sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Ressarcimento ao SUS pelas Operadoras de Saúde



Apesar de uma lei de 1998 determinar que os planos de saúde reembolsem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando um segurado utilizar a rede pública, o valor ressarcido pelas operadoras diminuiu 31,7% entre os anos de 2007 e 2009, segundo dados publicados nesta sexta-feira pelo jornal Folha de S.Paulo. passando de R$ 8,23 milhões para R$ 5,62 milhões. A alegação das empresas é que a lei é inconstitucional, uma vez que saúde é direito de todos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela cobrança, após cruzar a lista de pessoas atendidas em hospitais públicos com a lista dos planos. A agência, no entanto, admite que a fiscalização precisa ser aprimorada. Os valores cobrados pela ANS - e não necessariamente pagos ao SUS, já que os planos entram com recursos, de acordo com o jornal -, caíram de R$ 64,4 milhões para R$ 12,8 milhões: uma redução de 80,9%. As operadoras de saúde movem uma ação de inconstitucionalidade na Justiça, ainda não julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal

Fonte: Folha de São Paulo - 27/01/2011

Um comentário:

  1. Rafaela Tatagiba10 junho, 2011 22:39

    Soou super a favor das operadoras fazer este ressarcimento. A população que tem acesso à saude suplementar, tb tem acesso à saúde publica. Creio que este seja um exemplo pequeno: Paciente com CA que tem o atendimento do INCA.Ja que a operqadora não consegue oferecer tal tratamento que ele encntre no SUS, tem que ter ressarcimento sim. A saude suplementar não vem comoo complementar? Os hospitais não são ressarcidos quando se tem convenio com SUS?

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