terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Caso Geap volta a ser discutido no Tribunal



250 mil pessoas podem ter que mudar de plano de saúde. Origem da ação foi um acórdão do TCU sobre as parcerias da Geap com diferentes órgãos

O processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos voltou a fazer parte da sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação havia sido interrompida em outubro último por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowsk.
A opinião da Suprema Corte está dividida: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo; já a ministra Cármen Lúcia votou contra o relatório.
Segundo os órgãos de controle a abrangência da Geap abre caminhos para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode praticar preços de custo na oferta de seus produtos. E ainda, o TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.
A origem da ação que está no STF foi um acórdão do Tribunal de Contas da União que questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram.
Se o entendimento dos ministros do STF for o mesmo que o do TCU, cerca de 250 mil pessoas terão de optar por outro plano de saúde.

Julgamento da Geap é suspenso pela segunda vez

O julgamento sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap e órgãos e entidades da administração pública federal foi suspenso pela segunda vez. A ação foi interrompida devido o pedido de vista dos nove Mandados de Segurança do ministro Dias Toffoli.
A origem da ação que está no STF foi um acórdão do Tribunal de Contas da União que questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram.
Pelo entendimento do TCU, os patrocinadores originais do Geap são: os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação foi interrompida devido o pedido de vista dos nove Mandados de Segurança do ministro Dias Toffoli

Fonte STF publicado em 02/01/2010

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