Está mantida a validade da assembléia
geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão
de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar
junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de
exclusividade prevista no estatuto da Unimed.
Após a deliberação que determinou a
exclusão do quadro, os médicos entraram na Justiça com ações cautelar e
ordinária contra a Unimed, pretendendo ver anulada a deliberação da assembléia
geral que os eliminou do quadro da cooperativa. Alegaram que foram excluídos
após serem referendados para atuar junto a outra cooperativa de saúde, e a
Unimed, valendo-se da cláusula estatutária que exige exclusividade, instaurou
processo administrativo e procedeu à exclusão dos médicos.
Fonte: Assessoria de Imprensa - STJ
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