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A offshore, também conhecida como Private Investment Company (“PIC”), é definida como sociedade empresarial constituída no exterior sujeita a um regime jurídico de tributação diferenciado em relação ao país de origem e domicílio de seu (s) sócio (s), sendo dotada de personalidade jurídica própria. A offshore é normalmente constituída em uma jurisdição em que há menor incidência ou até mesmo isenção de tributos, tais como Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman.
A ideia de ilegalidade existente na visão sobre este tipo empresarial se dá pela necessidade de constituição da offshore em paraísos fiscais, o que nem sempre ocorre com a finalidade da prática de fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer tipo de ilicitude, mas pela possibilidade de diminuição da carga tributária em comparação ao país de origem dos sócios.
Portanto, a constituição de sociedade offshore não é indício de fraude, pelo contrário, trata-se de instrumento completamente legítimo para o planejamento patrimonial e tributário de um grupo empresarial legalmente constituído ou pessoas físicas, e através dela podem ser realizadas operações mercantis lícitas que contemplam pagamentos em moeda estrangeira, ampliando a lucratividade dos negócios assim como expandindo a atividade empresarial.
Entretanto, caso exista comprovação do uso fraudulento da sociedade offshore para desvio de bens ela será coibida através da desconsideração de sua personalidade jurídica.
Enquanto não houver um processo de integração econômica avançado, que permita o fluxo de pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira e qualquer outra operação que demande patamares universais de integração haverá a possibilidade da constituição de sociedades em países estrangeiros com distintas margens de tributação visando ao aumento do lucro dos negócios.
A constituição de uma sociedade offshore tem fulcro na busca de melhores alternativas de ganho sobre as operações mercantis, planejamento tributário ou fluxo de pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, propiciando diversos benefícios aos seus sócios, tais como privacidade financeira, responsabilidade civil limitada, estrutura tributária eficiente e até para preservação do patrimônio dos sócios.
A situação atual da economia mundial requer cada vez mais a busca por práticas que possam melhorar a rentabilidade dos negócios. Portanto, a expansão da atividade empresarial através da constituição de uma sociedade offshore indica a possibilidade de crescimento através da atuação em diversos países, com o ganho em benefícios inerentes a esta sociedade, o que poderá servir como ferramenta de evolução para os empresários.
Fadi Assy - Advogado em 08/01/2015
Fonte: JusBrasil
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