operadoras de planos e seguro de saúde começam a fechar o cerco contra procedimentos fraudulentos. Cometidas pelos próprios usuários ou por prestadores de serviços conveniados, as fraudes representam um total estimado em 20% das despesas de atendimento por ano. No caso dos clientes, o empréstimo da carteirinha para terceiros tem sido o principal alvo. E a biometria - a leitura eletrônica de partes do corpo humano - desponta entre as armas das operadoras nessa missão. O reconhecimento dos clientes começa a ser feito por meio das pontas dos dedos, com as impressões digitais, um controle que tende a beneficiar também os pacientes, com a redução do valor das mensalidades no futuro.
O raciocínio é simples: com custos menores, os planos poderão cortar o valor das mensalidades e atrair mais clientes, ganhando mais. «Acreditamos que, somente com o combate do empréstimo da carteirinha, será possível diminuir em até 3,5% o preço dos planos, porque a mensalidade é fixada em função dos custos. Certamente o convênio poderá ficar mais acessível para a população», argumenta o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida.
Ele ressalta, porém, que a biometria e outras medidas preventivas ainda estão em implantação. «É difícil detectar exatamente o valor perdido com a falsificação de procedimentos. A expectativa é de que os custos com fraudes caiam pela metade, ou seja, não superem 10% dos gastos nos próximos balanços», comenta. Além da biometria, outras ações estão sendo adotadas em todo o país para combater esse tipo de fraude, tais como as carteirinhas com chips, autorização online e fotografia digital no momento da solicitação de exames, cita Almeida.
Em Belo Horizonte, a Unimed é a operadora que está mais avançada na identificação eletrônica. Dos seus 700 mil usuários, 550 mil já tiveram as impressões digitais cadastradas, segundo o gestor de Relacionamento com Clientes Individuais, Sandro Menezes. Os demais ainda não fizeram o novo registro porque, até o momento, não utilizaram os serviços do convênio. «É uma prática hoje bem utilizada em vários segmentos, como consulados e academias de ginástica. Como não existe uma impressão digital idêntica à outra, evitamos que um não-cliente use a carteirinha de um cliente para ser atendido por um médico ou fazer um exame, o que é bastante comum», relata Menezes.
Além de simples, o sistema também é barato: uma máquina de leitura digital custa em torno de R$ 200 e traz bons retornos, na análise da operadora. A estimativa é que, em um ano, os custos assistenciais diminuam em R$ 30 milhões. «É uma medida de segurança para o próprio cliente. Se há utilização indevida ou fraudulenta do plano de saúde, a conta não fecha, então temos que aumentar o preço para manter um serviço de qualidade», afirma o gestor da Unimed-BH, destacando que maiores de 70 anos e menores de cinco não usam a nova tecnologia e continuam apresentando normalmente sua carteira do convênio.
A Samp é outra operadora que estuda implantar a biometria, mas não quis comentar o assunto. Amil, Golden Cross e Santa Casa Saúde também preferiram não se manifestar. Já Solange Beatriz Mendes, diretora executiva da Federação Nacional das Seguradoras de Saúde (FenaSaúde), que representa 29% do setor suplementar, destaca que os abusos e fraudes estão sendo prevenidos também via leitura biométrica, cartões codificados com os dados dos usuários e, no caso de internações e exames de alto custo, por meio de sistemas de senhas com análise prévia. «Os efeitos dessas ocorrências indesejadas se fazem sobre o montante de indenizações pagas (freqüências e severidades dos eventos). Portanto, onde existirem, são consideradas para o cálculo da formação de tarifas dos planos e seguros de saúde e para a reavaliação dos prêmios», destaca.
Usuário aponta ganho de segurança
As fraudes cometidas pelos clientes sempre foram um tema tabu entre os convênios de saúde. Tanto é que, até hoje, muitas operadoras ainda preferem não comentar o assunto, para que usuários não se sintam vigiados e inseguros. No entanto, a percepção de muitos deles é diferente. A operadora de telemarketing Sabrina Almeida, que já foi identificada pelas impressões digitais em diversas consultas no último ano, aprova as novas medidas e acredita que, se outras vierem com os mesmos objetivos, será ainda melhor. «É mais segurança para a gente e evita que outras pessoas consultem com sua carteirinha, em caso de perda, ou que clientes a emprestem para quem não é do plano. Porque, no fim de tudo, quem paga a conta do prejuízo é quem está em dia com as mensalidades», argumenta.
O copydesk Walison da Conceição Costa tem a mesma percepção e também espera sentir no bolso os efeitos do combate às fraudes. «Usar a digital é uma medida de segurança que não atrapalha em nada. Pelo contrário, em caso de esquecermos a carteirinha em casa, por exemplo, temos todas as nossas informações na ponta dos dedos. Se houver redução de preços do convênio em função disso, aí é que não tenho do que reclamar mesmo», comenta.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel, o uso da biometria para evitar falsificações é muito bem-vindo. Mas ela lembra que os usuários não são obrigados a concordar com a iniciativa. «A digital é algo pessoal, e o indivíduo pode não querer se submeter a esse procedimento. O plano ou seguro tem que oferecer alternativas nesses casos, como manter a carteirinha com foto», esclarece.


Só prova de fraude pode barrar exame
Nenhum conveniado de plano ou seguro de saúde pode ser impedido de fazer consultas ou exames apenas porque a operadora desconfia que ele seja autor ou esteja participando de fraude. O alerta é de especialistas em defesa do consumidor que, apesar de defenderem que o combate às fraudes é interesse de todos - usuários, prestadores de serviço e planos -, consideram que há uma linha muito tênue entre as ações e possíveis abusos por parte das operadoras. ½Ninguém quer que existam fraudes, mas o consumidor tem que ficar muito atento. O primeiro limite é o direito à intimidade e privacidade, porque o cliente não tem que ficar exposto, se não quiser. Depois, os convênios não podem impedir acessos ou criar questões burocráticas. De forma alguma pode haver prejuízo à saúde do paciente”, resume Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Ela lembra que, além da biometria, muitas operadoras estão trabalhando com auditorias e cruzamento de dados via Internet para identificar possíveis fraudadores, tanto clientes quanto prestadores de serviços (médicos, hospitais, laboratórios). Dessa forma, seria possível detectar inconsistências nos procedimentos, como exames incompatíveis com a idade dos usuários. Mas essa investigação não pode comprometer o atendimento em caso de suspeita, reforça Trettel. ½Se uma pessoa usa a carteirinha no ginecologista hoje, e amanhã vai ao pediatra, o que é um caso muito citado pelas operadoras como indício de fraude, isso por si só não comprova uso fraudulento do plano. Pode ser uma pré-adolescente, necessitando dos dois médicos”, exemplifica.
Mesmo sob suspeita, reforça a advogada, o exame não pode ser impedido. ½A investigação tem que ser posterior e, se comprovado o problema, as operadoras poderão cobrar do usuário os eventuais danos e excluí-lo do convênio”, explica a advogada. Ela informa que o atendimento só pode ser negado se o procedimento não for coberto pelo plano ou se o contrato determinar limites para consultas e exames. Isso pode ocorrer com contratos “antigos”, não amparados pela Lei 9.656/98, de 2 de janeiro de 1999, que regulamenta o setor e impede a imposição de limites para exames, consultas e internações.
O advogado Luiz Felipe Conde, mestre em Saúde Suplementar e sócio do escritório Pellon & Associados, argumenta que as operadoras têm realizado o cruzamento de informações e as autorizações online, o que já reduziria ½quase que pela metade as fraudes”. ½Procedimentos incompatíveis também são checados e quem paga a segunda opinião sempre são as empresas”, garante, destacando que a negativa de atendimento somente ocorre em caso de fraudes para cirurgia do estômago e a refrativa (para eliminar os óculos).
Segundo ele, esses dois casos são freqüentemente omitidos da declaração de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), por ocasião da adesão ao plano ou seguro. ½A pessoa faz o contrato e diz que pesa X e, em três meses, seu peso está três vezes maior, e ela precisa operar com urgência. Ou tenta fazer a cirurgia refrativa somando 3,5 graus de miopia de cada um dos olhos, quando o procedimento é indicado para sete graus em um único. Em alguns casos ‘absurdos’, entramos com uma ação para provar a falsidade, antes mesmo que o usuário consiga ganhar na Justiça (liminar garantindo a cirurgia). É o que chamamos de ½liminar ao contrário”, garante Conde.
A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a omissão de DLP, de fato, é o caso mais comum de fraude. Quando há indício desse tipo de fraude, ½a operadora necessita solicitar a abertura de processo administrativo para julgamento da procedência ou não” da denúncia, ressalta a agência, por meio de nota. Comprovado qualquer crime contra a empresa, a ANS poderá autorizar a rescisão unilateral do contrato e o pedido de ressarcimento dos valores gastos pela operadora.


Cadastro eletrônico facilita acesso a dados de pacientes
A adoção da tecnologia na tentativa de evitar as falsificações envolvendo planos e seguros de saúde também está exigindo a informatização de hospitais, consultórios e laboratórios. Eles passam a ter os dados dos pacientes disponíveis na rede interna dos planos de saúde, o que também torna o atendimento mais ágil. E quando um cliente deixa um convênio, os prestadores de serviços informatizados conseguem receber a informação imediatamente.
Clínicas como a Axial - Centro de Imagem, em Belo Horizonte, já incorporaram as mudanças. O estabelecimento acaba de implantar câmeras digitais na recepção para fotografar os pacientes logo no primeiro atendimento. ½Junto com a biometria, autorizada pelos planos, estamos fazendo um cadastro eletrônico, com foto e todas as informações do paciente, permitindo o laudo remoto. É uma forma de ter um diagnóstico mais preciso e ágil, mas também de identificar o cliente e fazer o rastreamento dos exames, evitando repetições desnecessárias”, explica o consultor de informática da clínica, Fuad Nacif.
O sócio da Capitolio Consulting, empresa especializada em dados atuariais para a saúde suplementar, Roberto Parenzi, admite que o uso da tecnologia, especialmente a biométrica, aliado ao incremento das auditorias médicas e o cruzamento de dados eletrônicos entre operadoras, prestadores e clientes são uma grande contribuição para a redução das fraudes. Entretanto, acredita que o combate, no Brasil, está em estágio pouco avançado. ½Não existe nenhuma legislação específica. E a possível impunidade é fator de incentivo aos fraudadores”, argumenta, destacando que a aplicação penal (denúncia de crime) é pouco utilizada pelas operadoras.
½Elas acabam não processando os envolvidos, limitando-se à recuperação dos danos econômicos e exclusão do usuário”, completa. Segundo Parenzi, algumas medidas consideradas universalmente mais efetivas nesses casos seriam a elaboração de leis, prevendo penas, modalidades e regras que coíbam tais práticas, assim como a criação de unidades investigativas públicas ou privadas e do cadastro central de sinistros, fraudes e fraudadores.

Fonte: Luciana Rezende - 05/10/2010